Edição nº 113/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de junho de 2019
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE JUNHO DE 2019
Juíza de Direito: Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira
Diretor de Secretaria: Thiago Pinheiro Ferreira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 2009.09.1.016208-9 - Cumprimento de Sentenca - A: MICHEL STROGOPH HOROVITS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: ROBERTO BRAGGIO JUNIOR - Parte Baixada e outros. Adv(s).: DF027745 - ERIK ALESSANDRO SANTANA FERREIRA. R: AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVEST S/A - Parte Baixada. Adv(s).: SP366602 - PAULA TIEMI MIZOGUCHI. DESPACHO - Da análise dos
alvarás carreados aos autos, a parte autora levantou os valores que lhe competia. Constam valores não levantados, conforme folhas 24/27.
Assim, encaminho os autos para intimação da requerida AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO INVESTIMENTO S/A para que, no prazo de
cinco dias, indique seus dados bancários para transferência dos valores a ela vinculados. Com a resposta, expeça-se ofício ao Banco do Brasil,
para que transfira o valor descrito à folha 27 para a empresa acima mencionada. Feito isso, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Samambaia - DF, sexta-feira, 31/05/2019 às 12h54. Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira,Juíza de Direito.
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