Edição nº 177/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de setembro de 2018
N. 0715391-68.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO MILAO. Adv(s).: DF08348 HAROLDO TEIXEIRA BILIO. R: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS. R: MARIA DO SOCORRO CARDOSO DOS SANTOS. Adv(s).: DF41407
- EDEMILSON ALVES DOS SANTOS. T: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0715391-68.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MILAO
EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO CARDOSO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o
Alvará de Levantamento foi expedido e encontra-se à disposição da parte legitimada, que poderá imprimi-lo e levar diretamente ao Banco e
Agência depositários. BRASÍLIA-DF, 13 de setembro de 2018 14:29:32. LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral
N. 0709156-85.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF42256
- MARIA APARECIDA CYPRIANO BARBOSA, GO45459 - ROBSON MENDES SANTOS TOLENTINO, GO12603 - VANESSA GOMIDE MARTINS
TIBURCIO. R: EDSON HIDALGO PARRALEGO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0709156-85.2017.8.07.0007 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO EXECUTADO: EDSON HIDALGO
PARRALEGO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Alvará de Levantamento foi expedido e encontra-se à disposição da parte legitimada, que poderá
imprimi-lo e levar diretamente ao Banco e Agência depositários. De ordem, fica a parte credora intimada, nos termos da decisão de ID 15762348,
a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor bloqueado satisfaz a obrigação. Em caso negativo, fica intimado a juntar planilha atualizada
do débito, abatendo-se os valores penhorados, bem como indique bens para reforço da penhora, sob pena de arquivamento. BRASÍLIA-DF, 13
de setembro de 2018 14:33:27. LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral
N. 0712058-11.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FERNANDES & SILVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
LTDA - EPP. Adv(s).: DF41212 - PEDRO HENRIQUE BRAGA GUEDES, DF33274 - DENISON JHONIE DE CARVALHO, DF16926 ROGERIO AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA. R: LEILA DE OLIVEIRA MACIEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0712058-11.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDES & SILVEIRA MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA - EPP EXECUTADO: LEILA DE OLIVEIRA MACIEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Alvará de Levantamento foi
expedido e encontra-se à disposição da parte legitimada, que poderá imprimi-lo e levar diretamente ao Banco e Agência depositários. De ordem,
fica a parte credora intimada, nos termos da decisão de ID 19261470, a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor bloqueado satisfaz a
obrigação. Em caso negativo, fica intimado a juntar planilha atualizada do débito, abatendo-se os valores penhorados, bem como indique bens
para reforço da penhora, sob pena de arquivamento. BRASÍLIA-DF, 13 de setembro de 2018 14:34:47. LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral
N. 0705638-53.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PORTAL DE DOCUMENTOS S.A.. Adv(s).: SP121003 RICARDO PINTO DA ROCHA NETO, DF44923 - OCTACIANO FERREIRA SILVA. R: JUSTINO PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF19095 JOAO GOMES VARJAO FILHO. Número do processo: 0705638-53.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: PORTAL DE DOCUMENTOS S.A. EXECUTADO: JUSTINO PEREIRA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante
regularmente intimada, conforme publicação abaixo, a parte executada deixou transcorrer IN ALBIS seu prazo, NÃO pagando espontaneamente/
voluntariamente o valor devido do cumprimento de sentença. Dies a quo para o cumprimento: 22/08/2018 Dies ad quem para o cumprimento:
12/09/2018 PUBLICAÇÃO: N. 0705638-53.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PORTAL DE DOCUMENTOS S.A.. Adv(s).:
SP121003 - RICARDO PINTO DA ROCHA NETO, DF44923 - OCTACIANO FERREIRA SILVA. R: JUSTINO PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).:
DF19095 - JOAO GOMES VARJAO FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
5VARCIVTAG 5ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705638-53.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: PORTAL DE DOCUMENTOS S.A. EXECUTADO: JUSTINO PEREIRA DE SOUSA DECISÃO Trata-se de inicial de pedido
de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Cadastre-se o nome do advogados da parte ré, conforme procuração de ID 17870648.
INTIME(M)-se o(a)(s) executado(a)(s) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo,
no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º
do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a)(s) isenta(m) da multa e dos honorários
advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a)
(s) exequente(s), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s)
para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto
que o silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta
ao(à)(s) credor(a)(es) deixar(em) transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições
desnecessárias. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao(à)(s) credor(a)(es) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada
e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º,
do nCPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Cientifico o(a)(s) executado(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o
pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do nCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em
seu parágrafo primeiro, observandose em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. I. BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2018 15:27:24. EDUARDO
SMIDT VERONA Juiz de Direito Fica a parte executada intimada de que houve o transcurso do prazo para o pagamento voluntário. Dessa forma,
iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação
ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo
primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Sem prejuízo do prazo para impugnação à penhora, fica o exequente
intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias. BRASÍLIA-DF, 13 de setembro de 2018 14:45:52.
LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral P. 03/10/2018
N. 0711991-12.2018.8.07.0007 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: JOSE ANGELO
JUNQUEIRA FRUJERI. Adv(s).: DF47409 - MILON OLIVEIRA TARGINO MATEUS BORGES, DF07411 - MILTON MATEUS BORGES. R: DIOGO
BRUNO DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IZABEL MARIA BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE MARIA DA COSTA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0711991-12.2018.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE ANGELO JUNQUEIRA FRUJERI RÉU: DIOGO BRUNO DE SOUSA, IZABEL MARIA
BARROS, JOSE MARIA DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente a parte DIOGO BRUNO DE SOUSA retornou SEM
cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( x ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( )
"NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Certifico, ainda, que o referido
AR foi descartado pela serventia, por não possuir valor processual legal, nos termos do art. 63, §3º do Provimento Geral da Corregedoria. Nos
termos da Portaria N.º 01/2012, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o
andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS). BRASÍLIA-DF, 13 de setembro de 2018 14:50:18. JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral 24/09
N. 0709378-19.2018.8.07.0007 - MONITÓRIA - A: DANIELE CARVALHO VILAR. A: LEONARDO LOPES SILVA. Adv(s).: DF43485
- LEONARDO LOPES SILVA. R: HOLDO CASTRO FRANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DELEINE OLIVEIRA CAMPOS CASTRO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CAMPOS CASTRO FARMACEUTICA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0709378-19.2018.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DANIELE CARVALHO VILAR, LEONARDO LOPES SILVA RÉU: HOLDO
CASTRO FRANCA, DELEINE OLIVEIRA CAMPOS CASTRO, CAMPOS CASTRO FARMACEUTICA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé
que o "AR" referente a parte, CAMPOS CASTRO FARMACEUTICA LTDA - ME, retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS,
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