ANO XII - EDIÇÃO Nº 2706 - SEÇÃO I
Disponibilização: quarta-feira, 13/03/2019
Publicação: quinta-feira, 14/03/2019
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HABEAS CORPUS Nº 5591375.84.8.09.0000
COMARCA
DE
NR.PROCESSO: 5591375.84.2018.8.09.0000
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANÁPOLIS
IMPETRANTE :
RAILZA DA SILVA SANTOS
PACIENTE
:
RICARDO JUNIO PIMENTEL
RELATOR
:
Des. LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO EM
FLAGRANTE DELITO. CONVERSÃO EM
PREVENTIVA.
SUFICIENTEMENTE
DECISÃO
FUNDAMENTADA.
ILEGALIDADE AFASTADA.
Não expõe ilegalidade, por falta de fundamentação,
a constrição antecipada do paciente, decorrente do
flagrante delito em preventiva, por violação do art.
33, caput, da Lei nº 11.343/06, art. 12, da Lei nº
10.826/03, objetivando resguardar a ordem pública e
a evitar a repetição criminosa, surpreendido trazendo
consigo porções de cocaína e mantendo depósito de
considerável quantidade de substância entorpecente,
maconha e cocaína, balança, armas e munições,
estando o ato constritivo em sintonia com o art. 312,
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
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