ANO XII - EDIÇÃO Nº 2749 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 17/05/2019
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 20/05/2019
NR.PROCESSO: 5309842.87.2018.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5309842.87.2018.8.09.0000
COMARCA DE GOIÂNIA
3ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE : PAULA CAROLINE SILVA GOMES
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5309842.87.2018.8.09.0000
AGRAVANTE : PAULA CAROLINE SILVA GOMES
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
RELATOR : Desembargador GERSON SANTANA CINTRA
VOTO
Consoante relatado, comporta os autos agravo de instrumento, com pedido de
antecipação da tutela recursal, interposto por PAULA CAROLINE SILVA GOMES, contra ato decisório
prolatado pela MMª. Juíza de Direito da Comarca de Cromí nia, Dra. Juliana Barreto Martins da Cunha,
nos autos da ação civil pública por ato de improbidade administrativa c/c obrigação de fazer e não fazer
c/c cautelar inominada proposta em seu desproveito pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
GOIÁS, ora agravado, todos devidamente qualificados.
Outrossim, foi interposto no evento n. 19, rogando pela reconsideração da
decisão preliminar, não tendo o agravado se manifestado, embora devidamente intimado.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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