ANO XII - EDIÇÃO Nº 2673 - SEÇÃO I
Disponibilização: quarta-feira, 23/01/2019
Publicação: quinta-feira, 24/01/2019
NR.PROCESSO: 0190781.77.2012.8.09.0051
II- número ou código de referência e clas-sificação da unidade usuária;
III- endereço da unidade usuária;
IV- número do hidrômetro;
V- leituras anterior e atual do hidrômetro;
VI- data da leitura anterior e atual;
VII- data da apresentação da fatura;
VIII- consumo de água do mês correspondente à fatura;
IX- histórico do volume consumido nos últi-mos 06 (seis)meses e média
atualizada;
X- valor total a pagar e data do vencimento da fatura;
XI- discriminação do serviço prestado;
XII- descrição dos tributos incidentes so-bre o faturamento;
XIII- multa e mora por atraso de pagamento, com informação de fatura
vencida;
XIV- IQA- indicador de qualidade da água potável;
XV- indicador de tratamento de esgotos;
XVI- o número do telefone da Ouvidoria e o endereço eletrônico da
AGR;
VII- o número do telefone da Ouvidora e o endereço eletrônico do
PRESTADOR DE SERVI-ÇOS.”
Dito isso, extrai-se da leitura dos autos que a autora/apelada apresentou as segundas
vias de faturas cujos débitos quais afirma serem devidos, de forma individualizada
(mês a mês). Acresça-se que, trouxe ao bojo do caderno processual, de forma
complementar, extrato de débitos de água/esgoto e diversos, os quais se amoldam
aos requisitos exigidos pelo diploma colacionado e se prestam à comprovação da
dívida4.
Desta feita, considerando o fato de a documentação carreada pela empresa autora se
amoldar à obrigatoriedade estabelecida pela agência reguladora, entendo haver nos
autos prova suficiente que permita a formação do convencimento acerca dos fatos
constitutivos do direito da autora/recorrida.
Porquanto cediço, nesse mesmo sentido tem sido o entendimento desta egrégia Corte
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por SANDRA REGINA TEODORO REIS
Validação pelo código: 10463567048667518, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico - Acesse: tjgo.jus.br
1412 de 1599