ANO XII - EDIÇÃO Nº 2783 - SEÇÃO I
Disponibilização: terça-feira, 09/07/2019
Publicação: quarta-feira, 10/07/2019
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete do Desembargador Gilberto Marques Filho
NR.PROCESSO: 5090571.42.2019.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUTOS Nº 5090571.42.2019.8.09.0000
Comarca
: CAIAPÔNIA
Agravante : BANCO JOHN DEERE S.A
Agravados : JOSENILTON SILVA OLIVEIRA E OUTRA
Relator
: Dr. Romério do Carmo Cordeiro – Juiz de Direito em Substituição
DECISÃOMONOCRÁTICA
BANCO JOHN DEERE S.A interpôs agravo de instrumento, com pedido
liminar, contra decisão proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da comarca de
Caiapônia, Dra. Gabriela Maria de Oliveira Franco, nos autos da ação de busca e
apreensão ajuizada em desfavor de Ariel Carlos Rodrigues de Freitas, Élida Sousa
Silva Freitas, JOSENILTON SILVA OLIVEIRA E MARIA SILVA OLIVEIRA, estes dois
últimos, ora agravados.
Após a concessão de efeito suspensivo ao recurso, houve o processamento
do feito, para o seu regular julgamento (evento n. 4), oportunidade em que foram
apresentadas as contrarrazões recursais (evento n. 11).
É o relatório. Decido.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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