14 – sexta-feira, 11 de Abril de 2014 Diário do Executivo
312630 Fortaleza de Minas
313680 Juramento
315000 Pescador
314960 Pequi
310080 Aguanil
313260 Itamarati de Minas
313140 Ipiaçu
316265 São João do Pacuí
316300 São José da Safira
315020 Piedade de Ponte Nova
316020 Santo Antônio do Itambé
315900 Santana do Riacho
316010 Santo Antônio do Grama
311020 Cajuri
316320 São José do Alegre
315213 Ponto Chique
313530 Japaraíba
314030 Marliéria
316790 Tabuleiro
310925 Bugre
316905 Tocos do Moji
312070 Cruzeiro da Fortaleza
311460 Carrancas
311520 Conceição da Barra de Minas
310760 Bom Jesus da Penha
312720 Funilândia
315760 Santa Fé de Minas
310040 Acaiaca
312850 Guarará
314890 Pedra do Indaiá
313450 Itutinga
315860 Santana do Deserto
315470 Ribeirão Vermelho
315320 Presidente Juscelino
314190 Minduri
316830 Taquaraçu de Minas
312170 Diogo de Vasconcelos
316330 São José do Divino
315910 Santana dos Montes
312247 Dom Bosco
312500 Ewbank da Câmara
314120 Matutina
314490 Nova Módica
311990 Córrego do Bom Jesus
312738 Goianá
310680 Bias Fortes
311115 Campo Azul
317140 Vieiras
315840 Santana de Cataguases
310960 Cachoeira da Prata
314467 Nova Belém
311080 Campanário
316165 São Geraldo do Baixio
315640 Romaria
317110 Veríssimo
310240 Alvorada de Minas
316090 São Brás do Suaçuí
315940 Santa Rita de Ibitipoca
316000 Santo Antônio do Aventureiro
314920 Pedrinópolis
314130 Medeiros
312470 Estrela do Indaiá
316610 Senhora do Porto
311540 Catas Altas da Noruega
311900 Cordislândia
313790 Lamim
310610 Belmiro Braga
312990 Ibitiúra de Minas
311470 Carvalhópolis
316105 São Félix de Minas
314880 Pedra do Anta
312695 Frei Lagonegro
311980 Córrego Danta
314370 Morro do Pilar
315370 Quartel Geral
312530 Faria Lemos
317150 Mathias Lobato
315300 Pratinha
311970 Coronel Xavier Chaves
312190 Divinésia
314437 Natalândia
311310 Caranaíba
315970 Santa Rosa da Serra
317047 Uruana de Minas
313830 Leandro Ferreira
316060 Santo Hipólito
314950 Pequeri
314420 Nacip Raydan
316805 Taparuba
312737 Goiabeira
312580 Fernandes Tourinho
311040 Camacho
312550 São Gonçalo do Rio Preto
314580 Onça de Pitangui
312000 Córrego Novo
313500 Jaguaraçu
311960 Coronel Pacheco
311690 Comendador Gomes
312735 Glaucilândia
312280 Dom Viçoso
312150 Desterro do Melo
315330 Presidente Kubitschek
310140 Albertina
314040 Marmelópolis
311500 Cascalho Rico
313000 Ibituruna
310440 Argirita
311590 Chácara
315727 Santa Bárbara do Monte Verde
316443 São Sebastião da Vargem Alegre
314020 Maripá de Minas
315010 Piau
310360 Arantina
316556 Sem-Peixe
310380 Arapuá
311620 Chiador
311720 Conceição das Pedras
312640 Fortuna de Minas
316230 São João da Mata
310130 Alagoa
317030 Umburatiba
313080 Ingaí
316360 São José do Mantimento
314360 Morro da Garça
310700 Biquinhas
314550 Olímpio Noronha
317220 Wenceslau Braz
316750 Simão Pereira
310980 Cachoeira Dourada
4.150
4.146
4.142
4.131
4.129
4.123
4.120
4.120
4.103
4.067
4.067
4.066
4.041
4.026
4.026
4.014
4.010
4.008
4.005
3.999
3.970
3.967
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3.944
3.942
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R$ 5.000,00
Minas Gerais - Caderno 1
315500 Rio Doce
311380 Carmésia
312460 Estrela Dalva
312520 Fama
314250 Monjolos
315870 Santana do Garambéu
310320 Araçaí
314900 Pedra Dourada
311490 Casa Grande
313280 Itambé do Mato Dentro
316730 Silveirânia
317060 Vargem Bonita
315620 Rochedo de Minas
316490 São Sebastião do Rio Verde
314570 Oliveira Fortes
314780 Passa-Vinte
310330 Aracitaba
310070 Água Comprida
316560 Senador Cortes
316700 Serranos
314540 Olaria
315380 Queluzito
316820 Tapiraí
312350 Douradoquara
316640 Seritinga
316580 Senador José Bento
314940 Pedro Teixeira
316050 Santo Antônio do Rio Abaixo
314750 Passabém
311850 Consolação
310310 Antônio Prado de Minas
316480 São Sebastião do Rio Preto
314660 Paiva
312340 Doresópolis
312790 Grupiara
311560 Cedro do Abaeté
316660 Serra da Saudade
2.488
2.477
2.440
2.350
2.327
2.273
2.258
2.247
2.241
2.238
2.201
2.156
2.148
2.131
2.120
2.067
2.054
2.015
1.987
1.984
1.927
1.872
1.869
1.850
1.797
1.793
1.785
1.771
1.739
1.732
1.653
1.588
1.549
1.454
1.373
1.199
807
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
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R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
ANEXO II
Índice de Gestão do SUS em Minas Gerais
Valor = 0 a 1
Nº ações cumpridas no prazo/
Nº de ações previstas no período
Fórmula de cálculo =
1º Período (Fevereiro, /2014)
Ações:
Alimentação do Cadastro Estadual dos Conselhos Municipais de Saúde - CADECESMG até final de janeiro/2014
Elaboração do Relatório Anual de Gestão 2012 e apresentação ao respectivo Conselho no SARGSUS (ou em papel) até dezembro/2013
Apresentação e aprovação no Conselho Municipal de Saúde do Plano Municipal 2014-2017 até o final de dezembro/2013
Elaboração e Apresentação no Conselho Municipal de Saúde da Programação Anual de Saúde 2014 até o final de dezembro/2013
2º Período (Maio/2014)
Ações:
Comprovação da paridade e do funcionamento regular dos conselhos municipais até Dezembro/2013
Aprovação do Relatório Anual de Gestão 2012 pelo Conselho Municipal de Saúde e SARGSUS (ou em papel) até Dezembro/2013
Modernização/atualização da lei Municipal de criação do Conselho de Saúde e do Regimento Interno.
3º Período (Setembro/2014)
Ações:
Comprovação da paridade e do funcionamento regular dos conselhos municipais de saúde ( ata de reuniões mensais/deliberações até de 2014).
Alimentação regular do SIOPS ao longo de 2013 dentro dos prazos.
Apresentação do Relatório Anual de Gestão 2013 ao respectivo Conselho no SARGSUS (ou em papel) até Março/2014.
Elaboração e apresentação ao Conselho Municipal de Saúde da Programação Anual de Saúde 2015 até o final de abril/2014
Apresentação regular e dentro dos prazos dos Relatórios Quadrimestrais do ano de 2014.
ANEXO III
Fixa
Variável
1ª parcela (1º mês após a assinatura 2ª parcela (5º mês após a assinatura
do Termo de Compromisso)
do Termo de Compromisso)
100% do valor da 1ª parcela
50% do valor da 2ª parcela
previsto no Anexo I
previsto no Anexo I
50% do valor da 2ª parcela previsto
no Anexo I X Nota apurada no
Índice de Gestão do SUS
3ª parcela (9º mês após a assinatura
do Termo de Compromisso)
50% do valor da 3ª parcela
previsto no Anexo I
50% do valor da 3ª parcela previsto
no Anexo I X Nota apurada no
Índice de Gestão do SUS
10 544233 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DECISÃO FINAL PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANITÁRIO Nº 12/2013
RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA:DOCES OURO MINEIRO
LTDA. ME
CNPJ:11.142.854/0001-29
ENDEREÇO: Rua Rio do Sono, nº 160 – B. Dona Guilhermina
CEP:35740-000
Esmeraldas/MG
AUTO DE INFRAÇÃO: AI/SRS/BH/12/2013
ATIVIDADE: Indústria de Alimentos.
INFRAÇÕES: (V) Rotular produto sujeito ao controle sanitário em
desacordo com as normas legais, a saber: AMENDOIM:Denominação
do produto: item 6.1 da Resolução RDC 259/02/ANVISA e item 3.1
da Resolução RDC 272/05/ANVISA; Conteúdo líquido: item 4.1.1
(tabela II) da Portaria nº 157/02/INMETRO; Identificação de origem: item 6.4.2 da Resolução RDC 259/02/ANVISA; Informação
nutricional: itens 3.2.1 (quanto à declaração de Ferro), 3.4.1.1, 3.4.6,
3.4.3.1, 3.4.4.2 (%VD para Valor energético, gorduras totais e saturadas) e Anexo B/Modelos de Rotulagem Nutricional da Resolução RDC
360/03/ANVISA; item 5.1.2 e Tabela VII de Porções da Resolução
RDC 359/03/ANVISA; A identificação do lote e o prazo de validade
não foram avaliados por serem dados a serem inseridos no momento
da produção; FONDANT DE LEITE:Lista de ingredientes/aditivos:
A empresa deverá apresentar a este NUVISA/SRS/BH qual legislação
consultada para uso do cloreto de sódio iodado como estabilizante para
esta categoria de alimento; Conteúdo líquido: item 4.1.1 (tabela II) da
Portaria nº 157/02/INMETRO; Identificação de origem: item 6.4.2 da
Resolução RDC 259/02/ANVISA; Informação nutricional: itens 3.2.1
(quanto à declaração de Ferro e Cálcio), 3.4.1.1, 3.4.6, 3.4.3.1, 3.4.4.2
(%VD para Valor energético) e Anexo B/Modelos de Rotulagem Nutricional da Resolução RDC 360/03/ANVISA; item 5.1.2 e Tabela VII de
Porções da Resolução RDC 359/03/ANVISA; A identificação do lote e
o prazo de validade não foram avaliados por serem dados a serem inseridos no momento da produção; COCADA CREMOSA:Denominação
do produto: itens 3.1 e 6.1 da Resolução RDC 259/02/ANVISA; item
3.1 da Resolução RDC 272/05/ANVISA. Na denominação consta o
termo “cremosa” sendo que a porção é em unidade e a ilustração é
em tablete, causando confusão/erro/engano ao consumidor; Conteúdo
líquido: item 4.1.1 (tabela II) da Portaria nº 157/02/INMETRO; Identificação de origem: item 6.4.2 da Resolução RDC 259/02/ANVISA;
Informação nutricional: itens 3.2.1 (quanto à declaração de Ferro),
3.4.1.1, 3.4.6, 3.4.4.2 (%VD para Valor energético, gorduras totais e
saturadas) e Anexo B/Modelos de Rotulagem Nutricional da Resolução RDC 360/03/ANVISA; Resolução RDC 359/03/ANVISA; A identificação do lote e o prazo de validade não foram avaliados por serem
dados a serem inseridos no momento da produção; COCADA COM
UVAS PASSAS, COCADA, COCADA PRETA e DOCE DE LEITE
CONDENSADO COM COCO:Conteúdo líquido: item 4.1.1 (tabela II)
da Portaria nº 157/02/INMETRO; Identificação de origem: item 6.4.2
da Resolução RDC 259/02/ANVISA; Informação nutricional: itens
3.2.1 (quanto à declaração de Ferro), 3.4.1.1, 3.4.6, 3.4.4.2 (%VD para
Valor energético, gorduras totais e saturadas) e Anexo B/Modelos de
Rotulagem Nutricional da Resolução RDC 360/03/ANVISA; Resolução RDC 359/03/ANVISA, item 5.1.2, tabela VII; A identificação
do lote e o prazo de validade não foram avaliados por serem dados a
serem inseridos no momento da produção; RAPADURA (batida):Lista
de ingredientes/aditivos: A empresa deverá apresentar a este NUVISA/
SRS/BH qual legislação consultada para uso do cloreto de sódio iodado
como estabilizante para esta categoria de alimento; Conteúdo líquido:
item 4.1.1 (tabela II) da Portaria nº 157/02/INMETRO; Identificação de
origem: item 6.4.2 da Resolução RDC 259/02/ANVISA; Informação
nutricional: itens 3.2.1 (quanto à declaração de Ferro e Cálcio), 3.4.1.1,
3.4.6, 3.4.4.2 (%VD para Valor energético) e Anexo B/Modelos de
Rotulagem Nutricional da Resolução RDC 360/03/ANVISA; A identificação do lote e o prazo de validade não foram avaliados por serem
dados a serem inseridos no momento da produção, e, (XXXVII) descumprir ato que vise à aplicação da legislação pertinente, emanado da
autoridade sanitária competente, a saber: NOTIFICAÇÃO NUVISA/
SRS/BH nº 167/2012,datada de 20/9/2012.
LEGISLAÇÃO INFRINGIDA: Incisos V e XXXVII do artigo 99 da
Lei 13.317 de 24/09/1999
AUTORIDADE AUTUANTE: RAIMUNDA ISABEL TEIXEIRA –
MASP: 367500-6 – Autoridade Sanitária.
Penalidade: Advertência: ficando a empresa advertida de que constitui
infração sanitária: descumprir lei, norma ou regulamento destinado a
promover, proteger e recuperar a saúde nos termos do artigo 99, inciso
XXXVI da Lei Estadual nº. 13.317/99 e que a reincidência acarretará
agravamento das sanções, e multa no valor de 1476 UFEMGs (hum mil
e quatrocentos e setenta e seis Unidades Fiscais do Estado de Minas
Gerais).
PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2014.
Etelvina Maria Alves
Coordenadora VISA/SRS/BH
MASP: 357003-3
10 544009 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Extrato de Portaria/SES nº. 021/2014. Substituição de Membro da
Portaria/SES nº. 068/2013 publicada no MG em 04/12/2013 – Sindicância Administrativa Investigatória - Fica substituída a servidora
Patrícia Meichelb Braz de Miranda,MASP 1.092.810-9 pela servidora Fernanda Costa Brandão, MASP 1.204.523-3, que passa a presidir a Comissão Sindicante e excluída a servidora Patrícia Meichelb
Braz de Miranda,MASP 1.092.810-9, para apuração dos fatos.Data:
10/04/2014.
Extrato de Portaria/SES nº. 022/2014. Substituição de Membro da
Portaria/SES nº. 067/2013 publicada no MG em 04/12/2013 – Sindicância Administrativa Investigatória - Fica substituída a servidora
Patrícia Meichelb Braz de Miranda,MASP 1.092.810-9 pela servidora Fernanda Costa Brandão, MASP 1.204.523-3, que passa a presidir a Comissão Sindicante e excluída a servidora Patrícia Meichelb
Braz de Miranda,MASP 1.092.810-9, para apuração dos fatos.Data:
10/04/2014.
Extrato de Portaria/SES nº. 023/2014.Substituição de Membro da Portaria/SES nº. 069/2013 publicada no MG em 04/12/2013 – Sindicância Administrativa Investigatória - Fica substituída a servidora Patrícia Meichelb Braz de Miranda,MASP 1.092.810-9 pela servidora
Fernanda Costa Brandão, MASP 1.204.523-3, que passa a presidir a
Comissão Sindicante e excluída a servidora Patrícia Meichelb Braz
de Miranda,MASP 1.092.810-9, para apuração dos fatos.Data: 10/ 04
/2014.
10 544064 - 1