ANO XII - EDIÇÃO Nº 2737 Seção I
Disponibilização: terça-feira, 30/04/2019
Publicação: quinta-feira, 02/05/2019
NR.PROCESSO: 0011075.55.2015.8.09.0011
a partir do evento danoso, eis que é o caso de responsabilidade
extracontratual (Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça), e
correção monetária desde o arbitramento do montante
indenizatório, conforme critério adotado pela Súmula nº 362 do
STJ. 7. Dada a sucumbência da apelante também em sede
recursal, deve a verba honorária ser majorada, nos moldes do
artigo 85, § 11, do CPC. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E
DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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