Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
EDITAL SEPLAG/SEDS Nº. 09/2013 de 06 de dezembro de 2013
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA
CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO
DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE
DEFESA SOCIAL
RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA
INDEFERIMENTO DE ISENÇÕES
A Secretaria de Estado Defesa Social (SEDS) e o Instituto Brasileiro
de Formação e Capacitação (IBFC), no uso de suas atribuições, considerando o edital em epígrafe, e tendo em vista o item 5.5.23 do Edital,
INFORMAM:
1 - O resultado dos recursos contra indeferimento das isenções estará
disponível a partir das 10 horas do dia 28/02/2014, para consulta pelo
candidato no endereço eletrônico www.ibfc.org.br.
27 526540 - 1
DESPACHOS
PORTARIA/GABINETE
Preventivo
SEDS
Nº
001/2014
–
Afastamento
O Secretário de Estado de Defesa Social, no uso de suas atribuições,
com fulcro no art. 7°, da Resolução n° 1344, de 21 de novembro de
2012, acata a fundamentada solicitação da 1ª, 4ª e 5ª Promotorias de
Justiça da Comarca de Alfenas e DETERMINA O AFASTAMENTO
PREVENTIVO, por 30 (trinta) dias, a contar de 28 de fevereiro de 2014
a 30 de março de 2014, do prestador de serviço na função de Agente
de Segurança Penitenciário K.A.S., MASP 1.207360-7, em exercício
no Presídio de Alfenas, unidade vinculada a Subsecretaria de Administração Prisional, da Secretaria de Estado da Defesa Social, tendo em
vista o trâmite do Procedimento Investigatório Criminal n. MPMG0016.13.000497-7.
PORTARIA/GABINETE
Preventivo
SEDS
Nº
002/2014
–
Afastamento
O Secretário de Estado de Defesa Social, no uso de suas atribuições,
com fulcro no art. 7°, da Resolução n° 1344, de 21 de novembro de
2012, acata a fundamentada solicitação da 1ª, 4ª e 5ª Promotorias de
Justiça da Comarca de Alfenas e DETERMINA O AFASTAMENTO
PREVENTIVO, por 30 (trinta) dias, a contar de 28 de fevereiro de 2014
a 30 de março de 2014, do prestador de serviço na função de Agente
de Segurança Penitenciário E.M.J., MASP 1.207324-3 em exercício
no Presídio de Alfenas, unidade vinculada a Subsecretaria de Administração Prisional, da Secretaria de Estado da Defesa Social, tendo em
vista o trâmite do Procedimento Investigatório Criminal n. MPMG0016.13.000497-7.
PORTARIA/GABINETE
Preventivo
SEDS
Nº
003/2014
–
Afastamento
O Secretário de Estado de Defesa Social, no uso de suas atribuições,
com fulcro no art. 7°, da Resolução n° 1344, de 21 de novembro de
2012, acata a fundamentada solicitação da 1ª, 4ª e 5ª Promotorias de
Justiça da Comarca de Alfenas e DETERMINA O AFASTAMENTO
PREVENTIVO, por 30 (trinta) dias, a contar de 28 de fevereiro de 2014
a 30 de março de 2014, do prestador de serviço na função de Agente
de Segurança Penitenciário C.H.A.S., MASP 1.207256-7, em exercício
no Presídio de Alfenas, unidade vinculada a Subsecretaria de Administração Prisional, da Secretaria de Estado da Defesa Social, tendo em
vista o trâmite do Procedimento Investigatório Criminal n. MPMG0016.13.000497-7.
PORTARIA/GABINETE
Preventivo
SEDS
Nº
004/2014
–
Afastamento
O Secretário de Estado de Defesa Social, no uso de suas atribuições,
com fulcro no art. 7°, da Resolução n° 1344, de 21 de novembro de
2012, acata a fundamentada solicitação da 1ª, 4ª e 5ª Promotorias de
Justiça da Comarca de Alfenas e DETERMINA O AFASTAMENTO
PREVENTIVO, por 30 (trinta) dias, a contar de 28 de fevereiro de 2014
a 30 de março de 2014, do prestador de serviço na função de Agente
de Segurança Penitenciário C.J.F., MASP 1.212246-1, em exercício no
Presídio de Alfenas, unidade vinculada a Subsecretaria de Administração Prisional, da Secretaria de Estado da Defesa Social, tendo em
vista o trâmite do Procedimento Investigatório Criminal n. MPMG0016.13.000497-7.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2014
RÔMULO DE CARVALHO FERRAZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
27 526679 - 1
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1472 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014
Estabelece critérios para o afastamento preventivo no âmbito da Secretaria de Estado de Defesa Social.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º,
do art. 93, da Constituição Estadual, as Leis Delegadas nº 179, de 1º
de janeiro de 2011, e nº 180, de 20 de janeiro de 2011, o Decreto n°
45.870, de 30 de dezembro de 2011, e tendo em vista o disposto no art.
219 e art. 252, incisos II e III da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de
1952, o disposto nos arts. 11 e 12 da Lei Estadual nº 18.185, de 04 de
junho de 2009, e o disposto no art. 9º do Decreto Estadual nº 45.155,
de 21 de agosto de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º O servidor ou prestador de serviços, contratado nos termos da
Lei 18.185/2009, que possuir indícios ou estiver envolvido em irregularidades passíveis de apuração, poderá ser afastado preventivamente
do exercício do cargo ou função, mediante ato do Secretário de Estado
de Defesa Social/SEDS.
Art. 2º O afastamento preventivo constitui em medida cautelar a ser
utilizada, em observância aos princípios da necessidade e proporcionalidade, nos casos em que a permanência do servidor ou prestador de serviços, no exercício do cargo ou função, acarretar em risco de prejuízo às
apurações em sede de Investigação Preliminar, Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar, ou em casos de risco de lesão grave ou de
difícil reparação a ensejar o cabimento da medida.
Art. 3º O afastamento preventivo poderá ser solicitado ao Secretário de
Estado de Defesa Social, fundamentadamente, pelo respectivo Subsecretário ou pelo Corregedor da SEDS.
Paragrafo Único - Os Diretores de unidades vinculadas à SEDS poderão requerer, fundamentadamente, o afastamento preventivo de servidor e/ou prestador de serviços às respectivas Subsecretarias, que por
sua vez deverão analisar o pedido e, entendendo pela conveniência do
afastamento, nos termos do art. 2º, encaminhar a solicitação para decisão do Secretário da SEDS.
Art. 4º O afastamento preventivo será de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por até 90 (noventa) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo Único – Para que não haja prejuízo às apurações, o servidor
e/ou prestador de serviços submetido ao afastamento preventivo deverá
manter atualizado junto à unidade de exercício o local onde poderá ser
encontrado.
Art. 5º Compete à Corregedoria da SEDS o apoio técnico às autoridades elencadas no art. 3° para o fiel cumprimento desta Resolução.
Art. 6º A não observância e/ou descumprimento das normas estabelecidas nesta Resolução acarretará em responsabilidade administrativa,
sem prejuízo de outras que possam ser arguidas.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de Fevereiro de 2014.
RÔMULO DE CARVALHO FERRAZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
27 526709 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2014 – 17
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de Curso
de Pós-Graduação, em nível de Doutorado, na área de Física das Radiações ou Física
Nuclear.
TOTAL
15
15
34
40
COD. VAGA 02 A 04:ENFERMAGEM COM REGISTRO NO COREN
ATRIBUIÇÕES: executar atividades técnicas e administrativas compatíveis com o nível superior de escolaridade no desenvolvimento de políticas,
planejamento, gestão, regulação, vigilância sanitária e epidemiologia, bem como outras atividades pertinentes à respectiva área de formação profissional, no âmbito do Sistema Único de Saúde em Minas Gerais, nos termos da legislação vigente.
Experiência profissional
Experiência comprovada na área de transplantes, cuidado de pacientes críticos, diagnóstico de
morte encefálica. (UTI,CTI,POLI)
Ter trabalhado na triagem e entrevista com familiares de potenciais doadores
Experiência de enfermagem em Hospitais nas áreas de AVC e Poli traumatizados.
Titulação/certificação acadêmica
Certificado de curso de Formação de Coordenadores Intra-Hospitalares curso de Formação de
Coordenadores Intra-Hospitalares ( CIHDOTT)
Certificado de curso Teórico e Prático de Enucleação de tecidos Oculares
Certificado de curso de Pós Graduação em Captação ,Doação e Transplantes
TOTAL
Valor unitário por
ano de experiência
Valor máximo
3
9
2
2
Valor unitário
6
6
Valor máximo
5
5
5
9
26
5
9
40
ANEXO III – BIBLIOGRAFIA
(De que trata o Ato do Secretário de Estado de Saúde relacionado ao Processo Seletivo de inscrições abertas em 07/02/2014)
COD. VAGA 01: FÍSICA OU TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA
Lei Estadual nº 13.317, 24 de setembro de 1999
Código de Saúde de Minas Gerais. Estabelece normas para a promoção e a proteção da saúde no Estado e define a competência do Estado no que
se refere ao Sistema Único de Saúde - SUS.
RDC/ANVISA nº 20, de 02 de fevereiro de 2006
Estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento de serviços de radioterapia, visando a defesa da saúde dos pacientes, dos profissionais
envolvidos e do público em geral.
RDC/ANVISA nº 38, de 04 de junho de 2008
Dispõe sobre a instalação e o funcionamento de serviços de medicina nuclear “in vivo”.
Resolução SES nº 533, de 12 de abril de 1993
Dispõe sobre funcionamento e instalações física e operacional de estabelecimento de radiodiagnóstico médico e odontológico.
Portaria SVS/MS nº 453, de 01 de junho de 1998
Aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe
sobre o uso de raios-X diagnósticos em todo território nacional e dá outras providências.
Resolução SES nº 129, de 27 de junho de 2003
Institui o cadastro de técnicos de nível superior na área tecnológica ou biomédica autorizados a emitir relatórios de levantamento radiométrico e
testes de constância em máquinas de raios X para diagnóstico médico e odontológico junto a SES/Vigilância Sanitária de Minas Gerais.
Resolução SES nº 597, de 05 de novembro de 2004.
Altera a redação dos arts. 3° e 4° e o Item 6 do Anexo Único da Resolução / SES n° 129 de 27 de Junho de 2003, que institui o Cadastro de Técnicos de Nível Superior na área tecnólogica ou biomédica autorizados a emitir relatórios de levantamento radiométrico e testes de constância em
máquinas de Raio X para diagnóstico médico e odontológico junto a SES/Vigilância Sanitária de Minas Gerais.
Resolução RE nº 1016, de 3 de abril de 2006.
Aprova o Guia “Radiodiagnóstico Médico - Segurança e Desempenho de Equipamentos”.
Resolução SES/MG nº 1356, de 20 de dezembro de 2007
Institui o monitoramento da qualidade dos serviços de mamografia por meio de imagem radiográfica de simulador de mama nos serviços públicos
e privados de saúde do Estado de Minas Gerais.
Guia “Radiodiagnóstico Médico - Segurança e Desempenho de Equipamentos”(*), instituído pela Resolução nº 1016 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) de 03 de abril de 2006(*).
Portaria GM/MS nº 2.898, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Atualiza o Programa Nacional de Qualidade em Mamografia (PNQM).
Lei Estadual nº 13.317, 24 de setembro de 1999
COD. 02 A 04: ENFERMAGEM COM REGISTRO NO COREN
Portaria 2.600 DE 21, de setembro de 2009
Aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes.
27 526760 - 1
Secretário: Alexandre Silveira de Oliveira
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
Expediente
Secretário: Alexandre Silveira de Oliveira
Expediente do Sr. Secretário
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÙDE justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, as
atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
NOME
Adriana
Ramos
MASP
NÍVEL
Araujo 1034897-7
GTED-4
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
Atuará como Assessora do Gabinete do Secretário Adjunto,
assessorar, acompanhar e elaborar relatórios, emitindo pareceres sobre os assuntos de competência, sugerir medidas visando Projeto de Atenção e Ações em
o constante aperfeiçoamento do pessoal lotado no Gabinete do Saúde
Secretário Adjunto, bem como avaliar os processos de trabalho
e organização de eventos.
27 526190 - 1
ATO DO SECRETÁRIO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Gestor do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais – SES/SUS/MG, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III, do § 1º, do art. 93 da Constituição Estadual, considerando a Lei Estadual nº 18.185 de 04 de junho de 2009, DETERMINA a abertura de prazo para inscrições no presente Processo Seletivo, no período compreendido entre às 8 horas do dia 10/03/2014 e às 16 horas
do dia 14/03/2014, para o preenchimento das vagas constantes no Anexo I, conforme a descrição de atribuições e pontuação de currículos - Anexo
II, e indicação bibliográfica - Anexo III, descritos neste Ato. O presente processo seletivo será regido pela Resolução SES/MG nº 4097, de 26 de
dezembro de 2013, que regulamenta a realização de Processo Seletivo destinado a selecionar profissionais para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público no âmbito desta Secretaria.
Belo Horizonte, 27 de Fevereiro 2014.
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS/MG.
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
LOTAÇÃO
NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
01
Belo Horizonte
Superior
02
Belo Horizonte
Superior
03
Betim
Superior
04
Uberlândia
Superior
TOTAL
C/H
FORMAÇÃO EXIGIDA
REMUNERAÇÃO
Física ou Tecnólogo
em Radiologia
Enfermagem com
registro no Coren
Enfermagem com
registro no Coren
Enfermagem com
registro no Coren
R$ 2.292,10
40h
1
R$ 2.292,10
40h(regime de
plantão12x36)
40h(regime de
plantão12x36)
40h(regime de
plantão12x36)
2
R$ 2.292,10
R$ 2.292,10
N° VAGAS
2
1
6
ANEXO II
(De que trata o Ato do Secretário de Estado de Saúde relacionado ao Processo Seletivo de inscrições abertas em __/__/______)
PONTUAÇÃO DE CURRÍCULO E ATRIBUIÇÕES
COD. VAGA 01:FÍSICA OU TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA
ATRIBUIÇÕES: executar atividades técnicas e administrativas compatíveis com o nível superior de escolaridade no desenvolvimento de políticas,
planejamento, gestão, regulação, vigilância sanitária e epidemiologia, bem como outras atividades pertinentes à respectiva área de formação profissional, no âmbito do Sistema Único de Saúde em Minas Gerais, nos termos da legislação vigente.
Experiência profissional
Ano completo de experiência profissional, após conclusão de curso superior, em atividades
relacionadas à radioproteção e controle de qualidade em radiodiagnóstico, radioterapia e/
ou medicina nuclear.
Titulação/certificação acadêmica
Certificado de Curso de Pós-Graduação, em nível de Especialização, na área de Radioproteção, Física das Radiações ou Física Nuclear.
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de Curso
de Pós-Graduação, em nível de Mestrado, na área de Física das Radiações ou Física
Nuclear.
Valor unitário por ano
de experiência
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 011/2014/DVA/SVS
A Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso I do art. 3º da Resolução SES nº 2.999/11
e o art. 102 da Lei Estadual 13.317/99, determina a interdição cautelar
do produto: leite UHT integral, marca: Laticínios Porto Alegre, data de
fabricação: 05/11/2013, data de validade:04/03/2014, lote: L: 0311AL
00:59, produzido por: Usina de Beneficiamento Laticínios Porto Alegre
Ind. E Com. Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 66.301.334/0001-03,
localizada na Av. Mário Martins De Freitas, 6000, Ana Florência, Ponte
Nova-MG, CEP: 35432-077, em razão de representar risco de agravo
à saúde do consumidor por apresentar alterações físicas e organolépticas, com evidente coagulação, após 07(sete) dias de incubação a 35ºC,
quando, de acordo com a RDC 12/2001/ANVISA, item 5.6 inciso D. O
mencionado risco está evidenciado no laudo de análise nº 107.00/2014,
emitidos pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias
– IOM/FUNED (LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2014.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
(De que trata o Ato do Secretário de Estado de Saúde relacionado ao Processo Seletivo de inscrições abertas em __/__/______)
COD
VAGA
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora: Masp. 1205476-3, FLAVIA MALTA FERNANDES, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão
da Saúde, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
DAD-4 SA1101777, a partir de 21/02/14.
27 526103 - 1
Valor máximo
3
9
Valor unitário
Valor máximo
5
5
11
11
27 526327 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor(es):
Masp. 914122-7, Ana Selma de Moura, a partir de 18/02/2014.
27 526487 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias prêmio, referente
ao(s) servidor (es): Masp 381869/7, MARIA DE FATIMA ARAUJO
SILVA DANDE, referente ao 1º quinquênio publicado em 10/01/1996:
onde se lê a partir de 20/10/1991, leia-se a partir de 26/10/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 10/12/1999: onde se lê a partir de
21/10/1996, leia-se a partir de 27/10/1996, referente ao 3º quinquênio
publicado em 03/06/2008: onde se lê a partir de 21/10/2005, leia-se a
partir de 27/10/2005; Masp 383051/0, MARIA BEATRIZ FONSECA
CHEBLI, referente ao 1º quinquênio publicado em 12/10/1996: onde
se lê a partir de 16/10/1993, leia-se a partir de 18/08/1996, referente
ao 2º quinquênio publicado em 03/10/2001: onde se lê a partir de
18/08/2000, leia-se a partir de 17/08/2001, referente ao 3º quinquênio
publicado em 18/11/2006: onde se lê a partir de 17/08/2005, leia-se a
partir de 20/02/2007; Masp 383753/1, ANTONIO CARLOS JACOB,
referente ao 1º quinquênio publicado em 15/05/1997: onde se lê a partir de 28/10/1991, leia-se a partir de 02/11/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 15/05/1997: onde se lê a partir de 26/10/1996,
leia-se a partir de 31/10/1996, referente ao 3º quinquênio publicado
em 16/01/2007: onde se lê a partir de 24/10/2005, leia-se a partir de
30/10/2005; Masp 264422/7, LUZIMAR ROSA ABRAO DIB ISHIMURA, referente ao 1º decênio publicado em 11/04/2000: onde se lê
a partir de 10/06/1994, leia-se a partir de 12/06/1994, referente ao 1º
quinquênio publicado em 27/04/2000: onde se lê a partir de 09/06/1999,
leia-se a partir de 11/06/1999, referente ao 2º quinquênio publicado
em 23/08/2005: onde se lê a partir de 06/07/2004, leia-se a partir de
09/06/2004, referente ao 3º quinquênio publicado em 11/08/2009: onde
se lê a partir de 05/07/2009, leia-se a partir de 08/06/2009, conforme
Nota Técnica nº 122/2014; Masp 913450-3, JOSE MACELO DA
SILVA, referente ao 2º quinquênio publicado em 07/09/1996: onde
se lê a partir de 07/07/1994, leia-se a partir de 04/07/1994, referente
ao 3º quinquênio publicado em 06/02/2002: onde se lê a partir de
10/07/1999, leia-se a partir de 07/07/1999, referente ao 4º quinquênio
publicado em 01/10/2005: onde se lê a partir de 17/07/2004, leia-se a
partir de 12/07/2004.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0372946/4,
MARCOS FRANCO PATRAO, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 27/12/2013; Masp 0381869/7, MARIA DE FATIMA
ARAUJO SILVA DANDE, referente ao 4º quinquênio de exercício, a
partir de 26/10/2010;
Masp 0383051/0, MARIA BEATRIZ FONSECA CHEBLI, referente
ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 07/03/2012; Masp 0383753/1,
ANTONIO CARLOS JACOB, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 29/10/2010; Masp 0912975/0, GERALDA MAJELITA
BORGES LADEIRA, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir
de 30/01/2014; Masp 0913450/3, JOSE MACELO DA SILVA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 03/07/2010; Masp
0913816/5, TEREZA CRISTINA ROCHA GIOVANNINI, referente ao
5º quinquênio de exercício, a partir de 26/03/2010..
FÉRIAS PRÊMIO- AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 e nos termos da
Resolução Conjunta SES/SEPLAG nº 102 de 24/11/11, ao(s) servidor
(es): Masp 0384155-8, Maria Iêde Almeida Goncalves, por 1 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 28/01/2014.
27 526704 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0219590/7, Rodolfo De Carvalho, referente ao 8º quinquênio adm., a partir de 14/02/2013, Masp
0287319/8, Gloria Maria Da Silva Mateus, referente ao 7º quinquênio
adm., a partir de 05/02/2014, Masp 0288237/1, Marcelus Jannuzzi De
Oliveira, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 11/01/2014, Masp
0916031/8, Rita De Cassia Da Silva, referente ao 6º quinquênio adm., a
partir de 29/01/2014, Masp 0919258/4, Sinval De Souza Franco, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 21/01/2014.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37da
CF/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0916031/8, Rita De Cassia Da
Silva, a partir de 29/01/2014.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0914642-4, Jaime
Leite da Costa, referente ao 6º quinquênio adm. e adicional por tempo
de serviço, publicados em 18/04/2009, com vigência em 12/03/2009,
conforme Nota Técnica nº 121/2014; Masp 0264422-7, Luzimar Rosa
Abrão Dib Ishimura, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
30/06/1988, com vigência em 29/02/1988, 2º quinquênio adm., publicado em 24/09/1999, com vigência em 10/06/1994, 3º quinquênio adm.,
publicado em 24/09/1999, com vigência em 09/06/1999, 4º quinquênio
adm., publicado em 06/10/2004, com vigência em 07/06/2004, 5º quinquênio adm., publicado em 07/11/2009, com vigência em 15/06/2009,
6º quinquênio adm. e adicional por tempo de serviço, publicados em
06/10/2012, com vigência em 11/09/2012, conforme Nota Técnica nº
122/2014.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0914642-4, Jaime Leite da
Costa, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 12/02/2009;Masp
0264422-7, Luzimar Rosa Abrão Dib Ishimura, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 02/03/1988, 2º quinquênio adm., a partir
de 12/06/1994, 3º quinquênio adm., a partir de 11/06/1999, 4º quinquênio adm., a partir de 09/06/2004, 5º quinquênio adm., a partir de
08/06/2009, 6º quinquênio adm., a partir de 04/09/2012.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0914642-4, Jaime Leite da Costa, a
partir de 12/02/2009; Masp 0264422-7, Luzimar Rosa Abrão Dib Ishimura, a partir de 04/09/2012.
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