Edição nº 61/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de março de 2019
CARMEN MARIA DE ALENCAR EULALIO, NELSON CASTELO BRANCO EULALIO NETO, SARAH MARIA DE FARIAS CASTELO BRANCO
EULALIO, TIAGO FARIAS CASTELO BRANCO EULALIO, ANEZIA MARIA DE ALENCAR EULALIO INVENTARIANTE: ANEZIA MARIA DE
ALENCAR EULALIO HERDEIRO: ADOLFO DE ALENCAR EULALIO, FRANCISCO JOSÉ DE RIBAMAR EULÁLIO SOBRINHO, JOSÉ MARIA
EULÁLIO NETO INVENTARIADO: ESPÓLIO DE CARMEN DE ALENCAR EULALIO DESPACHO Houve erro material quanto ao lançamento
do despacho de ID 29850980. Exclua-o do feito. Não há necessidade de referendar o termo de inventariança expedido de ID 18047804, uma
vez tratar-se de documento eletrônico com assinatura digital, tendo validade conferida legalmente. À inventariante para ciência da petição com
documentos juntados pelo herdeiro JOSÉ MARIA EULÁLIO NETO, ID 28681545, quanto aos débitos adimplidos, devendo excluí-los do rol
de dívidas, se o caso. Deve, inda, trazer a certidão negativa atualizada do imóvel. Os valores a receber serão centralizados na conta judicial
anteriormente gerada por meio da transferência feita pelo ID 28906684, e cabe à inventariante identificá-la nos autos. Oficiem-se às instituições
abaixo, para que transfiram para a conta judicial vinculada a este juízo e processo (ID 28906684) todos os valores em nome da inventariada,
CARMEN DE ALENCAR EULÁLIO, CPF 275.735.672-20. 1- Receita Federal do Brasil; 2- Banco do Brasil, agência 1004-9; 3- Bradesco, agência
024; 4- Secretaria de Educação do GDF, Diretoria de pagamento de pessoas. O pedido de arbitramento de aluguéis deve ser deduzido em ação
autônoma pelos interessados. Digam os herdeiros se há interesse na venda do imóvel da SQS 108, que se encontra ocupado pelo herdeiro JOSÉ
MARIA EULÁLIO NETO, uma vez que este último alega não ter condições de pagar aluguel nem assumir as despesas oriundas do imóvel. Em
caso positivo, traga a inventariante avaliação do bem para que seja analisada a venda, já que não há necessidade de que esta avaliação seja
judicial diante da ausência de herdeiro incapaz. Quanto ao pedido de expedição de alvará para levantamento de valores para pagamento das
dívidas trabalhistas e/ou tributárias, traga as guias de pagamento com data de vencimento para a liberação. Por fim, para não haver tumulto
processual quanto aos vários documentos juntados, deve a inventariante apresentar planilha simples, clara e objetiva, com os pagamentos e/ou
dívidas, o destino dado a cada um, o valor correspondente e o ID que comprova a transação. Prazo de 15 dias. Brasília, DF, 21 de março de
2019 14:20:36. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7
N. 0709508-27.2018.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: ARACELE MARIA DE ALENCAR EULALIO. A: JUDITH DE ALENCAR EULALIO
FERNANDES. A: ANEZIA MARIA DE ALENCAR EULALIO. A: CARMEN MARIA DE ALENCAR EULALIO. Adv(s).: DF0024303A - ANA
ESPERANCA EULALIO DA MAIA PINHEIRO, DF0024937A - MARCELO UCCI PINHEIRO. A: NELSON CASTELO BRANCO EULALIO NETO.
A: SARAH MARIA DE FARIAS CASTELO BRANCO EULALIO. A: TIAGO FARIAS CASTELO BRANCO EULALIO. Adv(s).: DF0024303A - ANA
ESPERANCA EULALIO DA MAIA PINHEIRO. A: ADOLFO DE ALENCAR EULALIO. Adv(s).: RN10624 - ADOLFO DE ALENCAR EULALIO. A:
FRANCISCO JOSÉ DE RIBAMAR EULÁLIO SOBRINHO. Adv(s).: DF50445 - FABIANA VIEIRA RIBEIRO. A: JOSÉ MARIA EULÁLIO NETO.
Adv(s).: SP222866 - FERNANDA AMORIM SANNA. A: ANEZIA MARIA DE ALENCAR EULALIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO
DE CARMEN DE ALENCAR EULALIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0709508-27.2018.8.07.0001
Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ARACELE MARIA DE ALENCAR EULALIO, JUDITH DE ALENCAR EULALIO FERNANDES,
CARMEN MARIA DE ALENCAR EULALIO, NELSON CASTELO BRANCO EULALIO NETO, SARAH MARIA DE FARIAS CASTELO BRANCO
EULALIO, TIAGO FARIAS CASTELO BRANCO EULALIO, ANEZIA MARIA DE ALENCAR EULALIO INVENTARIANTE: ANEZIA MARIA DE
ALENCAR EULALIO HERDEIRO: ADOLFO DE ALENCAR EULALIO, FRANCISCO JOSÉ DE RIBAMAR EULÁLIO SOBRINHO, JOSÉ MARIA
EULÁLIO NETO INVENTARIADO: ESPÓLIO DE CARMEN DE ALENCAR EULALIO DESPACHO Houve erro material quanto ao lançamento
do despacho de ID 29850980. Exclua-o do feito. Não há necessidade de referendar o termo de inventariança expedido de ID 18047804, uma
vez tratar-se de documento eletrônico com assinatura digital, tendo validade conferida legalmente. À inventariante para ciência da petição com
documentos juntados pelo herdeiro JOSÉ MARIA EULÁLIO NETO, ID 28681545, quanto aos débitos adimplidos, devendo excluí-los do rol
de dívidas, se o caso. Deve, inda, trazer a certidão negativa atualizada do imóvel. Os valores a receber serão centralizados na conta judicial
anteriormente gerada por meio da transferência feita pelo ID 28906684, e cabe à inventariante identificá-la nos autos. Oficiem-se às instituições
abaixo, para que transfiram para a conta judicial vinculada a este juízo e processo (ID 28906684) todos os valores em nome da inventariada,
CARMEN DE ALENCAR EULÁLIO, CPF 275.735.672-20. 1- Receita Federal do Brasil; 2- Banco do Brasil, agência 1004-9; 3- Bradesco, agência
024; 4- Secretaria de Educação do GDF, Diretoria de pagamento de pessoas. O pedido de arbitramento de aluguéis deve ser deduzido em ação
autônoma pelos interessados. Digam os herdeiros se há interesse na venda do imóvel da SQS 108, que se encontra ocupado pelo herdeiro JOSÉ
MARIA EULÁLIO NETO, uma vez que este último alega não ter condições de pagar aluguel nem assumir as despesas oriundas do imóvel. Em
caso positivo, traga a inventariante avaliação do bem para que seja analisada a venda, já que não há necessidade de que esta avaliação seja
judicial diante da ausência de herdeiro incapaz. Quanto ao pedido de expedição de alvará para levantamento de valores para pagamento das
dívidas trabalhistas e/ou tributárias, traga as guias de pagamento com data de vencimento para a liberação. Por fim, para não haver tumulto
processual quanto aos vários documentos juntados, deve a inventariante apresentar planilha simples, clara e objetiva, com os pagamentos e/ou
dívidas, o destino dado a cada um, o valor correspondente e o ID que comprova a transação. Prazo de 15 dias. Brasília, DF, 21 de março de
2019 14:20:36. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7
N. 0709508-27.2018.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: ARACELE MARIA DE ALENCAR EULALIO. A: JUDITH DE ALENCAR EULALIO
FERNANDES. A: ANEZIA MARIA DE ALENCAR EULALIO. A: CARMEN MARIA DE ALENCAR EULALIO. Adv(s).: DF0024303A - ANA
ESPERANCA EULALIO DA MAIA PINHEIRO, DF0024937A - MARCELO UCCI PINHEIRO. A: NELSON CASTELO BRANCO EULALIO NETO.
A: SARAH MARIA DE FARIAS CASTELO BRANCO EULALIO. A: TIAGO FARIAS CASTELO BRANCO EULALIO. Adv(s).: DF0024303A - ANA
ESPERANCA EULALIO DA MAIA PINHEIRO. A: ADOLFO DE ALENCAR EULALIO. Adv(s).: RN10624 - ADOLFO DE ALENCAR EULALIO. A:
FRANCISCO JOSÉ DE RIBAMAR EULÁLIO SOBRINHO. Adv(s).: DF50445 - FABIANA VIEIRA RIBEIRO. A: JOSÉ MARIA EULÁLIO NETO.
Adv(s).: SP222866 - FERNANDA AMORIM SANNA. A: ANEZIA MARIA DE ALENCAR EULALIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO
DE CARMEN DE ALENCAR EULALIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0709508-27.2018.8.07.0001
Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ARACELE MARIA DE ALENCAR EULALIO, JUDITH DE ALENCAR EULALIO FERNANDES,
CARMEN MARIA DE ALENCAR EULALIO, NELSON CASTELO BRANCO EULALIO NETO, SARAH MARIA DE FARIAS CASTELO BRANCO
EULALIO, TIAGO FARIAS CASTELO BRANCO EULALIO, ANEZIA MARIA DE ALENCAR EULALIO INVENTARIANTE: ANEZIA MARIA DE
ALENCAR EULALIO HERDEIRO: ADOLFO DE ALENCAR EULALIO, FRANCISCO JOSÉ DE RIBAMAR EULÁLIO SOBRINHO, JOSÉ MARIA
EULÁLIO NETO INVENTARIADO: ESPÓLIO DE CARMEN DE ALENCAR EULALIO DESPACHO Houve erro material quanto ao lançamento
do despacho de ID 29850980. Exclua-o do feito. Não há necessidade de referendar o termo de inventariança expedido de ID 18047804, uma
vez tratar-se de documento eletrônico com assinatura digital, tendo validade conferida legalmente. À inventariante para ciência da petição com
documentos juntados pelo herdeiro JOSÉ MARIA EULÁLIO NETO, ID 28681545, quanto aos débitos adimplidos, devendo excluí-los do rol
de dívidas, se o caso. Deve, inda, trazer a certidão negativa atualizada do imóvel. Os valores a receber serão centralizados na conta judicial
anteriormente gerada por meio da transferência feita pelo ID 28906684, e cabe à inventariante identificá-la nos autos. Oficiem-se às instituições
abaixo, para que transfiram para a conta judicial vinculada a este juízo e processo (ID 28906684) todos os valores em nome da inventariada,
CARMEN DE ALENCAR EULÁLIO, CPF 275.735.672-20. 1- Receita Federal do Brasil; 2- Banco do Brasil, agência 1004-9; 3- Bradesco, agência
024; 4- Secretaria de Educação do GDF, Diretoria de pagamento de pessoas. O pedido de arbitramento de aluguéis deve ser deduzido em ação
autônoma pelos interessados. Digam os herdeiros se há interesse na venda do imóvel da SQS 108, que se encontra ocupado pelo herdeiro JOSÉ
MARIA EULÁLIO NETO, uma vez que este último alega não ter condições de pagar aluguel nem assumir as despesas oriundas do imóvel. Em
caso positivo, traga a inventariante avaliação do bem para que seja analisada a venda, já que não há necessidade de que esta avaliação seja
judicial diante da ausência de herdeiro incapaz. Quanto ao pedido de expedição de alvará para levantamento de valores para pagamento das
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