ANO XI - EDIÇÃO Nº 2487 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 16/04/2018
Publicação: terça-feira, 17/04/2018
COMARCA DE JANDAIA
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A
APELADOS: INÁCIO ALVES CAETANO E OUTROS
RELATOR : DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES
NR.PROCESSO: 0449179.13.2012.8.09.0090
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0449179.13.2012.8.09.0090
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto pelo BANCO DO
BRASIL S/A contra a sentença (evento 03 – arquivo 52) proferida pelo MM Juiz de Direito da
Comarca de Jandaia-GO, Dr. Aluízio Martins Pereira de Souza, nos autos da ação de execução
ajuizada em desfavor de INÁCIO ALVES CAETANO, EMILIANO ALVES CAETANO e MARIA
TEREZINHA CAETANO.
Extrai-se dos autos que o magistrado de primeira instância declarou
extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão da parte autora ter abandonado a causa
por mais de trinta dias, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Irresignada com o desfecho dado á lide, o autor interpôs recurso de
apelação (evento 03 – arquivo 54).
Em suas razões recursais, sustenta, em síntese, que a sentença
objurgada deve ser cassada, em razão da: ausência de fundamentação, falta da intimação
pessoal da parte autora e do requerimento expresso dos réus, como exige a Súmula 240 do
Superior Tribunal de Justiça.
Sobre o tema, citou julgados.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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