ANO XII - EDIÇÃO Nº 2677 - SEÇÃO I
Disponibilização: terça-feira, 29/01/2019
Publicação: quarta-feira, 30/01/2019
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete da Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco
NR.PROCESSO: 5030563.02.2019.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
AUTOS nº 5030563.02.2019.8.09.0000
COMARCA : GOIÂNIA
3ª CÂMARA CÍVEL
RECORRENTE : Pedro Alcides Neto E Santos Costa
RECORRIDO : Banco Aymore
RELATORA : DESª. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
DESPACHO
Nos termos do art. 932, parágrafo único1, e art. 101, §§1º e 2º2, ambos do CPC, intimese o recorrente para, no prazo de cinco (5) dias, comprovar o preparo realizado
concomitantemente à interposição do agravo interno. Caso contrário, proceda o recolhimento em
dobro, na forma do artigo 1.007, § 4º3, Código de Processo Civil, sob pena de deserção.
Publique-se.
Documento datado e assinado no sistema próprio.
1 Art. 932. Incumbe ao relator:
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
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