Edição nº 10/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de janeiro de 2019
Procuração/Substabelecimento 18122116260591700000026066554 27327905 Certidão Certidão 19010812411226900000026203470 27460068
Decisão Decisão 19011114444979100000026326578 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima
descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT:
"www.tjdft.jus.br" * Aba lateral direita "Advogados" * item "Processo Eletrônico - PJe" * item "Autenticação de documentos"; ou também pelo
site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" * Aba lateral direita "Cidadãos" * item "Autenticação de Documentos" * item "Processo Judicial Eletrônico - PJe
[Documentos emitidos no PJe]).
INTIMAÇÃO
N. 0704835-10.2017.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO SEGURO.
Adv(s).: DF26914 - EDIMAR VIEIRA DE SANTANA. R: FERNANDO GOMES MAGALHAES. R: ROSIMAR MARCAL MAGALHAES. Adv(s).:
DF57890 - RICARDO HORTA DE ALVARENGA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704835-10.2017.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO SEGURO EXECUTADO: FERNANDO GOMES
MAGALHAES, ROSIMAR MARCAL MAGALHAES CERTIDÃO De ordem da MMª. Juíza de Direito desta vara, fica designado o dia 04 de junho de
2019, às 16h, para, na forma do art. 357, §3º, do CPC, a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO
PROCESSO. Em conformidade com o entendimento deste juízo, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, bem como
aos arts. 139, II e 272 do CPC, deverão os advogados das partes cientificar seus constituintes acerca da audiência designada, os quais deverão
comparecer independentemente de intimação pessoal. Após a publicação desta certidão, os autos aguardarão a data aprazada. BRASÍLIA, DF,
14 de janeiro de 2019 16:43:22. JOAO PAULO ULHOA SANTOS Servidor Geral
N. 0704835-10.2017.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO SEGURO.
Adv(s).: DF26914 - EDIMAR VIEIRA DE SANTANA. R: FERNANDO GOMES MAGALHAES. R: ROSIMAR MARCAL MAGALHAES. Adv(s).:
DF57890 - RICARDO HORTA DE ALVARENGA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704835-10.2017.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO SEGURO EXECUTADO: FERNANDO GOMES
MAGALHAES, ROSIMAR MARCAL MAGALHAES CERTIDÃO De ordem da MMª. Juíza de Direito desta vara, fica designado o dia 04 de junho de
2019, às 16h, para, na forma do art. 357, §3º, do CPC, a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO
PROCESSO. Em conformidade com o entendimento deste juízo, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, bem como
aos arts. 139, II e 272 do CPC, deverão os advogados das partes cientificar seus constituintes acerca da audiência designada, os quais deverão
comparecer independentemente de intimação pessoal. Após a publicação desta certidão, os autos aguardarão a data aprazada. BRASÍLIA, DF,
14 de janeiro de 2019 16:43:22. JOAO PAULO ULHOA SANTOS Servidor Geral
N. 0704835-10.2017.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO SEGURO.
Adv(s).: DF26914 - EDIMAR VIEIRA DE SANTANA. R: FERNANDO GOMES MAGALHAES. R: ROSIMAR MARCAL MAGALHAES. Adv(s).:
DF57890 - RICARDO HORTA DE ALVARENGA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704835-10.2017.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO SEGURO EXECUTADO: FERNANDO GOMES
MAGALHAES, ROSIMAR MARCAL MAGALHAES CERTIDÃO De ordem da MMª. Juíza de Direito desta vara, fica designado o dia 04 de junho de
2019, às 16h, para, na forma do art. 357, §3º, do CPC, a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO
PROCESSO. Em conformidade com o entendimento deste juízo, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, bem como
aos arts. 139, II e 272 do CPC, deverão os advogados das partes cientificar seus constituintes acerca da audiência designada, os quais deverão
comparecer independentemente de intimação pessoal. Após a publicação desta certidão, os autos aguardarão a data aprazada. BRASÍLIA, DF,
14 de janeiro de 2019 16:43:22. JOAO PAULO ULHOA SANTOS Servidor Geral
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