14 – quinta-feira, 12 de Novembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
MG no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta,
toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários
de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Nova Lima.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001220749.00-50 MADEIREIRA ACACIA LTDA - ME
448283268.00-13 MANIA DE ANIMAL PET SHOP LTDA - ME
001328965.00-81 MARIA PATRICIO DOS SANTOS - ME
448291724.00-34 MARMANJOS & PIRRALHOS CALCADOS VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA - ME
001932949.01-82 MAXWELL ASSIS FERREIRA - ME
001110589.00-82 METALLA TECNOLOGIA EM EQUIPAMENTOS
LTDA - EPP
001076648.00-46 MIGUEL CANDIDO PINTO - ME
001003072.00-52 MONTE SINAI MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA - ME
001635949.00-05 NATHALIA FERNANDA MOREIRA MADUREIRA CPF 098062586-65 - ME
001112943.00-57 NEHON PEDRAS, MARMORES E GRANITOS
LTDA -ME
001925467.00-22 P H S DE MELO - ME
448281497.00-80 PAULO ESTEVAO DE CASSIA E SOUZA
RACOES - ME
001746017.00-20 PETRUS MARMORARIA LTDA - ME
001808979.00-89 R A DE SA OLIVEIRA - BAR E BUFFET - ME
001738400.00-09 RA MOVEIS E ELETRODOMESTICOS E COLCHOARIA LTDA - ME
001745188.00-28 REFRIGERAR COMERCIO E MANUTENCAO
DE APARELHOS ELETROELETRONICOS LTDA - ME
002021178.00-73 RENATO DE RESENDE LARA - EIRELI - ME
001077863.00-80 RICARDO PEREIRA LAGE CPF 036226706-57
- ME
001072734.00-69 RRN PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME
001862060.00-01 SALAO DE BELEZA VILABELA LTDA - ME
001036043.00-74 SILVA BARROSO PAPELARIA LTDA - ME
001001996.00-77 SUELI CALDEIRA - ME
448408940.00-50 TREVO - TRANSPORTES E LOCACAO DE
MAQUINAS LTDA – ME
001009482.00-07 VETSUL COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS E REPRESENTACAO LTDA - ME
448277550.00-07 VIVEIRO VERDE MUDAS E PRODUTOS VEGETAIS LTDA - ME
448329431.00-15 WJE SUPERMERCADOS LTDA - ME
002001830.00-73 YASMIM SAMARA DE A. CAMPOS - ME
448182095.00-01 HALL DESIGN LTDA - EPP
001113725.00-54 CASA DA QUECA COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA - ME
001155961.00-50 VILLA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME
001840095.00-38 BRUNO MENDES BASTOS - ME
001067893.00-74 EXPRESSO ALUGUEL DE MAQUINAS LTDA
- ME
448237595.00-48 LATIN E-VENTURES COMERCIO ELETRONICO DO BRASIL LTDA.
002063479.00-80 MCL MONTAGENS E SERVICOS LTDA
001775137.00-25 PETRA ENERGIA S/A
539848590.00-66 ANA TEREZINHA DA SILVA - ME
062949564.00-40 DIESEL WAY IMPORTS LTDA - EPP
002575728.00-93 ESCOLA DE GESTAO AQUILA LTDA.
062948707.00-00 NSB - GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA
- ME
448120781.00-04 OMEGA CURSOS E SALAO DE BELEZA LTDA
- ME
002150706.00-84 WATANABE COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA - ME
001771884.00-34 CAROLINA MARTINS DUARTE - ME
001369779.00-30 CERVEJARIA ARTESANAL PFEIFFER BRAU
LTDA – ME
Terça-feira, 10 de Novembro de 2015.
Chefe da AF: Eliana Rosa Fonseca Cabral
EDITAL 008.644/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA SRF/II/BH
AF-NOVA LIMA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, Rua Melo Viana,80, Centro, Nova Lima,
MG no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta,
toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários
de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Nova Lima.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002598995.00-71 CERVEJARIA ARTESANAL RUBI LTDA - ME
002257743.15-11 COLEGIO VIMASA S/A
Terça-feira, 10 de Novembro de 2015.
Chefe da AF: Eliana Rosa Fonseca Cabral
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - II/BH
AF/2º/NIVEL/PEDRO LEOPOLDO
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais
para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as
reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada na
Rua João Evangelista da Silva, nº 05, centro de Pedro Leopoldo.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o
processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA Nº: 05.000241725.62
Sujeito Passivo: Maria de Minas Produtos Artesanais Ltda -ME
IE: 001075377.00-16
Endereço: Rua Jockey Club, 281, Centro de Pedro Leopoldo/MG
Sujeito Passivo: Nayhara Duque Loubaque
CPF: 038.966.266-63
Endereço: Rua Ana Ferreira da Silva, 77, Jardim Paquetá, Belo
Horizonte/MG
Sujeito Passivo: Ana Luisa Alvares da Silva de Sá
CPF: 029.804.596-66
Endereço: Rua Corinto, 528, Serra, Belo Horizonte.
Pedro Leopoldo, 11 de Novembro de 2015.
Anderson Souza Diniz - Chefe da AF - 2º/Nível/Pedro Leopoldo
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Anderson Souza Diniz - Chefe da AF - 2º/Nível/Pedro Leopoldo.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua João Evangelista da Silva, nº 05, centro de Pedro
Leopoldo.
PTA: 01.000288997.91
Sujeito Passivo: Maria de Minas Produtos Artesanais Ltda – ME
IE: 001075377.00-16
Endereço: Rua Jockey Club, 281, Centro de Pedro Leopoldo/MG
Sujeito Passivo: Nayhara Duque Loubaque
CPF: 038.966.266-63
Endereço: Rua Ana Ferreira da Silva, 77, Jardim Paquetá, Belo
Horizonte/MG
Sujeito Passivo: Ana Luisa Alvares da Silva de Sá
CPF: 029.804.596-66
Endereço: Rua Corinto, 528, Serra, Belo Horizonte.
Pedro Leopoldo, 11 de Novembro de 2015.
Anderson Souza Diniz – Chefe da AF 2º/Nível/Pedro Leopoldo
11 763582 - 1
SRF II - Contagem
SRF I - Ipatinga
SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica o sujeito passivo MARLON SALDANHA
GONTIJO que se encontra em local ignorado, incerto ou não sabido,
intimado da retificação ao auto de infração em referência, conforme
Termos de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
AUTO DE INFRAÇÃO/PTA: 01.000264486.19
RAZÃO SOCIAL: COMERCIAL BIGÇUCAR EIRELI
CNPJ: 04.050305/0001.69
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 186.099032.00-17
Nos termos do art. 135, inciso III do CTN, c/c art. 21, § 2º, II da lei
6763/75 e considerando o disposto no Memo Circular SRE/N°001/2015
baseado no Memorando Circular 004/2015 da 1ª PDA/AGE, procede-se à rerratificação da peça fiscal em referência, para inclusão do(s)
sócio(s)-gerente(s), diretor(es) ou administrador(es) no polo passivo da
autuação, uma vez que, comprovou-se a sonegação fiscal em decorrência do aproveitamento indevido de créditos de imposto de documentos
fiscais inidôneos, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no Artigo 16, inciso IX, XIII e XXX da Lei 6.763/75.
Os demais itens da Autuação Fiscal ficam ratificados.
1 – ALTERAÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO DE COOBRIGADO(S):
2 – INCLUSÃO NO CAMPO “INCLUSÃO DE COOBRIGADO”:
MARLON SALDANHA GONTIJO - CPF: 063.640.676-89
DADOS CADASTRAIS DE MARLON SALDANHA GONTIJO
3 – FICAM INALTERADOS OS DEMAIS DOCUMENTOS:
- Anexo – Auto de Infração nº 01.000264486.19
- Declaração de nulidade da inscrição estadual de COMERCIAL E
DIST. ITAIPU LTDA, da Delegacia Regional Tributária de Ribeirão
Preto – DRT/6 – SP.
- Comunicado nº 001/10 do Ato Declaratório nº 000002, de 14/06/2010
de falsidade ideológica dos documentos fiscais emitidos em nome da
COMERCIAL E DISTRIBUIDORA ITAIPU LTDA, publicado na
Imprensa Oficial – Governo de Estado de Minas Gerais.
Contagem, 02 de setembro de 2015.
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Ficam os sujeitos passivos intimados a promoverem, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento
/ impugnação do crédito tributário constituído mediante os PTA`s
a seguir relacionados, nos termos da legislação vigente, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que
as peças fiscais serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Cordovil
Pinto Coelho, 145, centro, Manhuaçu, Minas Gerais.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.000330736-92 de 21/09/2015.
Sujeito Passivo: GILTON ANTONIO ANACLETO
CPF: 063.154.416-02
Endereço: Córrego Santaninha, Penha do Cocô.
Lajinha – MG – CEP 36980.000.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.000330865-65 de 21/09/2015.
Sujeito Passivo: JOSÉ FÁBIO DE PAULA HOTT
CPF: 050.250.386-69
Endereço: Av. João Batista, 82, Centro.
Martins Soares – MG – CEP 36972.000.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.000330937-31 de 21/09/2015.
Sujeito Passivo: EMERSON NUNES COSTA
CPF: 873.433.046-15
Endereço: Rua Amaral Franco, 105, apto 101, Centro.
Manhuaçu – MG – CEP 36900.000.
Manhuaçu, 11 de novembro de 2015.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7
Chefe AF Manhuaçu/SRF/Ipatinga
11 763586 - 1
DESPCAHO:
De acordo. Proceda-se à intimação do contribuinte com reabertura de
prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 120, § 1º, do RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008.
FLAVIO HENRIQUE ARAUJO
DELEGADO FISCAL DE CONTAGEM”
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
AUTO DE INFRAÇÃO/PTA: 05.000245574.48
RAZÃO SOCIAL: COMERCIAL BIGÇUCAR EIRELI
CNPJ: 04.050305/0001.69
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 186.099032.00-17
Nos termos do art. 135, inciso III do CTN, c/c art. 21, § 2º, II da lei
6763/75 e considerando o disposto no Memo Circular SRE/N°001/2015
baseado no Memorando Circular 004/2015 da 1ª PDA/AGE, procede-se à rerratificação da peça fiscal em referência, para inclusão do(s)
sócio(s)-gerente(s), diretor(es) ou administrador(es) no polo passivo da
autuação, uma vez que, comprovou-se a sonegação fiscal em decorrência do aproveitamento indevido de créditos de imposto de documentos
fiscais inidôneos, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no Artigo 16, inciso IX, XIII e XXX da Lei 6.763/75.
Os demais itens da Autuação Fiscal ficam ratificados.
1 – ALTERAÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO DE COOBRIGADO(S):
2 – INCLUSÃO NO CAMPO “INCLUSÃO DE COOBRIGADO”:
MARLON SALDANHA GONTIJO - CPF: 063.640.676-89
DADOS CADASTRAIS DE MARLON SALDANHA GONTIJO
3 – FICAM INALTERADOS OS DEMAIS DOCUMENTOS:
- Termo de Autodenuncia e Extrato de Débito do TA
- DCMM
- Requerimento de Parcelamento.
Contagem, 02 de setembro de 2015.
DESPCAHO:
De acordo. Proceda-se à intimação do contribuinte com reabertura de
prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 120, § 1º, do RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008.
FLAVIO HENRIQUE ARAUJO
DELEGADO FISCAL DE CONTAGEM”
Contagem, 11 de novembro de 2015
FLávio Henrique Araújo
Delegado Fiscal – DF/Contagem.
Superintendência Reg. da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos nos termos da Lei 15.273/04.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo ou na Administração
Fazendária de Betim, situada à Alameda Maria Turibia de Jesus, nº.151Centro - Betim, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o
item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº. 6.763/75, quando devida, sob
pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA nº.: 01.000284696.13
Sujeito Passivo: Produplástico Industria e Comercio de Injeção de Plásticos Ltda.
I.E./CNPJ/CPF: 001082545.00-47
Endereço: Rua Antonio Soares, Nº 230, GO – Bairro: Distrito Industrial
- CEP: 32.900-000 – Igarapé – MG
Betim, 11 de novembro de 2015.
Adaiza J B S Cândido do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
11 763583 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF - I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado, e
não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração infrarelacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária /2º Nível/ Teófilo Otoni, localizada na Rua Epaminondas Otoni,
655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG. – CEP: 39.800-013.
Auto de Infração: 01.000283503.06
Sujeito Passivo: Bara Tim Bola Baton Vestuários Ltda – I.E.
001.849429.00-53
Endereço: Rua Epaminondas Otoni, 1.072–Centro–T. Otoni - MG
Coobrigado: Gregori Moura Tomich – C.P.F. 064.271.766-41
Endereço: Rua Aguas Marinhas,145–Jardim Acácias–T.Otoni - MG
Teófilo Otoni, 11 de Novembro de 2015
Arivaldo Rodrigues da Silva - Masp: 262.930-1
Chefe da AF / 2º Nível / T.Otoni
11 763585 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA 2º NÍVEL MURIAÉ
EDITAL 008.648/2015
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº 4.182/10 e ter sua inscrição cancelada de ofício, com base no
disposto do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Muriaé
Inscrição Estadual Nome Empresarial
0015963180058 FRUTO DO AMOR CONFECÇÕES LTDA ME
Quarta-feira, 11 de novembro de 2015
Flávia Rodrigues Christo – MASP 314.413-6
Chefe AF 2º Nível Muriaé.
SRF I / JUIZ DE FORA
AF 3º NÍVEL/SANTOS DUMONT
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do(s) Auto(s) de
Infração infra citado(s).
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s) fiscal
(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta
intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária sito à Praça Cesário Alvim, n.º55 – Centro – Santos Dumont
– MG.
- Maria Judith Malta do Valle CPF- 946.236.276-91 Ave Independência, n.º1717 APT – Juiz de Fora-MG.
- Cláudia Santos Neves do Valle – CPF- 865.734.036-49 Rua Adelaide
B. Schittini, Nº 78- Juiz de Fora
Auto de Infração 01.000319710-90 de 26.08.2015.
Santos Dumont, 11 de novembro de 2015.
Chefe da AF: Vitória Régia Rodrigues da Silva
Atos do Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
Marcus Dutra Abib
ATO Nº 024/2015
DISPENSA da função de coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, o servidor JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA TEIXEIRA,
Servidor Municipal, do município de Brás Pires/SRF I/Juiz de Fora,
a partir de 01/10/15.
ATO Nº 025/2015
DESIGNA para exercer a função de coordenador de Serviço Integrado
de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, o servidor DANIEL DE OLIVEIRA PINTO COELHO, Servidor Municipal, do município de Brás Pires/SRF I/Juiz de Fora, a partir de 01/10/15.
Juiz de Fora, 11 de novembro de 2015.
MARCUS DUTRA ABIB
Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
EDITAL 008.651/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA-SRF I/JUIZ DE FORA
AF/2º NÍVEL/ALÉM PARAÍBA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração
de sua circunscrição, localizada na Pça Presidente Vargas, 02-CentroAlém Paraíba-MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente
os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº.
4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Alem Paraiba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002069124.00-43 BRAZSERV - PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
- ME
002602023.00-23 CARANGAS AUTOPECAS LTDA ME - ME
Quarta-feira, 11 de Novembro de 2015.
Chefe de Unidade: Luciana Eiterer Fernandes
EDITAL 008.652/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I- JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 2º NÍVEL/ALÉM PARAÍBA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Alem Paraiba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001002555.00-04 MARIANA ALMEIDA DA SILVA
001045883.00-54 FARIA E RIBEIRO LTDA - ME
001632406.00-47 LANCHONETE GONCALVES VIEIRA DE ALEM
PARAIBA LTDA - ME
001905425.00-46 ROSEMERE CANDIDO DOS SANTOS - ME
002401663.00-88 RICARDO DE SOUZA CABRAL - ME
002418179.00-61 MATHEUS DA SILVA SABINO - ME
002474645.00-72 SIDNEI FERREIRA NUNES - ME
002493503.00-54 PAULO HENRIQUE PAULINO DE SOUZA - ME
015029277.00-47 IND E COMERCIO DE CAFE MOEDA S A
015040790.00-10 SEBASTIAO RODRIGUES FERNANDES
015177323.00-67 SHOPPING-CAR PNEUS PECAS E SERVICOS
ALEM PARAIBA LTDA - ME
367994399.00-16 LAPEL PAPELARIA, LIVRARIA E
INFORMATICA LTDA
439388622.00-48 WAGNER SOUZA LIMA - ME
511385881.00-07 MODA 10 CONFECCOES PIRAPETINGA LTDA
511394180.00-64 ALINE CUSTODIO LAMARCA - ME
721157253.00-46 LUCIANO SILVEIRA DE ABREU
Quarta-feira, 11 de Novembro de 2015.
Chefe de Unidade: Luciana Eiterer Fernandes
11 763589 - 1
SRF I - Uberaba
EDITAL 008.646/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I/UBERABA
AF/2º NÍVEL/FRUTAL
CANCELAMENTO
Nos termos do artigo 24 § 7º, IV, b da Lei 6763/75 combinado com
o artigo 108, II, e, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto
23.780/02, fica o contribuinte abaixo identificado ciente de que sua Inscrição Estadual foi cancelada de oficio, desde a data da constituição da
empresa por utilização de dados cadastrais falsos, ficando o seu comprovante de Inscrição Estadual e outros documentos fiscais sem validade alguma.
Município de Frutal.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002526030.00-09 ALEXSANDRA FABRIN 07608475927
Terça-feira, 10 de Novembro de 2015.
Chefe de Unidade: Márcio Eustáquio Bento
11 763592 - 1
SRF I - Uberlândia
EDITAL 008.649/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“c” e “e” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Coromandel.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002524142.00-53 ELISIANE ANDRIA 07506524970
Quarta-feira, 11 de novembro de 2015.
José Geraldo de Oliveira – MASP 668.869-1
Chefe da AF 3º Nível Coromandel
11 763593 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 008.633/2015
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II/VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/CAMPO BELO
INTIMAÇÃO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art. 16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado pelos
seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de
sua circunscrição, situada na Rua João Pinheiro, nº 101, centro, Campo
Belo, no prazo de 10 ( dez ) dias, contados da data de publicação desta,
toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários
de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº 4.182/10 e ter sua
inscrição cancelada de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso
II, alíneas “ B “ e “ c “ do RICMS/02.
Município de Campo Belo
Inscrição Estadual:112.242625.00-76
Nome Empresarial:Distralmax Comércio de Brinquedos e Serviços de
Consultoria Ltda - ME
Segunda-feira, 09 de novembro de 2015.
Chefe da Unidade: Adriano Nascimento – Masp 752640-3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE VARGINHA
Termo de Cientificação
(AIAF)
Nos termos do artigo 69, inciso I c/c art.10, § 1º e art.70 do RPTA/MG
- Decreto Nº 44.747 de 03/03/2008, iniciamos no dia 11/11/2015`as
11:00 horas, a auditoria fiscal no estabelecimento do sujeito passivo
abaixo caracterizado, tendo como objetivo a verificação do cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração contábil, prevista na legislação tributária e societária vigente. Nos termos
do art.70 do RPTA/MG,
Informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2011 a
31/12/2014. Objeto da Auditoria Fiscal: Verificação das operações de
circulação de mercadorias realizadas pelo contribuinte no período de
01/01/2011 a 31/12/2014. O início desta ação fiscal impossibilita a
denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu
objeto e período de fiscalização, nos termos do art.207 do RPTA/MG,
observado o disposto no § 4º do art.70 do mesmo diploma legal.
REGINA HELENA ROCHA SIQUEIRA – ME
I.E.: 001090325.00-12
Rua: José de Assis Camargo, 135 Bairro Vila Isabel
CEP:37026-300 Varginha/MG
Varginha,11 de novembro de 2015
Igor José Morey Feital - Masp: 668.860-0
Delegado Fiscal – DF/2ºNível/Varginha
EDITAL 008.650/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/VARGINHA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração
Fazendária de Varginha no endereço Avenida Celina Ferreira Ottoni,
39 – Jardim Vale dos Ipês – CEP: 37026-575, no prazo de 10(dez) dias,
contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em
seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de
serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos
termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas
de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02.
Município de Varginha.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002138975.00-60 RENATA MORAES DE CARVALHO
34699335888
002525200.00-00 TATIANE RODRIGUES DA FONSECA
08199619902
Quarta-feira, 11 de Novembro de 2015.
Claudilene da Silva Luz-Chefe AF/2º Nível/Varginha
11 763594 - 1