ANO XI - EDIÇÃO Nº 2494 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 25/04/2018
Publicação: quinta-feira, 26/04/2018
COMARCA DE GOIÂNIA
AGRAVANTE: CAMILA DE SOUZA ALONSO
AGRAVADO: SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA
RELATOR: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA.
O recorrente pode, a qualquer tempo, desistir da pretensão ou do
recurso. Cabe ao relator homologar a desistência e extinguir o
procedimento recursal, nos termos do artigo 998 do Código de
Processo Civil c/c o artigo 175, inciso XV, do Regimento Interno do
egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. DESISTÊNCIA
RECURSAL HOMOLOGADA.
NR.PROCESSO: 5114507.67.2017.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5114507.67.2017.8.09.0000
DECISÃO UNIPESSOAL
CAMILA DE SOUZA ALONSO, devidamente qualificada e representada, irresignada
com decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal desta
Capital, que indeferiu pedido de liminar para antecipação dos efeitos da tutela, requerido nos
autos do mandado de segurança que impetra em desproveito do senhor SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, interpõe o presente agravo de
instrumento, com pedido de tutela antecipada recursal, com fundamento no artigo 1.015 do
Código de Processo Civil.
Explana a recorrente que, em 24 de fevereiro de 2017, o senhor Secretário de
Educação, Esporte e Lazer do Município de Goiânia fez publicar no Diário Oficial de n° 6519 o
Edital de convocação n° 001/2017, referente ao Processo Seletivo Simplificado do Edital
002/2015, a fim de que convocados 807 (oitocentos e sete) Auxiliares de Atividades Educativas
Temporários.
Informa, ainda, que em nova convocação, desta vez publicada no Diário Oficial nº 6530,
o senhor Secretário, por intermédio do Edital de Convocação de nº 006/2017, convocou mais
1.562 (um mil, quinhentos e sessenta e dois) Auxiliares de Atividades Educativas Temporários.
Desta forma, afirma a agravante que foram convocados 2.369 (dois mil, trezentos e
sessenta e nove) Auxiliares de Atividades Educativas Temporários, os quais restaram admitidos
precariamente em seu detrimento, porquanto aprovada em concurso público regido pelo Edital nº
001/2016, dentre os candidatos classificáveis, na posição de nº 1.773 (um mil, setecentos e
setenta e três), consoante Despacho de Homologação de nº 2120/2016.
Neste sentido, ressalta ainda que o Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital
de nº 002/2015 e suas retificações, disciplinava que o prazo de vigência do contrato de trabalho
seria por tempo determinado de 1 (um) ano, consoante disposição contida no artigo 2º, parágrafo
único, inciso III, da Lei nº 9.339, de 07 de outubro de 2013, ou de até 60 (sessenta) dias após a
homologação de Concurso Público.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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