Edição nº 106/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de junho de 2019
levantamento do valor depositado em ID 30123924 em favor do perito. BRASÍLIA, DF, 3 de junho de 2019 15:45:14. ROQUE FABRICIO ANTONIO
DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
N. 0710421-55.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: SIRLEY FERREIRA BATISTA. Adv(s).: DF51759 - JESSICA
PEREIRA FARIAS. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710421-55.2018.8.07.0018 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIRLEY FERREIRA BATISTA RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Intimem-se as
partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo legal. Sem prejuízo, comprove o requerido o cumprimento
do acórdão de ID 33708483. Prazo: 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 3 de junho de 2019 16:02:53. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA
VIEL Juiz de Direito
N. 0703301-24.2019.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: FERNANDA ROSA ARAUJO. A:
JORGE COSMO DE ANDRADE. Adv(s).: DF57573 - JORGE COSMO DE ANDRADE, DF0049522A - FERNANDA ROSA ARAUJO. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703301-24.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA
A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: FERNANDA ROSA ARAUJO, JORGE COSMO DE ANDRADE RÉU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO
Antes de analisar a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Distrito Federal, esclareça o exequente JORGE COSMO DE
ANDRADE sua legitimidade ativa para executar a verba honorária de sucumbência, tendo em vista que não atuou no processo originário de n.
0039159-02.2015.8.07.0018, no qual também não lhe foi outorgada procuração. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 3 de junho de 2019 16:31:45. ROQUE
FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
INTIMAÇÃO
N. 0007625-09.2006.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: DALTIVA DORNELAS DINIZ SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: ELMIRO ANTONIO DA SLVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MAURO CELSO DORNELAS DA SILVA. Adv(s).: DF0031546A FERNANDO CESAR DE SOUZA CUNHA, DF0021401A - GRACE KELLY COELHO ALVES PAULINO CUNHA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF0022070A - JANAINA CARLA MENDONCA HERINGER. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 208, 2º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA
- DF - CEP: 70620-000 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12h às 19h Número do processo: 0007625-09.2006.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALTIVA DORNELAS DINIZ SILVA, ELMIRO ANTONIO DA SLVA, MAURO CELSO DORNELAS
DA SILVA RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos físicos n. 2006.01.1.102807-4 foram digitalizados sob o nº
0007625-09.2006.8.07.0001, observando-se o disposto na Portaria Conjunta 24 de 20/02/219. Por determinação do MM. Juiz de Direito, ficam as
partes intimadas do fim do prazo de suspensão para prática de atos processuais, devendo suscitar eventuais desconformidades na digitalização
no prazo de (15) quinze dias. Findo o prazo acima assinalado, ficam as partes desde já intimadas a, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias)
corridos, retirar as peças por elas juntadas ao processo físico. tudo conforme Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Ficam as
partes cientes, ainda, que conforme disposto no art. 14, da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019, após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias acima
mencionado, os autos físicos contendo as peças não retiradas, bem como as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo
de Transferência de Custódia Arquivística à cooperativa de reciclagem. Sem prejuízo, ficam ainda as partes intimadas a se manifestarem sobre o
retorno dos autos da 2ª instância, no prazo comum de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.
BRASÍLIA - DF, Terça-feira, 04 de Junho de 2019 às 11:45:28. RAFAEL DE OLIVEIRA RODRIGUES Diretor de Secretaria
SENTENÇA
N. 0702959-13.2019.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JORGE
RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF31988 - MARCELO MENDES DOS SANTOS, DF0005956A - IVANECK PEREZ ALVES. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0702959-13.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JORGE
RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pelo EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL em face do
EXECUTADO: JORGE RODRIGUES DA SILVA . Por meio da manifestação ID 36047926, o autor requereu a desistência da presente ação. Assim,
considerando o desinteresse do autor no prosseguimento do feito, HOMOLOGO a desistência formulada (ID 36047926). Com apoio no art. 485,
VIII, art. 775 c.c. art. 513 do CPC, declaro extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas processuais, por ser o Distrito Federal isento.
Condeno o Distrito Federal ao pagamento dos honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe. I. BRASÍLIA, DF, 3 de junho de 2019 19:22:25. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0707078-51.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER.
Adv(s).: DF0020821A - BRUNA RIBEIRO GANEM. R: VALDEMIR FERREIRA DO AMARAL. Adv(s).: DF0042152A - RICARDO FONTES
DE SOUZA PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da
Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707078-51.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: VALDEMIR FERREIRA DO AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
I ? VALDEMIR FERREIRA DO AMARAL interpôs embargos declaratórios (ID 33777978) contra a decisão que deferiu a penhora dos direitos
aquisitivos do executado sobre o imóvel descrito por SALA 211 do BLOCO L ED. MÁRCIA da QUADRA 01 do SCS - BRASÍLIA/DF. Aponta a
existência de omissão. Argumenta que não houve manifestação sobre o seu requerimento de devolução de prazo, diante do vício de publicação da
decisão que decidiu a impugnação ao cumprimento de sentença, ao não contemplar o nome do advogado Ricardo Fontes de Souza Pereira, não
obstante o requerimento expresso para que as publicações fossem realizadas em seu nome, sob pena de nulidade. Intimada a parte embargada
para se manifestar, apenas a TERRACAP, por meio da petição de ID 34114016, veiculou o pedido de notificação da credora fiduciária para o
regular prosseguimento do feito. II ? O recurso é tempestivo e adequado, razão pela qual deve ser conhecido. No mérito, merece prosperar.
De fato, observa-se da petição de impugnação formulada pelo executado VALDEMIR FERREIRA DO AMARAL, em ID 25269631, que no item
II foi realizado requerimento para que todas as publicações fossem feitas em nome do advogado Ricardo Fontes de Souza Pereira, OAB-DF
42152, sob pena de nulidade. Por sua vez, observa-se que a decisão de ID 29875534, que decidiu a impugnação ao cumprimento de sentença,
foi disponibilizada no diário oficial eletrônico, edição 50/2019, em 15 de março de 2019, em nome da advogada Marilia Cardoso Pereira, OABDF 36474. Assim, aproveita-se a interposição do recurso para sanar a falha acima apontada, mediante a determinação para que a decisão de
ID 29875534 seja republicada, devendo constar o nome do patrono do executado, Dr. Ricardo Fontes de Souza Pereira, OAB-DF 42152, e,
consequentemente, seja reaberto o prazo recursal. III - Pelo exposto, DÁ-SE PROVIMENTO ao recurso para sanar a omissão apontada, nos
termos acima exposto. Após o decurso do prazo recursal reaberto ao executado, ora embargante, a petição de ID 34114016 será analisada.
Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 3 de junho de 2019 20:10:32. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
1851