Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SUPERINTENCIA REG.DA FAZENDA II – BELO HORIZONTE
AF/3º NÍVEL/RIBEIRÃO DAS NEVES - SRF-II
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto
44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) responsável(s) e o(s)
coobrigado(s) abaixo indicado(s) intimado(s) a promover, no prazo
de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, intimado(s) da lavratura
do(s) Auto(s) de Infração abaixo relacionado(s). Informamos que é de
30(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do
crédito tributário junto a esta repartição fazendária localizada na Rua
Antônio Miguel Cerqueira Neto, 667 B: São Pedro Ribeirão das Neves
MG. Ocorrendo o pagamento integral ou entrada previa de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passiveis de redução, de acordo
com percentuais previstos na legislação tributária.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s)
fiscal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza
não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição
em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
- Auto de Infração/PTA Nº: 01.000328722.31
SUJEITO PASSIVO: VDM ELETRICIDADE LTDA EPP
IE: 062.443393.00.90
Rua: José Marques Alves, nº 947- B. Veneza
Ribeirão da Neves - MG CEP: 33820-210.
Coobrigado:
Marcos Antônio Oliveira Dias – CPF: 09870059600
Rua: Araripe, nº 436 / B. Floresta – Belo Horizonte – MG
CEP: 31015-260.
Coobrigado:
Luís Guilherme Moreira Oliveira Dias – CPF: 01341105601
Rua: Pitt, nº 648 – Aptº 101 /B. União – Belo Horizonte – MG
CEP: 31170-610.
- PTA Nº: 05.000232770.34
SUJEITO PASSIVO: VDM ELETRICIDADE LTDA EPP
IE: 062.443393.00.90
Rua: José Marques Alves, nº 947 - B. Veneza
Ribeirão da Neves-MG CEP: 33820-210.
Coobrigado:
Marcos Antônio Oliveira Dias – CPF: 09870059600
Rua: Araripe, nº 436 /B: Floresta – Belo Horizonte – MG
CEP: 31015-260.
Coobrigado:
Luís Guilherme Moreira Oliveira Dias – CPF: 01341105601
Rua: Pitt, nº 648 – Aptº 101 / B. União – Belo Horizonte – MG
CEP: 31170-610.
Ribeirão das Neves, 23 de novembro de 2015.
Thiago Silva Moreira Morais – MASP: 669560-5
Chefe AF/3ºNível/Ribeirão das Neves
EDITAL 008.696/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA SRF/II/BH/AFNOVA LIMA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Nova Lima.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001004910.00-50 D.M.N. EMBALAGENS LTDA - ME
001015995.00-31 COMERCIAL ELETRICA PENA E SERVICOS
LTDA - ME
001032292.00-43 LUCANA E LANIL TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
001036760.00-64 GAVIORNO E TORRES DISTRIBUIDORA DE
COSMETICOS LTDA. - ME
001052653.00-22 BRUNO DE CASTRO COSTA - ME
001056910.00-20 ANDERSON WILLER GOMES - ME
001063268.00-67 CASA DE CARNES WEB LTDA - ME
001075190.00-87 ALESABRINA VESTUARIO, CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA - ME
001087905.00-55 JOSE AUGUSTO AMARAL - ME
001096490.00-76 CLEBER PEREIRA DA SILVA
CPF 036.187.946-65 - ME
001104505.00-24 DERLINDO VALENTIM ARAUJO - ME
001172062.00-16 BRAULIO & SANTOS ACESSORIOS & CHAVES
LTDA - ME
001264810.00-24 ELTON ROCHA ARAUJO - ME
001301087.00-27 DEPOSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO
DIORIO LTDA. - ME
001377908.00-87 CASA CAPITAL LTDA - ME
001485240.00-59 COMERCIAL VAREJISTA DE ALIMENTOS
GONCALVES LTDA - ME
001527236.00-36 DENIZE ANTONIA SILVA - ME
001536745.00-24 ALBERTO ROSA PEREIRA DA CRUZ - ME
001549375.00-31 JOLIE SERVICOS E PRODUTOS DE BELEZA
LTDA
001555316.00-81 DOUGLAS THADEU QUINTILIANO
CPF: 05075869645 - ME
001594119.00-93 M & M MASSAS LTDA - ME
001603114.00-98 BAR E RESTAURANTE QUINTINO LTDA
001645590.00-06 DI PIETRA GALERIA E COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME
001668491.00-34 BRUNO ROBERTO SILVA PAIXAO - ME
001672010.00-50 IRANI RAIMUNDA MATOS SILVA - ME
001771884.00-34 CAROLINA MARTINS DUARTE - ME
001789933.00-84 JL EMPREENDIMENTOS TURISTICO LTDA
- ME
001794958.00-89 ALUCONSTRU ESQUADRILHA & VIDROS
LTDA - ME
001802692.00-31 GRANLIDER MARMORE E GRANITO LTDA
- ME
001870989.00-09 ESCALA NACIONAL PROJETOS EIRELI - EPP
001913123.00-59 ARMSTRONG STONE COMERCIO E INDUSTRIA DE PEDRAS LTDA - ME
001950522.00-22 BG ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA - EPP
002011316.00-54 FLOWER MODA MASCULINA, FEMININA E
INFANTIL LTDA - ME
002035775.00-47 EDNA LUCIANA GONCALVES BARACHO CPF
821.849.846-04 - ME
002470574.00-33 FLY MIDIA LTDA
062505229.00-03 FFX ENGENHARIA LTDA
062541423.00-55 CLR - INDUSTRIA DE ACESSORIOS LTDA
- ME
062998526.00-30 DROPS ORGANIZACAO E PRODUCAO DE
EVENTOS CULTURAIS, ESPORTIVOS E ARTISTICOS LTDA
- ME
407339340.00-10 GUERREIRO COMPRAS E VENDAS DE EQUIPAMENTOS PARA MINERACAO EIRELI -ME
448289226.00-37 INTEGRAL MINERACAO LTDA
448558676.00-39 CARELI LTDA - ME
539479513.00-44 JOSE ANTONIO - ME
001004910.01-30 D.M.N. EMBALAGENS LTDA - ME
001010496.01-59 ANDRE FRANCA TINTAS LTDA – ME
Segunda-feira, 23 de Novembro de 2015.
Chefe AF/ Nova Lima: Eliana Rosa Fonseca Cabral
23 768090 - 1
SRF II - Contagem
EDITAL 008.693/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos do da
Resolução nº 4.182/10 e ter sua inscrição cancelada de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002656971.00-79 WILSON DE PAIVA 53306287687
Segunda-feira, 23 de novembro de 2015.
Adaiza J. B. S. C. Vale – Chefe da AF/ 1º Nível/Betim.
23 768091 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/3º Nível/Coronel Fabriciano
Nos termos do art. 10 § 1º do RPTA aprovado pelo Decreto nº. 44747/08,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível e não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelo correio, e
com a finalidade de procedermos a cobrança administrativa prevista na
Resolução nº. 3.708 de 24/10/2005, intimamos a promover, com urgência, o pagamento do crédito tributário exigido através do Auto de Infração infra-relacionado, de sua responsabilidade, junto a esta repartição
fazendária localizada à Rua Armando Fajardo, nº. 132 – Santa HelenaCoronel Fabriciano/ MG – CEP 35170-007.
Informamos que o crédito tributário poderá ser recolhido integralmente,
na fase administrativa e que, pelo descumprimento a presente intimação, o respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado,
para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Sujeito Passivo: Leomotos Ltda ME
IE: 001068440.0065
Sujeito Passivo: Eliel Coelho de Carvalho
CPF Nº: 651055406-20
AI nº 01.000357318.40
Coronel Fabriciano, 23 de Novembro de 2015.
Josângela Ferreira L.M.Cunha – Chefe AF/3º Nível/Coronel
Fabriciano
23 768092 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos dos Artigos 10 e 93 do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo
Decreto nº 44.747/08, e tendo em vista a devolução pelos Correios da
postagem correspondente à intimação, fica o sujeito passivo, abaixo
mencionado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento, o parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial. Outros esclarecimentos poderão ser
obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, situada na Rua
Halfeld, 422 - Centro – Juiz de Fora/MG.
Sujeito Passivo: Thales Soares Pancote, CPF nº 062.117.796-23
Endereço: Praça Jarbas de Lery Santos, 85/501 – Bairro São Mateus –
Juiz de Fora/MG - CEP: 36.016-390
Auto de Infração:15.000029661-99
Juiz de Fora, 20 de novembro de 2015
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - DF/Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA/I/JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Cel. Domiciano, 170 – Centro – Muriaé – MG.
PTA Nº: 01.000375871-01
Sujeito Passivo: Supermercado Rio Minas Ltda. Me.
CNPJ : 17.274986/0001-90
Endereço: Av. Monteiro de Castro 249 – Muriaé – MG.
Muriaé, 23 de novembro de 2015
Flávia Rodrigues Christo – Chefe da AF/2º Nível – Muriaé
SRF I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA 2º NÍVEL MURIAÉ
EDITAL 008.699/2015
CANCELAMENTO
Por encerrar sua atividade sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representados por
seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do mesmo RICMS/02 e seu comprovante de Inscrição Estadual sem
validade alguma.
Município de Muriaé.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001596318.00-58 FRUTO DO AMOR CONFECCOES LTDA - ME
Flávia Rodrigues Christo – MASP 314.413-6
Chefe AF 2º Nível / Muriaé
Muriaé, 23/11/2015.
SRF I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA 2º NÍVEL MURIAÉ
EDITAL 008.700/2015
CANCELAMENTO
Por encerrar sua atividade sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representados por
seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do mesmo RICMS/02 e seu comprovante de Inscrição Estadual sem
validade alguma.
Município de Muriaé.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
439302242.00-41 RESTAURANTE DEGUSTE GRILL LTDA - ME
Flávia Rodrigues Christo – MASP 314.413-6
Chefe AF 2º Nível / Muriaé
Muriaé, 23/11/2015.
SRF I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA 2º NÍVEL MURIAÉ
EDITAL 008.701/2015
CANCELAMENTO
Por encerrar sua atividade sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representados por
seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do mesmo RICMS/02 e seu comprovante de Inscrição Estadual sem
validade alguma.
Município de Muriaé.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001530182.00-44 MARCO ANTONIO DA SILVA - CPF 005.730.37620 - ME Flávia Rodrigues Christo – MASP 314.413-6
Chefe AF 2º Nível / Muriaé
Muriaé, 23/11/2015.
SRF I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA 2º NÍVEL MURIAÉ
EDITAL 008.702/2015
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Muriaé
Inscrição Estadual Nome Empresarial
439009855.00-91 WENDEL WILSON BARGUINI - ME
439072475.00-81 RADICAL SURF DE MURIAE LTDA - ME
439113372.01-65 QUIMIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
439152693.00-92 CAROLINA GOMES DA SILVA - ME
439160083.00-33 ZARA IND E COM DECONFECCOES LTDA
- EPP
439162635.09-93 SUPERGASBRAS DISTRIBUIDORA DE GAS
S/A
439166561.00-20 ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DO
CORREGO DO DIVISORIO
439200969.00-56 MELON KID’S LTDA - ME
439227012.00-39 DROGAVIDA DROG. E PERF. DE MURIAE
LTDA - ME
439239599.01-36 ANAMARIA SANGLARD FURTADO - ME
439282470.00-53 IND E COM DE CONFECCOESLEICYR LIMITADA - ME
439307329.00-48 JULIO CESAR PETROSINO - ME
439307748.00-54 CASA DE CARNE LA BIGA LTDA - ME
439311976.00-68 FLAVIO RODRIGUES PEREIRA - ME
439312662.00-12 DIST. & COMERCIAL CIRIBELLI LTDA
439353778.00-56 TIMOTEO DEMARQUE DE OLIVEIRA
439993634.00-63 PEREIRA E LOUREIRO LTDA - ME
439395536.00-79 M. A. SOUZA - ME
439491541.00-09 ABIGAIL SOARES TOMAZ - ME
439535846.00-16 COMERCIAL COURO E PLASTICOS LTDA
439768872.00-56 OTAU ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
380790090.00-52 MARILEU DE PAULA BRANQUINHO - ME
439805933.00-08 BASIL MAC LTDA
439807964.00-37 CONFECCOES LARISSA LTDA
439834263.00-76 ODILON FRUCTUOSO BRAGA - ME
439842327.00-02 MAGAZINE MODAS DE MURIAE LTDA
439848414.00-01 JOSE DOS SANTOS CORREA
439890382.00-65 MARIO JOSE FERREIRA - ME
439894652.00-80 TURRA E ARTILLES LTDA
439897213.01-45 INDUSTRIA E COMERCIO LE & KI LTDA
439905206.00-06 JOSE MARIA GOMES SILVA CPF.806.698836-20
- ME
439914962.00-73 CONGEL DE MURIAE LTDA
439924495.00-69 MARCELO MAIA GUSMAN - ME
439927635.00-40 NSN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
439982834.00-58 JG FREITAS & CIA LTDA - ME
001000314.00-40 ROSIMERI DIAS DE OLIVEIRA - ME
001006626.00-51 BARROSO E MAYRINK COM DE DOCESLTDA
- ME
001052575.00-70 RAFAEL DE FARIA FERRAZ - ME
001059136.00-12 ADRIANA LOURENCO DE OLIVEIRA
DIAS-ME
001077786.00-15 LATICINIO BR IND E COMERCIOLTDA. - ME
001094054.00-37 CONFECCOES SD DE MURIAE LTDA - ME
001104149.00-97 ZARABELLA COMERCIO E ATACADO
LTDA-ME
001112101.00-08 MARIA DAS GRACAS MOREIRA DE
SOUZA-ME
001139834.00-57 ITATI INFORMATICA LTDA - ME
001391682.00-10 MURIAE TURISMO LTDA - ME
001438073.00-85 NB IND E COM DE PRODUTOSAUTOMOTIVOS
LTDA - ME
001530182.00-44 MARCO ANTONIO DA SILVA - CPF
005.730.376-20 - ME
001542950.00-03 ATACADAO PJ LTDA - ME
001578119.01-71 COMERCIO DE COSMETICOS FS LTDA – ME
Segunda-feira, 23 de Novembro de 2015
Flávia Rodrigues Christo – MASP 314.413-6
Chefe AF 2º Nível Muriaé.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2º NÍVEL/ALÉM PARAÍBA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimento poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
localizada à Pça. Presidente Vargas, nº 02, Centro, Além Paraíba-MG.
PTA Nº: 01.0001331582-64
Sujeito Passivo: Built Industrial Eletrodomésticos Ltda
CNPJ nº 04.113146/0001-02
Endereço: Rua Biguaçu nr. 685 Galpão 01 – Bairro: dos Municípios
Balneário Camboriú – SC - Cep.88330-000.
Além Paraíba 23 de novembro de 2015
Luciana Eiterer Fernandes
Chefe Administração Fazendária 2º Nível Além Paraíba.
23 768094 - 1
terça-feira, 24 de Novembro de 2015 – 17
SRF I - Uberlândia
EDITAL 008.704/2015
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA
FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
CANCELAMENTO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso
V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02,
fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios e
coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS estarão canceladas de
Ofício, com efeitos retroativos à 23/09/2015, nos termos do art. 108,
inciso II, alínea “b” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001499352.00-26 EMPORIO COMERCIO VAREJISTA EIRELI
-Uberlândia, 23 de novembro de 2015.
Pedro Antônio Alves – MASP: 341113-9
Chefe da AF 1º Nível Uberlândia
EDITAL 008.705/2015
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA
FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
CANCELAMENTO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso
V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02,
fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios e
coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS estarão canceladas de
Ofício, com efeitos retroativos à 23/09/2015, nos termos do art. 108,
inciso II, alínea “b” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
035291083.00-33 TSA AGROINDUSTRIAL LTDA -ME
Uberlândia, 23 de novembro de 2015.
Pedro Antônio Alves – MASP: 341113-9
Chefe da AF 1º Nível Uberlândia
EDITAL 008.706/2015
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA
FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Uberlândia, localizada na Praça Tubal Vilela, 165,
Centro, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta,
toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários
de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001673412.00-23 ACTUAL AGRÍCOLA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME
Uberlândia, 23 de novembro de 2015.
Pedro Antônio Alves – Masp: 341113-9
Chefe da AF 1º Nível Uberlândia
EDITAL 008.707/2015
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA
FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Uberlândia, localizada na Praça Tubal Vilela, 165,
Centro, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta,
toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários
de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002056254.00-40 EXCEL EMBALAGENS LTDA - ME
Uberlândia, 23 de novembro de 2015.
Pedro Antônio Alves – Masp: 341113-9
Chefe da AF 1º Nível Uberlândia
EDITAL 008.708/2015
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA
FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Uberlândia, localizada na Praça Tubal Vilela, 165,
Centro, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta,
toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários
de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001595473.00-91 Jaculi Comércio de Gás Ltda. – ME
001992169.00-27 JJK Comércio de Gás Ltda – ME
001064229.00-75 Agnel Gonzaga de Oliveira – ME
Uberlândia, 23 de novembro de 2015.
Pedro Antônio Alves – Masp: 341113-9
Chefe da AF 1º Nível Uberlândia
EDITAL 008.709/2015
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA
FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Uberlândia, localizada na Praça Tubal Vilela, 165,
Centro, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta,
toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários
de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
Cidadania
Sem água somos todos miseráveis.
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