Edição nº 90/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de maio de 2019
Nº 6143/92 - Arrolamento Comum - A: CLEIA DA CUNHA ALBERNAZ. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes. R: WOLMY
ALBERNAZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JAQUELINE DA CUNHA ALBERNAZ. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes.
A: WAGNER DA CUNHA ALBERNAZ. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes. A: PATRICIA DA CUNHA ALBERNAZ. Adv(s).:
DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes. INTERESSADA: JOSE CARLOS SILVEIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: CLEIA DA
CUNHA ALBERNAZ. Adv(s).: (.), - 614392. Defiro a suspensão do feito por 45 dias, conforme requerido às fls.795/796. Após, intime-se o(a)
inventariante para promover o regular andamento do feito, cumprindo integralmente as ordens precedentes, no prazo de 5 dias. Brasília - DF,
sexta-feira, 10/05/2019 às 15h05. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
DECISÃO
Nº 2004.01.1.066365-0 - Inventario - A: PEDRO HENRIQUE FERNANDES PEREIRA DA CONCEICAO. Adv(s).: DF022003 - Diogo
Batista Ilha Santos. R: MARIO DA CONCEICAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SONIA MARIA DA CONCEICAO. Adv(s).: DF053517 Helio Garcia Ortiz Junior. INTERESSADA: VALDECI BENEDITO DOS SANTOS. Adv(s).: DF024374 - Andrea Longhi Fernandes Machado. A:
PAULO DA CONCEICAO. Adv(s).: DF053517 - Helio Garcia Ortiz Junior. A: ROBSON DA CONCEICAO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. A: WASHINGTON DA CONCEICAO. Adv(s).: DF053517 - Helio Garcia Ortiz Junior. R: DJANIRA DE OLIVEIRA CONCEICAO. Adv(s).:
(.). INVENTARIANTE: PEDRO HENRIQUE FERNANDES PEREIRA DA CONCEICAO. Adv(s).: DF022003 - Diogo Batista Ilha Santos. A: DIRLEY
DE OLIVEIRA CONCEICAO. Adv(s).: (.). Defiro o prazo de 90 dias para cumprimento do despacho de fl. 453. Brasília - DF, sexta-feira, 10/05/2019
às 15h06. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 4 .
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Nº 2016.01.1.076439-8 - Arrolamento Sumario - A: RODRIGO MAGALHAES MENDES. Adv(s).: DF038192 - Dione Magna Silva. R:
HELOISA HELENA DE MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: RODRIGO MAGALHAES MENDES. Adv(s).: (.). Ofício
n. /2019/1ªVOS DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO OFICIE-SE ao Banco Bradesco para informar acerca da existência de ativos financeiros de
titularidade da falecida, HELOÍSA HELENA DE MAGALHÃES, CPF 165.537.131-20, na conta corrente nº 4834, agência 7982. Em caso positivo,
deverá transferir todos os valores para a conta judicial 01545721-9, agência 1039, da Caixa Econômica Federal, vinculada a este juízo e processo.
Por medida de celeridade e economia processual o presente despacho será expedido em duas vias e terá força de OFÍCIO. Em seguida, intimese o inventariante para esclarecer acerca do segundo titular da conta informado à fl. 190. Prazo de 15 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 10/05/2019
às 15h10. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 4 .
DECISÃO
Nº 2003.01.1.056134-3 - Inventario - A: GEOVA CARNEIRO PORTELA. Adv(s).: DF008616 - Delmar Carneiro de Aguiar. R: ARLINDO
CARNEIRO PORTELA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JESSE CARNEIRO DE AGUIAR. Adv(s).: DF008616 - Delmar Carneiro de Aguiar,
DF026726 - Geova Carneiro Portela. A: DELMAR CARNEIRO DE AGUIAR. Adv(s).: DF008616 - Delmar Carneiro de Aguiar. HERDEIROS:
MANOEL TADEU CARNEIRO. Adv(s).: DF008616 - Delmar Carneiro de Aguiar, DF026726 - Geova Carneiro Portela. HERDEIROS: JOAO DE
DEUS CARNEIRO PORTELA. Adv(s).: DF008616 - Delmar Carneiro de Aguiar, DF026726 - Geova Carneiro Portela. A: VALDECI CARNEIRO
DE AGUIAR. Adv(s).: DF008616 - Delmar Carneiro de Aguiar, DF026726 - Geova Carneiro Portela. HERDEIROS: ARQUIBALDO CARNEIRO
PORTELA. Adv(s).: DF008616 - Delmar Carneiro de Aguiar, DF026726 - Geova Carneiro Portela. HERDEIROS: DALVA CARNEIRO PORTELA
FERREIRA. Adv(s).: DF008616 - Delmar Carneiro de Aguiar, DF026726 - Geova Carneiro Portela. HERDEIROS: CLEUSA CARNEIRO PORTELA
DA SILVA. Adv(s).: DF008616 - Delmar Carneiro de Aguiar, DF026726 - Geova Carneiro Portela. INVENTARIANTE: GEOVA CARNEIRO
PORTELA. Adv(s).: DF008616 - Delmar Carneiro de Aguiar, DF026726 - Geova Carneiro Portela. Aguarde-se pelo prazo de 90 dias. Transcorrido
o prazo acima, intime-se o inventariante para comprovar o recolhimento do ITCD. Vindo o comprovante, dê-se vista à Fazenda Pública. Brasília
- DF, sexta-feira, 10/05/2019 às 15h13. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2005.01.1.046071-5 - Inventario - A: ALBA SILVANNA DE OLIVEIRA PIANTAMAR. Adv(s).: DF007046 - Gessi Terezinha, DF011557
- Adao Renato Kosmalski. R: EVALDO MACEDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANDRE LUIS ROSSI DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF031313 - Fabricio de Oliveira. A: GIULIA GRAZIELA PIANTAMAR DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF011557 - Adao Renato Kosmalski. A: PAULO
ROBERTO ROSSI DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF031313 - Fabricio de Oliveira. A: PATRICIA ROSSI DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF031313 - Fabricio de
Oliveira. A: MARCOS ADRIANO ROSSI DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF031313 - Fabricio de Oliveira. A: MARIA LUISA PIANTAMAR DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF007046 - Gessi Terezinha, DF011557 - Adao Renato Kosmalski. INVENTARIANTE: ALBA SILVANNA DE OLIVEIRA PIANTAMAR.
Adv(s).: (.). Deve a inventariante dar prosseguimento ao feito, cumprindo as ordens precedentes, no prazo de 05 dias, sob pena de remoção.
Caso não haja manifestação, intimem-se os demais herdeiros para que informem se há interesse no cargo de inventariante. Brasília - DF, sextafeira, 10/05/2019 às 15h14. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 3 .
DECISÃO
Nº 2005.01.1.007735-3 - Inventario - A: JOSE AUGUSTO RANGEL DE ALCKMIN. Adv(s).: DF012958 - Antonio Augusto Alckmin
Nogueira, DF05950E - Kleber de Miranda Barreto Gomes, DF06920E - Leonardo Valente Gomes Bezerra. R: ANA MARIA RANGEL DE ALCKMIN.
Proc(s).: , - 20050110077353. Considerando que a vaga de garagem objeto da matrícula 41.211, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São
Paulo, não constou no esboço de partilha homologado por este Juízo, e que o imóvel correspondente a esta vaga foi adjudicado à herdeira Maria
Lúcia Rangel de Alckmin, antes da expedição do aditamento ao formal de partilha intimem-se os demais herdeiros a dizer se concordam que
a vaga indeterminada de garagem no 1º e 2º subsolos do Edifício Solar Anhembi II, na Rua Thomaz Carvalhal n.º 849, no 9º subdistrito, Vila
Mariana, seja adjudicada à herdeira Maria Lúcia Rangel de Alckmin. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 10/05/2019 às 15h19.
Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito v .
Nº 2001.01.1.122989-6 - Inventario - A: LUIZ ANTONIO SOUZA COSTA. Adv(s).: DF004614 - Juciane Mascarenhas Nascimento.
R: CARLOS FRANCISCO COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUCIANO SOUZA COSTA. Adv(s).: DF024258 - Thiago Moreira da
Silva. R: BENEDITA SOUZA COSTA FALECIDA. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: LUIZ ANTONIO SOUZA COSTA. Adv(s).: DF004614 - Juciane
Mascarenhas Nascimento. Indefiro o pedido de fls. 926/927. O alvará para levantamento do crédito em nome do inventariado CARLOS
FRANCISCO COSTA, proveniente da Marinha do Brasil, será expedido após a homologação da partilha. O referido crédito deverá, portanto,
constar no esboço de partilha. Sendo assim, o inventariante deverá comprovar o pagamento do ITCD e apresentar esboço de partilha, na forma
técnica, conforme determinado no despacho de fl. 924, no derradeiro prazo de 10 dias, sob pena de remoção. Brasília - DF, sexta-feira, 10/05/2019
às 15h24. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 3 .
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