Edição nº 16/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de janeiro de 2019
“a” do Código de Processo Civil. Retire-se o processo de pauta, até o julgamento final do Recurso Extraordinário. Intimem-se. Brasília - DF, 9 de
janeiro de 2018. RÔMULO DE ARAÚJO MENDES Desembargador Relator
Embargos de Declaração no(a) Apelação / Reexame Necessário - Parte(s) Autora(s): DISTRITO FEDERAL
Número Processo
Relator.
Embargante:
Advogado
Embargado(s):
Advogado
Embargado:
Advogado
Origem
Despacho fls.
2015 01 1 028420-3 APO - 0006132-28.2015.8.07.0018
SIMONE LUCINDO
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
EDITORA GRAFICA IPIRANGA LTDA E OUTROS
VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO (DF013398)
PROPEG COMUNICACAO S/A
REBECCA SUZANNE ROBERTSON PARANAGUA FRAGA (DF041320)
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20150110284203 - Procedimento Comum
439
DESPACHO Vistos etc. Nada a prover quanto à petição de fl. 435, porquanto o feito já se encontra pautado na 2ª Sessão Ordinária
para julgamento presencial, conforme certidão de fl. 438. Igualmente, nada a prover quanto à petição de fl. 436, considerando, especialmente,
a inexistência de requerimento deduzido pelo embargante e porque a comunicação nela contida, conquanto louvável, em nada influenciará o
julgamento dos aclaratórios opostos. Aguarde-se a sessão de julgamento. Publique-se. Intimem-se.
Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível - Parte(s) Autora(s): ALESSANDRA ANTONIALLI ARENA LARA RESENDE
MAGDA DE MOURA LARA RESENDE
MONICA DE MOURA LARA RESENDE
SUSANA DE MOURA LARA RESENDE LEEUWENBERG
TOMAS DE MOURA LARA RESENDE
Número Processo
Relator.
Embargante(s):
Advogado(s)
Embargado:
Advogado(s)
Embargado:
Advogado
Embargado:
Advogado
Embargado:
Advogado
Origem
Despacho fls.
2007 01 1 059408-2 APC - 0043040-19.2007.8.07.0001
MARIA IVATÔNIA
ALESSANDRA ANTONIALLI ARENA LARA RESENDE E OUTROS
IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR (DF015396), PAULO MAURICIO BRAZ SIQUEIRA (DF018114)
BRB BANCO DE BRASILIA SA
GABRIELA VICTOR TAVARES MENDES (DF025803), ALAN LADY DE OLIVEIRA COSTA (DF011361)
BANCO ITAU SA
OSMAR MENDES PAIXAO CORTES (DF015553)
BANCO DO BRASIL SA
RAFAEL SGANZERLA DURAND (DF027474)
BANCO BRADESCO SA
PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES (DF011848)
TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20070110594082 - COBRANCA
676
D E C I S Ã O Acolho a manifestação (fls. 672/673) e revogo a decisão de fl. 666. Com fundamento no art. 87, XIII do Regimento Interno
deste TJDFT, HOMOLOGO o acordo (fls. 636/637) entabulado entre o embargado/apelado Banco Itaú S/A e os embargantes/apelantes Monica
de Moura Lara Resende e Tomas de Moura Lara Resende, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”
do CPC/2015, em relação às partes transacionantes. Quanto aos demais, discute-se nos presentes autos o direito ao recebimento de expurgos
inflacionários decorrentes do Planos Bresser, Verão e Collor. O feito encontra-se sobrestado (fls. 563/565 e 579), atendendo à determinação
do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que essa matéria relativa aos planos econômicos está pendente de apreciação nos seguintes
processos: 1) ADPF 165, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, em que se pretende, em síntese, a declaração da validade constitucional dos planos
econômicos; 2) RE 591.797, Rel Min. Dias Toffoli, que diz respeito a valores não bloqueados do Plano Collor I (tema 265 da repercussão geral);
3) RE 626.307, Rel. Min. Dias Toffoli, referente a expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Bresser e Verão (tema 264 da repercussão
geral); 4) RE 631.363, Rel. Min. Gilmar Mendes, sobre a correção monetária de valores bloqueados pelo Banco Central do Brasil no contexto
do Plano Collor I (tema 284 da repercussão geral); e 5) RE 632.212, Rel. Min. Gilmar Mendes, relativo aos expurgos inflacionários do Plano
Collor II (tema 285 da repercussão geral). Recentemente, o STF inclusive suspendeu temporariamente a análise dos referidos processos, com o
fim específico de possibilitar que os litigantes pudessem manifestar eventual interesse de adesão ao acordo coletivo homologado. Desse modo,
diante das anteriores decisões do STF ordenando a suspensão dos feitos relativos aos planos econômicos, bem como considerando a inexistência
de revogação dessas determinações, cuja suspensão, a rigor, não possui prazo de eficácia, deve ser mantido o sobrestamento até ulterior
pronunciamento do Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, de de 2019. Juíza MARIA IVATÔNIA B. DOS SANTOS Relatora
Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível - Parte(s) Autora(s): T
E T ENGENHARIA IRRIGACAO E SISTEMAS DE AUTOMACAO LTDA
Número Processo
Relator.
Embargante:
Advogado
Embargado:
Advogado
Embargado:
Advogado
Origem
Despacho fls.
2016 01 1 103278-7 APC - 0029382-10.2016.8.07.0001
ROMULO DE ARAUJO MENDES
T E T ENGENHARIA IRRIGACAO E SISTEMAS DE AUTOMACAO LTDA
EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE (DF018739)
OTAVIO RODRIGUES JUNQUEIRA
JOAO DE ALCANTARA SILVERIO (DF015546)
JOSE UBIRAJARA COELHO DE SOUZA TIMM
CLAUDIO COELHO DE SOUZA TIMM (DF016885)
20ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20160111032787 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
422
D E S P A C H O Trata-se de Embargos de Declaração opostos por TET ENGENHARIA IRRIGAÇÃO SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO LTDA
e JOSÉ UBIRAJARA COLHE DE SOUZA TIMM em face do acórdão de fls. 318/334 que negou provimento aos apelos dos embargantes e deu
provimento ao apelo do embargado. Em petição de fl. 398, fora informado o falecimento do segundo embargante JOSÉ UBIRAJARA COELHO
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