ANO
XII - EDIÇÃO
Nº 2688 - SEÇÃO III
Processo:
5214215.13.2018.8.09.0176
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 13/02/2019
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 14/02/2019
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS
(Justiça Gratuita)
PROTOCOLO Nº.: 5214215.13.2018.8.09.0176
NATUREZA: Usucapião ( CPC, art. 941 e L.6.969/81 - 5º )
REQUERENTE: Hercules Batista Naves
REQUERIDO: Raul Machado De Mendonca
VALOR DA CAUSA: R$ 30.000,00
JUIZ(A): GIULIANO MORAIS ALBERICI
PRAZO DO EDITAL:
O (A) Dr.(a) Juiz(a) de Direito GIULIANO MORAIS ALBERICI da Comarca de NOVA
CRIXÁS, Estado de Estado de Goiás.
FAZ SABER que por meio deste NOTIFICA a todos os terceiros interessados, incertos e
não sabidos, que perante este juizo se processam os autos acima especificados, que tem o
seguinte objetivo: "usucapião especial ajuizado por Hercules Batista Naves, em face de Raul
Machado de Mendonça e Doraci Machado de Mendonça"
Valor: R$ 30.000,00 | Classificador: AGUARDANDO ASSINATURA DO JUIZ
Usucapião ( CPC, art. 941 e L.6.969/81 - 5º )
NOVA CRIXÁS - VARA CÍVEL
Usuário: MARCELO DE CASTRO ARAUJO - Data: 11/02/2019 16:32:29
Nova Crixás - Vara Cível
Rua da Abolição, Praça Três Poderes, Tel.: (62) 3385-3111, CEP: 76520-000, Fórum
E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorancia, expediu-se o presente, que
será publicado, tendo sido afixado uma via deste no Placar do Forum local, nos termos da lei.
DECISÃO
"Cuida-se de ação usucapião especial ajuizado por Hercules Batista Naves, em face de
Raul Machado de Mendonça e Doraci Machado de Mendonça, todos qualificados na
exordial.
Verbera a parte autora que está em posse de um imóvel rural de propriedade dos
requeridos, por mais de 10 anos.
Afirma, também, preencher os requisitos necessários para o usucapião.
É o relatório. Decido.
Preenchido, à primeira vista, os pressupostos processuais, recebo a inicial.
Citem-se os requeridos, os confinantes e os réus ausentes, incertos ou desconhecidos,
sendo os últimos via edital, nos termos dos arts. 5º, §2º, da Lei n. 6.969/81, e 942 do CPC,
para ofertarem resistência no prazo legal.
Para tanto, fixo o prazo do edital de 30 (trinta) dias (art. 232, lV, do CPC).
Intime-se, via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da
Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, no prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias (arts. 5º, § 3º, da Lei n. 6.969/81 e 943 do CPC).
Após, vista ao Ministério Público (art. 5º, § 5º, da Lei n. 6.969/81).
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça, eis que comprovada sua necessidade, à
luz do art. 98 do CPC."
Nova Crixás, 23 de agosto de 2018.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 01/02/2019 16:15:23
Assinado por GIULIANO MORAIS ALBERICI
Validação pelo código: 10403563042277560, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
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