Minas Gerais - Caderno 2
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas terça-feira, 30 de Junho de 2015 – 3
oRTENG ENGENHARIA E SISTEMAS S.A.
CNPJ/MF: 21.471.093/0001-02 - NIRE: 31.300.109.73-9
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAoRDINáRIA
REALIZADA EM 12 DE MARÇo DE 2015
1. Data, Hora e Local: 12 de março de 2015, às 12h00, na sede social,
localizada em Contagem, Minas Gerais, na Via Expressa, 3850, Sala
3A, Cincão, CEP 32370-485. 2. Convocação e Presença: Dispensada
nos termos do art. 124, § 4°, da Lei 6.404/76, em razão de estarem
presentes acionistas representando a totalidade do capital social, conforme assinaturas apostas no Livro de Presença dos Acionistas. 3. Mesa:
Presidente: Dominique Ferreira, na qualidade de representante do acionista majoritário; Secretário: Mágelo dos Reis Rocha. 4. ordem do
Dia: (i) renúncia de diretores; (ii) reforma dos Capítulos III e IV do
Estatuto Social; (iii) eleição de nova diretoria; e (iv) indicação de novos
diretores. 5. Deliberações: Por unanimidade, sem quaisquer restrições
ou ressalvas, deliberaram o quanto segue: 5.1. Aceitar a renúncia apresentada por: (a) Robson Braga de Andrade, brasileiro, casado sob regime de comunhão universal de bens, industrial, RG SSP-MG n° MG2.516.749, CPF/MF n° 134.020.566-15, residente e domiciliado em Nova
Lima, Minas Gerais, na Alameda do Morro, 85/2200, Vale do Sereno,
CEP 34.000-000, ao cargo de Diretor Presidente; (b) Ricardo Vinhas
Correa da Silva, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de
bens, engenheiro, RG SSP/MG n° MG-131.954, CPF/MF n°
254.802.516-00, residente e domiciliado em Belo Horizonte, Minas
Gerais, na Rua Ceará, 1986, apto. 601, Funcionários, CEP 30.150-311,
ao cargo de Diretor Vice-Presidente; (c) José Luiz de Melo Aguiar,
brasileiro, casado sob regime de separação de bens, engenheiro, RG
SSP-MG n° M-160.286, CPF/MF n° 143.118.796-87, residente e
domiciliado em Nova Lima, Minas Gerais, na Alameda do Morro, 85/
2000, Vale Serrano, CEP 34.000-000, ao cargo de Diretor Vice-Presidente; (d) Adel Cesário Hamdan, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, engenheiro, RG SSP-MG n° M-3.321.299, CPF/
MF n° 627.063.226-91, residente e domiciliado em Belo Horizonte,
Minas Gerais, na Rua Delano Brochado Adjunto, 75, Buritis, CEP
30.575-829, ao cargo de Diretor Geral; e (e) Rodrigo Nelson de Senna
Sousa Lima, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de
bens, administrador, RG SSP-MG n° M-5.738.459, CPF/MF n°
968.388.416-49, residente e domiciliado em Belo Horizonte, Minas Gerais, na Avenida Bandeirantes, 2221, Serra, CEP 30.210-420, ao cargo
de Diretor Administrativo-Financeiro. 5.2. Reformar os Capítulos III e
IV do Estatuto Social, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO III DA ADMINISTRAÇÃO - Artigo 6° Observadas as
disposições aqui estabelecidas, a Sociedade será administrada por uma
Diretoria composta por até 4 (quatro) membros, residentes no País, eleitos pela Assembleia Geral, com os poderes e as atribuições previstos na
legislação aplicável e neste Estatuto Social. A Diretoria terá a seguinte
composição e designação: (i) 1 (um) Diretor Presidente; (ii) 1 (um) Diretor Vice-Presidente Financeiro; (iii) 1 (um) Diretor Vice-Presidente
Comercial; e (iv) 1 (um) Diretor de Operações. Parágrafo 1° A remuneração dos membros da Diretoria será fixada anualmente pela Assembleia Geral Ordinária. Parágrafo 2° O mandato dos membros da Diretoria será de 2 (dois) anos, prorrogável até a investidura de seus sucessores, sendo permitida a reeleição. Parágrafo 3° Em caso de ausência ou impedimento temporário de qualquer membro da Diretoria, este
indicará, dentre os demais membros da Diretoria remanescentes, um
membro para substituí-lo durante sua ausência ou impedimento temporário. Parágrafo 4° Em caso de vacância ou de impedimento permanente de qualquer membro da Diretoria, a Assembleia Geral elegerá seu
substituto em reunião especialmente convocada para este fim, a realizar-se dentro de 30 (trinta) dias contados da ocorrência do evento. O
mandato do novo membro encerrar-se-á na data em que expirar o mandato dos demais membros da Diretoria. Parágrafo 5° Os Diretores serão investidos em seus cargos mediante assinatura do termo de posse
no Livro de Atas de Reunião de Diretoria. Artigo 7° Compete à Diretoria a administração e gerência da Sociedade e a execução de todos os
atos de gestão, nos termos dos deveres e poderes a ela conferidos pela
legislação aplicável e por este Estatuto Social. A Diretoria deverá seguir,
implementar e fazer observar suas próprias deliberações e as da Assembleia Geral da Sociedade. Artigo 8° Em acréscimo às atribuições inerentes à função de Diretor e observadas as disposições deste Estatuto
Social, compete aos Diretores: (a) conduzir e supervisionar os negócios
da Sociedade, dando cumprimento ao objeto social; (b) representar a
Sociedade perante quaisquer autoridades e entidades governamentais
competentes e quaisquer terceiros; (c) cumprir com as atribuições a ele
conferidas por lei, por este Estatuto Social, pelos acionistas ou pela
Diretoria; (d) desenvolver estratégias, orientações e procedimentos de
negócios; e (e) preparar o orçamento anual e o relatório da administração, a serem submetidos aos acionistas em Assembleia Geral, instruídos com o balanço patrimonial e demonstrações financeiras legalmente exigidos em cada exercício, bem como com os respectivos pareceres
do Conselho Fiscal, quando for o caso. Parágrafo Único Compete
especificamente a cada Diretor o quanto segue: (i) o Diretor Presidente
será precipuamente responsável pela condução geral dos negócios da
Sociedade, incluindo a coordenação e supervisão das atividades dos
demais Diretores dentro do escopo das suas atribuições; (ii) o Diretor
Vice-Presidente Financeiro será precipuamente responsável pelas questões administrativas, contábeis e financeiras; (iii) O Diretor Vice-Presidente Comercial será precipuamente responsável pelas questões comerciais e de desenvolvimento dos negócios; (iv) O Diretor de Operações
será precipuamente responsável pelas atividades relacionadas à supervisão geral dos negócios da Sociedade. Artigo 9° Observadas as disposições deste Estatuto Social, a Sociedade considerar-se-á obrigada perante terceiros: (a) para movimentação de contas bancárias e quaisquer
operações e transações com bancos e instituições financeiras em geral,
pela assinatura: (i) conjunta de 2 (dois) Diretores, sendo um deles necessariamente o Diretor Presidente ou o Diretor Vice-Presidente Financeiro; (ii) conjunta de 1 (um) Diretor e um procurador com poderes
bastantes; e (iii) conjunta de 2 (dois) procuradores com poderes bastantes. (b) para quaisquer outras operações e transações não incluídas
na letra (a), pela assinatura: (i) de 1 (um) Diretor isoladamente para
operações e transações cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000.000,00
(cinco milhões de reais); (ii) conjunta de 2 (dois) Diretores, sendo um
deles necessariamente o Diretor Presidente ou o Diretor Vice-Presidente Financeiro, para operações e transações cujo valor seja superior a R$
5.000.000,00 (cinco milhões de reais); (iii) conjunta de 1 (um) Diretor e
de um procurador com poderes bastantes; e (iv) conjunta de 2 (dois)
procuradores com poderes bastantes. Parágrafo Único. A representação da Sociedade em juizo e perante quaisquer repartições públicas ou
autoridades federais, estaduais ou municipais, compete a qualquer Diretor ou bastante procurador agindo isoladamente, desde que o último
seja investido de poderes especiais e expressos. Artigo 10 Para efeitos
de constituição de procuradores da Sociedade, esta será necessariamente
representada pela assinatura conjunta de 2 (dois) Diretores, sendo um
deles necessariamente o Diretor Presidente ou o Diretor Vice-Presidente
Financeiro. Parágrafo Único. As procurações deverão especificar os
poderes conferidos e, à exceção das procurações judiciais, terão prazo de
validade limitado, não podendo ser substabelecidas. Artigo 11 As reuniões da Diretoria serão convocadas pelo Diretor Presidente e serão instaladas com a presença de metade de seus membros eleitos e investidos
em seus cargos. As resoluções da Diretoria somente serão válidas quando aprovadas pela maioria de seus membros eleitos e investidos em seus
cargos. Em caso de empate, o Diretor Presidente terá o voto de minerva.
Parágrafo 1° As convocações para cada reunião de Diretoria e a respectiva ordem do dia serão enviadas a todos os Diretores por meio de carta
registrada ou qualquer outra forma escrita com comprovante de recebimento, com pelo menos 8 (oito) dias de antecedência de cada reunião.
Não obstante o acima disposto, qualquer reunião na qual todos os Diretores estejam presentes será considerada como tendo sido devidamente
convocada. Parágrafo 2° Os membros da Diretoria serão considerados
presentes às reuniões quando expressarem sua opinião ou enviarem seu
voto por escrito. Parágrafo 3° As reuniões da Diretoria serão presididas
pelo Diretor Presidente, cabendo a este indicar o Secretário. Parágrafo
4° Das reuniões da Diretoria serão lavradas atas em livro próprio, as quais
serão assinadas pelos Diretores presentes. Artigo 12 São expressamente
vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à Sociedade, os atos de
qualquer membro da administração, procurador ou empregado da Sociedade, que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhos ao objeto social, tais como fianças, avais, endossos ou
quaisquer garantias em favor de terceiros, salvo quando autorizados previamente pelos acionistas em Assembleia Geral. CAPÍTULO IV DAS
ASSEMBLEIAS GERAIS DOS ACIONISTAS - Artigo 13 As
Assembleias Gerais dos Acionistas serão realizadas na sede social da
Sociedade, ordinariamente, dentro dos 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais assim exigirem. Artigo 14 As Assembleias Gerais serão
convocadas por qualquer acionista ou por 2 (dois) Diretores, através de
notificação pessoal a todos os acionistas, além de anúncios publicados
na imprensa, no mínimo 3 (três) vezes, que deverão, necessariamente,
conter a ordem do dia, ainda que de forma resumida, data, hora e local.
As notificações pessoais serão efetuadas por meio de telegrama, carta
registrada ou qualquer outra forma escrita com comprovante de recebimento, com 8 (oito) dias de antecedência da Assembleia. Parágrafo 1°
Não obstante as disposições do caput deste Artigo 14, serão consideradas como tendo sido devidamente convocadas as Assembleias Gerais a
que compareçam todos os acionistas da Sociedade. Parágrafo 2° As
Assembleias Gerais serão presididas por qualquer acionista ou Diretor
escolhido pela maioria dos presentes. Caberá ao Presidente da Assembleia indicar o Secretário. Parágrafo 3° Exceto conforme estabelecido
em lei, a Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a
presença de acionistas que representam, no mínimo, ¼ (um quarto) do
capital votante da Sociedade e, em segunda convocação, com a presença de qualquer número de acionistas com direito de voto presentes. As
deliberações da Assembleia Geral, ressalvados os casos previstos em lei
e neste Estatuto, serão tomadas por maioria absoluta de votos, não se
computando os votos em branco. Artigo 15 As seguintes matérias sujeitam-se à prévia e expressa aprovação em Assembleia Geral de acionistas
representando, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital
votante da Sociedade, salvo se maior quórum for exigido pela legislação
aplicável: (a) quaisquer alterações ao Estatuto Social; (b) abertura do capital da Sociedade; (c) fusão, cisão, incorporação, incluindo incorporação de ações, ou transformação da Sociedade ou envolvendo a Sociedade; (d) emissão de quaisquer valores mobiliários pela Sociedade; (e) a
conversão de quaisquer ações em outra espécie, forma ou classe ou o
resgate, amortização ou reembolso de ações; (f) alteração de quaisquer
direitos e vantagens atribuídas às ações; (g) distribuição ou retenção de
lucros ou dividendos que superem o dividendo mínimo obrigatório ou o
pagamento de juros sobre capital próprio em qualquer montante; e (h)
autorizar a dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação
ou falência da Sociedade.” 5.3 Eleger: (a) Mágelo dos Reis Rocha, brasileiro, advogado, casado sob regime de comunhão parcial de bens, OAB/
RJ n° 41.784, CPF/MF n° 268.653.867-87, residente e domiciliado no
Rio de Janeiro, Capital, com escritório na Rua General Canabarro, 224,
Maracanã, CEP: 20.271-203, ao cargo de Diretor Presidente; (b) José
Luiz de Melo Aguiar, brasileiro, casado sob regime de separação de
bens, engenheiro, RG SSP-MG n° M-160.286, CPF/MF n° 143.118.79687, residente e domiciliado em Nova Lima, Minas Gerais, na Alameda do
Morro, 85/2000, Vale Serrano, CEP 34.000-000, ao cargo de Diretor VicePresidente Comercial; (c) Adel Cesário Hamdan, brasileiro, casado sob
regime de comunhão parcial de bens, engenheiro, RG SSP-MG n° M3.321.299, CPF/MF n° 627.063.226-91, residente e domiciliado em Belo
Horizonte, Minas Gerais, na Rua Delano Brochado Adjunto, 75, Buritis,
CEP 30575-829, ao cargo de Diretor de Operações. Fica vago por ora o
cargo de Diretor Vice-Presidente Financeiro. Os membros da Diretoria
ora eleitos ficam desde logo investidos em seus respectivos cargos, mediante assinatura de termo de posse lavrado em livro próprio, para completar os mandatos dos membros renunciantes da Diretoria. 5.4. Indicar:
(a) Dominique Ferreira, francês, casado sob regime de comunhão universal de bens, engenheiro, RNE SIAPRO/DPF/MCE/RJ n° G099617-S,
CPF/MF n° 063.091.217-31, residente e domiciliado no Rio de Janeiro,
Capital, com escritório na Rua General Canabarro, 224, Maracanã, CEP
20.271-203, ao cargo de Diretor Presidente; e (b) Henri Séraphin Joseph
Pasquier, francês, casado sob regime de separação de bens, administrador, RNE SIAPRO/DELEMIG/RJ n° V317629-C, CPF/MF n°
837.894.305-44, residente e domiciliado no Rio de Janeiro, Capital, com
escritório na Rua General Canabarro, 224, Maracanã, CEP 20.271-203,
ao cargo de Diretor Vice-Presidente Financeiro. A eleição e posse nos
respectivos cargos ficarão condicionadas à obtenção de autorização necessária perante as autoridades competentes, quando Dominique Ferreira deverá substituir Mágelo dos Reis Rocha no cargo de Diretor Presidente. 6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata
lavrada em forma de sumário, que depois de lida, foi aprovada e assinada
pelo único acionista da Companhia. Certifico que a presente é cópia fiel
da ata lavrada em livro próprio. Contagem, 12 de março de 2015. Mesa:
(ass.) Dominique Ferreira - Presidente; (ass.) Mágelo dos Reis Rocha
- Secretário. Acionista: (ass.) Vinci Energies do Brasil Engenharia e
Participações Ltda - Dominique Ferreira, Diretor. Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais - Certifico registro sob o n° 5482781 em 27/03/
2015 da Empresa ORTENG ENGENHARIA E SISTEMAS S.A., Nire
31300109739 e protocolo 151298084 - 19/03/2015. Autenticação:
353681AE4A1299226BD9E712EC964BED97CFF754. Marinely de Paula
Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse
www.jucemg.mg.gov.br e informe n° do protocolo 15/129.808-4 e o código de segurança SHLC. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 30/03/2015 por Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
CONSTRUTORA CAPARAÓ S/A
CNPJ N° 17.202.383/0001-83
NIRE 3130004465-3
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam os senhores acionistas convocados para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se em 07 de julho de 2015, às
11:00 (onze) horas, na sede da Construtora Caparaó S/A (“Companhia”), localizada na Rua Paraíba, n° 550, 25º andar, bairro Funcionários, em Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30130-140, para deliberar
sobre a seguinte ordem do dia:
(i) Proposta de redução do capital social da Companhia no valor de
R$ 4.520.505,00 (quatro milhões, quinhentos e vinte mil, quinhentos e
cinco reais), com o correspondente cancelamento de 11.062 (onze mil
e sessenta e duas) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, e
11.063 (onze mil e sessenta e três) ações preferenciais classe A, nominativas e sem valor nominal, com a consequente alteração do Artigo 5°
do Estatuto Social da Companhia; e
(ii) Consolidação do Estatuto Social da Companhia, para refletir a proposta acima.
Os documentos pertinentes às matérias a serem tratadas ficam colocados à disposição dos acionistas na sede da Companhia (Lei 6.404/76,
art. 135, §3°). Belo Horizonte, 26 de junho de 2015.
48 cm -29 714178 - 1
NEY MOREIRA BRUZZI -Presidente
5 cm -25 713091 - 1
CNPJ- 05.943.917/0001-43
RELATÓRIO DA DIRETORIA
Senhores Acionistas: Submetemos a apreciação de V.Sas. as
Demonstrações Financeiras acompanhadas das notas explicativas,
relativas ao exercício social encerrado 31 de Dezembro de 2014.
Colocamo-nos
a vossa
disposição
para quaisquer
esclarecimentos adicionais.
A Diretoria
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO
(Em Reais)
ATIVO
CIRCULANTE
Caixa e Equivalentes de Caixa
Impostos a Recuperar .............
Despesas antecipadas e outros
NÃO CIRCULANTE
Realizável a Longo Prazo .......
Investimento .............................
Imobilizado ...............................
Intangível ..................................
2014
2013
1.793.242,42
1.434.278,09
354.245,23
4.151.979,98
54.292,73
85.390,40
3.581.765,74
4.291.663,11
3.977.861,35
4.032.700,89
6.412.500,00
6.412.500,00
2.084.784,94
2.688.353,27
113.132.503,08 102.861.692,93
125.607.649,37 115.995.247,09
Total do Ativo ..........................
129.189.415,11 120.286.910,20
PASSIVO
CIRCULANTE
Fornecedores ............................
Salários e encargos a pagar ....
Contas a pagar .........................
Impostos a pagar .....................
NÃO CIRCULANTE
Empresas coligadas .................
2014
2013
697.013,71
420.183,07
46.865,03
251.851,04
483.673,03
55.276,24
182.419,20
99.182,37
1.415.912,85
820.550,84
57.752.422,48
58.189.317,92
57.752.422,48
58.189.317,92
PATRIMÔNIO LIQUIDO
Capital Social ...........................
Capital a Integralizar ...............
Prejuízos Acumulados ............
140.429.951,21 122.268.491,21
(70.408.871,43) (60.991.449,77)
Total do Passivo e
Patrimonio Líquido .................
129.189.415,11 120.286.910,20
70.021.079,78
61.277.041,44
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS
Exercícios findos em 31 de Dezembro
Em Reais exceto prejuízo por ação
2014
2013
RECEITAS / DESPESAS
OPERACIONAIS
Administrativas e Gerais ............
(21.722,52)
Despesas com Exploração ......... (8.748.181,57) (10.992.102,87)
Receitas Financeiras ....................
304.833,78
169.701,72
Despesa Financeiras .................... (136.769,28)
(320.949,09)
Outras Despesas / Receitas
Operacionais ................................ (775.849,59)
24.376,85
RESULTADO OPERACIONAL (9.355.966,66) (11.140.695,91)
PREJUÍZO DO EXERCÍCIO .... (9.355.966,66) (11.140.695,91)
DFC - DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA
Exercícios findos em 31 de Dezembro
(Em Reais )
2014
2013
DAS OPERAÇÕES:
PREJUÍZO DO EXERCÍCIO .... (9.355.966,66) (11.140.695,91)
(+) AJUSTES
Depreciações / Amortizações
648.799,67
406.716,36
(-) (AUMENTO) / REDUÇÃO
ATIVO CIRCULANTE
Outros ativos circulantes ..... (1.648.840,19) (1.314.128,76)
(+) AUMENTO / (REDUÇÃO)
PASSIVO CIRCULANTE
Fornecedores ........................
213.340,68
(315.067,50)
Obrigações tributárias e
Contas a Pagar .....................
17.114,50 (4.065.581,88)
Obrigações sociais e
trabalhistas ............................
364.906,83
(82.278,58)
(=) CAIXA GERADO PELAS
OPERAÇÕES ...................... (9.760.645,17) (16.511.036,27)
DOS INVESTIMENTOS
(-) Aumento do Intangível ........ (10.312.802,49) (10.589.238,32)
(-) Aquisição de ativo
Imobilizado ...........................
(3.239,00)
(104.308,59)
(-) Diminuição de ativo
Imobilizado ...........................
4.100.000,00
(=) CAIXA GERADO PELOS
INVESTIMENTOS .............. (10.316.041,49) (6.593.546,91)
DOS FINANCIAMENTOS
(+) Integralização do Capital ..... 18.161.460,00 31.885.990,00
(-) Diminuição do Capital
Social a Integralizar .............
(-) Diminuição do Prejuízos
Acumulados ..........................
(61.455,00)
(-) Empréstimos entre
Empresas Coligadas ............. (382.055,90) (5.927.909,77)
(=) CAIXA GERADO PELOS
FINANCIAMENTOS ......... 17.717.949,10 25.958.080,23
(=) AUMENTO/DIMINUIÇÃO
DO CAIXA E EQUIVALENTES DO CAIXA .......... (2.358.737,56) 2.853.497,05
(+) CAIXA E EQUIVALENTES
DE CAIXA - Ínicio
do período ............................. 4.151.979,98
1.298.482,93
(=) CAIXA E EQUIVALENTES
DE CAIXA- Fim do período 1.793.242,42
4.151.979,98
DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LIQUIDO
Exercícios findos em 31 de Dezembro
(Em Reais )
Capital
Capital Social
Prejuízos
Social
a Integralizar
Acumulados
Saldos em 31 de Dezembro de 2012 .......................................
90.382.501,21
- (49.850.753,86)
Aumento de Capital ..................................................................
31.885.990,00
Prejuízo do Exercício ...............................................................
- (11.140.695,91)
Saldos em 31 de Dezembro de 2013 .......................................
122.268.491,21
- (60.991.449,77)
Aumento de Capital ..................................................................
18.161.460,00
Incorporação de Coligadas ......................................................
(61.455,00)
Prejuízo do Exercício ...............................................................
(9.355.966,66)
Saldos em 31 de Dezembro de 2014 .......................................
140.429.951,21
- (70.408.871,43)
TOTAL
40.531.747,35
31.885.990,00
(11.140.695,91)
61.277.041,44
18.161.460,00
(61.455,00)
(9.355.966,66)
70.021.079,78
NOTAS EXPLICATIVAS AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Exercício findos em 31 de Dezembro de 2014 e 2013
1 - CONTEXTO OPERACIONAL
linear, às taxas mencionadas na nota abaixo, que leva em
A Companhia tem como objeto a pesquisa, lavra, extração,
consideração a vida útil econômica dos bens.
beneficiamento, industrialização, transporte, comécio,
ANOS
importação e exportação de minérios e metais em geral.
Equipamentos e Instalações da mina ........................
10
2 - ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Veículos ........................................................................
05
Apresentação - As Demonstrações Financeiras foram
Moveis e Utensílios .....................................................
10
elaboradas e estão sendo apresentadas de acordo com as práticas
e. Intangível
Contábeis adotadas no Brasil, com base nas disposições contidas
Os gastos com pesquisa são reconhecidos como despesas quando
na Lei das Sociedades por Ações.
incorridos. Os gastos incorridos no desenvolvimento de projetos
3 - PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS
são reconhecidos como ativos intangíveis quando for provável
a. Apuração do Resultado
que os projetos serão bem sucedidos.
O Resultado é apurado pelo regime contábil de competência e
f. Passivo Circulante e Não Circulante
inclui variações monetárias incidentes sobre Ativos e Passivos
São demonstrados por valores conhecidos ou calculáveis
b. Ativos Circulante e Não Circulante
acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos e
Os Ativos são apresentados ao valor de realização, líquidos de
variações monetárias incorridas em base “pro-rata dia”.
provisão para perda quando aplicável incluindo os rendimentos
4 - CAPITAL SOCIAL
e as variações monetária auferidas.
Capital Social- O Capital Social esta representado por 121.208.598
c. Investimentos
de ações ordinárias nominativas sem valor nominal.
Os investimentos estão avaliados pelo método de equivalência
Lincoln Silva
Ademir Torres Alves
patrimonial.
Diretor Presidente
Diretor
d. Imobilizado
Os Ativos estão demonstrados ao custo histórico de aquisição.
Elson Soares Marques - Contador - C.R.C.- 42.495-MG
A Depreciação dos bens do Imobilizado é calculada pelo método
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SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA
E ATACADISTA DE CATAGUASES – ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - O Presidente
do Sindicato, no uso de suas atribuições estatutárias e legais, convoca
todos os associados deste Sindicato, quites e em condições de voto,
para participar de uma Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se
no dia 10 de julho de 2015, às 19h (dezenove horas), em primeira
convocação, na sede da Entidade na Rua dos Estudantes, 44, Centro,
Cataguases/MG, para deliberação das seguintes matérias: a) Requisição e licenciamento de Diretor, para exercer o mandato sindical, por
prazo indeterminado e em tempo integral, para desempenho de suas
funções na Entidade, conforme o disposto no artigo 543, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho; b) Fixação de gratificação em caso de
licença não remunerada. Não havendo número legal de associados em
primeira convocação, a Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á,
em segunda convocação, no mesmo local e dia, às 19h30min (dezenove
horas e trinta minutos). Cataguases, 30 de junho de 2015. José Eduardo
Machado - Presidente.
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SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS,
GÁS, HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS NO ESTADO DE MINAS
GERAIS - ASSEMBLÉIA GERAL - Ficam convocados os associados do SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, GÁS, HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS NO ESTADO DE
MINAS GERAIS para uma Assembleia Geral a se realizar à Avenida
do Contorno, 4.480 - sala 502, nesta Capital, às 10:00 horas em primeira convocação e às 10:30 horas em segunda convocação no dia 06
(seis) de julho de 2015, para deliberar sobre a substituição dos cargos
da diretoria financeira, considerando as renúncias apresentadas. Belo
Horizonte, 29 de junho de 2015 - Márcio Danilo Costa - Presidente.
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SAAE DE CAMBUÍ/MG– Informa que se encontra aberto à Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 021/2015 – Proc. 071/2015.
Objeto: Fornecimento de produto químico (Ácido Fluossilícico) para
tratamento de água, durante o ano de 2015, conforme quantidade e especificações técnicas constantes no Anexo I do Edital. O Credenciamento
dar-se-á no dia 13/07/2015 das 13h00min às 13h50min para a entrega
dos envelopes, com a abertura no mesmo dia às 14h00min. O Edital na
íntegra encontra-se a disposição no endereço da sede do SAAE – Rua
Quintino Bocaiúva, 260 – Centro – Cambuí – MG, email licitacoes@
saaecambui.com.br, site www.saaecambui.com.br ou pelo Telefone
(35) 3431-2942. Cambuí, 29/06/2015 – Jairo Prado – Pregoeiro.
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Cidadania
Água e energia: o que é seu é um bem de todos.
ECONOMIZE