ANO XI - EDIÇÃO Nº 2436 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 26/01/2018
Publicação: segunda-feira, 29/01/2018
I – Deve ser extinta, sem julgamento do mérito, por ausência de interesse,
pela inadequação da via eleita (art.485, VI, CPC/2015), a ação de despejo
que não consegue demonstrar a relação de locação entre autor e réu. IIAlegada como exceção de defesa o usucapião especial, deve a parte
interessada comprovar os requisitos essenciais à sua concessão, qual seja,
que a posse sobre o imóvel foi ininterrupta, sem oposição e com ânimo de
dono, sob pena de, ausente qualquer deles, o pleito exordial ser julgado
improcedente.
NR.PROCESSO: 0128508.36.2014.8.09.0134
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. NÃO
COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. EXTINÇÃO.
USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE
ANIMUS DOMINI DURANTE O LAPSO TEMPORAL.
III – Inexistindo comprovação de que desconhecia os proprietários do imóvel
e exercia a posse como se dono fosse, falta ao requerente requisito
essencial, qual seja, o animus dominis, situação que leva á improcedência
do pedido de usucapião. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE
PROVIDA.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
Validação pelo código: 100075477436, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
815 de 2187