ANO XII - EDIÇÃO Nº 2777 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/07/2019
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5290066.04.2018.8.09.0000
NR.PROCESSO: 5290066.04.2018.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete da Presidência
COMARCA DE VIANÓPOLIS
RECORRENTES : ARNALDO ROMUALDO E OUTROS
RECORRIDO
: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO
Tendo em vista a petição constante do Evento n. 51, por meio da qual os
representantes legais das partes recorrentes pugnam pela "regularização da representação processual do
falecido ARNALDO ROMUALDO, com base nos arts. 687 e ss, do CPC", postulando a habilitação dos
herdeiros, defiro o pedido para habilitá-los. Por conseguinte, determino o encaminhamento dos autos à
Assessoria de Recursos Constitucionais para realizar o cadastramento dos herdeiros habilitados no feito.
Após, volvam-me os autos para análise de admissibilidade do Recurso Especial
interposto no Evento n. 52.
Intimem-se.
Goiânia, 14 de junho de 2019.
WALTER CARLOS LEMES
Presidente
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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