Edição nº 232/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de dezembro de 2018
REQUERENTE: MARCO ANTONIO GONCALVES DE ARAUJO, SUSY DOS SANTOS GOMES REQUERIDO: SALMA BARBOSA FONSECA
DOS SANTOS, VICTOR BARBOSA FONSECA DOS SANTOS, PRISCILA MACIEL DOS SANTOS, SABRINA MACIEL DOS SANTOS, PAULO
FONSECA DOS SANTOS FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, tomei conhecimento da Manifestação do MPDFT de ID 26252667.
Nos termos da Portaria nº 01/2018 deste Juízo, ficam as partes intimadas a tomarem conhecimento do referido documento juntado pelo MPDFT,
e a se manifestarem, conforme solicitado, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, os autos deverão ser encaminhados à conclusão. BRASÍLIA, DF,
4 de dezembro de 2018 13:44:46.
N. 0705317-21.2018.8.07.0006 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A: MARCO ANTONIO GONCALVES
DE ARAUJO. A: SUSY DOS SANTOS GOMES. Adv(s).: DF39203 - SUSY DOS SANTOS GOMES. R: SALMA BARBOSA FONSECA DOS
SANTOS. R: VICTOR BARBOSA FONSECA DOS SANTOS. Adv(s).: DF2622500A - GUILHERME CARDOSO LEITE. R: PRISCILA MACIEL
DOS SANTOS. R: SABRINA MACIEL DOS SANTOS. R: PAULO FONSECA DOS SANTOS FILHO. Adv(s).: DF41409 - EDINAURA ABADIA
RODRIGUES CARDOSO MATOS. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho
Número do processo: 0705317-21.2018.8.07.0006 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
REQUERENTE: MARCO ANTONIO GONCALVES DE ARAUJO, SUSY DOS SANTOS GOMES REQUERIDO: SALMA BARBOSA FONSECA
DOS SANTOS, VICTOR BARBOSA FONSECA DOS SANTOS, PRISCILA MACIEL DOS SANTOS, SABRINA MACIEL DOS SANTOS, PAULO
FONSECA DOS SANTOS FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, tomei conhecimento da Manifestação do MPDFT de ID 26252667.
Nos termos da Portaria nº 01/2018 deste Juízo, ficam as partes intimadas a tomarem conhecimento do referido documento juntado pelo MPDFT,
e a se manifestarem, conforme solicitado, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, os autos deverão ser encaminhados à conclusão. BRASÍLIA, DF,
4 de dezembro de 2018 13:44:46.
N. 0707894-69.2018.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP.
Adv(s).: DF25406 - THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA. R: WALTER JOSE BATISTA DE OLIVEIRA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho
Número do processo: 0707894-69.2018.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRCRED
SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: WALTER JOSE BATISTA DE OLIVEIRA FILHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº
01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar quanto às pesquisas realizadas nos sistemas conveniados, uma vez que há
muitos repetidos ou incompletos, informando em quais deseja que se proceda as diligências. BRASÍLIA, DF, 4 de dezembro de 2018 14:17:46.
DECISÃO
N. 0703227-40.2018.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAYANNE CARNEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF35086 - LUCIANA
PATRICIA ISOTON. R: ARBEIT GESTAO DE NEGOCIOS LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IMBRA S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: GP INVESTMENTS, LTD.. Adv(s).: RJ84367 - MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703227-40.2018.8.07.0006
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAYANNE CARNEIRO DA SILVA RÉU: ARBEIT GESTAO DE NEGOCIOS
LTDA. EXECUTADO: IMBRA S.A, GP INVESTMENTS, LTD. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os esclarecimentos de ID nº 24405105. No
entanto, a planilha ID nº 23940685 não esta clara quanto a valor devido pelos executados. Concedo ao credor o derradeiro prazo de 10 (dez) dias
para apresentar nova planilha de débitos contendo o valor total da dívida atualizada, com demonstração, na forma de tabela, dos valores devidos
nos autos e a decisão que deu origem a cada valor. Cumpra-se. Monike de Araujo Cardoso Machado Juíza de Direito Substituta * documento
datado e assinado eletronicamente
N. 0707987-32.2018.8.07.0006 - LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM - A: CEZAR MAIA.
Adv(s).: DF49516 - DIEGO CHRISTMANN REIS, DF7429 - LAURO ROCHA REIS. R: CARLOS ANTONIO OLIVEIRA JAMAL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara
Cível de Sobradinho Número do processo: 0707987-32.2018.8.07.0006 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO
PROCEDIMENTO COMUM (12088) AUTOR: CEZAR MAIA RÉU: CARLOS ANTONIO OLIVEIRA JAMAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor
requer que se processe a Liquidação de Sentença pelo procedimento comum, nos termos do artigo 509, II, do CPC. Porém, não está claro qual
seria o fato novo a ser alegado ou provado nos autos que justifique o procedimento comum. Ademais, os valores indicados na inicial e retirados
das decisões oriundas do processo principal nº 2015.06.1.004076-3, são obtidos por cálculos aritméticos, devendo o credor, desde logo, promover
o cumprimento de sentença. Nesse sentido, emende-se o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para esclarecer os fatos novos a serem
alegados ou provados no curso do processo que fundamente o procedimento do artigo 509, II, do CPC, sob pena de extinção. Em tempo, traga
o autor, no mesmo prazo, tabela detalhada de todos o valores a serem compensados nos autos indicando o valor final que entende devido pelo
réu. Monike de Araujo Cardoso Machado Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0004886-58.2000.8.07.0006 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: DEUSANIR DE OLIVEIRA RIBEIRO ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: ELIEUDENE LUIZ RIBEIRO ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELIENE DEUSANIR RIBEIRO ANDRADE DE SOUZA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELAINE ALICE ANDRADE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELISEU ELIUDENE RIBEIRO ANDRADE.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELIANE ROSA RIBEIRO ANDRADE RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELIEUNE OSMAR
RIBEIRO ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELIAS VIDAL DE SOUZA. Adv(s).: DF46399 - ELLEN CHRISTIANE GONCALVES
DO NASCIMENTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª
Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0004886-58.2000.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE:
DEUSANIR DE OLIVEIRA RIBEIRO ANDRADE, ELIEUDENE LUIZ RIBEIRO ANDRADE, ELIENE DEUSANIR RIBEIRO ANDRADE DE SOUZA,
ELAINE ALICE ANDRADE LIMA, ELISEU ELIUDENE RIBEIRO ANDRADE, ELIANE ROSA RIBEIRO ANDRADE RODRIGUES, ELIEUNE
OSMAR RIBEIRO ANDRADE, ELIAS VIDAL DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto a petição de ID n.º 25049298.
A decisão proferida ao ID n.º 17927517 foi clara no sentido de que a pretensão do autor deve ser requerida em demanda própria e não nos
autos deste inventário. Destaco que o peticionante ELIAS VIDAL DE SOUZA não possui a qualidade de herdeiro do falecido, apta a lhe conferir
legitimidade para propor sobrepartilha, que é absolutamente incabível, portanto, para tutelar juridicamente a pretensão que manifesta, qual seja,
a regularização da titularidade de imóvel que há muito tempo possui. Com efeito, deve o peticionante ELIAS VIDAL DE SOUZA ajuizar demanda
própria, desvinculada deste inventário, para perquirir o direito que alega, a exemplo de uma ação ordinária de usucapião ou de adjudicação
compulsória. Assim sendo, arquivem-se estes autos. Monike de Araujo Cardoso Machado Juíza de Direito Substituta * documento datado e
assinado eletronicamente
N. 0705337-46.2017.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PATRICIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA FREITAS. A: ELCIMAR
DIAS DE FREITAS. Adv(s).: DF24231 - LUCIANA MEIRA DE SOUZA COSTA. R: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A. Adv(s).: DF22720
- MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO, DF26630 - MANOEL WALTER VERAS ALVES FILHO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo:
0705337-46.2017.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: PATRICIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA FREITAS,
ELCIMAR DIAS DE FREITAS RÉU: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em contraditório, dê-se vista à ré
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