Edição nº 218/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de novembro de 2018
24363738. Faço que os autos permaneçam paralisados pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do primeiro dia subsequente ao
término do prazo concedido. Após, de ordem da MM. Juíza de Direito desta Quarta Vara Cível de Taguatinga, faço seja a parte autora/credora
intimada pessoalmente a dar impulso ao feito, no prazo de 05(cinco) dias úteis, sob pena extinção/arquivamento do processo. Taguatinga/DF,
Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018 ANDRE LUCIANO BARBOSA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0706989-95.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS
FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. Adv(s).: DF58584 - RODRIGO GARCIA REIS, DF39784 - BRUNO
NUNES PERES, DF06909 - RAYSON RIBEIRO GARCIA. R: HENDERSSON GUIMARAES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número
do processo: 0706989-95.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP
DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: HENDERSSON
GUIMARAES DA SILVA DECISÃO A parte credora pode promover a pesquisa nos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, sem necessidade de
intervenção judicial, portanto, INDEFIRO o pedido de consulta no sistema E-RIDF, ressaltando que este sistema só está disponibilizado à parte
beneficiária de gratuidade de justiça. Intime-se a parte credora a indicar bens da devedora, passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Fica desde já fica determinada, em caso de inércia da parte credora, a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, igualmente a fluência
da prescrição. Proceda-se o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa
no Cartório de Distribuição, pelo prazo de suspensão. Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão sem manifestação da parte exequente,
independente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, sem baixa, com fluência do prazo de prescrição intercorrente, nos
termos do disposto nos §§ 2º e 4º do artigo 921 do Código de Processo Civil, sem prejuízo do prosseguimento por impulso do interessado, por
meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência
via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e E-RIDF, este em caso da parte credora ser beneficiária da justiça gratuita),
não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que a parte exequente demonstre a modificação da situação econômica da
parte executada. I. Taguatinga/DF, Terça-feira, 13 de Novembro de 2018. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
N. 0704883-29.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FERNANDES & SILVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
LTDA - EPP. Adv(s).: DF41212 - PEDRO HENRIQUE BRAGA GUEDES, DF33274 - DENISON JHONIE DE CARVALHO, DF16926 ROGERIO AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA. R: LUCIANO JOSE DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0704883-29.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDES & SILVEIRA MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA - EPP EXECUTADO: LUCIANO JOSE DA SILVA DECISÃO A parte credora pode promover a pesquisa nos Cartórios de
Registro de Imóveis do DF, sem necessidade de intervenção judicial, portanto, INDEFIRO o pedido de consulta no sistema E-RIDF, ressaltando
que este sistema só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça. Cumpra o determinado no item 8 da decisão de id. 23546031,
que determinou a suspensão do processo com fundamento no artigo 921, II, do CPC. I. Taguatinga/DF, Terça-feira, 13 de Novembro de 2018.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
N. 0715941-29.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WOLMER ANTONIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: GO20046 WOLMER ANTONIO DE OLIVEIRA. R: IVANILDO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF32581 - ALEX ALVES DE OLIVEIRA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do
processo: 0715941-29.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WOLMER ANTONIO DE OLIVEIRA
EXECUTADO: IVANILDO PEREIRA DA SILVA DECISÃO Nos termos da Portaria Conjunta 85/2016, deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e Territórios, nas unidades jurisdicionais em que foi instalado o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, a fase de cumprimento de sentença
proferida no processo em meio físico (SISTJ) deverá ser iniciada exclusivamente no PJe, contendo os seguintes requisitos: I - qualificação das
partes; II - documentos pessoais digitalizados; III - endereço atualizado do exequente e do executado; IV - número de inscrição das partes
exequente e executado, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ambos
da Secretaria da Receita Federal do Brasil; V - indicação dos nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; VI - valor
da causa e, se for o caso, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do Código do Processo Civil; VII - cópia digitalizada
das seguintes peças do processo de conhecimento: a) sentença exequenda; b) acórdão, se houver; c) procurações outorgadas pelas partes
(exequente e executado); d) certidão de trânsito em julgado; e) facultativamente, outras peças consideradas necessárias para demonstrar a
existência do crédito. Assim sendo, intime-se o exeqüente, para emendar a petição inicial, dando cumprimento aos itens : I ( qualificação do
exeqüente),III,V e VII aliena C ( procuração do executado). Por fim, em atenção ao princípio da cooperação deverá indicar o endereço em que se
deu a citação da parte executada nos autos do processo de conhecimento, a fim de facilitar a análise de eventual aplicação do disposto no art.
274, parágrafo único do Código de Processo Civil. Prazo: 15 (quinze) dias. Taguatinga/DF, Terça-feira, 13 de Novembro de 2018. Lívia Lourenço
Gonçalves Juíza de Direito
N. 0703241-21.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALEXANDRE GHELLER. A: DANIELLE CRISTINA DE SOUZA
GHELLER. Adv(s).: DF04972 - ANTONIO ALVES FILHO, DF2253700A - PATRICIA ANDRADE DE SA. R: MB ENGENHARIA SPE 052 S/
A. Adv(s).: SP214918 - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703241-21.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE GHELLER, DANIELLE CRISTINA DE SOUZA GHELLER EXECUTADO: MB ENGENHARIA
SPE 052 S/A DECISÃO Em petição de id 23904724 a parte executada concorda com o valor do saldo remanescente na quantia de R$ 8.061,66,
no entanto, não acosta comprovante de pagamento. Sendo assim, intime-se a parte executada a realizar o deposito do saldo remanescente,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de início dos atos expropriatórios. Vindo o comprovante, tornem os autos conclusos para extinção pelo
pagamento. Taguatinga/DF, Terça-feira, 13 de Novembro de 2018. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
N. 0717070-69.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WELLINGTON PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF44296 ANA CARLA CAVALCANTE DA COSTA. R: ALAMEDA ADMINISTRADORA DE SHOPPING E CONDOMINIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF30417
- GUILHERME BARBOSA MESQUITA, DF28498 - GUSTAVO TOSI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717070-69.2018.8.07.0007 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: ALAMEDA ADMINISTRADORA
DE SHOPPING E CONDOMINIOS LTDA - ME DECISÃO Intime-se a parte autora/exequente para emendar a inicial, a fim de juntar aos autos
a decisão que deferiu os benefícios da justiça gratuita na fase de conhecimento ou juntar a guia de recolhimento de custas referentes à fase
de cumprimento de sentença e respectivo comprovante, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do desencadeamento da referida fase.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 13 de Novembro de 2018. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
N. 0717247-33.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RUBENS TORRES DEOLINDO. Adv(s).: DF45752 - LUIS
PEREIRA DE SOUSA, DF53771 - JESSICA PEREIRA DE CARVALHO, DF49820 - FABIANA BELARMINO LEMOS, DF39381 - ALLAN DIAS
OLIVEIRA. R: EVANDO LUIZ DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
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