22 – terça-feira, 04 de Fevereiro de 2014 Diário do Executivo
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
I GOVERNADOR VALADARES
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO / 2º NÍVEL / T. OTONI
COMUNICADO Nº 001/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Odilon Miranda
IE:0011579860001 - CPF:07882068691
Endereço: Fazenda Rocinha, s/nº - Campanário- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I,
“a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de Dez/2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Notas Fiscais
de Produtor de nº 2660 a 2700 AIDF 01080329/2012.
Ato Declaratório nº 04.686.210.000038, de 03/02/2014
Teófilo Otoni, 03 de fevereiro de 2014.
MÁRCIO BARBOSA DOS REIS
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DE T.OTONI
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
Administração Fazendária de Governador Valadares
COMUNICAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que o Fisco promoveu a juntada de
documentos bem como procedeu à reformulação do crédito tributário
referente ao PTA abaixo indicado. Assim, fica concedido ao mesmo o
prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação para aditamento da
impugnação ou pagamento/parcelamento do crédito tributário reformulado com as reduções previstas na legislação em vigor. Maiores esclarecimentos e/ou vista dos autos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua Peçanha, n.º 662 - 9.º andar - Centro em
Gov. Valadares - MG. Comunicamos que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos da legislação vigente, implicará em inscrição em
dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Auto de Infração/PTA: 01.000204572.17
Suj. Passivo : VALDEAN CARLOS DO NASCIMENTO
I. E./CPF N.º : 029.993576-05
Endereço :Rua Israel Pinheiro, 915 - São Pedro Governador Valadares - MG
Suj. Passivo : ELAINE CRISTINA FERREIRA DA CRUZ
I. E./CPF N.º : 057.865036.31
Endereço : Ave Wenceslau Braz, 3284 Santa Rita Governador Valadares - MG
Suj. Passivo : HERSTEIN GODINHO DE OLIVEIRA
I. E./CPF N.º : 574.860186.91
Endereço : Rua Joaquim Faria Salgado, 374 casa B
Morada do Vale - Governador Valadares - MG
Suj. Passivo : HERNANI JOSE GODINHO FERREIRA
I. E./CPF N.º : 720.924166-34
Endereço : Rua Porto, 935 apto 302 - São Francisco
Belo Horizonte - MG
Gov. Valadares, 03 de Fevereiro de 2014.
CLEUZENI ANDRADE CAMPOS
Chefe em exercício AF/2º Nível/Gov. Valadares – MASP 262.933-5
03 515610 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Ipatinga
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) da lavratura da(s) peça(s)
fiscal(ais) abaixo relacionada(s).
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Av. 28 de Abril, 640 – B. Centro - Ipatinga/MG
CEP: 35160-004.
NL01.000208676-61
Coobrigado:LEANDRO OLIVEIRA SILVA
CPF: 100.620.756-24
Endereço: Rua José do Patrocínio, 249, Apto 302 - B.
Cidade Nobre - Ipatinga - MG - CEP: 35.162-383
Ipatinga, 3 de Fevereiro de 2014.
Rosângela Rodrigues Martins - Masp: 296.715-6
Chefe AF/2º Nível/Ipatinga em Exercício
03 515615 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA – AF 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Ficam os Sujeitos Passivos/Coobrigados intimados da lavratura das
peças fiscais abaixo relacionada. Informamos que é de 30 ( trinta ) dias,
a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário
com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Cel. Domiciano, 170, 2º andar, Centro, Muriaé
– MG.
P.T.A 01.000211523-55
SUJEITO PASSIVO : Marcos Antônio Venâncio
CNPJ: 07.243.817/0001-30
ENDEREÇO: Rua Vitório Dala Paula, 48 – Barra – Muriaé - MG
PTA: 01.000211560-75
SUJEITO PASSIVO: Charmex Bordados e Confecções de Muriaé
Ltda
CNPJ:04.504.036/0001-63
ENDEREÇO: Av. Regina Antunes Napoleão, 105 – Napoleão II –
Muriaé - MG
COOBRIGADO: Danielle Cassimiro Chaves
CPF: 052.697.186-00
ENDEREÇO: Rua Arthur Ferreira, 10/102 – Dornelas – Muriaé –MG
COOBRIGADO: Eliseu Fraga de Lima Silva
CPF: 054.155.766-14
ENDEREÇO: Rua Arthur Ferreira, 10/102 – Dornelas – Muriaé –MG
P.T.A 01.000211640-78
SUJEITO PASSIVO : Alice Helena Ventura Ferreira
CNPJ: 14.803.913/0001-50
ENDEREÇO: Av. Marechal Floriano Peixoto, 87–Barra–Muriaé–MG
P.T.A 01.000211649-81
SUJEITO PASSIVO : Representações Baião & Cunha Ltda
CNPJ: 42.890.491/0001-33
ENDEREÇO: Rua Joaquim Olinto Freitas, 4-A – Centro – Patrocínio
do Muriaé –MG
Ficam os Sujeitos Passivos intimados da lavratura das peças fiscais
abaixo relacionada. Informamos que é de 30 ( trinta ) dias, a contar
desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as
reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazen-
dária localizada na Rua Cel. Domiciano, 170, 2º andar, Centro, Muriaé
– MG.
P.T.A 03.000417410-51
SUJEITO PASSIVO : E.F GOLDSCHMIDT
I.E: 249.125827-0070
ENDEREÇO: Rua Pedro Machado Castelo Branco, 136–Eugenópolis - MG
OBS: torna-se sem efeito a publicação do dia 31/01/2014 , caderno 1
pag.34
Muriaé, 31 de janeiro de 2014.
Flávia Rodrigues Christo – MASP 314413.6
Chefe da AF 2º Nível – Muriaé.
Superintendência Regional da Fazenda I Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Transito Juiz de Fora
Comunicado Nº 002/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Otacílio Lopes Vargas - ME
IE: 0010360360017 - CNPJ: 05494888000180
Endereço: Estrada de Salva terra, Km 100 2, LO 7B - Salva terra - Juiz
de Fora- MG.
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Notas Fiscais Modelo 1 de números 000102 a 000150 da AIDF número
00015575/2010.
Ato Declaratório nº 05.367.210.000113, de 31/1/2014.
2- AVM - Alumínios, Vidros e Metalúrgica Ltda.
IE: 0010422970018 - CNPJ: 09037972000125
Endereço: Rua Antônio de Paula Mendes, 68 - Bandeirantes – Juiz
de Fora - MG.
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Notas Fiscais Modelo 1 de números 000056 a 000100 da AIDF número
00042501/2009.
Ato Declaratório nº 05.367.210.000114, de 31/1/2014.
Juiz de fora, 31de janeiro de 2014.
Rosaria Maria Silveira
Delegada fiscal de trânsito
03 515620 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF I - MONTES CLAROS / ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/TAIOBEIRAS
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais
para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as
reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada na
Rua São Romão, nº 165, Centro, Taiobeiras-MG.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o
processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA (AI) Nº: 03.000370832.57
Sujeito Passivo: SUPERMERCADO FLORESTA DO PARAÍSO
LTDA-MG
I.E.: 627.062276.00-41
Endereço: Rua Floresta, nº 75, Centro, São João do Paraíso-MG.
PTA (AI) Nº: 03.000371140.21
Sujeito Passivo: SUPERMERCADO FLORESTA DO PARAÍSO
LTDA-MG
I.E.: 627.062276.00-41
Endereço: Rua Floresta, nº 75, Centro, São João do Paraíso-MG.
PTA (AI) Nº: 01.000200977.68
Sujeito Passivo: ML ELETRO S/A
I.E.: 001.641726.15-22
Endereço: Av. Doutor Osório Adrião da Rocha, nº 623, Centro, São
João do Paraíso-MG.
Coobrigado: REGINALDO DE JESUS COSTA - CPF:
437.179.855-15
Endereço: Rua Lagoa Baleia, nº 95, B, bairro Monte Carmelo, Montes Claros-MG.
Coobrigado: MARIA DO AMPARO DE JESUS COSTA - CPF:
011.424.915-60
Endereço: Rua Lagoa Baleia, nº 95, B, bairro Monte Carmelo, Montes Claros-MG.
PTA (AI) Nº: 01.000200981-87
Sujeito Passivo: ML ELETRO S/A
I.E.: 001.641726.17-86
Endereço: Av. da Liberdade, nº 633, Centro, Taiobeiras-MG.
Coobrigado: REGINALDO DE JESUS COSTA - CPF:
437.179.855-15
Endereço: Rua Lagoa Baleia, nº 95, B, bairro Monte Carmelo, Montes Claros-MG.
Coobrigado: MARIA DO AMPARO DE JESUS COSTA - CPF:
011.424.915-60
Endereço: Rua Lagoa Baleia, nº 95, B, bairro Monte Carmelo, Montes Claros-MG.
Taiobeiras, 3 de fevereiro de 2014.
Sebastião Leonardo Dias Sampaio / Chefe da AF/3º
Nível/Taiobeiras em exercício / Masp 668.931-9
03 515737 - 1
SRF I - Uberlândia
EDITAL 005.969/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I UBERLÂNDIA
AF/ARAGUARI
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Araguari.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002237322.00-16 AUTO POSTO BERNARDES E FARIA LTDA ME
Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2014.
Chefe de Unidade: ARTUR DONIZETTI DE OLIVEIRA
EDITAL 005.971/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I UBERLÂNDIA
AF/2º NÍVEL/ ARAGUARI
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolu-
ção nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Araguari.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
702249765.02-69 INSTITUICAO CRISTA DE ASSISTENCIA
SOCIAL DE UBERLANDIA
001571094.00-11 EDSON DELGADO DE MACEDO - ME
035293542.00-68 RODRIGO FERREIRA DE RESENDE
001075280.00-78 ECOLOGIA E ARTE LTDA - ME
Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2014.
Chefe de Unidade: ARTUR DONIZETTI DE OLIVEIRA
SRF I UBERLÂNDIA – AF 3º NÍVEL CAPINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1°, do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, ficam os sujeitos passivos abaixo identificados , intimados
das lavraturas de Notificações de Lançamento abaixo relacionadas.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária,
localizada à Rua 102, nº 721-Capinópolis-MG.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos na Lei 14.937/2003.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s)
fiscal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza
não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Notificação de Lançamento/PTA Nº 01.000210696-01
Sujeito Passivo : Victor Silva Santos
CPF: 003.334.371-36
Endereço: Av. 7 nº 33 - CEP: 38370.000 – Cachoeira Dourada-MG;
Capinópolis-MG, 03 de fevereiro de 2014.
Vilma Terezinha de Oliveira – Masp 310038-5
Chefe da AF/3º Nível/Capinópolis.
03 515723 - 1
Conselho de Contribuintes de
Estado de Minas Gerais
Presidente: Maria de Lourdes Medeiros
PAUTA DE JULGAMENTO
- DATA: 25/02/2014 - INÍCIO: 8h30 - 3ª CÂMARA
PTA nº 01.000165914-27 - Autuado: BETHEL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - Impugnação nº 40.010128562-74
(BETHEL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Antônio Alves Ferreira).
PTA nº 01.000168408-26 - Autuado: FUCHS DO BRASIL S/A Impugnação nº 40.010128866-29 (FUCHS DO BRASIL S/A - Procurador: Rafael Correia Fuso/Outro(s)).
PTA nº 01.000170125-87 - Autuado: FUCHS DO BRASIL S/A Impugnação nº 40.010130550-89 (FUCHS DO BRASIL S/A - Procurador: Rafael Correia Fuso/Outro(s)).
PTA nº 01.000205538-10 - Autuado: SOCIEDADE DE DERIVADOS
DE PETROLEO IRACEMA LTDA - Reclamação nº 40.020135336-66
(Reclamante: SOCIEDADE DE DERIVADOS DE PETROLEO IRACEMA LTDA - Reclamada: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL).
PTA nº 01.000204336-10 - Autuado: NISSIN AJINOMOTO ALIMENTOS LTDA - Impugnação nº 40.010135326-85 (NISSIN AJINOMOTO
ALIMENTOS LTDA - Procurador: Wagner Takashi Shimabukuro).
PTA nº 01.000208536-27 - Autuado: ANTONIO TAIER - Impugnação
nº 40.010135418-38 (ANTONIO TAIER).
- DATA: 26/02/2014 - INÍCIO: 8h30 - 2ª CÂMARA
PTA nº 01.000181587-63 - Autuado: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA - Impugnação nº 40.010133644-64
(DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA Procurador: Pedro Andrade Camargo/Outro(s)).
PTA nº 01.000202825-57 - Autuado: GUARDA COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA - ME - Impugnação nº 40.010135113-01
(GUARDA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME - Procurador: João Augusto Dias).
PTA nº 01.000197698-39 - Autuado: MERCAVALE MERC. VALE
DO SOL COM. DE PROD. ALIMENTICIOS LTDA - Impugnação
nº 40.010134528-01 (MERCAVALE MERC. VALE DO SOL COM.
DE PROD. ALIMENTICIOS LTDA - Procurador: Júlio César Coelho
Gonçalves).
PTA nº 02.000216437-21 - Autuado: CRV DISTRIBUIDORA E TELEMARKETING LTDA - Impugnação nº 40.010135159-34 (CRV DISTRIBUIDORA E TELEMARKETING LTDA - Procurador: Kiellen
Santos Zimmermann da Silva).
PTA nº 02.000216439-85 - Autuado: CRV DISTRIBUIDORA E TELEMARKETING LTDA - Impugnação nº 40.010135158-53 (CRV DISTRIBUIDORA E TELEMARKETING LTDA - Procurador: Kiellen
Santos Zimmermann da Silva).
PTA nº 04.002251396-02 - Autuado: VENEZA JOIAS LTDA - ME Impugnação nº 40.010135246-82 (VENEZA JOIAS LTDA - ME).
- DATA: 26/02/2014 - INÍCIO: 8h30 - 3ª CÂMARA
PTA nº 01.000157317-81 - Autuado: AMDA AUTO PECAS LTDA ME - Impugnação nº 40.010122624-12 (AMDA AUTO PECAS LTDA
- ME - Procurador: Rômulo de Oliveira Resende). - Impugnação nº
40.010122816-38 (SALVADOR NUNES DA SILVA).
PTA nº 01.000207418-45 - Autuado: MARA SUELI BERTHOLUCCI CPF: 016.323.058-79 - ME - Impugnação nº 40.010135367-29 (MARA
SUELI BERTHOLUCCI - CPF: 016.323.058-79 - ME - Procurador:
Antônio João Chagas/Outro(s)).
PTA nº 01.000206453-23 - Autuado: COMERCIAL 272 LTDA - EPP
- Impugnação nº 40.010135359-94 (COMERCIAL 272 LTDA - EPP Procurador: Cesar Augusto Santos Oliveira).
PTA nº 01.000206813-71 - Autuado: RUGA & SANCHES MODAS
LTDA - ME - Impugnação nº 40.010135309-41 (RUGA & SANCHES
MODAS LTDA - ME).
PTA nº 01.000203374-32 - Autuado: MAFFER GRAFICA E EDITORA LTDA - EPP - Impugnação nº 40.010135174-22 (MAFFER
GRAFICA E EDITORA LTDA - EPP).
- DATA: 27/02/2014 - INÍCIO: 8h30 - 1ª CÂMARA
PTA nº 01.000200100-51 - Autuado: PRIMEIRO PASSO COMERCIO
DE CALCADOS LTDA - ME - Impugnação nº 40.010134846-64 (PRIMEIRO PASSO COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME - Procurador: Paulo Coutinho Filho/Outro(s)).
PTA nº 01.000202852-97 - Autuado: CSD INDUSTRIA, COMERCIO,
CORTE E DOBRA DE ACO S/A - Impugnação nº 40.010135027-27
(CSD INDUSTRIA, COMERCIO, CORTE E DOBRA DE ACO S/A
- Procurador: Alexandre Barros da Fonseca/Outro(s)). - Impugnação
nº 40.010135152-84 (REPRETEC TRADING LTDA - Procurador:
Thiago Schiewe/Outro(s)).
PTA nº 01.000203394-19 - Autuado: REPRETEC TRADING LTDA
- Impugnação nº 40.010135150-21 (REPRETEC TRADING LTDA Procurador: Thiago Schiewe/Outro(s)).
PTA nº 01.000200543-68 - Autuado: SISAN AGROPECUARIA
E TERRAPLENAGEM LTDA - Impugnação nº 40.010134776-50
(SISAN AGROPECUARIA E TERRAPLENAGEM LTDA - Procurador: Hermano Eustáquio de Sousa Nunes/Outro(s)).
PTA nº 01.000196395-79 - Autuado: MARCELO ANTONIO MARTINS & CIA LTDA - EPP - Impugnação nº 40.010134759-16 (MARCELO ANTONIO MARTINS & CIA LTDA - EPP - Procurador: Antônio Mariosa Martins/Outro(s)).
PTA nº 16.000500988-33 - Autuado: ACG DO BRASIL S/A - Impugnação nº 40.010135181-78 (ACG DO BRASIL S/A - Procurador: Sérgio Fontenelle Marques/Outro(s)).
- DATA: 28/02/2014 - INÍCIO: 8h30 - CÂMARA ESPECIAL
PTA nº 01.000168185-61 - Autuado: AGUAS MINERAIS IGARAPE
LTDA - Recurso Inominado nº 40.100135241-85 (Recorrente: AGUAS
MINERAIS IGARAPE LTDA - Procurador: Marcelo Braga Rios/
Outro(s) - Recorrida: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL).
PTA nº 16.000496752-96 - Autuado: VILMA MARIA AMORIM
COSTA - ME - Recurso de Revisão nº 40.060135390-99 (Recorrente:
VILMA MARIA AMORIM COSTA - ME - Recorrida: FAZENDA
PÚBLICA ESTADUAL).
PTA nº 16.000496754-58 - Autuado: CHRISTIANO RICARDO
AMORIM COSTA - MADEIREIRA - ME - Recurso de Revisão nº
40.060135392-51 (Recorrente: CHRISTIANO RICARDO AMORIM
COSTA - MADEIREIRA - ME - Recorrida: FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL).
PTA nº 01.000183551-01 - Autuado: RUBBERBRAS LTDA - Recurso
de Revisão nº 40.060135423-83 (Recorrente: 3ª CÂMARA DE JULGAMENTO - Recorridas: RUBBERBRAS LTDA (Procurador: Cácio
Duarte Guerra/Outro(s)), LUCAS RIBEIRO).
Minas Gerais - Caderno 1
PTA nº 01.000155795-71 - Autuado: PREMO CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS S/A - Recurso de Revisão nº 40.060135417-01
(Recorrente: PREMO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
S/A - Procurador: Márcio Renaud Domingues/Outro(s) - Recorrida:
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL).
Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2014
Maria de Lourdes Medeiros
Presidente do CC/MG
Esta pauta pode ser consultada na página http://www.fazenda.mg.gov.
br/secretaria/conselho_contribuintes/pautas/
03 515489 - 1
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais
COMUNICADO Nº 8/2014
Ficam cientificados das decisões das Câmaras de Julgamento ou Especial do CC/MG, os contribuintes e respectivos procuradores abaixo
relacionados:
Decisão contra a qual não cabe recurso, cujo PTA respectivo será encaminhado à repartição fazendária competente para cobrança do crédito
tributário.
Acórdão: 21.442/14/1ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000184898-41
Impugnação: 40.010133355-96
Impugnante: Drogaria Vida Natural Ltda - ME
IE: 194034388.00-50
Coobrigado: Lenício Barbosa dos Santos
CPF: 028.096.936-84
Proc. S. Passivo: Zirley de Moura
Origem: P.F/Martins Soares - Manhuaçu
MERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA - OMISSÃO DE
RECEITA - CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO.
DECISÃO: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em preliminar, à unanimidade, em rejeitar a arguição de nulidade do lançamento. No mérito, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento.
Sala das Sessões, 14 de janeiro de 2014.
Sauro Henrique de Almeida - Presidente / Relator
Acórdão: 21.451/14/1ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000196299-13
Impugnação: 40.010134814-44
Impugnante: Wanessa Corradi Alux Maia - ME
IE: 479369492.00-60
Coobrigada: Wanessa Corradi Alux Maia
CPF: 049.175.396-92
Proc. S. Passivo: Mateus Vilela de Melo
Origem: DFT/Poços de Caldas
MERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA - OMISSÃO DE
RECEITA - CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO.
DECISÃO: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em preliminar, à unanimidade, em rejeitar a arguição de nulidade do lançamento. No mérito, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento.
Sala das Sessões, 16 de janeiro de 2014.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente / Revisora
Sauro Henrique de Almeida - Relator
Acórdão: 21.452/14/1ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000198532-36
Impugnação: 40.010134815-17
Impugnante: Wanessa Corradi Alux Maia - ME
IE: 479369492.00-60
Coobrigada: Wanessa Corradi Alux Maia
CPF: 049.175.396-92
Proc. S. Passivo: Mateus Vilela de Melo
Origem: DFT/Poços de Caldas
MERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA - OMISSÃO DE
RECEITA - CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO.
DECISÃO: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em preliminar, à unanimidade, em rejeitar a arguição de nulidade do lançamento. No mérito, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento.
Sala das Sessões, 16 de janeiro de 2014.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente / Revisora
Sauro Henrique de Almeida - Relator
Acórdão: 21.257/14/3ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000198478-99
Impugnação: 40.010134707-01, 40.010134708-84 (Coob.)
Impugnante: R A P Comércio e Indústria de Ferragens Ltda.
IE: 144967730.00-08
Roney Aparecido Pereira (Coob.)
CPF: 444.087.576-91
Proc. S. Passivo: Evaristo Lemos Freire/Outro(s)
Origem: DFT/Poços de Caldas
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SÓCIO - COMPROVAÇÃO
DO PODER DE GERÊNCIA - CORRETA A ELEIÇÃO.
MERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA - DOCUMENTO
EXTRAFISCAL - SIMPLES NACIONAL.
DECISÃO: ACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em preliminar, à unanimidade, em deferir requerimento de juntada de substabelecimento. Também em preliminar, à unanimidade, em rejeitar as
prefaciais arguidas. No mérito, à unanimidade, em julgar procedente
o lançamento. Pela Impugnante, sustentou oralmente o Dr. Leopoldo
Portela Júnior e, pela Fazenda Pública Estadual, a Dra. Shirley Daniel
de Carvalho.
Sala das Sessões, 15 de janeiro de 2014.
José Luiz Drumond - Presidente / Revisor
Luciana Mundim de Mattos Paixão - Relatora
Acórdão: 21.259/14/3ª Rito: Sumário
PTA/AI: 04.002250957-02
Impugnação: 40.010135133-89
Impugnante: Posto Marçal Ltda
IE: 223497207.00-22
Origem: DF/Divinópolis
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ROMPIMENTO DE LACRE DE
BOMBA DE COMBUSTÍVEL DECISÃO: ACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento.
Sala das Sessões, 15 de janeiro de 2014.
José Luiz Drumond - Presidente
Luiz Fernando Castro Trópia - Relator
Acórdão: 21.260/14/3ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000206527-37
Impugnação: 40.010135170-07
Impugnante: João Gualberto Bicalho
CPF: 261.206.666-72
Origem: DFT/Muriaé
IPVA - FALTA DE RECOLHIMENTO - DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO
- PESSOA FÍSICA.
DECISÃO: ACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento.
Sala das Sessões, 15 de janeiro de 2014.
José Luiz Drumond - Presidente
Luiz Fernando Castro Trópia - Relator
Acórdão: 21.255/14/3ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000190656-88
Impugnação: 40.010134097-60
Impugnante: CEDEPI - Centro de Desenvolvimento de Processos
Inventivos Ltda
IE: 001043830.00-84
Proc. S. Passivo: Wesley Denilson de Oliveira e Silva Afonso/
Outro(s)
Origem: DF/Divinópolis