ANO XII - EDIÇÃO Nº 2748 - SEÇÃO I
Disponibilização: quinta-feira, 16/05/2019
Publicação: sexta-feira, 17/05/2019
NR.PROCESSO: 5331546.37.2017.8.09.0051
E M E N T A. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTO
EM FOLHA DE PAGAMENTO. ATENDIDO O LIMITE LEGAL. 1- Escorreita
a sentença que desacolhe pedido de suspensão e/ou limitação dos descontos
realizados pelo órgão pagador, ante a inexistência de abusividades na
contratação efetuada com o banco. 2- Viola a boa-fé objetiva a conduta do
autor, que celebra outros contratos de empréstimos com várias instituições
financeiras, em desacordo com sua capacidade de endividamento para, em
seguida valer-se da proteção jurisdicional para limitar o percentual de
descontos. 3- APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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