Edição nº 126/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de julho de 2019
CERTIDÃO
N. 0705186-12.2019.8.07.0006 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO PAN S.A. Adv(s).: TO0007776S MOISES BATISTA DE SOUZA, SP0147020A - FERNANDO LUZ PEREIRA. R: SERGIO PEREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho
Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email:
1vcivel.sobradinho@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705186-12.2019.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA
E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A RÉU: SERGIO PEREIRA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico que
juntei, nesta data, ao ID 38421186, mandado de busca e apreensão com finalidade não atingida referente a parte SERGIO PEREIRA DE ARAUJO.
Nos termos do art. 4º do Dec. Lei nº 911/1969, fica a parte AUTORA intimada a promover a conversão da ação de busca e apreensão em ação
executiva, no prazo de 15 dias. Sobradinho-DF, 2 de julho de 2019 13:49:05. HUGO SILVA ARAUJO Servidor Geral
DECISÃO
N. 0705948-28.2019.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARIA JOSE FIRMINO RIBEIRO. Adv(s).: DF47847 THALYTA DAMASCENO MACHADO. R: TUTTIVIDA EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EXPLORER
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705948-28.2019.8.07.0006 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE FIRMINO RIBEIRO RÉU: TUTTIVIDA EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME,
EXPLORER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para juntar aos autos o
comprovante de rendimentos da parte autora para efeito de exame do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Prazo: 5 dias. Sobradinho, DF, 2 de julho de 2019 16:54:23. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0704764-37.2019.8.07.0006 - EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL - A: ANTONIO PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF10374 AUGUSTINO PEDRO VEIT. R: PEDRO PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF0035460A - PEDRO PEREIRA DE SOUZA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor
Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003
Email: 1vcivel.sobradinho@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704764-37.2019.8.07.0006 Classe
judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ANTONIO PEREIRA DE SOUZA EMBARGADO: PEDRO PEREIRA DE
SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, a parte embargada juntou aos autos a Contestação de ID 38650342, apresentada
TEMPESTIVAMENTE. Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) intimada(s) a apresentar(em) réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 2 de julho de 2019 17:39:51. GILBERTO RAFAEL DE FREITAS Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0707194-93.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARLI DE LURDES PINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: Geraldo Felipe de Souto da Silva. Adv(s).: DF0024144A - FERNANDO MARTINS DE FREITAS. T: CIRANO FREITAS MARTINS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: ANDRE LUIZ PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FRANCIRLENE ROCHA NOGUEIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: RICARDO LIMA BATISTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA CLARA PINTO LOPES NOGUEIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Forte nessas razões julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do
mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Por fim, em face da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento
das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do Código
de Processo Civil. Em face à gratuidade de justiça que lhe foi deferida, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar
a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º do novo Código de Processo Civil. Oportunamente, transitada em julgado, não
havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observandose as normas do PGC. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente
de Gestão de Metas do Primeiro Grau ? NUPMETAS-1.
CERTIDÃO
N. 0707164-92.2017.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ASSOC.MORADORES ADQ.LOTES COND.RECANTO
DA SERRA. Adv(s).: DF0034369A - RICARDO SILVA DO LAGO. R: ALINE MORAIS ARANTES. Adv(s).: DF0051345A - DAVID CAIO ALVES
RODRIGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível
de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone:
(61) 3103-3003 Email: 1vcivel.sobradinho@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707164-92.2017.8.07.0006
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOC.MORADORES ADQ.LOTES COND.RECANTO DA
SERRA EXECUTADO: ALINE MORAIS ARANTES CERTIDÃO Fica a parte credora ciente da expedição do alvará de levantamento de valores
constante no ID 35037377, assinado digitalmente pela Juíza de Direito. Fica, ainda, intimada de que deverá proceder à impressão do alvará, no
prazo de 3 dias, para fins de liberação junto a instituição bancária constante naquele expediente, devendo ficar atento que o alvará tem validade
de 90 dias. Caso o alvará não seja levantado no prazo de noventa dias junto à instituição bancária, a parte credora deverá solicitar a este Juízo
a reexpedição do expediente. Aguarde-se o prazo de 3 dias. Após, arquivem-se os autos com as cautelas devidas. Sobradinho-DF, 2 de julho
de 2019 18:39:56. GILBERTO RAFAEL DE FREITAS Servidor Geral
DECISÃO
N. 0704292-36.2019.8.07.0006 - MONITÓRIA - A: JOSE ROQUE SENA SOUZA. Adv(s).: DF0047961A - GABRIEL FILIPE LOPES
MATOS, DF0025572A - ROBERTO DA COSTA MEDEIROS, DF56140 - ABNER FERREIRA SANTOS DE SOUZA, DF58524 - MATHEUS BATISTA
DE SOUZA SILVA. R: ANDERSON NUNES DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704292-36.2019.8.07.0006
Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JOSE ROQUE SENA SOUZA RÉU: ANDERSON NUNES DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
A parte autora promoveu o recolhimento a menor das custas iniciais, as quais devem corresponder ao proveito econômico visado com a ação.
Emende-se, pois, para complementar o pagamento das custas. Prazo de 15 dias. Sobradinho, DF, 1 de julho de 2019 14:55:54. LUCIANA PESSOA
RAMOS Juíza de Direito 2
1441