ANO XII - EDIÇÃO Nº 2778 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2019
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HABEAS CORPUS Nº 5297965.19.2019.8.09.0000
COMARCA
NR.PROCESSO: 5297965.19.2019.8.09.0000
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
DE MINAÇU
IMPETRANTE :
JOSÉ DA SILVA JÚNIOR
PACIENTE
:
TARCIZIO BORBA DOS SANTOS
RELATOR
:
Des. LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA
RELATÓRIO E VOTO
O advogado José da Silva Júnior, profissionalmente
estabelecido na cidade de Minaçu, com fundamento no art. 5º, incisos LXI,
LXV e LXVIII, da Constituição Federal, art. 648, inciso II, do Código de
Processo Penal, impetra ordem liberatória de habeas corpus, com pedido
de liminar, em proveito de TARCIZIO BORBA DOS SANTOS,
qualificado, apontando como autoridade coatora a Meritíssima Juíza de
Direito da Vara Criminal da Comarca de Minaçu, sustentando que o
paciente, preso em flagrante delito, convertido em preventiva, pela prática
do crime de homicídio qualificado, tentado, art. 121, § 2º, inciso IV, c/c art.
14, inciso II, ambos do Código Penal Brasileiro, sofre constrangimento
ilegal, extrapolado o prazo para o encerramento da culpa na ação penal
contra ele ajuizada, razão para a soltura.
Pedido de liminar.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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