Edição nº 73/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de abril de 2019
do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. 5. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado acima,
a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário ao Núcleo de
Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os remeterá à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência
pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 6. Certifico
ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento de processos físicos (SISTJ) o andamento adequado a fim de dar publicidade à
digitalização e à eliminação dos autos físicos. Brasília/DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2019, às 17:49:04. TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral
N. 0018327-67.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS
CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA III - NAO PADRONIZADO. Adv(s).: DF0012525A - ELIANE DE FREITAS SOARES MORAES,
DF0012151A - CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO, SP0166349A - GIZA HELENA COELHO, DF0057874A - DAYANNE GOIS
SILVA, DF0014423E - MARIA APARECIDA PRISCILA OLIVEIRA MARQUES, DF0037682A - POLYANE PIMENTEL GALVAO, DF0048107A
- BRUNO ZUFFO BATALHA, DF0056834A - GUSTAVO DO CARMO SILVA, DF0050559A - BRUNA LUANA MOURA SILVA, DF0044811A EDUARDO DE PAULA. R: EDILSON DE MACEDO MORAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HWC EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: JORGE LUIZ DA CRUZ JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CSC PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA
III - NAO PADRONIZADO. Adv(s).: SP0166349A - GIZA HELENA COELHO, DF0020014S - CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO. T:
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GIZA HELENA COELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título
Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0018327-67.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA III - NAO PADRONIZADO
EXECUTADO: EDILSON DE MACEDO MORAES, HWC EMPREENDIMENTOS LTDA, JORGE LUIZ DA CRUZ JUNIOR, CSC PARTICIPACOES E
ADMINISTRACAO LTDA CERTIDÃO Quanto a estes autos eletrônicos: 1. Diante da digitalização destes autos, de ordem da MMa. Juíza de Direito
Titular deste juízo, ficam as partes intimadas de que no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos poderão suscitar eventual desconformidade
com os autos físicos, consoante previsto no art. 11 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. Havendo a apresentação de desconformidade
na digitalização, façam-se os autos conclusos. 2. Decorrido o prazo supra, a Secretaria prosseguirá nos termos das ordens precedentes. Quanto
aos autos físicos correlatos a este feito: 3. Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova intimação, de ordem da MMa. Juíza de
Direito Titular deste Juízo, ficam desde já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirarem as
peças por elas juntadas no processo físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de
Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 4. Ficam as partes advertidas de que as peças retiradas pelas
partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final
do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. 5. Decorrido
o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas
partes e as produzidas pelo Poder Judiciário ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os remeterá à cooperativa de
reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, nos termos do art. 14 da
Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 6. Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento de processos físicos
(SISTJ) o andamento adequado a fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos. Brasília/DF, Sexta-feira, 05 de Abril de
2019, às 17:44:16. JAMILA ROCHA DO ESPIRITO SANTO Servidor Geral
N. 0018327-67.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS
CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA III - NAO PADRONIZADO. Adv(s).: DF0012525A - ELIANE DE FREITAS SOARES MORAES,
DF0012151A - CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO, SP0166349A - GIZA HELENA COELHO, DF0057874A - DAYANNE GOIS
SILVA, DF0014423E - MARIA APARECIDA PRISCILA OLIVEIRA MARQUES, DF0037682A - POLYANE PIMENTEL GALVAO, DF0048107A
- BRUNO ZUFFO BATALHA, DF0056834A - GUSTAVO DO CARMO SILVA, DF0050559A - BRUNA LUANA MOURA SILVA, DF0044811A EDUARDO DE PAULA. R: EDILSON DE MACEDO MORAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HWC EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: JORGE LUIZ DA CRUZ JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CSC PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA
III - NAO PADRONIZADO. Adv(s).: SP0166349A - GIZA HELENA COELHO, DF0020014S - CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO. T:
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GIZA HELENA COELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título
Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0018327-67.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA III - NAO PADRONIZADO
EXECUTADO: EDILSON DE MACEDO MORAES, HWC EMPREENDIMENTOS LTDA, JORGE LUIZ DA CRUZ JUNIOR, CSC PARTICIPACOES E
ADMINISTRACAO LTDA CERTIDÃO Quanto a estes autos eletrônicos: 1. Diante da digitalização destes autos, de ordem da MMa. Juíza de Direito
Titular deste juízo, ficam as partes intimadas de que no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos poderão suscitar eventual desconformidade
com os autos físicos, consoante previsto no art. 11 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. Havendo a apresentação de desconformidade
na digitalização, façam-se os autos conclusos. 2. Decorrido o prazo supra, a Secretaria prosseguirá nos termos das ordens precedentes. Quanto
aos autos físicos correlatos a este feito: 3. Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova intimação, de ordem da MMa. Juíza de
Direito Titular deste Juízo, ficam desde já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirarem as
peças por elas juntadas no processo físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de
Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 4. Ficam as partes advertidas de que as peças retiradas pelas
partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final
do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. 5. Decorrido
o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas
partes e as produzidas pelo Poder Judiciário ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os remeterá à cooperativa de
reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, nos termos do art. 14 da
Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 6. Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento de processos físicos
(SISTJ) o andamento adequado a fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos. Brasília/DF, Sexta-feira, 05 de Abril de
2019, às 17:44:16. JAMILA ROCHA DO ESPIRITO SANTO Servidor Geral
N. 0018327-67.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS
CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA III - NAO PADRONIZADO. Adv(s).: DF0012525A - ELIANE DE FREITAS SOARES MORAES,
DF0012151A - CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO, SP0166349A - GIZA HELENA COELHO, DF0057874A - DAYANNE GOIS
SILVA, DF0014423E - MARIA APARECIDA PRISCILA OLIVEIRA MARQUES, DF0037682A - POLYANE PIMENTEL GALVAO, DF0048107A
- BRUNO ZUFFO BATALHA, DF0056834A - GUSTAVO DO CARMO SILVA, DF0050559A - BRUNA LUANA MOURA SILVA, DF0044811A EDUARDO DE PAULA. R: EDILSON DE MACEDO MORAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HWC EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: JORGE LUIZ DA CRUZ JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CSC PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA
III - NAO PADRONIZADO. Adv(s).: SP0166349A - GIZA HELENA COELHO, DF0020014S - CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO. T:
1186