quinta-feira, 03 de Setembro de 2015 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Rio das Velhas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/RV torna público
que solicitou através do processo a seguir: 1) Licença de Operação
Corretiva: *Safm Mineração Ltda. - Barragem de contenção de rejeitos/resíduos - Itabirito/MG - PA/Nº 18804/2009/008/2015 DNPM
831929/1984 - Classe 6. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Rio Paraopeba do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/RP torna público que
solicitou através do processo a seguir: 1) Licença de Operação Corretiva: *Heliton Egg Silva Rezende - Suinocultura (ciclo completo) Conselheiro Lafaiete/MG - PA/Nº 15055/2014/001/2015 - Classe 5. (a)
Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Central Metropolitana torna público que foi cancelada
a Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF do empreendimento a seguir: *OMR Componentes Automotivos Ltda. - Usinagem
- Sete Lagoas/MG - PA/Nº 00098/2000/010/2012 - Classe 1. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
02 739186 - 1
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Sul de Minas, torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos a seguir:
*Valter Otacílio Silva Júnior - Loteamento do solo urbano para fins
exclusiva ou predominantemente residenciais - Andrelândia/MG - PA/
Nº 18610/2015/001/2015 - Classe 1. Validade: 24/08/2019. *Foco
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Loteamento do solo urbano
para fins exclusiva ou predominantemente residenciais - Bom Sucesso/
MG - PA/Nº 39058/2014/001/2015 - Classe 1. Validade: 24/08/2019.
*Top Empreendimentos e Incorporações Ltda. - Loteamento do solo
urbano para fins exclusiva ou predominantemente residenciais - Bom
Sucesso/MG - PA/Nº 16977/2014/001/2015 - Classe 1. Validade:
24/08/2019. *Antônio Donizeti Pereira Batista ME - Fabricação de
peças, ornatos e estruturas de cimento ou de gesso - Ouro Fino/MG
- PA/Nº 18651/2011/002/2015 - Classe 1. Validade: 24/08/2019. *Fagner Amaral de Souza - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e
transformação de minerais não metálicos, não associados à extração
- Luminárias/MG - PA/Nº 04614/2011/002/2015 - Classe 1. Validade: 24/08/2019. *Dfrasson Comércio de Frutas Ltda. - Cafeicultura e citricultura e culturas perenes e cultivos classificados no programa de produção integrada conforme normas no ministério da
agricultura, exceto cafeicultura e citricultura - Campanha/MG - PA/Nº
31894/2014/001/2015 - Classe 1. Validade: 24/08/2019. *Auto Posto
Fabres & Moterani Ltda. - Posto revendedor - Paraguaçu/MG - PA/Nº
03503/2001/004/2015 - Classe 1. Validade: 24/08/2019. *Solange Natalina Azarias - Serviços de combate a pragas e ervas daninhas em área
urbana - São Sebastião do Paraíso/MG - PA/Nº 29812/2014/001/2015
- Classe 1. Validade: 24/08/2019. *MACOMP - Peças Industriais Ltda.
- Moldagem de termoplástico não organo-clorado, sem a utilização de
matéria-prima reciclada ou com a utilização de matéria-prima reciclada
a seco, sem utilização de tinta para gravação - Arceburgo/MG - PA/
Nº 19705/2014/001/2015 - Classe 1. Validade: 25/08/2019. *Anelise
de Melo Bernardes da Costa - Estocagem e/ou comércio atacadista de
produtos químicos em geral, inclusive fogos de artifício e explosivos,
exclusive produtos veterinários e agrotóxicos - Monte Santo de Minas/
MG - PA/Nº 01876/2015/001/2015 - Classe 1. Validade: 25/08/2019.
*Laticínio Soberano Ltda. - Preparação do leite e fabricação de produtos
de laticínios - Maria da Fé/MG - PA/Nº 23398/2009/002/2015 - Classe
1. Validade: 25/08/2019. *Agropecuária Boa Esperança Ltda. - Estocagem e/ou comércio atacadista de produtos químicos em geral, inclusive
fogos de artifício e explosivos, exclusive produtos veterinários e agrotóxicos - Monte Santo de Minas/MG - PA/Nº 01882/2015/001/2015 Classe 1. Validade: 25/08/2019. *Indústria de Beneficiamento de Leite
Perola de Minas Ltda. ME - Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios - Guaranésia/MG - PA/Nº 19825/2015/001/2015 Classe 1. Validade: 25/08/2019. *Laticínio Moriá Ltda. ME - Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios - Ouro Fino/MG - PA/
Nº 11026/2008/003/2015 - Classe 1. Validade: 25/08/2019. *Indústria
de Laticínios Rigoni Ltda. ME - Preparação do leite e fabricação de
produtos de laticínios - Andradas/MG - PA/Nº 04143/2013/002/2015
- Classe 1. Validade: 26/08/2019. *Adolfo Henrique Vieira Ferreira Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem,
secagem, descascamento ou classificação e cafeicultura e citricultura
- Monte Belo/MG - PA/Nº 13118/2005/003/2015 - Classe 1. Validade:
26/08/2019. *Carlos Mazzaro - Criação de ovinos, caprinos, bovinos
de corte e búfalos de corte (extensivo), avicultura de corte e reprodução e cafeicultura e citricultura - Monte Santo de Minas/MG - PA/Nº
44005/2013/001/2015 - Classe 2. Validade: 26/08/2019. *Maria Regina
Rezende Ribeiro Samia ME - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18-5-1988 - Lavras/
MG - PA/Nº 06056/2005/003/2015 - Classe 1. Validade: 26/08/2019.
*Posto L. F. Pereiras Ltda. - Posto revendedor - Guaranésia/MG - PA/
Nº 03947/2001/004/2015 - Classe 1. Validade: 26/08/2019. *Cassiflex
Ltda. ME - Fabricação de próteses e equipamentos ortopédicos em
geral, inclusive materiais para uso em medicina, cirurgia e odontologia - Cássia/MG - PA/Nº 15974/2015/001/2015 - Classe 1. Validade:
26/08/2019. *José Ferreira da Silva - Suinocultura (crescimento e terminação) - Itaú de Minas/MG - PA/Nº 26792/2012/001/2015 - Classe
1. Validade: 26/08/2019. *José Ferreira da Silva & Cia Ltda. - Posto
revendedor - Paraisópolis/MG - PA/Nº 01164/2001/004/2015 - Classe
1. Validade: 26/08/2019. *Jose Ferreira Vilela Filho - Bovinocultura de
leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite e avicultura de
corte e reprodução - Cássia/MG - PA/Nº 27442/2012/001/2015 - Classe
1. Validade: 27/08/2019. *Antônio Tarcísio Leandro - Horticultura (floricultura, cultivo de hortaliças, legumes e especiarias), culturas perenes
e cultivos classificados no programa de produção integrada conforme
normas no ministério da agricultura, exceto cafeicultura e citricultura,
cafeicultura e citricultura e avicultura de corte e reprodução - Carmo
do Rio Claro/MG - PA/Nº 05214/2011/001/2015 - Classe 1. Validade:
27/08/2019. *Cerâmica Santana Ltda. - Extração de argila usada na
fabricação de cerâmica vermelha, substância mineral argila - Coqueiral/MG - PA/Nº 10624/2011/002/2015 DNPM 835.004/2010 - Classe 1.
Validade: 27/08/2019. *Nutracom Indústria e Comércio Ltda. - Fabricação de produtos alimentares, não especificados ou não classificados
- Pouso Alegre/MG - PA/Nº 10444/2011/002/2015 - Classe 1. Validade:
27/08/2019. *LMG Lasers - Comércio, Importação e Exportação Ltda. Fabricação de próteses e equipamentos ortopédicos em geral, inclusive
materiais para uso em medicina, cirurgia e odontologia - Guaxupé/MG
- PA/Nº 11825/2015/001/2015 - Classe 1. Validade: 27/08/2019. *Mineração Fonseca Indústria e Comércio Ltda. - Extração de água mineral ou
potável de mesa, substância mineral água mineral - Pouso Alegre/MG
- PA/Nº 03048/2007/001/2015 DNPM 830.337/1987 - Classe 1. Validade: 27/08/2019. *Primo Pedras Guapé Ltda. ME - Aparelhamento,
beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos,
não associados à extração - Guapé/MG - PA/Nº 15523/2015/002/2015
- Classe 1. Validade: 27/08/2019. *Graham Packaging do Brasil Indústria e Comércio Ltda. - Moldagem de termoplástico não organo-clorado, sem a utilização de matéria-prima reciclada ou com a utilização
de matéria-prima reciclada a seco, sem utilização de tinta para gravação - Poços de Caldas/MG - PA/Nº 03343/2012/003/2015 - Classe 2.
Validade: 27/08/2019. *Delvo Cândido Alves e Outro - Cafeicultura e
citricultura - Ouro Fino/MG - PA/Nº 01739/2011/001/2015 - Classe 1.
Validade: 28/08/2019. *Delvo Cândido Alves e Outro - Cafeicultura e
citricultura - Ouro Fino/MG - PA/Nº 00493/2011/001/2015 - Classe 1.
Validade: 28/08/2019. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Noroeste de Minas, torna público o arquivamento dos processos a seguir: 1. Revalidação de Licença de Operação: *Fazenda
Reunidas Antônio Balbino Ltda. - Cultura da cana de açúcar sem
queima - João Pinheiro/MG - PA/Nº 90289/2004/007/2015 - Classe
4. Motivo: A pedido do empreendedor. *Bioenergética Vale do Paracatu S.A. - Cultura da cana de açúcar sem queima - Unaí/MG - PA/Nº
90099/2004/010/2015 - Classe 4. Motivo: A pedido do empreendedor.
2. Licença Prévia Concomitante com a Licença de Instalação: *Votorantim Siderurgia S.A. - Produção de carvão vegetal, oriunda de floresta
plantada - João Pinheiro/MG - PA/Nº 08434/2006/005/2012 - Classe 3 Motivo: A pedido do empreendedor. 3. Licença de Operação Corretiva:
*Antônio Milan - Cultura da cana de açúcar sem queima e barragem
de irrigação para agricultura sem deslocamento de população atingida
- Paracatu/MG - PA/Nº 20170/2005/004/2014 - Classe 3. Motivo: A
pedido do empreendedor. *Bioenergética *Vale do Paracatu S.A. - Cultura da cana de açúcar sem queima, canais de irrigação e posto de abastecimento de combustíveis - Unaí/MG - PA/Nº 90099/2004/007/2014
- Classe 4. Motivo: A pedido do empreendedor. (a) Ricardo Rodrigues
de Carvalho. Superintendente Regional de Regularização Ambiental
Noroeste de Minas.
02 739475 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 796, 01 DE SETEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a convalidação e prorrogação do mandato dos atuais
membros das Comissões Paritárias das Unidades Colegiadas Regionais
do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE
DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, EM EXERCÍCIO, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 19, parágrafo único do
Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003;
Considerando a prerrogativa da Administração Pública de convalidar
os seus atos que apresentarem vício sanável, na hipótese da decisão não
acarretar lesão a interesse público nem prejuízo a terceiros, prevista no
art. 66 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o
processo administrativo no âmbito Estadual;
Considerando o princípio constitucional da eficiência da administração pública e visando o andamento normal dos trabalhos das reuniões
e o alinhamento do mandato das Comissões Paritárias - COPAs com
o mandato das Unidades Regionais Colegiadas - URCs do Conselho
Estadual de Política Ambiental - COPAM.
DELIBERA:
Art. 1º - Convalida os atos administrativos realizados nas 08 (oito)
COPAs das URCs do COPAM, a saber: COPAs Alto São Francisco,
Jequitinhonha, Noroeste de Minas, Norte de Minas, Triângulo Mineiro
e Alto Paranaíba, Sul de Minas, Rio Paraopeba e Rio das Velhas
até a data de 31 de agosto de 2015, tendo esta convalidação efeitos
retroativos.
Art.2º - Fica prorrogado o mandato dos atuais membros titulares e
suplentes das 10 (dez) Comissões Paritárias das Unidades Regionais
Colegiadas do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, até
o final do mandato das URCs do COPAM, que expira em 3 de junho
de 2016.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2015. (a) Nalton Sebastião Moreira
da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente de Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
02 739272 - 1
Fundação Estadual do
Meio Ambiente
Presidente: Diogo Soares de Melo Franco
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 1º da Deliberação Normativa COPAM nº 57 de
05 de setembro de 2002, ficam os autuados abaixo indicados, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, notificados da decisão,
com o prazo máximo a contar desta publicação para manifestação junto
à FEAM.
Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento,
será declarada, por termo, a revelia, com as consequências definidas
na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do
processo. Para maiores esclarecimentos poderá o infrator dirigir-se ao
Núcleo de Auto de Infração – NAI, situada na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 2º andar – Belo
Horizonte/MG.
Autuado: ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA. AI Nº 76281/2010 – Processo nº 684/2011/001/2013. A FEAM decidiu descaracterizar o Auto de
Infração com consequente arquivamento do processo administrativo.
Autuado: IBATEC IND. BRASILEIRA DE TECIDOS LTDA. AI Nº
000657/2003 – Processo nº 1628/2003/002/2003. A Câmara Normativa
Recursal COPAM decidiu indeferir Recurso mantendo a penalidade de
multa aplicada no valor de R$ 25.000,50 (vinte cinco mil reais e cinquenta centavos). Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento sob
pena de inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: MARIO LUIZ DA SILVA. AI Nº 025796/2010 – Processo nº
21011/2011/001/2011. A FEAM decidiu anular o Auto de Infração com
consequente arquivamento do processo administrativo.
Autuado: MINERAÇÃO ROMA IND. E COM. LTDA. AI Nº
66626/2010 – Processo nº 258/1994/010/2010. A FEAM decidiu manter a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 55.156,72 (cinquenta
e cinco mil cento e cinquenta e seis reais e setenta e dois centavos),
tendo em vista não apresentação de defesa. Prazo de 20 (vinte) dias para
efetuar pagamento sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: POLIFRUTAS IND. E COM. EIRELI. AI N º 98341/2011
– Processo nº 279/2011/001/2014. A FEAM decidiu descaracterizar o Auto de Infração com consequente arquivamento do processo
administrativo.
02 739007 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretora-Geral: Adriana Araújo Ramos
DISPENSA da função gratificada de coordenação de atividades técnicas descentralizadas, correspondente a 20% (vinte por cento) da remuneração auferida em virtude do cargo efetivo, os servidores:
Masp 1.021.031-8, DJALMA MENDES CRISPIM, Analista Ambiental, a contar de 06/07/2015.
Masp 1.020.464-2, JOSÉ ANTÔNIO DIAS, Analista Ambiental.
DESIGNA, de acordo com o artigo 23 da Lei Estadual n.º 10.850, de
04 de agosto de 1992, para a coordenação de atividades técnicas descentralizadas em nível local, assegurando a percepção da gratificação
correspondente a 20% (vinte por cento) da remuneração auferida em
virtude do cargo efetivo, à servidora:
Masp 1.364.928-0, LUDMILA CAPINGOTE DE DEUS, Analista
Ambiental, para a coordenação de Pesquisa e Proteção à Biodiversidade do Escritório Regional Alto Paranaíba.
31 738474 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Os Superintendentes Regionais de Regularização Ambiental do Norte
de Minas, e Central Metropolitana, por delegação de competência do
Secretário de Estado de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, nos termos da Resolução SEMAD nº 1280, de 04/03/2011,
notifica aos interessados abaixo relacionados quanto às decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de
Recursos Hídricos:
*Processo: 20770/2013, Empreendedor: Natalício Sousa Mendes,
Município: Taiobeiras, Status: Deferido com condicionante, Portaria:
01288/2015. *Processo: 20771/2013, Empreendedor: Natalício Sousa
Mendes, Município: Taiobeiras, Status: Deferido com condicionante,
Portaria: 01289/2015. *Processo: 20772/2013, Empreendedor: Natalício Sousa Mendes, Município: Taiobeiras, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01290/2015. *Processo: 22773/2013, Empreendedor: João Viana de Matos, Município: Jaboticatubas, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 01291/2015. *Processo: 08378/2014,
Empreendedor: Graninorte Comércio e Indústria de Granitos Ltda,
Município: Santa Luzia, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01292/2015. Processo: 01618/2013, Empreendedor: Vale S.A,
Município: Ouro Preto, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01293/2015.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas SUPRAM’s, NORTE DE MINAS e CENTRAL METROPOLITANA. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis
no site da SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 02 de Setembro de 2015.
02 739076 - 1
RETIFICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Fica retificada a Notificação de Auto de Infração publicada no dia
02/09/2015, que passa a apresentar a seguinte redação:
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados
abaixo, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, dos autos
de infração lavrados durante fiscalizações, quando se constatou que
estavam em desacordo com a legislação de recursos hídricos vigente. O
prazo para apresentação de defesa é de 20 (vinte) dias, a contar da data
desta publicação, endereçada à Procuradoria do IGAM.
Para os esclarecimentos necessários ou para ter acesso aos autos do processo, os interessados poderão dirigir-se à Procuradoria do IGAM, no
2º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou pelo telefone (31) 3915-1404.
Autuado: Simião Feres
Auto de infração: 1345/2010BH referente ao Auto de Fiscalização:
019289/2010 - Local de ocorrência: Juiz de Fora - MG.
Autuado: Maria das Graças Gonçalves Dutra
Auto de infração: 1226/2010BH referente ao Boletim de Ocorrência:
32363 - Local de ocorrência: Tabuleiro - MG.
Autuado: Auto Posto do Produtor de Além Paraíba Ltda.
Auto de infração: 943/2010BH referente ao Auto de Fiscalização:
005103/2010 - Local de ocorrência: Além Paraíba - MG.
02 739150 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados
abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão administrativa que confirmou a penalidade de advertência aplicada nos respectivos autos de infração.
Os autuados deverão comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo de 90 (noventa) dias,
e comunicar ao IGAM, sob pena de conversão em multa, de acordo com
o parágrafo único, do artigo 58, do Decreto nº 44.844/2008.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, os autuados poderão dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/IGAM, no 2º andar do
Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av.
Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 3915-1498.
Autuado: Juarez Rodrigues da Silva
Auto de infração: 2883/2010 referente ao Boletim de Ocorrência: 20101275669 - Local de Ocorrência: Esmeraldas - MG. Confirmação da
penalidade de advertência aplicada com fundamento no art. 84, anexo
II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Maria Cleide da Silva
Auto de infração: 1298/2010BH referente ao Boletim de Ocorrência:
2009-1202166 - Local de ocorrência: Conceição do Mato Dentro - MG.
Confirmação da penalidade de advertência aplicada com fundamento
no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
02 739148 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Altamir de Araújo Rôso Filho
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DA PORTARIA nº. P/130/2015 – O Presidente da Jucemg,
designa os servidores Masp: 1045172-2, 1208128-7, 0381364-9,
1117129-5, 1395373-2, 1255753-4, 1272028-0, 1045473-4, 1081278-2,
1045238-1, 1394896-3, 1045268-8, 1395158-7, 1124338-3, 1016553-8,
1260250-4 e 1143901-5 para exercerem a gestão, fiscalização e recebimento do objeto do contrato nº 9041944, celebrado com a empresa
Dimas de Melo Pimenta Sistemas de Ponto e Acesso Ltda. Belo
Horizonte, 27 de agosto de 2015. José Donaldo Bittencourt Júnior
– Presidente.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DA PORTARIA nº. P/131/2015 – O Presidente da Jucemg,
designa os servidores Masp: 1272566-9, 1045478-3, 1045224-1,
1124652-7 e 1045519-4 para exercerem a gestão, fiscalização e recebimento do objeto do contrato nº 9041703, celebrado com a empresa
Visual Sistemas Eletrônicos Ltda. Belo Horizonte, 27 de agosto de
2015. José Donaldo Bittencourt Júnior – Presidente.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DA PORTARIA nº. P/132/2015 – O Presidente da Jucemg,
designa os servidores Masp: 1272566-9, 1045478-3, 1045224-1,
1124652-7 e 1045519-4 para exercerem a gestão, fiscalização e
recebimento do objeto do contrato nº 9042032, celebrado com a
empresa Casa de Software S/A. Belo Horizonte, 27 de agosto de 2015.
José Donaldo Bittencourt Júnior – Presidente.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DA PORTARIA nº. P/133/2015 – O Presidente da Jucemg,
designa os servidores Masp: 1272566-9, 1045478-3, 1045224-1,
1124652-7 e 1045519-4 para exercerem a gestão, fiscalização e recebimento do objeto do contrato nº 9042033, celebrado com a empresa
Techbiz Informática Ltda. Belo Horizonte, 27 de agosto de 2015. José
Donaldo Bittencourt Júnior – Presidente.
02 739454 - 1
PORTARIA Nº.P/138/2015. O Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais - JUCEMG, no uso de suas atribuições, CONCEDE
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL, nos termos do art. 6º da Lei 11.456 de
25 de abril de 1994, ao servidor Masp 1164827-6FERNANDO JOSÉ
MOREIRA LANZA FILHO, Analista de Gestão e Registro Empresarial, Símbolo ANGRE, Nível I, Grau A, a partir de26/08/2015. Belo
Horizonte, 27 de agosto de 2015. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
02 739492 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Atos decisórios de 02/09/2015. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 2 de setembro de 2015.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
24 735553 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Secretário: Luiz Tadeu Martins Leite
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e
de Esgotamento Sanitário
Diretor-Geral: Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
PORTARIA ARSAE Nº. 93, DE 24 DE AGOSTO DE 2015.
Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Arquivo (CPAD) da
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais- ARSAE/MG e dá outras
providências.
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais/
ARSAE-MG, no uso das atribuições legais que foram conferidas pela
Lei Estadual 18.309, de 3 de agosto de 2009, alterada pela Lei 20.822
de 30 de julho de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 45.871, de 30 de
dezembro de 2011 e, nos termos do artigo 28, § 3º do Decreto nº 46.607,
de 26 de setembro de 2014,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Agência Reguladora de
Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado
de Minas Gerais - ARSAE-MG, ao art. 5º do Decreto nº 46.398, de 27
de dezembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de
Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas
Gerais - ARSAE-MG, a comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivos – CPAD.
Art. 2º Ficam designados para integrar a Comissão, para mandato de
dois anos, a contar da publicação da presente Portaria, facultada uma
recondução por igual período ou a substituição a qualquer tempo, sem
prejuízo das atividades inerentes a seus cargos ou funções, os seguintes servidores:
I - Myriam da Costa Machado, MASP M.900894-7;
II - Lucia de Fátima de Oliveira Maciel Rodrigues, M. 61.352-8;
III - Diana Manrique Saliba, MASP M.1371718-6.
Art.3º Fica designada a Servidora indicada no inciso I, do art. 2º para
presidir os trabalhos da Comissão, competindo-lhe ainda, em suas
ausências, declinar, dentre os demais membros da Comissão, aquele
que deverá substituí-la.
Art. 4º À Comissão CPAD compete, além do disposto no Decreto n°
46.398/13:
I – orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos
documentos produzidos e acumulados no arquivo das diversas unidades
da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação daqueles
destinados de valor probatório e informativo;
II – propor métodos de arquivamento voltados ao melhor aproveitamento do espaço físico disponível nas unidades;
III – submeter-se às instruções de procedimentos expedidas pelo Conselho Estadual de Arquivos (CEA), nos termos do Decreto n° 46.398/13.
Art. 5º A Presidente da Comissão repassará à Diretoria Colegiada da
ARSAE-MG, relatórios semestrais contendo os resultados parciais e/ou
totais dos trabalhos por ela desenvolvidos.
Art. 6º A Comissão deverá concluir os trabalhos no prazo de até 2 (dois)
anos da data da publicação desta Portaria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2015
GUSTAVO GASTÃO CORGOSINHO CARDOSO
DIRETOR-GERAL
02 739058 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana
de Belo Horizonte
Diretora-Geral: Flávia Mourão Parreira do Amaral
A Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, exonera, nos termos do
art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JOÃO GUILHERME CORREA IRENO, MASP 1.390.967-6, do cargo de provimento em comissão DAI-19 MT1100217, constante do Anexo X do
Decreto nº45.537, de 27 de janeiro de 2011, a contar de 18 de junho
de 2015.
31 738190 - 1