Edição nº 92/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de maio de 2019
propositura de ações judiciais ativas, com o objetivo de melhor resguardar os direitos do cliente em relação à posse e propriedade; (iii) Atuação
em ações passivas e ações ativas, existentes e futuras, compreendendo a elaboração de todas as peças processuais e recursos até os Tribunais
Superiores, participação em audiências, julgamentos, sustentação oral e entendimentos com julgadores e demais partes do processo, além de
eventual atuação em negociação para fins de acordo, conforme a necessidade; e (iv) Reuniões com o cliente e demais profissionais envolvidos
para discussão de estratégia e eventuais tratativas de acordo ao longo do processo?. No que tange à remuneração, estabelece a cláusula terceira
que: ?CLÁUSULA TERCEIRA 3.1. Pelos serviços a serem prestados, os CONTRATANTES pagarão ao CONTRATADO os seguintes honorários
profissionais: (i) R$ 1.500,00 (um mil, quinhentos reais) mensais para cada chácara, até o trânsito em julgado da decisão/acórdão ou sentença
de extinção em razão de homologação de acordo, a serem pagos no dia 10 (dez) de cada mês, contados da aceitação da proposta, que ocorreu
em 23 de julho de 2015?. Acrescento que é incontroverso nos autos que o valor de R$ 1.500,00 mensais por chácara foi reduzido entre as partes
para R$ 750,00. Pois bem. Não vislumbro que o título apresentado careça de liquidez, já que menciona o valor mensal a ser pago pela prestação
de serviços jurídicos relacionados a cada uma das chácaras, bem como o número total de chácaras (33 ? cláusula 1.2). Quanto à exigibilidade
específica, com a demonstração da prestação de serviços (art. 787 do CPC), vê-se que a parte exeqüente instruiu sua petição inicial de execução
com uma relação de 28 processos que supostamente estariam sob seu patrocínio e que corresponderiam à prestação de serviço objeto do contrato
executado (ID27892398, fls. 7/9). Passo analisar a documentação apresentada na execução relativa a cada um deles. 1) Reivindicatória - Aldo
Glória Amorim ? proc. 2016.01.1.013032-4 ? chácara 8. No ID25977001, fl.7, consta pesquisa processual de 05/09/2018 na qual se observa que
o processo se encontrava andamento, sendo Mateus Leandro de Oliveira advogado do autor Amilcar Modesto. 2) Indenização por Benfeitorias
- Sebastião Barbosa ? proc. 2016.01.1.101815-8 - chácara 9. No ID25977001, fl. 36, consta pesquisa de 05/09/2018 na qual se observa que
o processo se encontrava em andamento, sendo Mateus Leandro de Oliveira advogado da ré Fazenda Urubu. 3) Usucapião - José Jaime dos
Santos ? proc. 2015.01.1.120903-9 ? chácara 10. No ID25977001, fl. 63, consta pesquisa de 05/09/2018 na qual se observa que o processo se
encontrava em andamento. Não consta advogado cadastrado como patrono do réu Amílcar Modesto Ribeiro. No mesmo ID, fls. 64/90, consta
contestação apresentada pela parte embargada em favor de Amílcar Modesto e Agropecuária Fazenda Uburu em 15/12/2015. 4) Usucapião Ubirajara Costa Santos ? proc. 2015.01.1.119571-0 - chácara 11. No ID25977001, fl. 91, consta pesquisa de 05/09/2018 na qual se observa que
o processo se encontrava em andamento. O feito foi digitalizado (proc. 0031606-98.2015.8.07.0018 e se observa que até o presente momento
consta Mateus Leandro de Oliveira como advogado do réu Amilcar Modesto. 5) Usucapião - Olavo Gonçalves Diniz ? proc. 2016.01.1.018202-9 chácara 12. No ID25977001, fl. 113, consta pesquisa de 05/09/2018 na qual se observa que o processo se encontrava em andamento, sendo Ilka
Suemi Nozawa de Oliveira advogada do réu Amílcar Modesto. 6) Indenização por Benfeitorias - Olavo Gonçalves Diniz - ´rpc; 2016.01.1.019171-8
- chácara 12. No ID25977005, fl. 17, consta pesquisa de 05/09/2018 na qual se observa que o processo se encontrava em andamento, sendo
Mateus Leandro de Oliveira advogado do réu Amílcar Modesto. 7) Obrigação de Fazer - Sebastião Barbosa ? proc. 0003240- 32.2017.8.07.0001chácara 13. No ID25977005, fl. 64, consta pesquisa realizada em 10/09/2018, na qual se observa contestação apresentada pelo embargado em
10/05/2018 (fls. 65/116). O feito continua em andamento. 8) Obrigação de Fazer - Ápice Empreendimentos ? proc. 2016.07.1.004907-2 - chácara
13. No ID25977005, fl. 42, consta pesquisa de 05/09/2018 na qual não se observa inicialmente nenhum dos embargantes nos pólos da ação. Podese perceber que o feito se encontrava em andamento. Vê-se, entretanto, às fls. 43/63 do mesmo ID, contestação apresentada naquele feito pelo
ora embargado, em favor de Amílcar Modesto, em 18/08/2016. 9) Usucapião - Lygia de Carvalho Ferreira e Outros ? proc. 2014.10.1.006026-6
(2015.01.1.137741-6) ? chácaras 17 e 18. No ID25977005, fl. 142, consta pesquisa de 05/09/2018, na qual se vê que o processo se encontrava
arquivado. 10) Indenização por Benfeitorias - Lygia de Carvalho Ferreira e Outros - 2016.01.1.019172-6 - chácaras 17 e 18. No ID25977005,
fl. 117, consta pesquisa de 05/09/2018, sendo Mateus Leandro de Oliveira advogado do réu Amílcar Modesto, muito embora o processo se
encontrasse arquivado. 11) Indenização por Benfeitorias - Valdemar Avelino Cordeiro - 2016.01.1.020220-5 - chácara 19. Não consta dos autos
consulta processual deste feito. Em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, nesta data, pode-se verificar que o Mateus Leandro de
Oliveira se encontra cadastrado como patrono do réu Amílcar Modesto, muito embora o feito tenha sido arquivado em 31/01/2019, por sentença
transitada em julgado em 11/06/2018. 12) Usucapião - Valdemar Avelino Cordeiro ? proc. 2015.01.1.110486-2- chácara 19. No ID25977005, fl. 193,
consta pesquisa de 05/09/2018, sendo Mateus Leandro de Oliveira advogado do réu Amílcar Modesto, muito embora o processo se encontrasse
arquivado desde 28/09/2018. Em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, nesta data, verifico que a sentença que julgou o feito transitou
em julgado em 23/05/2018. 13) Interdito Proibitório - Ruth Maria de Moraes Carvalho - 2016.10.1.004770-4 ? chácara 24. No ID25977005, fl.
218, consta pesquisa de 05/09/2018, sendo Mateus Leandro de Oliveira advogado da ré Agropecuária Fazenda Urubu, muito embora o processo
se encontrasse arquivado. 14) Usucapião - Euclenio Jeferson Dutra ? proc. 2016.01.1.031334-5 ? chácara 27. No ID25977010, fl. 24, consta
pesquisa de 05/09/2018 na qual se observa que o processo se encontrava em andamento, sendo Mateus Leandro de Oliveira advogado do
réu Amílcar Modesto. 15) Reivindicatória - Euclenio Jeferson Dutra ? proc. 2016.01.1.070649-4 ? chácara 27. No ID25977005, fl. 235, consta
pesquisa de 05/09/2018 na qual se observa que o processo se encontrava em andamento, sendo Mateus Leandro de Oliveira advogado do autor
Amílcar Modesto. 16) Oposição - TERRACAP ? proc. 0029863-19.2016.8.07.0018 ? chácara 27. Não consta dos autos pesquisa processual
sobre este feito. Em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, observo que o processo se encontra até o momento em andamento.
Tendo sido apresentada apenas na data de 07/08/2018, petição de revogação dos poderes que haviam sido outorgados ao escritório embargado
(ID20937826 daquele feito). 17) Indenização por Benfeitorias - Adeuzina de Souza Barbosa e Outros - 2016.01.1.020224-6 ? chácaras 28 e
29. No ID25977010, fl. 56, consta pesquisa de 05/09/2018 na qual se observa que o processo se encontrava em andamento, sendo Ilka Suemi
Nozawa advogada do réu Amílcar Modesto. 18) Imissão na Posse - Fernando Pereira de Jesus e Outros ? proc. 2015.01.1.075640-2 ? chácara
30. No ID25977010, fl. 89, consta pesquisa de 05/09/2018 na qual se observa que o processo se encontrava em andamento, sendo Mateus
Leandro de Oliveira advogado do autor Amílcar Modesto. 19) Usucapião - Francisco Gerardo Cordeiro ? proc. 2016.01.1.018197-5 ? chácara
31. No ID25977647, fl. 7, consta pesquisa de 05/09/2018 na qual se observa que o processo se encontrava arquivado, muito embora fosse
Mateus Leandro de Oliveira advogado do réu Amílcar Modesto. 20) Usucapião - Lúcia Aparecida Barbosa Pinhate ? proc. 2015.01.1.071416-0 ?
chácara 32. No ID25977647, fl. 30, consta pesquisa de 05/09/2018 na qual se observa que o processo se encontrava em andamento, sendo
Mateus Leandro de Oliveira advogado do réu Amílcar Modesto. 21) Reivindicatória - Antônio Diogo Silvério de Melo ? proc. 2016.01.1.008298-7 ?
chácara 33. No ID25977647, fl. 50, consta pesquisa de 05/09/2018 na qual se observa que o processo se encontrava em andamento, sendo
Mateus Leandro de Oliveira advogado do autor Amílcar Modesto. 22) Usucapião - Antônio Diogo Silvério de Melo ? proc. 2016.01.1.007701-8 ?
chácara 33. No ID25977647, fl. 77, consta pesquisa de 05/09/2018 na qual se observa que o processo se encontrava em andamento, sendo
Mateus Leandro de Oliveira advogado do réu Amílcar Modesto. 23) Oposição - TERRACAP ? proc. 2016.01.1.080840-9 ? chácara 35. No
ID25977704, fl. 21, consta pesquisa de 05/09/2018 na qual se observa que o processo se encontrava em andamento, sendo Mateus Leandro de
Oliveira advogado do réu Amílcar Modesto. 24) Reivindicatória - Antônio Gomes de Moraes ? proc. 2016.01.1.005661-6 ? chácara 35. Consta
no ID25977647, fl. 95, consulta processual ao REsp n.º 1553496/DF, movido por Antônio Gomes de Moraes, contra Agropecuária Fazenda
Urubu, sendo Mateus Leandro de Oliveira advogado da parte recorrida. Consta ainda no ID25977704, fl. 37, consulta processual realizada em
05/09/2017, na qual se observa que o processo em questão se encontrava em andamento, sendo Mateus Leandro de Oliveira advogado do
autor Amílcar Modesto. 25) Usucapião - Antônio Gomes de Moraes ? proc. 2016.01.1.027909-5 ? chácara 35. Consta no ID25977647, fl. 95,
consulta processual realizada em 05/09/2018, ao REsp n.º 1553496/DF, movido por Antônio Gomes de Moraes, contra Agropecuária Fazenda
Urubu, sendo Mateus Leandro de Oliveira advogado da parte recorrida. Consta ainda no ID25977647, fl. 110, consulta processual realizada
em 05/09/2017, na qual se observa que o processo em questão se encontrava em andamento, sendo Mateus Leandro de Oliveira advogado
do réu Amílcar Modesto. 26) Indenizatória - Antônio Rocha de Araújo ? proc. 2016.10.1.007959-3 ? chácara 37. No ID25977704, fl. 51, consta
pesquisa de 05/09/2018 na qual se observa que o processo se encontrava em andamento, sendo Mateus Leandro de Oliveira advogado do réu
Amílcar Modesto. 27) Usucapião - Antônio Rocha de Araújo ? proc. 2015.01.1.110370-6 ? chácara 37. No ID25977704, fl. 83, consta pesquisa
de 05/09/2018 na qual se observa que o processo se encontrava arquivado, muito embora fosse Mateus Leandro de Oliveira advogado do réu
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