6 – terça-feira, 28 de Outubro de 2014 Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 593, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014.
Atos do Governador
Homologa o Decreto Municipal nº 8, de 6 de outubro de
2014, do Prefeito Municipal de Palmópolis, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação de Desastre; e
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 8, de 6 de outubro de 2014, do Prefeito Municipal de Palmópolis, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 01/2012 e,
em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão
de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 20 de outubro de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alex de Melo – Cel. PM
DECRETO NE Nº 594, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014.
Homologa o Decreto Municipal nº 19, de 3 de outubro de
2014, do Prefeito Municipal de Rio do Prado, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação de Desastre; e
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 19, de 3 de outubro de 2014, do Prefeito Municipal de Rio do Prado, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por
Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 01/2012 e,
em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão
de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 20 de outubro de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alex de Melo – Cel. PM
*DECRETO N° 46.626, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014.
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(MG 18/10/2014)
RETIFICAÇÃO:
No art. 3º, que acrescenta o item 197 à Parte 13 do Anexo I do RICMS, onde se lê:
“
197
9021.90.81
Espirais de platina, para dilatar artérias “coils”
”
Leia-se:
“
197
Espirais de platina, para dilatar artérias “coils”
Minas Gerais - Caderno 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA DO
ESTADO
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e
o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, CRISTIANO MARQUES DA MOTA, para o cargo de provimento em comissão DAD-7
EG1100236, de recrutamento amplo, da Secretaria-Geral da Governadoria do Estado.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso I, da Constituição do Estado, exonera MÁRCIO ELI ALMEIDA LEANDRO,
MASP 1101923-9, do cargo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE
GOVERNO.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, VIRNA MÁRCIA DE ALMEIDA AVELAR SPINDOLA,
MASP 370373-3, do cargo de provimento em comissão DAD-8
EG1100108 da Secretaria de Estado de Governo.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, CARLOS ALEXANDRE GONÇALVES DA SILVA,
MASP 367977-6, do cargo de SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO
DE GOVERNO.
nomeia, nos termos do art. 90, I, da Constituição do Estado, DANILO
DE CASTRO, MASP 1065567-8, para o cargo de SECRETÁRIO DE
ESTADO DE GOVERNO.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
MÁRCIO ELI ALMEIDA LEANDRO, MASP 1101923-9 para o
cargo de SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE GOVERNO.
PELO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, os
servidores abaixo relacionados, lotados no Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais, a ausentarem-se do país, no período de 31/10/2014 a 20/11/2014, para participarem do treinamento em
simulador de voo na FlightSafety, em Whichita / Kansas / EUA, com
ônus para o Estado:
AYRES SILVEIRA BRAGA, MASP Nº 370.397-2, COMANDANTE
DE AVIÃO A JATO, EX-41;
MARCOS RODRIGUES, MASP Nº 370.822-9, COMANDANTE DE
AVIÃO A JATO, EX-41.
PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
no uso de suas atribuições, nomeia, em caráter efetivo, nos termos
do art. 14, I, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, para o cargo de
Procurador do Estado, Nível I, Grau A, do quadro da Advocacia-Geral do Estado, o servidor abaixo relacionado aprovado em concurso
público promovido pela Advocacia-Geral do Estado e regido pelo Edital 01/2011:
INSCRIÇÃO
NOME
CLASSIFICAÇÃO
VAGA
2442
LÁURENCE
ALBERGARIA
OLIVEIRA
165º
AE 035
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I,
c/c o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhe os fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 822 da Advocacia
Geral do Estado/SECCRI, conhece do recurso interposto pelo 2° Sgt
PM FABIANO BORGES FERREIRA, nº 111.769-6, do 10º BPM, e
decide pelo arquivamento do procedimento administrativo disciplinar
instaurado pela Comunicação Disciplinar n° 3269.1.1/11-CPM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhe os
fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 919 da Advocacia Geral
do Estado/SECCRI e não conhece do recurso interposto pelo Sd PM
BRÁULIO FERREIRA DE ARAÚJO VERSIANE, nº 146.661-4, do
4º BPM, contra a decisão proferida pelo Comandante-Geral da Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais no procedimento administrativo instaurado pela Comunicação Disciplinar nº 64/2010 – SRH/4º BPM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhe os fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 920 da Advocacia Geral do
Estado/SECCRI e não conhece do recurso interposto pelo 3º Sargento
PM JÚLIO CÉSAR DIAS LAGES, nº 104.054-2, do 9º BPM contra a
decisão proferida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais no Procedimento Administrativo Disciplinar de Sindicância Regular instaurado pela Portaria nº 8.822/10 – SR/9º BPM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhe os
fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 921 da Advocacia Geral
do Estado/SECCRI e não conhece do recurso interposto pelo Sd PM
LUCAS MENDONÇA DE CARVALHO, nº 150.219-4, do 15º BPM,
contra a decisão proferida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar
do Estado de Minas Gerais no procedimento administrativo instaurado
pela Comunicação Disciplinar nº 16/2011 – 10ª Cia PM Independente
de Meio Ambiente e Trânsito / 10ª RPM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhe os
fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 922 da Advocacia Geral
do Estado/SECCRI e não conhece do recurso interposto pelo Sd PM
LUIZ OTÁVIO RODRIGUES GUIMARÃES, nº 154.213-3, do
BTL ROTAM, contra a decisão proferida pelo Comandante-Geral da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no procedimento administrativo instaurado pela Comunicação Disciplinar s/nº de 12 de janeiro de
2011 - 2ª Cia ROTAM/Batalhão de Rondas Táticas Metropolitanas.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I, do artigo
161 da Lei 5.406, de 16 de dezembro de 1969, bem como o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 148.298/2011, instaurado no
âmbito da Corregedoria Geral de Polícia Civil, acolhe os fundamentos
apresentados na Nota Jurídica nº 874 da Advocacia Geral do Estado/
SECCRI e aplica a penalidade de demissão do quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ao Investigador de Polícia, nível T, CARLOS ALBERTO TERRINHA, Masp
nº 342.434-8, pela prática das transgressões disciplinares previstas no
artigo 158, inciso I, da Lei 5.406/1969 c/c o artigo 249, inciso II, da Lei
869/1952, observado o disposto no artigo 116, parágrafo único, da Lei
Complementar 129, de 8 de novembro de 2013.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
9021.90.81
”
*Retificação em virtude de incorreção verificada no original encaminhado à SECCRI/ATL.
27 624176 - 1
revoga, a contar desta data, o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a PRISCILLA FÁTIMA LÚCIO DUARTE, MASP 1213961-4, a gratificação temporária estratégica GTED-3 JD1100059 da Secretaria de Estado
de Defesa Social.
revoga, a contar desta data, o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
MATHAEUS POLACO RAMOS VITOR, MASP 752863/1, a gratificação temporária estratégica GTED-4 JD1100084 da Secretaria de
Estado de Defesa Social.
revoga, a contar desta data, o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a JANE
MARIA SILVA SANTOS, MASP 1158728/4, a gratificação temporária estratégica GTED-1 JD1100056 da Secretaria de Estado de Defesa
Social.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, ILTON LIMA DO AMARAL, MASP 1.236.231-5, do
cargo de provimento em comissão DAD-5 JD1100020 da Secretaria de
Estado de Defesa Social.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, RAQUEL MYRRHA,
MASP 1344321/3, para o cargo de provimento em comissão DAD-5
JD1100020, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Defesa
Social.
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos
Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de
março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial
de 24/10/2014, atribui a PRISCILLA FÁTIMA LÚCIO DUARTE,
MASP 1213961-4, da Subsecretaria de Promoção da Qualidade e Integração do Sistema de Defesa Social, a gratificação temporária estratégica GTED-4 JD1100084 da Secretaria de Estado de Defesa Social.
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos
Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de
março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 24/10/2014, atribui a ILTON LIMA DO AMARAL, MASP
1.236.231-5, da Diretoria de Promoção da Modernização Operacional,
a gratificação temporária estratégica GTED-3 JD1100059 da Secretaria
de Estado de Defesa Social.
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos
Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de
março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial
de 24/10/2014, atribui a MATHAEUS POLACO RAMOS VITOR,
MASP 752863/1, da Diretoria de Promoção da Modernização Operacional, a gratificação temporária estratégica GTED-1 JD1100056 da
Secretaria de Estado de Defesa Social.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E
INTEGRAÇÃO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a ARNALDO DE JESUS
FERREIRA, MASP 371709-7, a gratificação temporária estratégica GTED-4 DV1100100 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais, a contar de
24/10/2014.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos
Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de
março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 23/10/2014, atribui a EMÍLIA ANGÉLICA FIGUEIREDO
FREIRE, MASP 1020956-7, chefe do Núcleo de Inovação e Logística - NIL Jequitinhonha, a gratificação temporária estratégica GTED-2
MD1100423 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
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Secretária de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
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Diretor Geral
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3237-3401
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3237-3401
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3237-3509
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Gestão e Finanças
ELIANE CONCEIÇÃO DINIZ
3237-3410
Diretor de Negócios
Benjamin alves rabelLo filho
3237-3467
Diretor Industrial
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3237-3407
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