ANO XI - EDIÇÃO Nº 2502 - SEÇÃO I
Disponibilização: quarta-feira, 09/05/2018
Publicação: quinta-feira, 10/05/2018
NR.PROCESSO: 0225689.75.2001.8.09.0010
PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0225689.75.2001.8.09.0010
COMARCA DE ANICUNS
4ª CÂMARA CÍVEL
APELANTE
: VALTENE ALVES DINIZ
APELADAS
: AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS (AGETOP)
E OUTRAS
RELATORA
: Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
VOTO
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do
apelo.
Consoante relatado, VALTENE ALVES DINIZ ajuizou
ação de reintegração de posse c/c perdas e danos em face da AGÊNCIA
GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS (AGETOP), da CONSTRUTORA
ANDRADE GUTIERREZ S/A e da RN ENGENHARIA LTDA., visando a
“retomada do imóvel rural denominado ‘Boa Vista’ e ‘Santa Maria’” (p. 02),
com área de 114 (cento e catorze) hectares, 33 (trinta e três) ares e 62
(sessenta e dois) centiares, situado na cidade de Anicuns/GO, além da
condenação das rés a lhe reparar pelos prejuízos sofridos em razão do
esbulho perpetrado.
É de todo relevante destacar que a demanda foi proposta
ainda no longínquo ano de 2001, tendo o próprio autor, à época, subscrito
à exordial, advogando em causa própria.
Em 14 de fevereiro de 2007, foi realizada audiência de
AC n° 0225689.75.2001.8.09.0010
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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