Edição nº 217/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de novembro de 2018
serão eliminados, nos termos do § 2º art.10, da Portaria Conjunta 2, de 24/01/2018- TJDFT. BRASÍLIA, DF, 13 de novembro de 2018 16:38:33.
ELVINO MAGALHAES PORTO JUNIOR Diretor de Secretaria
N. 0009719-32.2003.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
ALESSANDRA CRISTINA BRAGA DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANDRE FERNAND DIAS DE SOUZA NERES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: AELSON PEREIRA DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CARLOS RENATO MONTANDON FERRAZ. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: RICARDO EMILIO SABINO PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FLAVIA DE MELO CARVALHO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALINE FELIX DE LIMA NERES. Adv(s).: DF33872 - ANNY MAJORY OLIVEIRA POVOA SILVA, DF4689 MILTONILO CRISTIANO PANTUZZO. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo n°:
0009719-32.2003.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: ALINE FELIX
DE LIMA NERES e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, os autos foram redistribuídos eletronicamente. Assim, em cumprimento ao Parágrafo
Único do art. 3º, da Portaria Conjunta 99 de 2016, deste e. Tribunal, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a regularidade da
digitalização, podendo suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Decorrido o prazo supracitado ficam as partes
intimadas a retirarem as peças por ela juntadas no processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias), sob pena de preclusão, hipótese em
que deverá mantê-las sob sua guarda até o trânsito em julgado da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação
rescisória, conforme art. 10 da Portaria Conjunta 99 de 2016, deste Tribunal, alterada pela Portaria Conjunta 2, de 24/1/2018-TJDFT. Decorrido
o prazo, os documentos não retirados pelas partes, serão eliminados, nos termos do § 2º art.10, da Portaria Conjunta 2, de 24/01/2018- TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 13 de novembro de 2018 16:40:11. ELVINO MAGALHAES PORTO JUNIOR Diretor de Secretaria
N. 0009719-32.2003.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
ALESSANDRA CRISTINA BRAGA DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANDRE FERNAND DIAS DE SOUZA NERES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: AELSON PEREIRA DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CARLOS RENATO MONTANDON FERRAZ. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: RICARDO EMILIO SABINO PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FLAVIA DE MELO CARVALHO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALINE FELIX DE LIMA NERES. Adv(s).: DF33872 - ANNY MAJORY OLIVEIRA POVOA SILVA, DF4689 MILTONILO CRISTIANO PANTUZZO. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo n°:
0009719-32.2003.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: ALINE FELIX
DE LIMA NERES e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, os autos foram redistribuídos eletronicamente. Assim, em cumprimento ao Parágrafo
Único do art. 3º, da Portaria Conjunta 99 de 2016, deste e. Tribunal, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a regularidade da
digitalização, podendo suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Decorrido o prazo supracitado ficam as partes
intimadas a retirarem as peças por ela juntadas no processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias), sob pena de preclusão, hipótese em
que deverá mantê-las sob sua guarda até o trânsito em julgado da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação
rescisória, conforme art. 10 da Portaria Conjunta 99 de 2016, deste Tribunal, alterada pela Portaria Conjunta 2, de 24/1/2018-TJDFT. Decorrido
o prazo, os documentos não retirados pelas partes, serão eliminados, nos termos do § 2º art.10, da Portaria Conjunta 2, de 24/01/2018- TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 13 de novembro de 2018 16:40:11. ELVINO MAGALHAES PORTO JUNIOR Diretor de Secretaria
N. 0009719-32.2003.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
ALESSANDRA CRISTINA BRAGA DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANDRE FERNAND DIAS DE SOUZA NERES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: AELSON PEREIRA DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CARLOS RENATO MONTANDON FERRAZ. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: RICARDO EMILIO SABINO PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FLAVIA DE MELO CARVALHO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALINE FELIX DE LIMA NERES. Adv(s).: DF33872 - ANNY MAJORY OLIVEIRA POVOA SILVA, DF4689 MILTONILO CRISTIANO PANTUZZO. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo n°:
0009719-32.2003.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: ALINE FELIX
DE LIMA NERES e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, os autos foram redistribuídos eletronicamente. Assim, em cumprimento ao Parágrafo
Único do art. 3º, da Portaria Conjunta 99 de 2016, deste e. Tribunal, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a regularidade da
digitalização, podendo suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Decorrido o prazo supracitado ficam as partes
intimadas a retirarem as peças por ela juntadas no processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias), sob pena de preclusão, hipótese em
que deverá mantê-las sob sua guarda até o trânsito em julgado da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação
rescisória, conforme art. 10 da Portaria Conjunta 99 de 2016, deste Tribunal, alterada pela Portaria Conjunta 2, de 24/1/2018-TJDFT. Decorrido
o prazo, os documentos não retirados pelas partes, serão eliminados, nos termos do § 2º art.10, da Portaria Conjunta 2, de 24/01/2018- TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 13 de novembro de 2018 16:40:11. ELVINO MAGALHAES PORTO JUNIOR Diretor de Secretaria
N. 0009719-32.2003.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
ALESSANDRA CRISTINA BRAGA DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANDRE FERNAND DIAS DE SOUZA NERES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: AELSON PEREIRA DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CARLOS RENATO MONTANDON FERRAZ. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: RICARDO EMILIO SABINO PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FLAVIA DE MELO CARVALHO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALINE FELIX DE LIMA NERES. Adv(s).: DF33872 - ANNY MAJORY OLIVEIRA POVOA SILVA, DF4689 MILTONILO CRISTIANO PANTUZZO. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo n°:
0009719-32.2003.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: ALINE FELIX
DE LIMA NERES e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, os autos foram redistribuídos eletronicamente. Assim, em cumprimento ao Parágrafo
Único do art. 3º, da Portaria Conjunta 99 de 2016, deste e. Tribunal, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a regularidade da
digitalização, podendo suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Decorrido o prazo supracitado ficam as partes
intimadas a retirarem as peças por ela juntadas no processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias), sob pena de preclusão, hipótese em
que deverá mantê-las sob sua guarda até o trânsito em julgado da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação
rescisória, conforme art. 10 da Portaria Conjunta 99 de 2016, deste Tribunal, alterada pela Portaria Conjunta 2, de 24/1/2018-TJDFT. Decorrido
o prazo, os documentos não retirados pelas partes, serão eliminados, nos termos do § 2º art.10, da Portaria Conjunta 2, de 24/01/2018- TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 13 de novembro de 2018 16:40:11. ELVINO MAGALHAES PORTO JUNIOR Diretor de Secretaria
N. 0009719-32.2003.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
ALESSANDRA CRISTINA BRAGA DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANDRE FERNAND DIAS DE SOUZA NERES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: AELSON PEREIRA DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CARLOS RENATO MONTANDON FERRAZ. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: RICARDO EMILIO SABINO PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FLAVIA DE MELO CARVALHO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALINE FELIX DE LIMA NERES. Adv(s).: DF33872 - ANNY MAJORY OLIVEIRA POVOA SILVA, DF4689 MILTONILO CRISTIANO PANTUZZO. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo n°:
0009719-32.2003.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: ALINE FELIX
DE LIMA NERES e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, os autos foram redistribuídos eletronicamente. Assim, em cumprimento ao Parágrafo
Único do art. 3º, da Portaria Conjunta 99 de 2016, deste e. Tribunal, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a regularidade da
digitalização, podendo suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Decorrido o prazo supracitado ficam as partes
intimadas a retirarem as peças por ela juntadas no processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias), sob pena de preclusão, hipótese em
que deverá mantê-las sob sua guarda até o trânsito em julgado da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação
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