36 – quinta-feira, 04 de Junho de 2015 Diário do Executivo
prioridades estratégicas na tomada de decisões, por meio da consolidação de informações, da elaboração de estudos técnicos e análises conjunturais, setoriais relevantes, no âmbito das atividades relacionadas à
DPGF, para o desempenho das atividades da instituição;
II. Assessorar o titular da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
no exame, encaminhamento e solução de assuntos técnicos e administrativos no âmbito das atividades relacionadas à DPGF;
III. Promover estudos, análises, preparar relatórios, atas e outros documentos solicitados pelo titular da Diretoria de Planejamento, Gestão e
Finanças, e, quando solicitado, pelas autoridades da Presidência;
IV. Providenciar, quando solicitados pelo titular da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, e/ou autoridades da Presidência, o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às
unidades da DPGF;
V. Acompanhar reuniões, quando solicitados pelo titular da Diretoria
de Planejamento, Gestão e Finanças, lavrar as respectivas atas, bem
como promover as medidas necessárias ao cumprimento das decisões
do Diretor;
VI. Contribuir para a implementação de normas, sistemas e métodos de
simplificação e racionalização de trabalho da DPGF
VII. Induzir a produção de informações setoriais, zelar pela qualidade das bases de dados produzidas pelas Gerências da DPGF e seus
Serviços.
VIII. Colaborar na implementação e consolidação de iniciativas de inovação que gerem aumento da efetividade e o fortalecimento das ações
da DPGF;
IX. Colaborar diretamente com o planejamento, implementação e execução dos projetos prioritários, e com o respectivo alinhamento aos
objetivos estratégicos;
1.3 - ATRIBUIÇÕES DA SUPERVISÃO DA DIRETORIA
Supervisionar o desenvolvimento das atividades da DPGF, auxiliar e
monitorar o atendimento às demandas externas (Setoriais e Gerenciais),
competindo-lhe:
I. Exercer o controle de documentos, monitorando os prazos de entrega/
resposta;
II. Auxiliar o Diretor no processo de tomada de decisões;
III. Supervisionar as rotinas de trabalho (organização setorial, controle de ponto de servidores, programação de férias, avaliação de
desempenho);
IV. Obter controle efetivo de materiais e equipamentos necessários ao
desenvolvimento das atividades;
V. Auxiliar a elaboração dos planejamentos e execuções de projetos/
ações e programas.
1.4 - ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA EM CONTRATAÇÕES – NIC
O Núcleo de Inteligência em Contratações – NIC tem por finalidade
contribuir para a definição e execução das prioridades, assumindo papel
estratégico, no âmbito das contratações, competindo-lhe:
I. Analisar criticamente os contratos e termos aditivos no tocante à aquisição de bens, produtos e serviços buscando resultados mais vantajosos
nas negociações;
II. Assessorar do titular da DPGF e demais autoridades responsáveis
pela execução das ações ligadas às prioridades estratégicas na tomada
de decisão, por meio da consolidação de informações, da elaboração
de análise econômica, estudos técnicos e análises conjunturais e setoriais relevantes;
III. Realizar análises contratuais e financeiras oferecendo opinião técnica compatível com as normas legais, por meio de relatório circunstanciado e assinado pelo titular do cargo;
IV. Promover estudos, análises e preparar relatórios para assuntos inerentes às competências da DPGF;
V. Executar quando solicitado pelo titular da DPGF o atendimento de
consultas e o encaminhamento de assuntos pertinentes;
VI. Implementar rotinas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho inerentes à competência da DPGF;
VII. Criar iniciativas de inovação que gere aumento da efetividade e o
fortalecimento das ações inerente à competência da DPGF;
VIII. Executar conforme o planejamento, implementação e execução
dos projetos prioritários, e com o respectivo alinhamento aos objetivos estratégicos;
IX. Capacitar servidores das áreas/setores envolvidos nos processos de
aquisição de bens e serviços da FHEMIG;
X. Orientar as unidades quanto aos corretos procedimentos de contratações, minimizando os efeitos negativos e aprimorando os processos de
forma compartilhada e eficaz;
XI. Garantir a assertividade da análise por meio do conhecimento dos
processos de trabalho e da estrutura organizacional;
XII. Zelar pela integridade contratual das partes acordadas em consonância com as normas das respectivas leis e a bem da gestão pública.
2 - ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE ENGENHARIA
HOSPITALAR
A Gerência de Engenharia Hospitalar tem por finalidade:
I. Coordenar, assessorar, padronizar, orientar, acompanhar as ações que
precedem a elaboração de projetos de engenharia, sua execução e sua
efetiva conclusão relacionadas às de demandas de obras e reformas de
manutenção e construção nas Unidades da FHEMIG, de acordo com as
normas pertinentes da ABNT, VISA e demais legislações vigentes;
II. Selecionar e alocar recursos financeiros e orçamentários para a execução dos projetos de manutenção predial, de equipamentos e obras
públicas;
III. Estabelecer, em conjunto com a Diretoria Assistencial e Unidades, os parâmetros, critérios, fatores determinantes e condicionantes
que irão nortear a elaboração de projetos arquitetônicos e de engenharia, que assegurem a viabilidade técnico-ambiental e que possibilitem a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e prazo
de execução;
IV. Supervisionar, sistematicamente, as providências, a cargo das unidades da FHEMIG, junto aos órgãos competentes, no licenciamento, na
emissão de alvarás, ART’s, e outros documentos, necessários à execução e fiscalização de obras e reformas;
V. Coordenar e acompanhar as atividades relacionadas com a gestão
tecnológica dos equipamentos biomédicos;
VI. Coordenar, orientar e acompanhar a execução de obras
contratadas;
VII. Aprovar em conjunto com a Unidade solicitante, após análise de
engenheiro qualificado, as medições dos serviços executados em obras
e reformas;
VIII. Acompanhar a execução física e o cumprimento do cronograma
físico-financeiro de projetos e programas relativos a obras públicas;
IX. Coordenar e orientar a execução dos serviços de manutenção predial preventiva e corretiva das unidades da FHEMIG;
X. Implementar ferramentas de gestão que facilitem a consecução de
suas atribuições;
XI. Manter-se atualizada sobre as Normas e Padrões, especificações
técnicas e de materiais, bem como sobre as mudanças tecnológicas;
XII. Emitir parecer técnico, bem como, subsidiar a elaboração
de processo licitatórios para questões relacionadas a sua área de
competência;
XIII. Buscar o aperfeiçoamento técnico e estimular a capacitação e participação dos servidores da sua área de atuação;
XIV. Buscar melhores práticas para aperfeiçoar e dinamizar os procedimentos técnico-administrativos em sua área de atuação;
XV. Zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados; e
XVI. Outras atribuições correlatas.
XVII. Responsabilizar-se pelo cumprimento da execução Plano Geral
de Obras Públicas (PGO), em consonância com as disposições previstas
na LOA e no PPA, acompanhar o cronograma estabelecido, definindo
prazos e responsabilidades;
XVIII. Responsabilizar-se pelo cumprimento da vigência e obrigações
decorrentes nos contratos de obras, reformas ou prestação de serviço,
bem como em seus aditivos.
2.1 – Atribuições da Assessoria
A Assessoria da Gerência de Engenharia Hospitalar tem por finalidade
garantir o assessoramento direto e imediato ao Gerente, contribuir
para a definição e a execução das prioridades estratégicas da Gerência,
competindo-lhe:
I. Assessorar o titular da Gerência no exame, encaminhamento e solução de assuntos técnicos e administrativos no âmbito das atividades
relacionadas à GEHOSP;
II. Promover estudos, análises, preparar relatórios, atas e outros documentos solicitados pelo titular da Gerência, e, quando solicitado, pelo
diretor da DPGF;
III. Acompanhar reuniões, quando solicitados pelo titular da Gerência
de Engenharia Hospitalar, bem como promover as medidas necessárias
ao cumprimento das decisões da Gerência;
IV. Contribuir para a implementação de normas, sistemas e métodos de
simplificação e racionalização de trabalho da GEHOSP;
V. Colaborar na implementação e consolidação de iniciativas de inovação que gerem aumento da efetividade e o fortalecimento das ações
da GEHOSP;
VI. Colaborar diretamente com o planejamento, implementação e
execução dos projetos prioritários, e com o respectivo alinhamento aos
objetivos estratégicos;
2.2 Atribuições da Supervisão de Engenharia Clínica
A Supervisão em Engenharia Clínica da Gerência de Engenharia Hospitalar tem por finalidade executar por meios próprios ou contratados,
as atividades relativas ao planejamento estratégico tecnológico e supervisão das atividades relacionadas à infraestrutura hospitalar, sistemas e
equipamentos médico-hospitalares da FHEMIG, competindo-lhe:
I. Apoiar o planejamento, a execução e a gestão da incorporação de
tecnologias em equipamentos médicos e instalações hospitalares, destinados a promover a efetividade e segurança do uso das tecnologias
médicas em toda as unidades da FHEMIG;
II. Elaborar estudos para incorporação de novas tecnologias médicas;
III. Emitir relatórios que reflitam o estado das tecnologias de equipamentos médicos e tecnologias de instalações hospitalares da FHEMIG;
IV. Elaborar especificação técnica para aquisição de sistemas e equipamentos médico-hospitalares;
V. Elaborar Parecer Técnico em Processos de Aquisição de equipamentos médico-hospitalares;
VI. Elaborar Termos de Referências, Projetos Básicos e Anexos
Técnicos.
VII. Supervisionar o recebimento de sistemas e equipamentos médicohospitalares;
VIII. Supervisionar a instalação de sistemas e equipamentos médicohospitalares;
IX. Elaborar parecer técnico referente a eventos adversos ocorridos
com equipamentos médico-hospitalares com posterior comunicação à
ANVISA – Tecnovigilância;
X. Elaborar Anexos Técnicos, definindo parâmetros técnicos para projetos, contratação de empresas especializadas em manutenção, aquisição e instalação de equipamentos de infraestrutura hospitalar, sistemas
e equipamentos médico-hospitalares;
XI. Serviços de consultoria para diversos setores da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais;
XII. Elaborar estudos estatísticos de falhas nos equipamentos, permitindo a adoção de práticas corretivas com a revisão de metodologias;
XIII. Orientar, tecnicamente, e acompanhar a execução das atividades
atribuídas aos Serviços de Manutenções de equipamentos de infraestrutura e médico-hospitalares;
XIV. Disseminar as orientações constantes de acervos técnicos de normas técnicas relacionadas às atividades de engenharia clínica;
XV. Buscar o aperfeiçoamento técnico e estimular a capacitação e participação dos servidores da sua área de atuação;
XVI. Buscar melhores práticas para aperfeiçoar e dinamizar os procedimentos técnico-administrativos em sua área de atuação;
XVII. Zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados; e
XVIII. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus
objetivos.
2.3 Atribuições do Serviço de Manutenção Predial
O Serviço de Manutenção Predial da Gerência de Engenharia Hospitalar – SEMP - Tem por finalidade coordenar, assessorar, padronizar,
orientar e acompanhar as atividades relativas manutenção preventiva e
corretiva das edificações nas Unidades da FHEMIG, por meios próprios
ou contratados, competindo-lhe:
I. Atuar em conformidade com as normas pertinentes da ABNT, VISA
e demais legislações vigentes;
II. Aprovar as soluções técnicas de manutenção apontadas pelas
Unidades e alocar recursos orçamentários e financeiros para suas
consecuções.
III. Planejar a compra anual dos itens necessários a manutenção predial da fundação;
IV. Emitir parecer técnico, bem como, subsidiar a elaboração de processos licitatórios para questões relacionadas à sua área de competência;
V. Buscar o aperfeiçoamento técnico e estimular a capacitação e participação dos servidores da sua área de atuação;
VI. Buscar melhores práticas para aperfeiçoar e dinamizar os procedimentos técnico-administrativos em sua área de atuação;
VII. Elaborar Termos de Referências, Projetos Básicos e Anexos
Técnicos;
VIII. Zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;
IX. Auxiliar a elaboração de estudos preliminares, anteprojetos e projetos executivos, orçamentos, especificações técnicas e cronogramas relativos ao planejamento de suas atribuições;
X. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus
objetivos;
XI. Acompanhar a execução física e qualitativa dos serviços
contratados;
XII. Fiscalizar as atividades registradas no “Livro de Ordem”, a cargo
de cada unidade.
XIII. Emitir parecer técnico sobre alterações propostas nos planos, programas e projetos sob sua área de competência;
XIV. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus
objetivos;
XV. Emitir parecer técnico, bem como, subsidiar a elaboração de processos licitatórios para questões relacionadas à sua área de competência;
XVI. Buscar o aperfeiçoamento técnico e estimular a capacitação e participação dos servidores da sua área de atuação;
XVII. Buscar melhores práticas para aperfeiçoar e dinamizar os procedimentos técnico-administrativos em sua área de atuação;
XVIII. Zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;
XIX. Outras atribuições correlatas.
2.3.1 Atribuições ao Apoio Administrativo ao Serviço de Manutenção
Predial
I. Receber as soluções técnicas apontadas pelas Unidades em suas
ordens de serviços e submetê-las ao parecer do Serviço de Manutenção Predial;
II. Acompanhar e liberar recursos orçamentários destinados à execução
das ordens de serviços;
III. Apoiar as demais atividades correlatas ao Serviço de Manutenção
predial;
2.4 Atribuições do Serviço de Arquitetura Hospitalar
O Serviço de Arquitetura da Gerência de Engenharia Hospitalar tem por
finalidade executar, por meios próprios ou contratados, as atividades
relativas à elaboração de estudos, projetos arquitetônicos, de engenharia e complementares, orçamentos, especificações técnicas, cronogramas, que assegurem a viabilização da execução de obras e reformas em
edificações, competindo-lhe:
I. Elaborar Estudos de Viabilidades, Estudos Preliminares, Projetos
Básicos de Arquitetura, Projetos Executivos e de Detalhamento de
Arquitetura das Unidades;
II. Definir, em conjunto com a Unidade requisitante, observando as
normas técnicas ABNT, RDC´s, VISA, os parâmetros, critérios, fatores determinantes e condicionantes que irão nortear a elaboração de
projetos arquitetônicos e de engenharia, que assegurem a viabilidade
técnico-ambiental e que possibilitem a avaliação do custo das obras e
reformas, propiciando a definição dos métodos e prazo de execução;
III. Definir diretrizes, metodologias e indicadores para acompanhamento e avaliação dos projetos;
IV. Promover e supervisionar a elaboração de estudos preliminares,
anteprojetos e projetos executivos;
V. Submeter à aprovação da Unidade requisitante e à Gerencia de Engenharia Hospitalar os projetos elaborados;
VI. Acompanhar os cronogramas e prazos dos projetos de arquitetura
contratados;
VII. Fornecer elementos arquitetônicos para embasar solicitação de
recursos junto a órgãos externos;
VIII. Acompanhar a execução física e o cumprimento do cronograma
físico-financeiro de projetos e programas relativos a obras públicas;
IX. Emitir parecer técnico sobre alterações propostas nos planos, programas e projetos sob sua área de competência;
X. Emitir parecer técnico, bem como, subsidiar a elaboração de processos licitatórios para questões relacionadas à sua área de competência;
XI. Buscar o aperfeiçoamento técnico e estimular a capacitação e participação dos servidores da sua área de atuação;
XII. Elaborar Termos de Referências, Projetos Básicos e Anexos
Técnicos;
XIII. Buscar melhores práticas para aperfeiçoar e dinamizar os procedimentos técnico-administrativos em sua área de atuação;
XIV. Zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;
X. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus
objetivos.
2.5 Atribuições do Serviço de Manutenção de Equipamentos de
Infraestrutura
O Serviço de Manutenção de Equipamentos de Infraestrutura da Gerência de Engenharia Hospitalar tem por finalidade executar, por meio próprios ou contratados, as atividades relativas à manutenção preventiva e
corretiva dos equipamentos, competindo-lhe:
I. Elaborar estudos estatísticos de falhas nos equipamentos, permitindo
a adoção de práticas corretivas com a revisão de metodologias;
II. Coordenar, orientar e acompanhar a execução das atividades atribu-
ídas às equipes de manutenções de equipamentos de infraestrutura das
Unidades Assistenciais;
III. Elaborar Mapas de Processos e Procedimento Operacionais Padrões
(POPs), contemplando o uso adequado dos equipamentos e orientar as
Unidades Assistenciais quanto aos procedimentos de manutenções preventivas dos equipamentos;
IV. Disseminar as orientações constantes de manuais e observar prazos de garantia de equipamentos, tomando as devidas providências para
formalização de contratos de manutenção, quando necessário;
V. Chamar, acompanhar e gerenciar a manutenção de equipamentos
realizados por terceiros;
VI. Elaborar Termos de Referências, Projetos Básicos e Anexos
Técnicos;
VII. Elaborar relatório, emitir parecer, levantar e fornecer elementos
e subsídios técnicos para a realização de licitações, delas participando
por meio de análises das peças técnicas do processo, para questões relacionadas à sua área de competência;
VIII. Buscar o aperfeiçoamento técnico e estimular a capacitação e participação dos servidores da sua área de atuação;
IX. Buscar melhores práticas para aperfeiçoar e dinamizar os procedimentos técnico-administrativos em sua área de atuação;
X. Zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;
XI. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus
objetivos.
2.5.1 Atribuições do Apoio Administrativo a Manutenção de Equipamentos de Infraestrutura
I. Fazer cumprir as determinações e orientações aos seus
subordinados;
II. Apoiar as demais atividades correlatas ao Serviço de Manutenção de
Equipamentos de Infraestrutura.
III. Envolver e buscar o envolvimento da equipe no desenvolvimento
das atividades;
IV. Auxiliar na elaboração de Termos de Referência, Projetos Básicos,
Pareceres e Anexos Técnicos;
V. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus
objetivos.
2.6 Atribuições do Serviço de Manutenção de Equipamentos MédicoHospitalares
O Serviço de Manutenção de Equipamentos de Médico-Hospitalares
da Gerência de Engenharia Hospitalar tem por finalidade coordenar ou
executar, por meios próprios ou contratados, as atividades relativas à
manutenção preventiva e corretiva dos Equipamentos Médico Hospitalares, competindo-lhe:
I. Elaborar pareceres técnicos e relatórios relacionados aos equipamentos médicos hospitalares, peças de reposição e prestação de serviços
de manutenção;
II. Elaborar Anexos Técnicos para a instrução técnica dos processos de
contratação e execução de serviços técnicos especializados;
III. Executar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos
médicos hospitalares e sistemas no âmbito da instituição;
IV. Orientar, prestar suporte técnico e acompanhar a execução das atividades atribuídas às equipes de manutenções de equipamentos médicohospitalares das Unidades Assistenciais;
V. Elaborar Mapas de Processos e Procedimento Operacionais Padrões
(POPs), contemplando o uso adequado dos equipamentos e orientar as
Unidades Assistenciais quanto aos procedimentos de manutenções preventivas dos equipamentos;
VI. Efetuar a avaliação da obsolescência dos equipamentos médico
hospitalares e sistemas;
VII. Buscar o aperfeiçoamento técnico e estimular a capacitação e participação dos servidores da sua área de atuação;
VIII. Zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;
IX. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus
objetivos.
2.6.1 Atribuições de Apoio Administrativo a Manutenção de Equipamentos Hospitalares
I. Fazer cumprir as determinações e orientações aos seus
subordinados;
II. Apoiar as demais atividades correlatas ao Serviço de Manutenção de
Equipamentos de Infraestrutura.
III. Auxiliar na execução do cronograma de manutenções preventivas
de EMH;
IV. Envolver e buscar o envolvimento da equipe no desenvolvimento
das atividades;
V. Auxiliar na elaboração de Termos de Referência, Projetos Básicos,
Pareceres e Anexos Técnicos;
VI. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus
objetivos.
2.7 Atribuições do Serviço de Planejamento e Controle Administrativo
I. Exercer controle sobre os custos do projeto, visando à atualização
mensal do cronograma de desembolso e previsão orçamentária;
II. Acompanhar, efetuar e solicitar o controle tecnológico de obras e dos
materiais a serem utilizados nas reformas;
III. Efetuar, após análise de Engenheiro qualificado, as medições de serviços e obras executadas conforme normas padrões, bem como sugerir
à Gerência a aplicação de multas e sanções aos contratados e consultores inadimplentes;
IV. Acompanhar, efetuar e solicitar o controle tecnológico de obras e
dos materiais a serem utilizados;
V. Emitir relatórios técnicos consubstanciados para permitir a aprovação das medições dos serviços executados nas obras e reformas.
VI. Exercer controle sobre os custos do projeto, visando à atualização
mensal do cronograma de desembolso e previsão orçamentária;
VII. Efetuar as medições de serviços e obras executadas conforme normas padrões;
VIII. Promover as atualizações constantes das Normas e Padrões, especificações técnicas e de materiais em função das necessidades levantadas através dos diagnósticos das unidades de execução e de mudanças
tecnológicas;
IX. Monitorar, supervisionar e coordenar as atividades da equipe;
X. Manter arquivo organizado de projetos arquitetônicos e de
engenharia;
XI. Delegar e identificar as tarefas e procedimentos administrativos a
sua equipe;
XII. Atuar de forma integrada com todos os serviços da Gerência de
Engenharia Hospitalar;
XIII. Assessorar a execução das atividades estratégicas da FHEMIG,
buscando atender com efetividade e presteza os integrantes da sua
equipe, chefes de serviço e gerência;
XIV. Identificar e levantar as questões pertinentes a sua equipe de trabalho com o intuito de melhorar os processos e rotinas, apresentando
mensalmente à gerência;
XV. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus
objetivos.
2.7.1 Atribuições ao Apoio Administrativo do Serviço Planejamento e
Controle Administrativo
I. Apoiar as demais atividades correlatas ao Serviço de Planejamento e
Controle Administrativo;
II. Envolver e buscar o envolvimento da equipe no desenvolvimento
das atividades;
III. Auxiliar na elaboração de Termos de Referência, Projetos Básicos,
Pareceres e Anexos Técnicos;
IV. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus
objetivos.
3-ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS
E CONTABILIDADE
A Gerência de Orçamento, Finanças e Contabilidade tem por finalidade
coordenar, orientar, acompanhar e executar as atividades relacionadas à
administração financeira, a contabilidade analítica da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e elaborar a tomada de contas, no âmbito
da FHEMIG, competindo-lhe:
I. Coordenar, assessorar, padronizar, orientar, acompanhar e gerenciar
o desenvolvimento das atividades correlatas aos setores, Orçamentário,
Financeiro, Contabilidade e Contratos e Convênios, de modo a harmonizar o andamento dos trabalhos entre essas áreas;
II. Coordenar, assessorar, padronizar, orientar e acompanhar as atividades, observando princípios legais, políticas e diretrizes adotadas,
normas de controle interno e externo, objetivando sempre desenvolver
controles eficientes;
III. Coordenar, assessorar, padronizar, orientar e acompanhar a alocação dos recursos da melhor maneira possível e de acordo com a legislação vigente;
IV. Coordenar, assessorar, padronizar, orientar, acompanhar e suprir a
Diretoria com informações gerenciais, subsidiando-a em análises estratégicas e tomadas de decisões;
V. Coordenar, assessorar, padronizar, orientar, acompanhar e fornecer
as demonstrações orçamentárias e financeiras precisas;
VI. Coordenar, assessorar, padronizar, orientar e acompanhar sobre
assuntos contábeis;
VII. Coordenar, assessorar, padronizar, orientar, acompanhar e delegar
aos demais servidores da gerência as atividades a serem desenvolvidas
Minas Gerais - Caderno 1
por cada um, bem como, realizar ao longo de cada exercício o acompanhamento funcional dos mesmos;
VIII. Responsabilizar-se pela instrução, formalização e legalidade que
precede o ato de empenho, liquidação e pagamento.
IX. Emitir e assinar Declarações de Disponibilidade Orçamentária DDO, para os processos de aquisição da ADC e demais unidades.
X. Responsabilizar-se pela priorização e cumprimento das exigências
formais e legais na elaboração da programação da cota-financeira e do
fluxo de pagamentos, observando as normas de controle interno, externos e as necessidades conjunturais;
XI. Responsabilizar-se pela publicidade dos atos que fugirem a cronologia estabelecida pela norma de controle interno na elaboração do
fluxo de pagamentos;
XII. Responsabilizar-se pelo controle da regularidade institucional e
fiscal da FHEMIG, perante os órgãos de fiscalização e controle;
XIII. Responsabilizar-se pelo registro tempestivo dos atos de arrecadação e despesas.
XIV. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos e cronogramas
referentes à elaboração, acompanhamento da execução e prestação de
contas no âmbito do PPAG, LDO, LOA, perante o corpo gerencial da
FHEMIG, órgãos repassadores de recursos, FES/SES-MG e demais
órgãos fiscalizadores, - TCE/MG, TCU, SCCG/SEF-MG e conselhos;
- Atribuições do Supervisor:
I. Prestar apoio técnico-operacional nas atividades desenvolvidas pela
Gerência, assessorando o Gerente nas atividades por ele delegadas,
assim como, o substituindo ou representando-o quando da ausência;
II. Através da penalidade de multas, acompanhar e coordenar a finalização dos processos administrativos a fornecedores;
III. Pesquisar e formular orientações para as Unidades no tocante à otimização de rotinas de trabalho;
IV. Trabalhar nas demandas eventuais (Ministério Público, Poder Judiciário, Órgãos de Controle) captando e oferecendo informações adequadas de áreas diversas, visando à satisfação das determinações;
V. Acompanhamento das prestações de contas dos Contratos de
Repasse.
- Atribuições do Serviço de Contabilidade:
I. Elaborar, registrar, orientar e controlar a Gestão Contábil;
II.Gerir as atividades contábeis, cumprindo as orientações normativas
da Superintendência Central de Contadoria Geral - SCCG e Tribunal de
Contas do Estado – TCE/MG;
III. Coordenar, Orientar, Registrar e Controlar a Contabilidade Analítica e dar conformidade aos atos e fatos da gestão orçamentaria, financeira e patrimonial;
IV. Subsidiar a SCCG e TCE/MG os elementos necessários à realização
da contabilidade sintética do estado e de controle;
V. Exercer o controle dos processos de diárias e de prestação de contas
de adiantamentos;
VI. Prestar apoio administrativo e operacional às unidades;
VII. Exercer o controle da regularidade institucional e fiscal da FHEMIG perante os órgãos de fiscalização e de controle;
VIII. Delegar aos demais servidores da área as atividades a serem
desenvolvidas por cada um, bem como, realizar ao longo de cada exercício o acompanhamento funcional dos mesmos.
3.2.1 Atribuições da Coordenação de Acompanhamento Operacional:
I. Exercer o controle de Contas Contábeis, visando a coordenação e
execução dos lançamentos;
II. Consolidar e encaminhar relatórios para TCE/MG e Contadoria
Geral do Estado – CGE;
III. Coordenar a emissão das certificações contábeis das unidades;
IV. Consolidar as informações contábeis enviadas pelas unidades para
gerar o Relatório de Conformidade Contábil;
V. Realizar apuração trimestral da pontuação do item “Relatório de
Conformidade Contábil”, constante no Acordo Interno de Resultados;
VI. Manter e atualizar dados do sistema SIAFI;
VII. Acompanhar e conciliar contas bancárias;
VIII. Acompanhar a movimentação das contas arrecadadoras, emitindo
os extratos das receitas arrecadadas pelas unidades da FHEMIG, através de sistema disponibilizado pelo Banco do Brasil, classificando e
registrando no SIAFI - MG;
IX. Através da coordenação da arrecadação diária das receitas, elaborar
planilha a ser encaminhada aos setores de faturamento e planejamento;
X. Coordenar o acompanhamento das receitas arrecadadas por DAE
– Documento de Arrecadação do Estado nas Unidades Executoras,
através do saldo da conta contábil analítico 99801090202, (receitas
pendente de classificação – recurso próprio) e 99801090203 (receitas
pendente de classificação – recurso do tesouro), classificando e registrando os valores;
XI. Coordenar a elaboração das planilhas de controle de receitas com
repasse de Faculdades, Santa Casa, FUNED , IPSEMG e SUS;
XII. Dar suporte ao serviço de Contabilidade, bem como, às unidades.
3.2.1-Atribuições da Coordenação de Avaliação, Controles e
Certificações:
I. Conciliar contas contábeis mensalmente;
II. Rotineiramente, conferir processos de diárias e adiantamentos;
III. Emitir relatório de conformidade contábil mensalmente;
IV. Contabilizar precatórios;
V. Acompanhar a regularidade fiscal e certidões tributárias
mensalmente;
VI. Verificar pendências junto a órgãos federais, estaduais e
municipais;
VII. Preencher informes de rendimentos dos beneficiários.
- Atribuições do Serviço Financeiro e Controle Interno
I. Conferir processos de pagamento de fornecedores, adiantamentos,
diárias, contribuinte individual, ordem de pagamento especial - OPE,
bolsa da FAPEMIG, para emissão da nota de liquidação da despesa;
II. Conferir processos de sentenças RPV - Requisitório de Pequeno
Valor e outros, emitido a nota de liquidação da despesa;
III. Acompanhar e orientar as Unidades Executoras no registro das anulações de ressarcimento de saldo residual de adiantamentos, diárias e
outros;
IV. Elaborar e orientar às Unidades Executoras sobre a DES – Declaração Eletrônica de Serviços, referente aos prestadores de serviços;
V. Elaborar e acompanhar a Programação Financeira das Unidades
Executoras, aprovando mensalmente para SEF – Secretaria de Estado
da Fazenda;
VI. Descentralizar e acompanhar os limites de saques para as Unidades Executoras;
VII. Efetuar as Ordens de Pagamento da folha, consignatários e recolhimento dos encargos;
VIII. Efetuar as Ordens de Pagamento de fornecedores, adiantamentos, diárias, contribuinte individual, OPE, bolsa da FAPEMIG, recolhimento dos encargos, RPV e quitação depósito judicial, junto ao Banco
do Brasil;
IX. Cadastrar, excluir e manter controle dos usuários do SIAFI - MG
no Sistema de Segurança;
X. Incluir e bloquear Ordenadores de Despesas Titulares e Suplentes,
elaborando Rol de Responsáveis da Administração Central e Unidades Executoras;
XI. Elaborar portarias de Responsáveis Técnicos, cadastrar no sistema
SIAFI – MG e manter o controle dos mesmos;
XII. Elaborar, acompanhar e supervisionar a dívida flutuante quando
do levantamento dos Inventários na Administração Central, Unidades
Executoras, FAPEMIG, SEF e SES;
XIII. Elaborar POP – Procedimento Operacional Padrão de orientações
para as Unidades Executoras;
XIV. Elaborar consultas no BO sobre artigo 24 da Lei 8.666/93, para
atender a IN 02/2006, e também relatórios para o Grupo Matricial de
Despesas - GMD, área de pessoal, controle e acompanhamento do Serviço Financeiro e unidades;
XV. Executar outras atividades afins que lhes forem delegadas;
XVI. Delegar aos demais servidores da área as atividades a serem
desenvolvidas por cada um, bem como, realizar ao longo de cada exercício o acompanhamento funcional dos mesmos.
3.3.1 - Atribuições do Serviço de Coordenação de Acompanhamento à
Execução Financeira:
I. Conferir e analisar processos de pagamentos, quanto à existência de
empenho prévio, regularidade das CND’s do INSS, FGTS e CNDT,
vigência do contrato, vigência da NF, retenção de tributos e encargos
como IRRF, INSS e ISSQN.
II. Efetuar liquidações de despesas;
III. Emitir Ordens de Pagamentos nos processos de fornecedores;
IV. Liberar descentralizações financeiras para Unidades;
V. Registrar OPE (ordem de pagamento especial) de GIEFS e acompanhar as demais OPE’s apropriadas pela SEPLAG;
VI. Emitir Ordens de Pagamentos para Folha de Pagamento de Pessoal
Efetivos, Contratos Administrativos e Aposentados/FHEMIG e OPE;
VII. Elaborar relatórios no B.O, disponibilizando as planilhas de despesas empenhadas e liquidadas da Folha de Pagamento e Planilha de diárias pagas ao mês enviadas para o Setor de Pessoal; Planilha de empenho e liquidação de acordo com o artigo 24 da lei 8.666/93 e Planilha de
Execução Orçamentaria da despesa para disponibilização as Unidades;