ANO XI - EDIÇÃO Nº 2630 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 19/11/2018
Publicação: terça-feira, 20/11/2018
Trafico de drogas. Prisão preventiva autônoma. Habeas corpus sustentando ausência de
requisitos e fundamentos, condições pessoais favoráveis, e genitor de filho menor que
depende de seus cuidados (prisão domiciliar) e suficiência de cautelar diversa. 1 – No caso
dos autos, a prisão é necessária e adequada para garantia da ordem pública, em face da
gravidade e das circunstâncias em que cometido o delito (mantinha em depósito quase 5
quilos de maconha, cerca de 400 gramas de crack e aproximadamente 60 gramas de
cocaína), sendo insuficiente cautelar diversa. 3 – Condições pessoais favoráveis não obstam
a manutenção da medida extrema. 4 – A impetração não demonstrou ser o paciente o único
responsável e imprescindível aos cuidados do filho menor. 5 – Habeas corpus conhecido e
indeferido. Parecer acolhido.
NR.PROCESSO: 5516256.20.2018.8.09.0000
Ementa
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR
Validação pelo código: 10423564504116229, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
600 de 4152