Edição nº 102/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de maio de 2019
E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715032-23.2019.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLAUCINA ALMEIDA NERES, BENEGILDO GOMES DA SILVA, BIANCA
FRANCISCA DOS SANTOS SOUSA RODRIGUES, HELIO ARAGAO OLIVEIRA, REGINA MARIA DE OLIVEIRA, GIRLENIA SZERVINSK
PEREIRA, NAUM FELIPE DA SILVA RÉU: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S/A DECISÃO Em
face da reiteração de pedido anteriormente formulado ao Sétimo Juizado Especial Cível de Brasília, cujo processo foi julgado extinto, sem
resolução de mérito (Processo Eletrônico nº 0727023-30), por força do disposto no art. 286, II, do CPC/15, impõe-se reconhecer que a hipótese
é de competência funcional absoluta daquele Juízo, determinada em razão da prevenção. Ressalto que os autores desde a distribuição da
ação requereram que a distribuição fosse por dependência. Assim, encaminhe-se ao Sétimo Juizado Especial Cível de Brasília, via distribuição.
Intimem-se. Giselle Rocha Raposo Juíza de Direito BRASÍLIA, DF, 21 de maio de 2019 08:23:23.
N. 0715032-23.2019.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GLAUCINA ALMEIDA NERES. A: BENEGILDO
GOMES DA SILVA. A: BIANCA FRANCISCA DOS SANTOS SOUSA RODRIGUES. A: HELIO ARAGAO OLIVEIRA. A: REGINA MARIA DE
OLIVEIRA. A: GIRLENIA SZERVINSK PEREIRA. A: NAUM FELIPE DA SILVA. Adv(s).: DF0032294A - FELIPPE SEYFFARTH DE ANDRADE,
DF0043108A - SUELINE AMARAL DE ALMEIDA. R: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA. R: DIRECIONAL ENGENHARIA S/
A. Adv(s).: MG115235 - JOAO PAULO DA SILVA SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715032-23.2019.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLAUCINA ALMEIDA NERES, BENEGILDO GOMES DA SILVA, BIANCA
FRANCISCA DOS SANTOS SOUSA RODRIGUES, HELIO ARAGAO OLIVEIRA, REGINA MARIA DE OLIVEIRA, GIRLENIA SZERVINSK
PEREIRA, NAUM FELIPE DA SILVA RÉU: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S/A DECISÃO Em
face da reiteração de pedido anteriormente formulado ao Sétimo Juizado Especial Cível de Brasília, cujo processo foi julgado extinto, sem
resolução de mérito (Processo Eletrônico nº 0727023-30), por força do disposto no art. 286, II, do CPC/15, impõe-se reconhecer que a hipótese
é de competência funcional absoluta daquele Juízo, determinada em razão da prevenção. Ressalto que os autores desde a distribuição da
ação requereram que a distribuição fosse por dependência. Assim, encaminhe-se ao Sétimo Juizado Especial Cível de Brasília, via distribuição.
Intimem-se. Giselle Rocha Raposo Juíza de Direito BRASÍLIA, DF, 21 de maio de 2019 08:23:23.
N. 0715032-23.2019.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GLAUCINA ALMEIDA NERES. A: BENEGILDO
GOMES DA SILVA. A: BIANCA FRANCISCA DOS SANTOS SOUSA RODRIGUES. A: HELIO ARAGAO OLIVEIRA. A: REGINA MARIA DE
OLIVEIRA. A: GIRLENIA SZERVINSK PEREIRA. A: NAUM FELIPE DA SILVA. Adv(s).: DF0032294A - FELIPPE SEYFFARTH DE ANDRADE,
DF0043108A - SUELINE AMARAL DE ALMEIDA. R: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA. R: DIRECIONAL ENGENHARIA S/
A. Adv(s).: MG115235 - JOAO PAULO DA SILVA SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715032-23.2019.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLAUCINA ALMEIDA NERES, BENEGILDO GOMES DA SILVA, BIANCA
FRANCISCA DOS SANTOS SOUSA RODRIGUES, HELIO ARAGAO OLIVEIRA, REGINA MARIA DE OLIVEIRA, GIRLENIA SZERVINSK
PEREIRA, NAUM FELIPE DA SILVA RÉU: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S/A DECISÃO Em
face da reiteração de pedido anteriormente formulado ao Sétimo Juizado Especial Cível de Brasília, cujo processo foi julgado extinto, sem
resolução de mérito (Processo Eletrônico nº 0727023-30), por força do disposto no art. 286, II, do CPC/15, impõe-se reconhecer que a hipótese
é de competência funcional absoluta daquele Juízo, determinada em razão da prevenção. Ressalto que os autores desde a distribuição da
ação requereram que a distribuição fosse por dependência. Assim, encaminhe-se ao Sétimo Juizado Especial Cível de Brasília, via distribuição.
Intimem-se. Giselle Rocha Raposo Juíza de Direito BRASÍLIA, DF, 21 de maio de 2019 08:23:23.
N. 0715032-23.2019.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GLAUCINA ALMEIDA NERES. A: BENEGILDO
GOMES DA SILVA. A: BIANCA FRANCISCA DOS SANTOS SOUSA RODRIGUES. A: HELIO ARAGAO OLIVEIRA. A: REGINA MARIA DE
OLIVEIRA. A: GIRLENIA SZERVINSK PEREIRA. A: NAUM FELIPE DA SILVA. Adv(s).: DF0032294A - FELIPPE SEYFFARTH DE ANDRADE,
DF0043108A - SUELINE AMARAL DE ALMEIDA. R: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA. R: DIRECIONAL ENGENHARIA S/
A. Adv(s).: MG115235 - JOAO PAULO DA SILVA SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715032-23.2019.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLAUCINA ALMEIDA NERES, BENEGILDO GOMES DA SILVA, BIANCA
FRANCISCA DOS SANTOS SOUSA RODRIGUES, HELIO ARAGAO OLIVEIRA, REGINA MARIA DE OLIVEIRA, GIRLENIA SZERVINSK
PEREIRA, NAUM FELIPE DA SILVA RÉU: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S/A DECISÃO Em
face da reiteração de pedido anteriormente formulado ao Sétimo Juizado Especial Cível de Brasília, cujo processo foi julgado extinto, sem
resolução de mérito (Processo Eletrônico nº 0727023-30), por força do disposto no art. 286, II, do CPC/15, impõe-se reconhecer que a hipótese
é de competência funcional absoluta daquele Juízo, determinada em razão da prevenção. Ressalto que os autores desde a distribuição da
ação requereram que a distribuição fosse por dependência. Assim, encaminhe-se ao Sétimo Juizado Especial Cível de Brasília, via distribuição.
Intimem-se. Giselle Rocha Raposo Juíza de Direito BRASÍLIA, DF, 21 de maio de 2019 08:23:23.
N. 0715032-23.2019.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GLAUCINA ALMEIDA NERES. A: BENEGILDO
GOMES DA SILVA. A: BIANCA FRANCISCA DOS SANTOS SOUSA RODRIGUES. A: HELIO ARAGAO OLIVEIRA. A: REGINA MARIA DE
OLIVEIRA. A: GIRLENIA SZERVINSK PEREIRA. A: NAUM FELIPE DA SILVA. Adv(s).: DF0032294A - FELIPPE SEYFFARTH DE ANDRADE,
DF0043108A - SUELINE AMARAL DE ALMEIDA. R: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA. R: DIRECIONAL ENGENHARIA S/
A. Adv(s).: MG115235 - JOAO PAULO DA SILVA SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715032-23.2019.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLAUCINA ALMEIDA NERES, BENEGILDO GOMES DA SILVA, BIANCA
FRANCISCA DOS SANTOS SOUSA RODRIGUES, HELIO ARAGAO OLIVEIRA, REGINA MARIA DE OLIVEIRA, GIRLENIA SZERVINSK
PEREIRA, NAUM FELIPE DA SILVA RÉU: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S/A DECISÃO Em
face da reiteração de pedido anteriormente formulado ao Sétimo Juizado Especial Cível de Brasília, cujo processo foi julgado extinto, sem
resolução de mérito (Processo Eletrônico nº 0727023-30), por força do disposto no art. 286, II, do CPC/15, impõe-se reconhecer que a hipótese
é de competência funcional absoluta daquele Juízo, determinada em razão da prevenção. Ressalto que os autores desde a distribuição da
ação requereram que a distribuição fosse por dependência. Assim, encaminhe-se ao Sétimo Juizado Especial Cível de Brasília, via distribuição.
Intimem-se. Giselle Rocha Raposo Juíza de Direito BRASÍLIA, DF, 21 de maio de 2019 08:23:23.
N. 0742505-52.2017.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FERNANDO JOSE DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF0015773A
- ALEXANDRE MAGALHAES DE MESQUITA, DF0006545A - PAULO ROBERTO IVO DA SILVA. R: TERRADRINA CONSTRUCOES
LTDA.. Adv(s).: DF0037027A - HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA, DF54532 - MAX ANDRE SANTOS. Número do processo:
0742505-52.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO JOSE DA SILVA JUNIOR
EXECUTADO: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. DECISÃO Em que pesem as argumentações da executada, ressalto que não há previsão
legal para a interposição de embargos de declaração contra decisão interlocutória nos Juizados Especiais. A Lei 9.099/95 que prevê a utilização
de dois recursos - o Inominado e os Embargos de Declaração - somente contra sentença e acórdão, conforme artigos 42 e 48. Recebo, pois a
petição de ID 33020202 como pedido e reconsideração e indefiro-o. A decisão de ID 32354482 foi clara ao informar que o autor pode executar
o valor estipulado na sentença, com juros e correção monetária e demais encargos, desde que o valor do título tenha observado o teto dos
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