ANO XI - EDIÇÃO Nº 2649 - SEÇÃO I
Disponibilização: sexta-feira, 14/12/2018
Publicação: segunda-feira, 17/12/2018
NR.PROCESSO: 0427981.69.2008.8.09.0021
processuais. .Satisfeito o preço, servirá esta de título hábil para a transferência
do domínio à expropriante, expedindo-se carta de adjudicação. (...)”
O inconformismo do apelante cinge-se na fixação do valor indenizatório, sustentando
que o mesmo deve ter como base o valor à época da imissão provisória na posse, no caso, R$
859.243,90 (oitocentos e cinquenta e nove mil, duzentos e quarenta e três reais e noventa
centavos).
1. Do juízo de admissibilidade
Preenchidos os requisitos e pressupostos atinentes à espécie, conheço do
recurso e passo à sua análise.
2. Do mérito recursal
Cuida-se de ação proposta por Companhia Brasileira de Alumínio, sucessora por
incorporação da Rio Verdinho Energia S/A, ora apelante, para fins de desapropriação de imóvel
de propriedade dos apelados (área de 77.2061 hectares da Fazenda Vargem Alegre, matrícula
5.064), localizado na comarca de Caçu, para implantação da Usina Hidrelétrica Salto do Rio
Verdinho, oferecendo, para tanto, o valor de R$ 346.407,72 (trezentos e quarenta e seis mil,
quatrocentos e sete reais e setenta e dois centavos).
Pois bem. Cediço que o processo judicial de desapropriação tem um fim útil ao
desapropriante, consistente na avaliação da legalidade do ato expropriatório e consequente
transposição do bem particular ao patrimônio público. Para o desapropriado, tem por finalidade
proporcionar-lhe uma justa e prévia indenização, uma vez que o interesse público, se legalmente
manifestado, coloca-se acima do interesse privado.
A indenização pelo imóvel deve compensar apropriadamente a perda patrimonial que
sofrerá o expropriado, nos termos do art. 5º, XXIV, da Constituição Federal/88.
A propósito, veja o que dispõe mencionado dispositivo:
"XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade
ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização
em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; "
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
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