Edição nº 100/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de maio de 2019
N. 0710283-94.2018.8.07.0016 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - Adv(s).: DF0020056A - DANIELLE LORENCINI GAZONI
RANGEL, DF0029655A - EDUARDO NAVARRO PEREIRA. Adv(s).: DF28834 - DULCINEIA ANTONIA DE PAULA, DF0036909A - ELIZEU
GROSSKOPF SCHLOTTFELDT JUNIOR. Ante o exposto: 1) À secretaria para expedir ofícios DIMOF e DECRED das autoras, da representante
legal destas e do réu, dos anos de 2012, 2018 e 2019; 2) À secretaria para promover pesquisas pelo Bacenjud, Infojud (IRPF, DIMOP e DOI)
das autoras, da representante legal destas e do réu, dos anos de 2012, 2018 e 2019; 3) Oficie-se à UBEC ? União Brasiliense de Educação e
Cultura, para que encaminhe o extrato dos contracheques da genitora das autoras dos anos de 2012, 2018 e 2019; 4) Oficie-se ao RH da Policia
Federal para que encaminhe o extrato dos contracheques do réu dos anos de 2018 completo e 2019; 5) Intime-se o réu para se desincumbir do
ônus da prova dos pontos controvertidos 3, 4 e 5, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio da juntada dos contratos de aluguéis eventualmente
existentes em 2012 e em 2018/2019, documentação de constituição da empresa, demonstração de resultado do exercício de 2012, 2018 e 2019,
caso já tenha juntado aos autos, indique, em planilha simplificada, em qual ID do PJe se encontram. Determino que AMBAS AS PARTES evitem
a juntada de documentos que não foram solicitados; evitem peticionar e incluir no texto de suas petições imagens ou partes de imagens que
constam nos documentos; evitem se manifestar quando não tiverem sido intimadas a tanto; a fim de que o presente feito possa ter o andamento
mais célere possível. O não atendimento do ora determinado importará na aplicação de multa de ato atentatório à dignidade da justiça, conforme
art. 77, IV, do CPC. Apenas quando retornarem todas as informações buscadas, inclusive respostas aos ofícios e manifestação do réu, intimemse as partes para exercício do contraditório. Após, ao MP para apresentação de alegações finais. Núcleo Bandeirante/DF, 24 de maio de 2019
17:26:12. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito
N. 0710283-94.2018.8.07.0016 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - Adv(s).: DF0020056A - DANIELLE LORENCINI GAZONI
RANGEL, DF0029655A - EDUARDO NAVARRO PEREIRA. Adv(s).: DF28834 - DULCINEIA ANTONIA DE PAULA, DF0036909A - ELIZEU
GROSSKOPF SCHLOTTFELDT JUNIOR. Ante o exposto: 1) À secretaria para expedir ofícios DIMOF e DECRED das autoras, da representante
legal destas e do réu, dos anos de 2012, 2018 e 2019; 2) À secretaria para promover pesquisas pelo Bacenjud, Infojud (IRPF, DIMOP e DOI)
das autoras, da representante legal destas e do réu, dos anos de 2012, 2018 e 2019; 3) Oficie-se à UBEC ? União Brasiliense de Educação e
Cultura, para que encaminhe o extrato dos contracheques da genitora das autoras dos anos de 2012, 2018 e 2019; 4) Oficie-se ao RH da Policia
Federal para que encaminhe o extrato dos contracheques do réu dos anos de 2018 completo e 2019; 5) Intime-se o réu para se desincumbir do
ônus da prova dos pontos controvertidos 3, 4 e 5, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio da juntada dos contratos de aluguéis eventualmente
existentes em 2012 e em 2018/2019, documentação de constituição da empresa, demonstração de resultado do exercício de 2012, 2018 e 2019,
caso já tenha juntado aos autos, indique, em planilha simplificada, em qual ID do PJe se encontram. Determino que AMBAS AS PARTES evitem
a juntada de documentos que não foram solicitados; evitem peticionar e incluir no texto de suas petições imagens ou partes de imagens que
constam nos documentos; evitem se manifestar quando não tiverem sido intimadas a tanto; a fim de que o presente feito possa ter o andamento
mais célere possível. O não atendimento do ora determinado importará na aplicação de multa de ato atentatório à dignidade da justiça, conforme
art. 77, IV, do CPC. Apenas quando retornarem todas as informações buscadas, inclusive respostas aos ofícios e manifestação do réu, intimemse as partes para exercício do contraditório. Após, ao MP para apresentação de alegações finais. Núcleo Bandeirante/DF, 24 de maio de 2019
17:26:12. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito
N. 0710283-94.2018.8.07.0016 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - Adv(s).: DF0020056A - DANIELLE LORENCINI GAZONI
RANGEL, DF0029655A - EDUARDO NAVARRO PEREIRA. Adv(s).: DF28834 - DULCINEIA ANTONIA DE PAULA, DF0036909A - ELIZEU
GROSSKOPF SCHLOTTFELDT JUNIOR. Ante o exposto: 1) À secretaria para expedir ofícios DIMOF e DECRED das autoras, da representante
legal destas e do réu, dos anos de 2012, 2018 e 2019; 2) À secretaria para promover pesquisas pelo Bacenjud, Infojud (IRPF, DIMOP e DOI)
das autoras, da representante legal destas e do réu, dos anos de 2012, 2018 e 2019; 3) Oficie-se à UBEC ? União Brasiliense de Educação e
Cultura, para que encaminhe o extrato dos contracheques da genitora das autoras dos anos de 2012, 2018 e 2019; 4) Oficie-se ao RH da Policia
Federal para que encaminhe o extrato dos contracheques do réu dos anos de 2018 completo e 2019; 5) Intime-se o réu para se desincumbir do
ônus da prova dos pontos controvertidos 3, 4 e 5, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio da juntada dos contratos de aluguéis eventualmente
existentes em 2012 e em 2018/2019, documentação de constituição da empresa, demonstração de resultado do exercício de 2012, 2018 e 2019,
caso já tenha juntado aos autos, indique, em planilha simplificada, em qual ID do PJe se encontram. Determino que AMBAS AS PARTES evitem
a juntada de documentos que não foram solicitados; evitem peticionar e incluir no texto de suas petições imagens ou partes de imagens que
constam nos documentos; evitem se manifestar quando não tiverem sido intimadas a tanto; a fim de que o presente feito possa ter o andamento
mais célere possível. O não atendimento do ora determinado importará na aplicação de multa de ato atentatório à dignidade da justiça, conforme
art. 77, IV, do CPC. Apenas quando retornarem todas as informações buscadas, inclusive respostas aos ofícios e manifestação do réu, intimemse as partes para exercício do contraditório. Após, ao MP para apresentação de alegações finais. Núcleo Bandeirante/DF, 24 de maio de 2019
17:26:12. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito
N. 0710283-94.2018.8.07.0016 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - Adv(s).: DF0020056A - DANIELLE LORENCINI GAZONI
RANGEL, DF0029655A - EDUARDO NAVARRO PEREIRA. Adv(s).: DF28834 - DULCINEIA ANTONIA DE PAULA, DF0036909A - ELIZEU
GROSSKOPF SCHLOTTFELDT JUNIOR. Ante o exposto: 1) À secretaria para expedir ofícios DIMOF e DECRED das autoras, da representante
legal destas e do réu, dos anos de 2012, 2018 e 2019; 2) À secretaria para promover pesquisas pelo Bacenjud, Infojud (IRPF, DIMOP e DOI)
das autoras, da representante legal destas e do réu, dos anos de 2012, 2018 e 2019; 3) Oficie-se à UBEC ? União Brasiliense de Educação e
Cultura, para que encaminhe o extrato dos contracheques da genitora das autoras dos anos de 2012, 2018 e 2019; 4) Oficie-se ao RH da Policia
Federal para que encaminhe o extrato dos contracheques do réu dos anos de 2018 completo e 2019; 5) Intime-se o réu para se desincumbir do
ônus da prova dos pontos controvertidos 3, 4 e 5, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio da juntada dos contratos de aluguéis eventualmente
existentes em 2012 e em 2018/2019, documentação de constituição da empresa, demonstração de resultado do exercício de 2012, 2018 e 2019,
caso já tenha juntado aos autos, indique, em planilha simplificada, em qual ID do PJe se encontram. Determino que AMBAS AS PARTES evitem
a juntada de documentos que não foram solicitados; evitem peticionar e incluir no texto de suas petições imagens ou partes de imagens que
constam nos documentos; evitem se manifestar quando não tiverem sido intimadas a tanto; a fim de que o presente feito possa ter o andamento
mais célere possível. O não atendimento do ora determinado importará na aplicação de multa de ato atentatório à dignidade da justiça, conforme
art. 77, IV, do CPC. Apenas quando retornarem todas as informações buscadas, inclusive respostas aos ofícios e manifestação do réu, intimemse as partes para exercício do contraditório. Após, ao MP para apresentação de alegações finais. Núcleo Bandeirante/DF, 24 de maio de 2019
17:26:12. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE MAIO DE 2019
Juíza de Direito: Magáli Dellape Gomes
Diretora de Secretaria: Danielle Simone Fuxreiter Santoro
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2017.11.1.002704-4 - Cumprimento de Sentenca - A: M.C.G.M.. Adv(s).: DF046370 - Adriana Mendes da Silva Lohmann,
DF050871 - Aline Duraes Queiroz. R: L.A.. Adv(s).: DF030802 - Kezia Machado Gusmao. Portanto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. Publique-se. Intime-se. Núcleo Bandeirante - DF, quinta-feira, 23/05/2019 às 17h14. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
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