sexta-feira, 11 de Abril de 2014 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RETIFICAÇÃO DA DELIBERAÇÃO CESMG 006/2013
O Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, retifica a deliberação CESMG 006/2013, publicada em 17 de dezembro
de 2013, que dispõe sobre o repasse de recursos financeiros para incentivo e apoio ao desenvolvimento de ações de gestão do SUS – Controle Social,
nos municípios do Estado de Minas Gerais.
Onde se lê: “Considerando - a aprovação do plenário Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, em reunião ordinária realizada no dia 09 de
dezembro de 2014”;
Leia-se: “Considerando - a aprovação do plenário do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, em reunião ordinária realizada no dia 09 de
dezembro de 2013”;
Belo Horizonte, 10 de abril de 2014
Geraldo Heleno Lopes
Presidência do CESMG
DELIBERAÇÃO CESMG Nº 006, DE DEZEMBRO2013.
Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros para incentivo e apoio ao desenvolvimento de ações de gestão do SUS – Controle Social, nos municípios do Estado de Minas Gerais.
O CESMG, órgão colegiado, permanente do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - SUS/MG, no uso de suas atribuições legais emanadas do Decreto Estadual de nº 45.559/2011 que trata da organização e atribuições do CESMG;
Considerando:
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, em seu artigo 30 com seus parágrafos 1º, 2º,3º e 4º;
- a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e etc.;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde
(SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, em consonância com o artigo 15 do referido decreto;
- a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os
serviços de saúde;
- a Portaria nº 3.027/GM/MS, de 26 de novembro de 2007, que aprova a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do Sistema Único
de Saúde (ParticipaSUS);
- a Portaria nº 575/GM/MS, de 29 de março de 2012, que institui e regulamenta o uso do Sistema de Apoio ao Relatório Anual de Gestão (SARGSUS), no âmbito do SUS; e
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- a aprovação do plenário Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, em reunião ordinária realizada no dia 09 de dezembro de 2013;
Delibera:
Art. 1º Fica instituído o repasse de recursos financeiros para incentivo e apoio ao desenvolvimento de ações de gestão do SUS no controle social/
Conselhos de Saúde nos municípios do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único: Considera-se, para efeito desta deliberação, como ações de gestão do SUS: a implementação, organização e o funcionamento dos
conselhos municipais de saúde, com a elaboração pelos Conselhos Municipais de Saúde dos instrumentos de planejamento do SUS.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2013.
Geraldo Heleno Lopes
Vice-Presidente do CESMG
Homologo a Deliberação CESMG Nº 006/2013, conforme descrito acima.
Antonio Jorge de Souza Marques
Secretário de Estado de Saúde, Gestor do SUS/MG
ANEXO I DA DELIBERAÇÃO CESMG Nº006, DE 10 DE DEZEMBRO 2013.
RESOLUÇÃO CESMG Nº001 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros para incentivo e apoio ao desenvolvimento de ações de gestão do SUS no controle social/Conselhos
de Saúde nos municípios do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado
de Minas Gerais e considerando:
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
- a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e etc.;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde
(SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os
serviços de saúde;
- a Portaria nº 3.027/GM/MS, de 26 de novembro de 2007, que aprova a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do Sistema Único
de Saúde (ParticipaSUS);
- a Portaria nº 575/GM/MS, de 29 de março de 2012, que institui e regulamenta o uso do Sistema de Apoio ao Relatório Anual de Gestão (SARGSUS), no âmbito do SUS; e
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o repasse de recursos financeiros para incentivo e apoio ao desenvolvimento de ações de gestão do SUS controle social/conselhos de Saúde nos municípios do Estado de Minas Gerais.
§ 1º Os recursos para o repasse estabelecido por esta resolução correrão por conta da dotação orçamentária nº 4291.10.121.239.4243.0001 – 339039
– 37.1 e serão diretamente transferidos do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde nos termos estabelecidos no Anexo I.
§ 2º A definição dos valores constantes do Anexo desta Resolução considerou o porte populacional de cada município.
Art. 2º - O valor financeiro de que trata esta Resolução tem como objetivo fomentar a implementação de ações voltadas a gestão do SUS, controle
social/conselhos de Saúde nos municípios do Estado de Minas Gerais, especificamente para implementação e/ou fortalecimento:
I - do processo de Planejamento Regional Integrado e;
II – da Articulação Interfederativa.
Art. 3º - Os recursos financeiros deverão ser utilizados exclusivamente no custeio de ações referentes ao Bloco de Gestão, conforme estabelecido na
Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007.
Art. 4º - Para receber os recursos de que trata esta Resolução, os municípios deverão assinar termo de compromisso com a SES/MG, sob a supervisão do CESMG.
Art. 5º - Todo o processo será realizado nos termos do Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, através do Sistema GEICOM.
Art. 6º - Para fins de acompanhamento dos resultados provenientes da aplicação dos recursos disponibilizados mediante esta resolução, bem como do
alcance dos compromissos e metas estabelecidos, será realizado quadrimestralmente processo de acompanhamento nos termos do Anexo II.
Art. 7º - O resultado apurado no processo de acompanhamento deverá gerar impacto na parte variável do recurso a ser repassada no período subseqüente, conforme o Sistema de Pagamento definido nos Anexos II e III desta resolução.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de Dezembro de 2013.
Antônio Jorge de Souza MarquesSecretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG
ANEXO I
Município
310620 Belo Horizonte
317020 Uberlândia
311860 Contagem
313670 Juiz de Fora
310670 Betim
314330 Montes Claros
315460 Ribeirão das Neves
317010 Uberaba
312770 Governador Valadares
313130 Ipatinga
316720 Sete Lagoas
312230 Divinópolis
315780 Santa Luzia
312980 Ibirité
315180 Poços de Caldas
314800 Patos de Minas
316860 Teófilo Otoni
315250 Pouso Alegre
310560 Barbacena
315670 Sabará
317070 Varginha
311830 Conselheiro Lafaiete
313170 Itabira
310350 Araguari
317120 Vespasiano
314790 Passos
311940 Coronel Fabriciano
316990 Ubá
314390 Muriaé
313420 Ituiutaba
310400 Araxá
313820 Lavras
313240 Itajubá
313380 Itaúna
311340 Caratinga
314700 Paracatu
314710 Pará de Minas
316250 São João del Rei
314810 Patrocínio
314480 Nova Lima
316870 Timóteo
313940 Manhuaçu
Pop.
2.395.785
619.536
613.815
525.225
388.873
370.216
303.029
302.623
266.190
243.541
218.574
217.404
205.666
162.867
154.974
140.950
135.549
134.215
128.120
127.897
125.208
118.578
111.514
110.983
108.771
107.661
104.637
104.004
102.074
98.392
95.888
94.228
91.643
86.762
86.364
86.153
85.908
85.353
83.882
83.507
82.718
81.455
1ª parcela
Fevereiro/2014
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 8.000,00
R$ 8.000,00
R$ 8.000,00
R$ 8.000,00
R$ 8.000,00
R$ 8.000,00
R$ 8.000,00
R$ 8.000,00
R$ 8.000,00
R$ 8.000,00
R$ 8.000,00
R$ 8.000,00
R$ 8.000,00
R$ 8.000,00
R$ 8.000,00
R$ 8.000,00
R$ 4.000,00
R$ 4.000,00
R$ 4.000,00
R$ 4.000,00
R$ 4.000,00
R$ 4.000,00
R$ 4.000,00
R$ 4.000,00
R$ 4.000,00
R$ 4.000,00
R$ 4.000,00
R$ 4.000,00
R$ 4.000,00
2ª parcela
Maio/2014
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
3ª parcela
Setembro/2014
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
Total
R$ 30.000,00
R$ 30.000,00
R$ 30.000,00
R$ 30.000,00
R$ 30.000,00
R$ 30.000,00
R$ 30.000,00
R$ 30.000,00
R$ 30.000,00
R$ 30.000,00
R$ 30.000,00
R$ 30.000,00
R$ 30.000,00
R$ 20.000,00
R$ 20.000,00
R$ 20.000,00
R$ 20.000,00
R$ 20.000,00
R$ 20.000,00
R$ 20.000,00
R$ 20.000,00
R$ 20.000,00
R$ 20.000,00
R$ 20.000,00
R$ 20.000,00
R$ 20.000,00
R$ 20.000,00
R$ 20.000,00
R$ 20.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
314520 Nova Serrana
317040 Unaí
312090 Curvelo
310160 Alfenas
313620 João Monlevade
316930 Três Corações
317130 Viçosa
314610 Ouro Preto
311530 Cataguases
313510 Janaúba
316470 São Sebastião do Paraíso
313520 Januária
312610 Formiga
312410 Esmeraldas
314930 Pedro Leopoldo
315210 Ponte Nova
314000 Mariana
313760 Lagoa Santa
312710 Frutal
316940 Três Pontas
316110 São Francisco
315120 Pirapora
311120 Campo Belo
313840 Leopoldina
312870 Guaxupé
311800 Congonhas
310730 Bocaiúva
313720 Lagoa da Prata
313190 Itabirito
310740 Bom Despacho
316070 Santos Dumont
312160 Diamantina
314310 Monte Carmelo
313630 João Pinheiro
316370 São Lourenço
311000 Caeté
314430 Nanuque
314560 Oliveira
315700 Salinas
310170 Almenara
313900 Machado
317200 Visconde do Rio Branco
310710 Boa Esperança
315960 Santa Rita do Sapucaí
310260 Andradas
315220 Porteirinha
310420 Arcos
317080 Várzea da Palma
313010 Igarapé
310340 Araçuaí
314590 Ouro Branco
311230 Capelinha
313440 Iturama
310900 Brumadinho
314110 Matozinhos
313505 Jaíba
310150 Além Paraíba
313250 Itamarandiba
316210 São Gotardo
311330 Carangola
315150 Piumhi
314600 Ouro Fino
312800 Guanhães
316800 Taiobeiras
310860 Brasília de Minas
312430 Espinosa
314180 Minas Novas
314530 Novo Cruzeiro
312510 Extrema
311430 Carmo do Paranaíba
315200 Pompéu
315560 Rio Pardo de Minas
310540 Barão de Cocais
316935 Três Marias
315895 Santana do Paraíso
315720 Santa Bárbara
314070 Mateus Leme
311160 Campos Gerais
311930 Coromandel
313960 Mantena
316553 Sarzedo
310940 Buritizeiro
311060 Cambuí
314400 Mutum
316292 São Joaquim de Bicas
316040 Santo Antônio do Monte
311660 Cláudio
315280 Prata
311880 Coração de Jesus
314460 Nepomuceno
315140 Pitangui
312360 Elói Mendes
316240 São João da Ponte
316290 São João Nepomuceno
312670 Francisco Sá
310110 Aimorés
316960 Tupaciguara
313580 Jequitinhonha
315690 Sacramento
313090 Inhapim
316200 São Gonçalo do Sapucaí
310630 Belo Oriente
311730 Conceição das Alagoas
314870 Pedra Azul
311910 Corinto
315400 Raul Soares
311320 Carandaí
312950 Ibiá
313490 Jacutinga
312420 Espera Feliz
310930 Buritis
313665 Juatuba
314740 Paraopeba
310510 Bambuí
313270 Itambacuri
310020 Abaeté
311300 Caraí
316270 São João do Paraíso
311840 Conselheiro Pena
314290 Monte Azul
314340 Monte Sião
311550 Caxambu
313950 Manhumirim
313350 Itapecerica
314320 Monte Santo de Minas
311050 Camanducaia
313330 Itaobim
314140 Medina
316710 Serro
79.174
78.703
75.014
74.804
74.655
73.894
73.333
70.886
70.630
67.581
65.984
65.744
65.464
62.262
59.670
57.706
55.353
54.732
54.511
54.289
54.180
53.832
51.900
51.286
49.792
49.616
47.236
47.076
46.589
46.482
46.208
46.125
46.055
45.848
42.372
41.423
40.716
39.801
39.550
39.287
39.264
38.749
38.734
38.734
37.920
37.588
37.188
36.439
36.363
36.059
36.006
35.368
35.308
35.085
34.624
34.539
34.461
32.595
32.452
32.353
32.352
31.893
31.781
31.457
31.356
31.134
30.852
30.767
30.016
29.777
29.561
29.381
29.205
29.036
28.641
28.435
28.417
27.760
27.562
27.148
27.104
27.076
27.020
26.657
26.653
26.353
26.262
26.139
26.079
25.871
25.771
25.715
25.257
25.249
25.116
24.937
24.350
24.317
24.283
24.204
24.148
23.984
23.932
23.874
23.819
23.748
23.692
23.547
23.341
23.208
23.091
23.080
22.893
22.891
22.831
22.740
22.549
22.517
22.319
21.717
21.658
21.641
21.587
21.399
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