ANO X - EDIÇÃO Nº 2293 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 22/06/2017
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 23/06/2017
NR.PROCESSO: 5286260.29.2016.8.09.0000
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS A
EXECUÇÃO FISCAL. EFEITO SUSPENSIVO. APLICAÇÃO NA LC
151/2015. SÚMULA 34 DO TJ-GO. I – O artigo 919, § 1º do
CPC/15, diz que os embargos à execução não terão efeito
suspensivo, podendo o juiz a requerimento da parte, verificado os
requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a
execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução
suficientes, conceder este efeito. II - Falta de manifestação do o
exequente sobre o depósito, juízo não garantido. III – Aplicabilidade
da lei Complementar 151/2015, que prevalece sobre qualquer lei
inferior. IV - Presunção de certeza e liquidez da CDA, Súmula nº 34
do TJ-GO. CONHEÇO DO AGRAVO E O DESPROVEJO.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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