quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2014 – 55
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Retificação de Ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Ana Elisa Cueva Morais
Andrea Cueva Morais
27.104-7
Jose de Morais Teixeira
Aparecida Cueva Morais
Maria Elvira Cueva Morais
45.433-8
Antonieta Moreira do Valle
Octaviano do Valle
53.356-4
Rodolfo Autelino Simões
Vilma Maria de Araujo Simões
53.418-8
Geralda Antonia Silva
Fernanda Silva Moncao
Marcus Vinicius Rocha Pena Silva
53.792-6
Thelma Cristina dos Anjos da Silva
Emmanuel Rocha Marques Silva
53.813-2
Altamiro Rodrigues de Moura
Dolores de Oliveira Moura
54.707-7
Nivaldo Antonio da Conceição
Maria Efigenia da Conceição
55.686-6
Teresa Alves Souto
Jose Pedro Souto
Helena Marini de Freitas Moraes
56.054-5
Luciene Alves de Freitas Moraes
Marciel Marini de Moraes
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - ELIANE ROCHA DE ARAÚJO ANDRADE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Joseane da Cunha Aguiar Ferrarez
Judite Rosalina da Cunha Aguiar
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de seguro coletivo por morte a:
Instituidor(a)
Affonso de Faria Lemos
Requerente(s)
João Paulo Leite Faria e outros
Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2014.
ATOS DA CHEFIA DO DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS FUNCIONAIS – ANGELA REGINA MOTTA DA ROCHA
Na publicação do “Minas Gerais” do dia 06 de fevereiro de 2014, referente à Resolução nº 10/2014, de 05 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre
a promoção pela regra geral de servidores das Carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social, na coluna “vigência”, referente à servidora
Maria Geralda Domingues, MASP 1073775-7, onde está escrito “01/01/2011”, leia-se “01/04/2011”.
Na publicação do “Minas Gerais” do dia 29 de dezembro de 2012, referente à Resolução nº 63/2012, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a
progressão de servidores das Carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social, ficam anulados os seguintes registros:
PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SEGURIDADE SOCIAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
PROGRESSÃO
MASP
SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU
CARREIRA
NÍVEL GRAU
VIGÊNCIA
MARIA GERALDA
1073775-7
TSS
II
B
TSS
II
C
05/07/2012
DOMINGUES
1072981-2
VANDILSON BARBOSA
TSS
II
C
TSS
II
D
30/06/2012
PEDRO CARLOS
1073919-1
TSS
II
B
TSS
II
C
07/01/2013
EVANGELISTA
DELAINE
AUXILIADORA
1073164-4
TSS
II
C
TSS
II
D
01/07/2012
XAVIER DE SOUZA
NERIO SAVIO DO
1073001-8
TSS
II
C
TSS
II
D
01/07/2012
NASCIMENTO
RESOLUÇÃO N.º 12/2014 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014
Dispõe sobre a progressão de servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade
Social, de que trata o artigo 16 da Lei nº 15.465, de 13 de janeiro de 2005.
A CHEFIA DO DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS FUNCIONAIS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 14 da Portaria nº
044/2013, publicada em 26 de outubro de 2013 e considerando o disposto no artigo 16 da Lei nº 15.465, de 13 de janeiro de 2005, publicada em 14
de janeiro de 2005
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder Progressão na carreira, a partir das vigências apontadas, aos servidores lotados no Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais, que atendem ao disposto no artigo 16 da Lei nº 15.465 de 13 de janeiro de 2005, relacionados no anexo desta Resolução.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, em 11 de fevereiro de 2014.
Angela Regina Motta da Rocha
Chefe do Departamento de Benefícios Funcionais
ANEXO
(a que se refere o artigo 1º da Resolução 12/2014)
PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SEGURIDADE SOCIAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
PROGRESSÃO
MASP
DV
NOME
VIGENCIA
CARREIRA
NIVEL GRAU CARREIRA
NIVEL GRAU
DELAINE
1073164
4
AUXILIADORA
TSS
II
A
TSS
II
B
01/01/2013
XAVIER DE SOUZA
MARIA GERALDA
1073775
7
TSS
II
A
TSS
II
B
02/04/2013
DOMINGUES
NERIO
SAVIO
DO
1073001
8
TSS
II
A
TSS
II
B
02/01/2013
NASCIMENTO
PEDRO CARLOS
1073919
1
TSS
II
A
TSS
II
B
01/01/2013
EVANGELISTA
VANDILSON
1072981
2
TSS
II
A
TSS
II
B
03/01/2013
BARBOSA
ATOS DO DEPARTAMENTO DE REGISTROS FUNCIONAIS - IRIS RAMIREZ TASSARA CALENZANI
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, às servidoras, a partir de 10/02/2014: Masp 1071639-7, Maria Cândido Lages, por 4 meses, referente aos 4º e 5º quinquênios; Masp 1070204-1, Maura Morais, por 2
meses, referente ao 7º quinquênio.
AUTORIZA TRANSFERÊNCIA de usufruto de 1 mês de férias prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora:
Masp 1072539-8, Nádia G. Carvalho, referente ao período de 15/02/2014 a 15/03/2014, publicado em 11/02/2014, para o período de 01/04/2014 a
01/05/2014.
11 519304 - 1
ATO DA PRESIDENTE
EXONERA, nos termos da Lei Delegada 182/11 e Decreto 45.537/11,
alterado pelo Decreto 46.252/13, Adriana de Araujo Martins, Masp
374504-9, do cargo de provimento em comissão DAI-19 SE1100019, de
recrutamento amplo. Jomara Alves da Silva – Presidente do IPSEMG
Retificação: No “MG” de 11/02/2014, referente à designação dos
servidores Rodrigo Pinto Coelho Mafra, Masp 1070920-2 e Antonio Carlos Ferreira, Masp 355589-3: Onde se lê: Designa nos termos
da Lei delegada nº 182/11, Decreto 45.537/11, alterado pelo Decreto
46.252/13, para a FGI7 SE 1100189 e FGI7 SE 1100169: leia-se:
Designa nos termos da Lei delegada nº 182/11, Decreto 45.537/11, alterado pelo Decreto 46.252/13, para a FGI7 SE 1100189, para responder
pela Coordenação da Agência Regional de Conselheiro Lafaiete e FGI7
SE 1100169 , para responder pela Coordenação da Agência Regional de
Lavras. Jomara Alves Da Silva - Presidente
11 519348 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Leonardo Maurício Colombini Lima
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 4640, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014
Estabelece procedimentos necessários à apropriação das despesas com pessoal inativo e pensionistas, incluídas na Unidade Orçamentária Fundo
Financeiro de Previdência – FUNFIP.
O Secretário do Estado de Fazenda, a Secretária de Estado de Planejamento e Gestão e a Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei Complementar 77, de 13/01/04, e objetivando a adoção dos procedimentos necessários à apropriação das despesas com a folha de pessoal inativo e pensionistas do Estado de Minas Gerais.
Resolvem:
Art. 1º - A execução orçamentária e financeira dos programas constantes da Unidade Orçamentária 4461 – Fundo Financeiro de Previdência – FUNFIP será processada a partir das informações para apropriação da Folha de Pessoal comandadas pela SCAP/SEPLAG, nos termos do Decreto 41.585,
de 13/03/01.
Art. 2º - Os processos referentes à programação, controle, execução e ordenamento de despesas com pessoal inativo relacionado aos programas constantes do Quadro de Detalhamento de Despesas da Unidade Orçamentária 4461 – FUNFIP, observarão os instrumentos normativos publicados pelos
titulares dos Órgãos e Entidades no que se refere às responsabilidades para execução das despesas do Grupo 1 – Pessoal devidamente registrados
em tabela própria do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, para o exercício de 2014, e serão operacionalizados na forma do
Anexo Único a esta Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2014.
Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Leonardo Maurício Colombini Lima
Secretaria de Estado da Fazenda
Renata Maria Paes de Vilhena
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Jomara Alves da Silva
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 4640, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014.
Código da Unidade Executora para apropriação das
Órgão / Entidade
Despesas com Pessoal Inativo UO 4461
Fundação de Amparo À Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG
1.910.042
Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES
1.910.044
Instituto de Pesos e Medidas de Minas Gerais – IPEM/MG
1.910.045
Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG
1.910.046
Instituto de Geoinformação e Tecnologia – IGTEC
1.910.047
Fundação Rural Mineira- RURALMINAS
1.910.049
Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA
1.910.050
Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG
1.910.051
Fundação Helena Antipoffi – FHA
1.910.053
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM
1.910.054
Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP
1.910.056
Fundação Clóvis Salgado FCS
1.910.057
Instituto Estadual de Patrimônio Artístico de MG – IEFHA
1.910.058
Fundação TV Minas Cultural Educativa - TV MINAS
1.910.059
Departamento de Obras Públicas do Estado de MG – DEOP
1.910.061
Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER
1.910.062
Fundação Ezequiel Dias – FUNED
1.910.064
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG
1.910.065
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais –
1.910.066
HEMOMINAS
Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM
1.910.068
Instituto Estadual de Florestas – IEF
1.910.069
Instituto Mineiro de Gestão das Águas –IGAM
1.910.070
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais
1.910.071
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG
1.910.076
Departamento de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL
1.910.078
Fundação de Educação para o Trabalho de MG – UTRAMIG
1.910.082
Loteria do Estado de Minas Gerais – LEMG
1.910.084
Fundação João Pinheiro – FJP
1.910.086
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de MG – IPSEMG
1.910.089
Instituto de Previdência dos Servidores Militares de MG – IPSM
1.910.090
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de MG- IDENE
1.910.092
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – IO
1.910.095
Folha de Pessoal Centralizada Administração Direta
1.910.096
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de BH
1.910.101
Agência Reguladora de Serv. Abastecimento Água Esgoto Sanitário MG
1.910.102
Fund. Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa HIDROEX
1.910.103
11 519073 - 1
Superintendência de Fiscalização
Superintendência de Fiscalização
Núcleo de Contribuintes Externos em São Paulo – NConext-SP
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, ficam os sujeitos passivos abaixo identificados (que se
encontram em local ignorado, incerto ou inacessível) intimados da
lavratura dos Autos de Infração abaixo relacionados.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto ao Núcleo de Contribuintes
Externos em São Paulo, localizado na Rua Dom José de Barros, 167 –
República – São Paulo – SP.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos no art. 53, § 10º, da Lei 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação implicará inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial do crédito tributário integral.
Auto de Infração (PTA) nº: 03.000417363.67
Sujeito Passivo: Begli Indústria de Componentes Eletrônicos Ltda.
IE: 503989159.00.18
CNPJ: 61.263.414/0001-06
Endereço: Avenida Coronel Szefredo Fagundes, 4600, Tremembé, São
Paulo-SP. CEP: 02306-004
Auto de Infração (PTA) nº: 03.000417340.46
Sujeito Passivo: Revoluz Indústria e Comércio Ltda – ME
IE: 001498345.00.76
CNPJ: 09.306.858/0001-53
Endereço: Avenida Afonso Monteiro da Cruz, 1358, Serraria, Diadema-SP. CEP: 09980-550
São Paulo, 11 de fevereiro de 2013
João Carlos Costa Sousa
Coordenador
11 519273 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
EDITAL 005.999/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA – SRF II – BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, Administração Fazendária de Matozinhos
situada na Rua Oito de Dezembro nº 511, Bairro Centro, Municipio de
Matozinhos, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação
desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10
e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no
art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Matozinhos.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
411267700.00-64 ANA PAULA MARTINS DA SILVA GUIMARAES
- ME
Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2014.
Chefe de Unidade: Carlos Heitor de Oliveira Frattari
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II-BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BH-1
COMUNICADO Nº 013/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados inidôneos nos termos do artigo 7.º da Resolução
4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em
nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Uniflex Indústria e Comércio Ltda.
IE: 062.706117.00-41 – CNPJ: 65.203.747/0001-92
Endereço: Rua Cassia,77 – Prado - Belo Horizonte- MG.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 134, inciso III, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados inidôneos: Todos os
Documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/02/1998 até
26/11/2013.
Ato Declaratório nº 13.062.712.000266 de 11/08/2013.
Altera a publicação de 16/012/2003, Comunicado nº 070/03.
2- Armarinho e Confecções Nino Ltda.
IE: 062.151708.02-65 – CNPJ: 16.770.802/0002-00
Endereço: Rua António Bandeira,924 Tupi - Belo Horizonte- MG.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 134, inciso III, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados inidôneos: Todos os
Documentos fiscais que possam ter sido emitidos autorizados ou não
até 23/01/2014.
Ato Declaratório nº 13.062.717.000847 de 06/06/1997.
Altera a publicação de 21/08/1998, Comunicado nº 013/98.
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2014.
Cristiano Valdir H. E da Silva.
Chefe da AF/1º NÍVEL/ BH-1.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II-BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BH-1
COMUNICADO Nº 014/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Ruyther S Automóveis Ltda.
IE: 062.058346.00-37 – CNPJ: 03.523.575/0001-87
Endereço: Av. Cristiano Machado,1633 Silveira – Belo Horizonte
– MG.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte Inscrito, porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39,§ 4º,II, “a”,”a.3”,Lei 6763/75e artigo 133A,I,”c” , RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falso: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/07/2008 até
02/12/2012.
Ato Declaratório nº 13.062.310.003908, de 20/02/2009.
Altera a publicação de 06/03/2009, Comunicado nº 001/2009
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2014.
Cristiano Valdir H. E da Silva.
Chefe da AF/1º NÍVEL/ BH-1.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II/BH
DELEGACIA FISCAL / 1º. NÍVEL / BH-1
INTIMAÇÃO
A fim de darmos prosseguimento à análise do Pedido de Regime Especial de Tributação/PTA 45.000005288-38, fica a Contribuinte abaixo
relacionada, representado por seus sócios, INTIMADA, com fulcro no
art. 16, inciso XIII e 203, ambos da Lei 6763/75, a tomar a seguinte
providência, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta:
- ENVIAR os arquivos eletrônicos, via internet, relativos aos meses de
maio a dezembro/2013, em face da determinação contida no art. 1º c/c o
art. 11, ambos do Anexo VII do RICMS/2002, uma vez que não consta
na “Consulta Catálogo de Arquivos Eletrônicos” da SEF/MG.
- APRESENTAR a lista dos produtos, objeto do presente pedido de
regime especial, no formato Excel, contendo a descrição dos produtos
e respectivas classificações conforme Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM).
Na oportunidade, orientamos enviar o arquivo eletrônico, referente ao
mês de janeiro/2014, até a data limite prevista na legislação tributária.
O comprovante do atendimento da referida solicitação poderá se dar via
correio eletrônico: antonia.cardeal@fazenda.mg.gov.br.
Se optar pela entrega pessoal do comprovante do atendimento da referida solicitação, poderá ser apresentado no Setor de Apoio da DF/BH-1,
localizado na Rua da Bahia nº. 1.816 – 6º andar – Sala 612 – B. Funcionários – Belo Horizonte/MG – CEP 30.160.924. Telefone para contato:
(031) 3217-6333.
Informamos que o não atendimento desta Intimação dentro do prazo
nela estipulado, bem como a existência de qualquer irregularidade tributária ou cadastral por ocasião da análise final do pedido, ensejará o
indeferimento do pedido do Regime Especial de Tributação em questão, e consequentemente, o arquivamento do presente PTA, por força
do art. 54 do RPTA/MG.
Jepracorp Indústria e Comércio Ltda.
IE: 002.144315.00-70 – CNPJ: 00.843.243/0001-91
Sócios: Servia Flavia Oliveira Ursine CPF: 355.231.666-34
Galtier Participações S/A CNPJ: 15.667.492/001-40
Belo Horizonte, 11 de Fevereiro de 2014.
José Márcio de Almeida Paulino
Delegado Fiscal - DF/1º Nível/BH-1 – SRF II/BH
EDITAL 006.006/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 1º. NÍVEL / BH-1
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Belo Horizonte.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001031451.00-79 Edson Roberto Guido
001029967.02-28 Feruze Indústria e Com. de Roupas Ltda. - EPP
001029967.03-09 Feruze Indústria e Com. de Roupas Ltda. - EPP
062915879.00-62 Impar Indústrias Químicas Ltda.