Minas Gerais - Caderno 2
uma das ações ordinárias e 50% (cinquenta por cento) mais uma das
ações preferenciais. Artigo 7° - Nas deliberações em Assembleia Geral,
cada ação ordinária dá direito a 1 (hum) voto e as seguintes matérias
serão deliberadas por maioria simples de votos: a) Alterações do Estatuto Social; b) Alteração do Capital Social; c) Alteração do dividendo
mínimo obrigatório; d) Emissão de títulos mobiliários, sendo vedada a
emissão de partes beneficiárias; e) Requerimento a Comissão de Valores Mobiliários para o funcionamento como Companhia Aberta;
f) Abertura do capital em bolsa de valores ou em mercado de balcão
organizado, situação na qual a Companhia se obriga a aderir a segmento
especial que assegure, no mínimo, níveis diferenciados de práticas de
governança corporativa; g) Eleição e/ou destituição de diretores e administradores; h) Participação, incorporação, transformação, fusão ou
cisão envolvendo a Companhia; i) Alienação ou estabelecimento de
ônus sobre bens imóveis; j) Compra e/ou venda e/ou oneração sobre
quotas de capital ou ações de empresas das quais participe ou venha a
participar a Companhia; k) Eleição e/ou destituição de membros do
Conselho Fiscal; l) Requerimento de falência, recuperação judicial ou
concordata da Companhia; m) Dissolução ou suspensão do estado de
liquidação da Companhia. Artigo 8º - O valor de reembolso, nos casos
em que a lei prevê o seu pagamento, será no valor unitário das ações,
calculado como sendo o valor do patrimônio líquido contábil, que deve
incluir o resultado apurado até o mês anterior ao reembolso, dividido
pelas ações em circulação na mesma data base. Parágrafo Primeiro – O
valor do reembolso, apurado na forma do caput deste artigo, poderá ser
pago em até doze parcelas mensais sem correção monetária ou na forma
do § 5º do art. 45 da Lei 6.404. CAPÍTULO III -ASSEMBLEIAS
GERAIS - Artigo 9º.– A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos quatro primeiros meses subsequentes ao término do exercício social, para os fins previstos em lei e extraordinariamente, sempre
que o interesse da Companhia exigir. Parágrafo Primeiro – Assembleias
Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas por acionistas que detenham no mínimo 30% (trinta por cento) das ações ordinárias; ou por
dois diretores em conjunto e será instalada e presidida por um diretor
eleito entre seus pares, que escolherá, dentre os presentes, o seu Secretário. No caso de ausência de Diretores, os acionistas escolherão, dentre
os presentes, o Presidente e o Secretário da Assembleia. Parágrafo
Segundo – As deliberações da Assembleia Geral, ressalvadas as exceções previstas em lei, serão tomadas por maioria simples de votos dos
acionistas presentes (cinquenta por cento mais uma ação ordinária e/ou
preferencial), não se computando os votos em branco. Parágrafo Terceiro – Os acionistas poderão fazer-se representar por procuração na
Assembleia Geral, de acordo com o disposto no art. 126, §§ 1º e 2º, da
Lei 6.404, cujo instrumento ficará em poder da Companhia. Parágrafo
Quarto – Dos trabalhos e deliberações da Assembleia Geral será lavrada
ata, a qual será assinada pelos membros da mesa e pelos acionistas presentes. Artigo 11 – Dependerá de deliberação da Assembleia Geral, por
maioria simples de voto, a prática pela Companhia de quaisquer dos
seguintes atos: a) Celebração de contratos preliminares ou definitivos
para venda, transferência, alienação ou arrendamento, a qualquer título,
de bens imóveis de que a Companhia seja titular, e bem assim para a
constituição ou a modificação de ônus de qualquer espécie sobre os
mesmos, e a renúncia a direitos ou o seu abandono; b) Assinatura de
acordos de acionistas ou assunção ou modificação de quaisquer compromissos envolvendo o exercício do direito de voto inerente às ações,
quotas ou participações societárias detidas pela Companhia em outras
companhia ou empresas; c) Celebração de contratos preliminares ou
definitivos para venda, transferência, alienação ou arrendamento, a
qualquer título, cotas de participação, bônus de subscrição, debêntures
ou quaisquer outros títulos mobiliários representativos de participações
acionárias, com direito de voto, de que a Companhia seja titular, e bem
assim para a constituição ou a modificação de ônus de qualquer espécie
sobre os mesmos, e a renúncia a direito ou o seu abandono, ficando
excluído deste artigo as aplicações financeiras em renda fixa e/ou variável, portanto sem direito de voto, a qual é matéria de atividade da Diretoria. Parágrafo único – É vedado à Companhia e a sua diretoria: a) a
emissão de partes beneficiárias e/ou a existência desses títulos em circulação; b) indisponibilizar à Assembleia Geral, os eventuais contratos
existentes com partes relacionadas, acordos de acionistas e programas
de opções de aquisição de ações ou de outros títulos ou valores mobiliários de emissão da companhia ou nas quais a mesma participe como
quotista e/ou acionista e/ou debenturista; c) a concessão de avais e fianças a terceiros, em assuntos estranhos aos interesses e operações comerciais da Companhia, salvo autorização prévia da Assembleia Geral,
com aprovação de 60% (sessenta por cento) dos votos das ações ordinárias. CAPÍTULO IV –ADMINISTRAÇÃO -Artigo 12. – A Diretoria
será composta de, no mínimo, 5 (cinco) Diretores, sendo 1 (hum) Diretor Superintendente, 2 (dois) Diretores Gerentes e os demais sem designação específica, residentes e domiciliados no País, acionistas ou não,
investidos em suas funções para um mandato de três (3) anos, podendo
ser reeleitos. Parágrafo Primeiro – Caberá à Assembleia Geral e eleição
e/ou destituição dos Diretores a que se refere o caput, bem como atribuir-lhes a remuneração individualmente ou de forma geral. Parágrafo
Segundo – Compete ao Diretor Superintendente a orientação geral e
coordenação das atividades da diretoria, delegando funções entre os
demais diretores, inclusive utilizando-se do voto de qualidade no
desempenho de votações em reuniões de diretoria. Parágrafo Terceiro
– Na ocorrência de vaga na Diretoria, as funções correspondentes ao
cargo serão redistribuídas entre os demais Diretores, pelo Diretor Superintendente, até o seu provimento efetivo. Parágrafo Quarto – Ocorrendo a vaga no cargo de Diretor Superintendente, será convocada imediatamente Assembleia Geral para provimento do cargo. Parágrafo
Quinto – A Companhia será sempre representada mediante assinatura
conjunta de dois Diretores e/ou procuradores, ressalvadas as situações
previstas neste Estatuto. Parágrafo Sexto – É vedado aos diretores a
concessão de avais e fianças pela Companhia, a terceiros, em assuntos
estranhos aos seus interesses, na forma do item (c) do parágrafo único
do artigo 11. Artigo 13 – A Diretoria reunir-se-á sempre que o exigirem
os interesses sociais, na sede social, ou em outro local no caso se todos
os diretores concordarem previamente. As convocação serão sempre
por escrito, pelo Diretor Superintendente ou por qualquer dos Diretores
Gerentes, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, salvo se todos os
diretores renunciarem expressamente a este prazo, ou se todos estiverem presentes. Parágrafo Primeiro – Há ausência do Diretor Superintendente, a reunião da Diretoria somente se instalará com a presença da
maioria de seus membros. Parágrafo Segundo – As reuniões serão presididas pelo Diretor Superintendente ou em sua ausência, por um dos
Diretores Gerentes, cabendo ao mesmo coordenar, orientar e supervisionar as atividades do órgão. Parágrafo Terceiro – As resoluções relativas a aplicações financeiras em renda fixa, serão tomadas pelo voto do
Diretor Superintendente e um dos Diretores Gerentes, e com o voto do
Diretor Superintendente e dos dois Diretores Gerentes nas eventuais
aplicações financeiras em renda variável, e/ou derivativos, e/ou índices
financeiros e/ou câmbio. As demais resoluções da Companhia serão
tomadas por maioria simples de votos, respeitadas as deliberações privativas da Assembleia Geral, e serão consignadas em ata, no livro próprio. Parágrafo Quarto – O Diretor que dissentir de determinada decisão tomada em reunião realizada sem a sua presença, poderá interpor
recursos com efeito suspensivo, que será apreciado pela Diretoria, em
caráter final e irrecorrível, em nova reunião convocada e instalada na
forma do disposto no caput deste artigo. Artigo 14 – Compete à Diretoria, além das atribuições que lhe são fixadas por lei e pela Assembleia
Geral: I – manifestar-se prévia, subsidiariamente e formalmente sobre
as matérias a serem encaminhadas à Assembleia Geral; II – levar ao
conhecimento da Assembleia Geral outras matérias de que ela deva ter
ciência e dependam de deliberação da Assembleia Geral, nos termos
deste Estatuto; III – exercer a representação ativa e passiva da Companhia, competindo-lhes executar e fazer executar, dentro das respectivas
atribuições, as deliberações tomadas em Assembleia Geral. A representação da Companhia em juízo para recebimento de citação ou notificação, prestação de depoimento pessoal ou atos análogos, será desempenhada pelo Diretor que, para esse fim, for designado pela Diretoria; IV
– elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral a estrutura
organizacional da companhia e suas alterações; V – estabelecer as políticas de pessoal em consonância com as diretrizes estabelecidas pela
Assembleia Geral. Artigo 15 – A Companhia só poderá assumir obrigações e renunciar a direitos mediante a assinatura conjunta de dois Diretores e/ou Procuradores. Parágrafo Primeiro – A Companhia somente
constituirá procuradores mediante a assinatura conjunta de
quinta-feira, 11 de Setembro de 2014 – 3
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
dois Diretores. Os instrumentos de mandato outorgados em nome da
Companhia deverão especificar os atos ou operações cuja prática autorizam e, salvo em caso de mandato outorgado a advogado para a representação da Companhia em processo administrativo ou judicial, terão
prazo determinado. Parágrafo Segundo – Serão considerados inválidos
a assunção de compromissos na forma do caput, que estiverem discordantes das regras de deliberação da diretora. CAPITULO V – CONSELHO FISCAL – Artigo 16 – O Conselho Fiscal, com as funções fixadas
em lei, compor-se-á de 3 (três) membros efetivos e de 3 (três) suplentes,
acionistas ou não da Companhia, residentes no País. Parágrafo Primeiro
– O Conselho Fiscal só se instalará a pedido de acionistas, na forma
prevista pelo artigo 161 e exercerá sua atribuições com observância ao
disposto no artigo 165, ambos da Lei 6.404/76, modificados pela Lei
10.303/01. Parágrafo Segundo – A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os eleger, observados os limites legais. Parágrafo Terceiro – As deliberações do Conselho
Fiscal serão tomadas por maioria de votos e lançadas no livro de Atas e
Pareceres do Conselho Fiscal. CAPÍTULO VI – EXERCÍCIO SOCIAL,
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DISTRIBUIÇÃO DOS
RESULTADOS – Artigo 17 – O exercício social encerrar-se-á no dia 31
de dezembro de cada ano. Ao fim de cada exercício social, serão elaboradas as demonstrações financeiras da Companhia, com observância
das prescrições legais. Parágrafo Primeiro – Os lucros apurados em
cada exercício deverão, antes de qualquer destinação, compensar prejuízos de exercícios anteriores, nos termos do art. 189 e seguintes da Lei
6.404/76. Parágrafo Segundo – Do lucro líquido verificado destinarse-ão 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, até que
esta alcance o limite previsto em lei. Parágrafo Terceiro – Após a compensação de prejuízos anteriores e após a constituição da reserva legal,
no mínimo 80% (oitenta por cento) dos lucros anuais serão distribuídos
aos acionistas na proporção de suas participações acionárias. Parágrafo
Quarto – O saldo do lucro, se houver, terá a destinação que lhe for dada
pela Assembleia Geral, observadas as proporções estabelecidas nos
itens “a” e “b” do § 3º deste artigo, tendo em vista proposta da Diretoria. Artigo 18 – A Companhia poderá levantar balanços intermediários
e declarar, por deliberação da Diretoria, dividendos à conta do lucro
apurado nesses balanços. Artigo 19 – Os dividendos declarados serão
pagos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data em que
forem declarados, salvo e outro prazo tiver sido expressamente determinado em Assembleia Geral. Parágrafo Único – Os dividendos não
reclamados no prazo de 3 (três) anos prescreverão em favor da Companhia. CAPITULO VII – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA – Artigo 20
– Os negócios que envolvam alienação sob qualquer forma, oneração e/
ou transferência, das ações da companhia só terão eficácia na medida
que se realizarem estritamente segundo as condições e normas a seguir:
Parágrafo Primeiro – Os acionistas e/ou a Companhia terão sempre a
prioridade e preferência, em igualdade com terceiros, para a aquisição
sob qualquer forma, e subscrição das ações da Companhia, qualquer
que seja a sua espécie, bem como de quaisquer título conversíveis em
ações ou bônus de subscrição. Parágrafo Segundo – O de fazê-lo, notificar os demais Acionistas e a Companhia por carta protocolada, com
efeito de oferta, identificando o pretendente, se for o caso, e as demais
condições de preço e pagamento, para que, nessa ordem, exerçam, no
prazo de 60 (sessenta) dias, o direito de preferência na compra das
ações do Acionista desejoso de vendê-las. Parágrafo Terceiro – Se,
entretanto, apenas algum ou alguns dos acionistas se interessarem em
exercer sua opção, ela será por ele, ou por eles, exercida, proporcionalmente à participação de cada qual no capital, ou de forma por eles livremente ajustada, se a aquisição proporcional não lhes interessar. Caso
nenhum dos demais acionistas se interesse por exercer a ação aqui assegurada, ou caso se interessem por exercê-la apenas em parte, a Companhia poderá exercer essa opção, total ou parcialmente, conforme o caso,
observando-se, nessa hipótese e no que couber, o que dispõe o artigo
30, parágrafo 10 da Lei 6.404/76. Parágrafo Quarto – Na hipótese de o
Acionista ofertante recusar-se a receber o preço das ações cujo opção de
compra tenha sido regularmente exercida pelos ofertados segundo esse
item, ou a assinar os termos e instrumentos de transferência dessas
ações, os ofertados/adquirentes se desobrigarão do pagamento depositando, na própria Companhia, ou consignando o valor respectivo,
segundo as disposições dos artigos 890 e seguintes (no que couber) do
Código de Processo Civil, valendo o recibo de depósito na Companhia,
ou a decisão judicial como título de quitação e transferência, para todos
os efeitos, sem prejuízo da faculdade de pleitearem a execução específica da obrigação, segundo previsto no parágrafo 3º do art. 118 da Lei
6.404/76. Parágrafo Quinto – De forma a assegurarem a eficácia do disposto no sub-item precedente, os Acionistas desde logo nomeiam a
Companhia sua procuradora, conferindo-lhe poderes especiais para o
fim de receber, em depósito, o preço de compra das ações cuja opção
tenha sido regularmente exercida pelos ofertados segundo caput, por
eles depositados ou consignados, conforme o caso. Parágrafo Sexto –
Na hipótese de os demais Acionistas e/ou a Companhia não se interessarem pelo exercício da opção de compra de ações regulada in caput, a
alienação e transferência sob qualquer forma, de ações da Companhia a
quaisquer terceiros, por qualquer dos Acionistas, só poderá ser validamente efetivada, se não for objetada pela unanimidade dos demais
Acionistas, que entretanto, deverão justificar objetivamente, por escrito,
e no mesmo prazo fixado para o exercício da preferência à aquisição das
ações, sua eventual desaprovação. Parágrafo Sétimo – Será tida por justiçada, a desaprovação dos demais Acionistas em razão do interesse
concreto, sempre maior, da Companhia, como, por exemplo, na hipótese de intenção de venda para concorrente, ou para pessoa reconhecidamente inidônea, ou sociedade (s) controlada(s) por pessoa(s) reconhecidamente inidônea(s). CAPÍTULO VIII – DA ALIENAÇÃO DO
CONTROLE DA COMPANHIA (“TAG ALONG”) – Artigo 21 – Na
hipótese de aquisição direta ou indireta, do controle acionário da Companhia, ou de participação relevante no capital social da Companhia,
o(s) respectivo(s) adquirente(s) deverá(ão), dentro do prazo de 30
(trinta) dias de tal aquisição oferecer aos demais acionistas, proposta de
aquisição das ações de emissão da Companhia nas mesmas condições
de pagamento ofertadas ao(s) acionista(s) alienantes, sendo a oferta
dirigida à totalidade das ações da Companhia, no caso de alienação de
controle, e proporcional à participação adquirida, no caso de aquisição
de participação relevante. Parágrafo Primeiro – Para os efeitos desta
cláusula, considera-se aquisição de controle acionário da Companhia o
negócio jurídico, ou a série ou conjunto de negócios jurídicos, pelo qual
um acionista, grupo de acionistas reunidos por acordo ou terceiro
adquira de acionista(s) da Companhia, ações de emissão da Companhia
que representem, pelo menos, 30% (trinta por cento) das ações que
compõem o capital social, ou que elevem, através da aquisição de ações
de acionista(s), a participação já detida por acionista ou grupo de acionistas reunidos por acordo a, pelo menos 50% (cinquenta por cento) das
ações que compõem o capital social. Parágrafo Segundo – Por outro
lado, considera-se aqui, aquisição de participação relevante na Companhia o negócio jurídico, ou a série ou conjunto de negócios jurídicos,
pelo qual um acionista, grupo de acionistas reunidos por acordo, ou terceiro, adquira de acionista(s) da companhia ações de emissão da Companhia que representem, pelo menos, 30% (trinta por cento) das ações
que compõem o capital social, ou que elevem, através da aquisição de
ações de acionista(s), a participação já detida por acionista(s) ou grupo
de acionistas reunidos por acordo a, pelo menos, 50% (cinquenta por
cento) das ações que compõem o capital social da Companhia. Parágrafo Terceiro – O prazo de 30 (trinta) dias previsto no caput deste
artigo terá como termo inicial a data em que for celebrado o negócio
jurídico definitivo, ou o último dos negócios jurídicos definitivos, no
caso de série ou conjunto de atos, sempre observado o parágrafo precedente. Se não for possível determinar aquela data, o prazo de 30 (trinta)
dias começará a contar da data em que for formalizada, nos livros societários da Companhia, a transferência das ações que assegurem o controle ou a participação relevante para que o adquiriu. Parágrafo Quarto
– Não se aplicam as hipóteses decorrentes de alteração de titularidade
das ações entre os acionistas em função de (a) sucessão hereditária ou
testamentária; por separação ou divórcio, por venda, cessão, transferência ou doação de ações em favor de cônjuge, ascendente ou descendente; (b) integralização, com ações da Companhia de cotas de fundo
de investimento no qual os acionistas sejam cotistas; (c) redução do
capital social com a devolução das ações, dissolução ou cisão da Companhia, ou ainda, por atos judiciais, tais como penhora ou adjudicação
em execução. CAPITULO IX – DOS ACORDO DE ACIONISTAS DA
COMPANHIA – Artigo 22 – Nos termos do artigo 118 da Lei 6.404/76,
quaisquer acordo de acionistas que estabeleça as condições de compra
e venda de suas ações, o direito de preferência na compra das mesmas,
o exercício do direito de voto ou outras avenças serão arquivados na
sede da Companhia e averbados em seus livros de registro, devendo ser
sempre observados pela Companhia e pelos acionistas signatários.
Parágrafo Único – As obrigações e responsabilidades resultantes de tais
acordos serão válidas e oponíveis a terceiros tão logo tais acordos
tenham sido devidamente averbados nos livros de registro de ações da
Companhia. Os administradores da Companhia zelarão pela observância desses acordos e o Presidente da Assembleia Geral é obrigado a
declarar a invalidade do voto proferido pelo acionista ou administrador
em contrariedade com os termos de tais acordos. CAPITULO X –
ACORDO SOBRE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR ARBRITAGM. Artigo 23 – Com exceção das controvérsias relacionadas a
obrigações líquidas e certas, passíveis, desde já, de execução judicial,
todos os conflitos oriundos ou relacionados a Companhia ou a questões
decorrentes do presente Acordo serão resolvidos por arbitragem, na
forma prevista neste artigo. Parágrafo Primeiro – A disputa será submetida ao Câmara de Arbitragem do Mercado Brasil-Canadá, de acordo
com o seu regulamento em vigor na data do pedido de instauração da
arbitragem. A arbitragem deverá ser conduzida no idioma português.
Parágrafo Segundo – É vedado aos árbitros julgar por equidade. Parágrafo Terceiro – A arbitragem será constituída por três árbitros, cabendo
a cada uma das partes da arbitragem indicar um árbitro, os quais, de
comum acordo, nomearão o terceiro árbitro que funcionará como Presidente do Tribunal Arbitral. Se uma das partes deixar de indicar o seu
árbitro, este será indicado pela Câmara de Arbitragem. Sendo mais de
um demandante ou demandada, observar-se-á o dispositivo do Regulamento da Câmara que dispõe sobre a matéria. Parágrafo Quarto –
Exceto se diversamente determinar a decisão arbitral, as despesas
incorridas na arbitragem serão divididas igualmente entre as partes
envolvidas no procedimento arbitral, com exceção daquelas próprias de
cada parte com relação à condução do procedimento, incluindo, mas
não se limitando a, honorários advocatícios. Parágrafo Quinto – Os
acionistas estão automaticamente vinculados e se obrigam para todos
os fins e efeitos de direito às condições arbitrais contidas neste artigo.
Artigo 24 – As medidas judiciais que visam à obtenção de medidas de
urgência para proteção ou salvaguarda de direitos ou de cunho preparatório poderão ser requeridas no juízo comum competente, desde que
previamente à instauração do Tribunal Arbitral, devendo, contudo, ser
imediatamente informada a Câmara de Arbitragem sobre a obtenção ou
não do provimento judicial, sem que isso seja interpretado como uma
renúncia à arbitragem. O exercício das citadas tutelas jurisdicionais
será realizado no foro da cidade de Belo Horizonte, com renúncia
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CAPÍTULO
XI – DISPOSIÇÕES FINAIS – Da dissolução da Companhia – Artigo
25 – A Companhia será dissolvida nos casos previstos em lei ou em virtude de deliberação da Assembleia Geral. Parágrafo Único - Compete a
Assembleia Geral estabelecer o modo de liquidação e eleger os liquidantes que deverão funcionar durante o período de liquidação, fixandolhes a remuneração. FORO – Artigo 26 – A Companhia terá Foro na
comarca de Belo Horizonte, que é definido como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, exceto as matérias
de resolução por Arbitragem conforme artigos 23 e 24, com renúncia de
quais outros, por mais privilegiados que seja. COMPOSIÇÃO DO
CAPITAL SOCIAL E QUADRO ACIONÁRIO . Artigo 27 – O capital
constante do estatuto social, R$ 1.000,00 (um mil reais), dividido em 10
(dez) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, totalmente
subscrito e integralizado neste ato pelos acionistas, conforme a seguir
descrito: I – o acionista FIP1, já qualificado, subscreveu 9 (nove) ações
ordinárias nominativas, sem valor nominal e realiza, neste ato, sua integralização pelo valor de R$ 900,00 (novecentos reais) em moeda corrente nacional, conforme comprovante de depósito efetuado no Banco
do Brasil S/A, em obediência ao disposto na Lei 6.404/76. II – o acionista Divaldo, já qualificado, subscreveu 1 (uma) ação ordinária nominativa, sem valor nominal e realiza neste ato, sua integralização pelo
valor de R$ 100,00 (cem reais) em moeda corrente nacional, conforme
comprovante de depósito efetuado no Banco do Brasil S/A, em obediência ao disposto na Lei 6.404/76. Arquivada na Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais sob o NIRE 31300009590-8, em 03/12/2010.
94 cm -10 605944 - 1
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2014
O SEMASA de Carangola/MG torna público que fará realizar a seguinte
licitação: OBJETO: Registro de preço de uniformes. Prazo máximo para
entrega dos envelopes: dia 23/09/2014 as 08:00 horas. O Edital na íntegra encontra-se no SEMASA/CGA, sito na Rua Divino, n° 93, Carangola–MG, fone (32) 3741-5820 - e-mail: semasacompras@yahoo.com.
br, no site www.cisab.com.br e no site www.semasacarangola.com.br.
Carangola, 10/09/2014. Décio Luiz Alvim Cancela. Diretor.
2 cm -10 605868 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO – O SAAE de Itambacuri/MG, abrirá Processo Licitatório Nº:007/2014, Modalidade Pregão Presencial para
Registro de Preços Nº:005/2014, tipo menor preço por item, cujo
objeto é a aquisição de produto químico para tratamento de água par
consumo humano, reagentes e equipamentos para laboratório. Abertura
dia 23/09/2014 às 08h30min, na sede do SAAE. Os interessados poderão retirar o edital e obter informações na sede da referida autarquia, à
Rua Professor Mendonça, 36 - Centro – Itambacuri/MG, email: cplpregoeiro@hotmail.com nos dias úteis, no horário de 07h00 às 11h30min.
Informações Tel/Fax: (33) 3511-1405.
Gilmar Pereira Duarte
Pregoeiro Oficial
3 cm -10 605879 - 1
SAAE DE BURITIZEIRO/MG torna público: Pregão Presencial Edital nº 028/2014 – REPUBLICAÇÃO - do tipo menor preço por item,
objetivando a aquisição de copos para envase de água potável. A Sessão pública ocorrerá dia 19/09/2014, às 14h00min na sede administrativa do SAAE Buritizeiro na Praça Cel. José Geraldo, nº. 02, Centro,
Buritizeiro/MG. Edital completo disponível em: www.saaeburitizeiro.
com.br. Buritizeiro, 09 de setembro de 2014. Thiago Martins dos Santos – Pregoeiro.
2 cm -08 604883 - 1
EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 049/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2014
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de
Governador Valadares, torna público que fará realizar o Processo Licitatório nº 049/2014, na modalidade de Pregão Presencial nº 025/2014 tipo menor preço por item, que tem por objeto a aquisição de BOMBAS
DOSADORAS PARA PRODUTOS QUÍMICOS.
O edital encontra-se disponível no site: www.saaegoval.com.br,
podendo ser obtido também através do email licitacaosaaegv@hotmail.com.
O início de julgamento dar-se-á às 09h00min do dia 24 de setembro
de 2014.
Governador Valadares, 10 de setembro de 2014. (a): Omir Quintino
Soares - Diretor Geral do SAAE.
EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de
Governador Valadares, torna público que fará realizar o Processo Licitatório nº 050/2014, na modalidade de Pregão Presencial nº 026/2014 tipo menor preço por item, que tem por objeto a aquisição de BOMBAS
PERISTÁLTICAS PARA DOSAGEM DE PRODUTOS QUÍMICOS.
O edital encontra-se disponível no site: www.saaegoval.com.br,
podendo ser obtido também através do email licitacaosaaegv@hotmail.com.
O início de julgamento dar-se-á às 15h00min do dia 24 de setembro
de 2014.
Governador Valadares, 10 de setembro de 2014. (a): Omir Quintino
Soares - Diretor Geral do SAAE.
EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2014
REPETIÇÃO
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de
Governador Valadares, torna público que fará realizar o Processo Licitatório nº 045/2014, na modalidade de Pregão Presencial nº 022/2014
- tipomenor preço por item, que tem por objeto a aquisição de TANQUES VERTICIAIS PARA ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS
QUÍMICOS.
O resumo do edital encontra-se disponível no site: transparencia.saaegoval.com.br, podendo ser obtido também através do email licitacaosaaegv@hotmail.com.
O início de julgamento dar-se-á às 15h00min do dia 25 de setembro
de 2014.
Governador Valadares, 10 de setembro de 2014. (a): Omir Quintino
Soares - Diretor Geral do SAAE.
10 cm -10 606155 - 1
EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
E TRÂNSITO – TRANSBETIM
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 044/2014
Objeto : Contratação de empresa para confecção de uniformes para
serem utilizados pelos empregados da TRANSBETIM, no exercício de
suas atribuições funcionais.
Apresentação para credenciamento dos licitantes : dia 29/09/2014 de
09h30min às 09h45min.
Abertura da sessão oficial de disputa do pregão presencial : dia
29/09/2014 às 09h45min.
Local para realização do pregão e consultas ao edital : sala de reuniões
da TRANSBETIM, com sede à Avenida Governador Valadares, nº 838,
Bairro Centro, em Betim/M/ CEP: 32.600-212.
Site : http://www.betim.mg.gov.br/licitacao/
4 cm -10 606034 - 1
CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA MG-050 S.A.
CNPJ/MF Nº 08.822.767/0001-08 - NIRE 31.300.025.055
Certidão
Ata da Reunião do Conselho de Administração realizada em 05 de
Agosto de 2014 às 9hs. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico o registro sob o nro. 5358157 em 20/08/2014. Concessionária
da Rodovia MG-050 S/A, Protocolo 14/550.224-4. Marinely de Paula
Bomfim - Secretária Geral.
2 cm -10 605949 - 1
AMS Comercial Ltda. - Em liquidação
CNPJ n° 20.445.490/0001-47
NIRE n° 3120211.312-0
Ata de Reunião dos Sócios Quotistas
realizada em 01 de agosto de 2014
1. Data, hora e local. Realizada em 01 de agosto de 2014, às 10 horas,
na sede social da Rodovia BR 040, Km 769, Distrito de Dias Tavares, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais. 2. Convocação. Editais de Convocação publicados no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais nos dias 23, 24 e 25 de julho de 2014, respectivamente
nas páginas 3, 3 e 7, e no jornal Tribuna de Minas, nos dias 23, 24 e
25 de julho de 2014, respectivamente nas páginas 7, 5 e 5. 3. Presença.
Presente o Sócio Quotista abaixo assinado, representanto 99,8% das
quotas representativas do capital social da Sociedade, bem como a Sra.
Andréa Machado da Cunha, como secretária. 4.1. Aprovação da prestação de contas finais / Liquidação e extinção da Sociedade. O Sócio
Quotista resolve, nos termos do Contrato Social da Sociedade, e observados os impedimentos legais, aprovar a prestação de contas finais do
liquidante. Resolve, ainda, proceder o encerramento da liquidação da
Sociedade e a declarar extinta para todos os efeitos, com o arquivamento do presente ato perante a Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais. 4.1.1. Recebimento dos haveres. A ArcelorMittal Brasil S.A., o
espólio de Arthur Valle Mendes e o espólio de Marcos Valle Mendes
receberam por saldo de seus haveres a quantia correspondente ao valor
patrimonial líquido de suas quotas. 4.1.2. Responsabilidade. A responsabilidade pelo ativo e passivo porventura supervenientes, fica a cargo
da sócia quotista ArcelorMittal Brasil S.A., que se compromete a manter em boa guarda os livros e documentos da Sociedade ora extinta. 5.
Encerramento. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Reunião da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi
por todos assinada. 6. Assinaturas. Marcos Afonso Maia; Presidente da
Mesa. Andréa Machado da Cunha; Secretária. Sócio Quotista: Marcos
Afonso Maia por ArcelorMittal Brasil S.A. Alexandre Augusto Silva
Barcelos; Liquidante.
Registrado na Junta Comercial de Minas Gerais em 25/08/2014 sob o nº
5359974, protocolo nº 14/586.389-1.
9 cm -08 605231 - 1
ArcelorMittal Brasil S.A.
CNPJ/MF 17.469.701/0001-77
NIRE 3130004592-7
Companhia Fechada
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
realizada em 15 de agosto de 2014
1. Data, hora e local. Realizada em 15 de agosto de 2014, às 15 horas,
na sede social da ArcelorMittal Brasil S.A. (“Companhia”), na Avenida Carandaí, nº 1.115, 26º andar, Bairro Funcionários, CEP 30130915, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. 2. Convocação e presença. Dispensada a convocação, face à presença de
acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia, nos termos do artigo 124, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404, de 15
de dezembro de 1976. 3. Mesa. José Armando de Figueiredo Campos,
Presidente da mesa; Suzana Fagundes Ribeiro de Oliveira, Secretária. 4. Lavratura. Ata lavrada na forma sumária, nos termos facultados pelo art. 130, parágrafo 1º da Lei nº 6.404/76. 5. Ordem do dia e
deliberações. Por unanimidade dos votos dos presentes, observados os
impedimentos legais, foram discutidas e aprovadas as seguintes matérias: 5.1. Aprovar os termos e condições do “Protocolo e Justificação
da Incorporação da ArcelorMittal Tubarão Comercial S.A. pela ArcelorMittal Brasil S.A.” (o “Protocolo”) celebrado em 12 de agosto de
2014 entre a Companhia e a ArcelorMittal Tubarão Comercial S.A.,
companhia fechada, com sede na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, situada na Estrada do Complexo Siderúrgico de Tubarão,
nº 6100, Complemento: Administração, Bairro Parque Industrial, CEP
29090-870, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.251.974/0001-02 e registrada perante a Junta Comercial do Estado do Espírito Santo sob o
NIRE 32300001726 (“AMTC”), o qual passa a fazer parte integrante
da presente ata como Anexo I. O referido Protocolo estabelece os termos, justificativas e condições gerais da incorporação da AMTC pela
Companhia e a consequente extinção da AMTC. 5.2. Ratificar a nomeação da empresa avaliadora especializada Deloitte Touche Tohmatsu
Auditores Independentes, sociedade com escritório na cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Paraíba, nº 1.122, 20º andar,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.928.567/0006-26 e registrada originariamente no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São
Paulo sob o CRC nº SP-011609/O-8 F-MG (“Deloitte”), para a elaboração do Laudo de Avaliação do patrimônio líquido contábil da AMTC.
5.3. Aprovar o Laudo de Avaliação do patrimônio líquido da AMTC a
ser vertido à Companhia, avaliado pela Deloitte com base em seu valor
contábil na posição de 31 de julho de 2014 (o “Laudo de Avaliação”),
que passa a fazer parte integrante da presente ata como Anexo II, nos
termos e em conformidade com o Protocolo já aprovado. 5.4. Aprovar
a incorporação da AMTC pela Companhia, com a incorporação de seu
acervo líquido, no valor contábil de R$ 67.818.379,09 (sessenta e sete
milhões, oitocentos e dezoito mil, trezentos e setenta e nove reais e
nove centavos), de acordo com os termos e condições constantes do
Protocolo já aprovado, com a consequente extinção da AMTC e sem
aumento do capital social da Companhia, tendo em vista ser esta titular de 100% das ações representativas do capital social da AMTC. 5.5.
Ratificar que as variações patrimoniais da AMTC verificadas entre 31