22 – quinta-feira, 04 de Junho de 2015 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9369, DE 03 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº. 19.837, de 02 de dezembro de 2012, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação,
integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o
disposto no Decreto n.º 45.527, de 30 de dezembro de 2010, e no Decreto nº. 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no §5º do artigo 5º, dos servidores
do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação,integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO I desta Resolução, considerando a revisão do referido posicionamento
processada na folha de pagamento do mês de maio de 2015.
Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º Fica retificado o retorno ao posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 6º, por
opção dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO II desta Resolução, considerando a revisão do referido
posicionamento processada na folha de pagamento do mês de maio de 2015.
§1º. A vigência do retorno ao posicionamento de que trata o caput surtirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do protocolo da opção, conforme indicado nas tabelas constantes do ANEXO II.
Art. 3º Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio do servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam
os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 1º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificado no
ANEXO III desta Resolução, considerando a revisão do referido posicionamento processada na folha de pagamento do mês de maio de 2015.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função a função de Inspetor escolar.
Art. 4º Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da
instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução.
Belo Horizonte, 03 de junho de 2015.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
( a que se refere o art. 1º da Resolução SEPLAG/SEE nº 9369/2015 )
CARREIRA ASE - ASSISTENTE DE EDUCACAO
POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2011
SERVIDORES INATIVOS - S R E - CURVELO
Masp - DV
Servidor
GERALDO SAMPAIO DA SILVA
Adm.
0357460-5
Carreira
01
Nível
ASE
CARREIRA ATE - ASSISTENTE TECNICO EDUCACIONAL
POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2011
Grau
I
Nível
P
III
POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2011
SERVIDORES ATIVOS - S R E - MANHUACU
Masp - DV
Servidor
MARIA IMACULADA DE FARIA
Adm.
0991423-5
Carreira
01
Nível
ATE
P
POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2011
Grau
I
Grau
Nível
A
Grau
I
G
ANEXO II
( a que se refere o art. 2º da Resolução SEPLAG/SEE nº 9369/2015 )
CARREIRA ASE - ASSISTENTE DE EDUCACAO
RETORNO ao POSICIONAMENTO
ANTERIOR - Regime SUBSÍDIO 2011
SERVIDORES INATIVOS - S R E - CURVELO
Servidor
GERALDO SAMPAIO DA SILVA
Masp - DV
Adm.
0357460-5
RETORNO ao POSICIONAMENTO
RETIFICADO - Regime SUBSÍDIO 2011
Carreira
Nível
Grau
Vigência
da Opção
Nível
Grau
Vigência
da Opção
ASE
I
P
01.11.2011
III
P
01.11.2011
01
ANEXO III
( a que se refere o art. 3º da Resolução SEPLAG/SEE nº 9369/2015 )
CARREIRA ASE - ASSISTENTE DE EDUCACAO
Situação em
01.01.2012
SERVIDORES INATIVOS - S R E - CURVELO
Servidor
GERALDO SAMPAIO DA SILVA
Masp - DV
0357460-5
Adm.
01
Carreira
ASE
CARREIRA ATE - ASSISTENTE TECNICO EDUCACIONAL
Servidor
MARIA IMACULADA DE FARIA
Masp - DV
0991423-5
Adm.
01
Carreira
ATE
Situação em
01.01.2014
Situação em
01.01.2015
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
Nível
Grau
III
P
III
P
III
P
III
P
Situação em
01.01.2012
SERVIDORES ATIVOS - S R E - MANHUACU
Situação em
01.01.2013
Nível
I
Grau
H
Situação em
01.01.2013
Nível
I
Grau
H
Situação em
01.01.2014
Nível
I
Grau
H
Tempo de
efetivo exercício
(em dias)
04349
Situação em
01.01.2015
Nível
I
Grau
H
Tempo de
efetivo exercício
(em dias)
07907
03 705494 - 1