Edição nº 53/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de março de 2019
N. 0735919-10.2018.8.07.0001 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - A: ANALICE SOUZA REIS. A: EDIMAR DE SOUZA REIS. Adv(s).:
SP259905 - RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0735919-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: PRESTAÇÃO DE CONTAS (1425) REQUERENTE: ANALICE SOUZA REIS, EDIMAR DE SOUZA
REIS REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão anterior não é contraditória, pois apenas explica aos
autores que, se estes não possuem os extratos da conta-poupança, não terão condições de prestar contas em lugar do réu, se este permanecer
inerte na ação de prestação de contas. O que se pretendeu foi antever uma dificuldade processual futura e permitir que os autores avaliassem
se desejariam uma medida prévia para eliminá-la. Assim, rejeito os embargos de declaração, pois não há o que aclarar. Considerando, contudo,
que a dificuldade processual futura pode não ocorrer, porque o réu pode, ao ser citado, trazer aos autos a informações sobre a conta-poupança,
e tendo em vista que os autores poderão pedir a exibição de documentos em ação autônoma a qualquer tempo, se isso for necessário, e, ainda,
que os autores esclareceram, na petição de embargos, que não objetivam apenas ?sanar dúvida? acerca dos valores lançados pelo réu (ID Num.
26417306 - Pág. 4), mas também apurar eventual saldo devedor para poder executá-lo nestes autos ao final, considero configurado o interesse
processual na ação de prestação de contas e recebo a inicial. Cite-se o réu para contestar no prazo de 15 dias (art. 550 do CPC). BRASÍLIA,
DF, 15 de março de 2019 17:13:14. PRISCILA FARIA DA SILVA Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0710007-11.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: GILDA LEITE DE MORAES BACALEINICK. Adv(s).: MG93431 - JOSE GABRIEL
NETO. R: IFA CASTRO LIMA NUTRICAO ANIMAL EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAMELLA INGRETT TOLEDO LIMA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710007-11.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GILDA LEITE DE MORAES
BACALEINICK RÉU: IFA CASTRO LIMA NUTRICAO ANIMAL EIRELI - ME REPRESENTANTE: PAMELLA INGRETT TOLEDO LIMA CERTIDÃO
Certifico que juntei ARs de mandados expedidos nos autos, sem cumprimento. Fica o autor intimado a se manifestar, ante o seu pedido de ID
29974624. Prazo de cinco dias. BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2019 17:54:52. ANDREIA MARIA COUTINHO PIACENTI Servidor Geral
DECISÃO
N. 0702177-57.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES
PUBLICOS DO DF. Adv(s).: DF59862 - JULIA MONORI SILVA, DF54238 - IDELVANIA PEREIRA DOS SANTOS, DF0047049A - RAYANE DIAS
DE ARAUJO, DF0047921A - ANDRE MONORI MODENA, DF0050642A - EDILENE MAURICIO DUARTE. R: BRB CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702177-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO (32) AUTOR: COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF RÉU: BRB CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial. À Secretaria para reclassificar o processo para Cumprimento
de Sentença. Reconsidero a decisão anterior, no tocante a estar prejudicado o pedido de gratuidade de justiça, pois ainda que para o requerimento
regulado no art. 526 do CPC não seja exigível o prévio recolhimento de custas, tal requerimento é uma fase do processo principal de Busca e
Apreensão, e nos autos principais a gratuidade poderia ser requerida a qualquer tempo. Defiro o pedido de gratuidade, pois a autora demonstrou,
por intermédio do documento de ID Num. 28286390 - Pág. 1 e páginas seguintes, que seus contratos de transporte não foram renovados pelo
Poder Público, de modo que está sem atividade que possa dar-lhe rendimentos. Ademais, consta no mesmo documento que a autora é devedora
de valores elevados perante o Distrito Federal. À Secretaria para lançar no sistema do PJE se necessário. Verifico, contudo, que a autora não
promoveu a identificação dos veículos, em planilha própria, que deveria especificar os modelos, placas e números de RENAVAM. Limitou-se a
dizer que os veículos estão disponíveis para o réu retirá-los no endereço que indicou. Contudo, sem que o réu saiba quais são os veículos, sequer
terá condições de impugnar o pedido de cumprimento voluntário da sentença. Assim, concedo novo prazo de 15 dias para a autora emendar
a inicial e juntar planilha identificadora de todos os veículos que pretende entregar. BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2019 17:44:54. PRISCILA
FARIA DA SILVA Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0710162-14.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JULIANA DIAS. A: LAIS ARAUJO SANTIAGO. A: LEANDRA
ALVES LEAO. A: LORENA MONTALVAO LEITE. Adv(s).: DF36102 - ANGELICA VALENTINO FLORIANO, DF0013440A - ALEXANDRE
HENRIQUE LEITE GOMES, DF0024308A - AVENIR JOSÉ DE SOUZA JUNIOR, DF0051680A - RONAN SALVIANO CUSTODIO. R: NEW
UNIVERSE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SEVERINA MARISTELA SOUSA DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: MILTON APARECIDO DOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DULCINDA ALVES DA SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710162-14.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
JULIANA DIAS, LAIS ARAUJO SANTIAGO, LEANDRA ALVES LEAO, LORENA MONTALVAO LEITE EXECUTADO: NEW UNIVERSE VIAGENS
E TURISMO LTDA - ME, SEVERINA MARISTELA SOUSA DA SILVA, MILTON APARECIDO DOS SANTOS JUNIOR, DULCINDA ALVES DA
SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei AR NÃO CUMPRIDOS, por motivo "3 VEZES AUSENTE", em relação a Milton e Severina. Deixo
de enviar o mandado via oficial de justiça, haja vista se tratar de endereço fora do DF. Intime-se o autor para dizer se tem o interesse de expedição
de carta precatória, devendo juntar aos autos o recolhimento das custas da distribuição e diligências. Sem prejuízo, renove-se a diligência em
relação à Severina, haja vista o AR não ter retornado até a presente data. BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2019 18:12:22. ANDREIA MARIA
COUTINHO PIACENTI Servidor Geral
N. 0710162-14.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JULIANA DIAS. A: LAIS ARAUJO SANTIAGO. A: LEANDRA
ALVES LEAO. A: LORENA MONTALVAO LEITE. Adv(s).: DF36102 - ANGELICA VALENTINO FLORIANO, DF0013440A - ALEXANDRE
HENRIQUE LEITE GOMES, DF0024308A - AVENIR JOSÉ DE SOUZA JUNIOR, DF0051680A - RONAN SALVIANO CUSTODIO. R: NEW
UNIVERSE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SEVERINA MARISTELA SOUSA DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: MILTON APARECIDO DOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DULCINDA ALVES DA SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710162-14.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
JULIANA DIAS, LAIS ARAUJO SANTIAGO, LEANDRA ALVES LEAO, LORENA MONTALVAO LEITE EXECUTADO: NEW UNIVERSE VIAGENS
E TURISMO LTDA - ME, SEVERINA MARISTELA SOUSA DA SILVA, MILTON APARECIDO DOS SANTOS JUNIOR, DULCINDA ALVES DA
SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei AR NÃO CUMPRIDOS, por motivo "3 VEZES AUSENTE", em relação a Milton e Severina. Deixo
de enviar o mandado via oficial de justiça, haja vista se tratar de endereço fora do DF. Intime-se o autor para dizer se tem o interesse de expedição
de carta precatória, devendo juntar aos autos o recolhimento das custas da distribuição e diligências. Sem prejuízo, renove-se a diligência em
relação à Severina, haja vista o AR não ter retornado até a presente data. BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2019 18:12:22. ANDREIA MARIA
COUTINHO PIACENTI Servidor Geral
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