ANO XI - EDIÇÃO Nº 2638 - Seção I
Disponibilização: quinta-feira, 29/11/2018
Publicação: sexta-feira, 30/11/2018
NR.PROCESSO: 5350698.93.2018.8.09.0000
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PROFESSOR
APOSENTADO E AGENTE EDUCACIONAL. IMPOSSIBILIDADE. CARGO TÉCNICO
OU CIENTÍFICO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. É vedada a
percepção simultânea de proventos de aposentadoria de servidores civis ou
militares com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados
os acumuláveis na atividade, os cargos eletivos ou em comissão, segundo o art.
37, § 10, da Constituição Federal. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido
que cargo técnico ou científico, para fins de acumulação om o de professor, nos
termos do art. 37, XVII, da Lei Fundamental, é aquele para cujo exercício sejam
exigidos conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal, não
necessariamente de nível superior.(...). (STJ, 5ª Turma, RMS 20033/RS, Rel. Min.
Arnaldo Esteves Lima, DJ 12/03/2007). (g.)
MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DECARGOS PÚBLICOS.
PROFESSOR E AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. CARGO TÉCNICO.
COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. POSSIBILIDADE. I – Havendo
compatibilidade de horários, é permitida a acumulação remunerada de um cargo
de professor com outro técnico ou científico, nos termos do art. 37, inc. XVI, letra
b, da Constituição Federal. II – Demonstrada a natureza técnica do cargo de
agente da polícia civil, e a compatibilidade de horários, é direito líquido e certo
do impetrante a acumulação com o cargo de professor. Segurança concedida.
(TJGO, 5ª CC, MS nº 18777-3/101, Rel. Des. Abrão Rodrigues Faria, DJ nº 569 de
03.05.2010). (g.)
Assim, ressai evidente o direito líquido e certo do impetrante à cumulação dos dois cargos
indicados, enquadrando-se a hipótese à exceção prevista no artigo 37, inciso XVI, alínea b, da
Constituição Federal.
Os Tribunais pátrios, também, já enfrentaram essa questão, inclusive, em casos similares:
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO.
ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS. POLICIAL CIVIL. CARGO TÉCNICO.
COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO COM O
CARGO DE PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. INTELIGÊNCIA DO
ARTIGO 37, INCISO XVI, ALÍNEA B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCIDÊNCIA
DO DECRETO ESTADUAL Nº 11.351/92 E DO ARTIGO 20 DA LEI COMPLR
Nº.270/2004. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO”.
(TJRN, 2ª CC, AC n. 96830, RN 2008.009683-0, Rel. Des. Osvaldo Cruz,
julgamento: 07/04/2009). (g.)
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE
CARGO PÚBLICO. (...). OBSERVÂNCIA. REQUISITO. EXCEÇÃO. REGRA
CONSTITUCIONAL. 1. De acordo com o art. 37, inciso XVI, alínea b, da
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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