quarta-feira, 13 de Janeiro de 2016 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
a partir de 01.12.15, referente ao cargo de PEBI P, admissão 02, a vista
de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c §5º do
art. 40 da CF/88, com direito a remuneração integral, correspondente à
carga horária de 108 h/a mensais mais 9 h/a de extensão de carga horária; EE. Torquato de Almeida, MaSP 328.556-6, Simone Xavier Matoso
Nogueira, a partir de 10.11.15, referente ao cargo de PEBIII P, admissão
01 / apostilada D3A, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art.
6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito à remuneração
integral, correspondente à carga horária de 108 h/a mensais e a continuidade da percepção da gratificação conforme os dias de direito na
função de Vice-direção 1.743 dias.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
51/2015
REGISTRA Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos
termos do §24 do art. 36 da CE/1989, da servidora: SÃO JOSÉ DA
VARGINHA- EE. Dona Antônia Valadares, MaSP 335.194-7, Maria do
Perpétuo Socorro Barbosa, a partir de 22.12.15, referente ao cargo de
PEBI P, admissão 02, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art.
6º da EC 41/03 c/c §5º do art. 40 da CF/88, com direito a remuneração
integral, correspondente à carga horária de 108 h/a mensais.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
53/2015
REGISTRA Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos
termos do §24 do art. 36 da CE/1989, à vista do cumprimento dos
requisitos necessários para inativação até 31/12/15, em conformidade
com decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº 4876, das servidoras: BOM DESPACHO- EE. Coronel Egídio Benício de Abreu,
MaSP 337.836-1, Iramar Martins Tristão Silva, a partir de 22.12.15,
referente ao cargo de PEBI A, admissão 02, em vista do requerimento
de aposentadoria pelo art. 40, §1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com
redação dada pela EC 41/03, com direito à média das remunerações de
contribuição de 4.068 dias de exercício, sendo a última remuneração
correspondente à carga horária de 108 h/a mensais; IGARATINGAEE. José de Ataíde de Almeida, MaSP 762.071-9, Conceição Maria do
Carmo Faria, a partir de 28.12.15, referente ao cargo de ASBI F, admissão 01, em vista do requerimento de aposentadoria pelo art. 40, §1º,
inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, com
direito à média das remunerações de contribuição de 7.303 dias de
exercício, sendo a última remuneração correspondente à carga horária
de 135 horas; PAINEIRAS- EE. Celestino Nunes, MaSP 490.098-1,
Floripes Alves Xavier, a partir de 31.12.15, referente ao cargo de ASBI
F, admissão 01, em vista do requerimento de aposentadoria pelo art. 40,
§1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pela EC 41/03,
com direito à média das remunerações de contribuição de 8.131 dias de
exercício, sendo a última remuneração correspondente à carga horária
de 135 horas; PARÁ DE MINAS- EE. Governador Valadares, MaSP
478.750-3, Marlete de Fátima Barbosa Rezende, a partir de 31.12.15,
referente ao cargo de ASBI D, admissão 01, em vista do requerimento
de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03, com direito à remuneração
integral, correspondente à carga horária de 135 horas; PITANGUI- EE.
Professor José Valadares, MaSP 614.122-0, Antônio Eustáquio Batista
Santos, a partir de 23.12.15, referente ao cargo de PEBI A, admissão
02, em vista do requerimento de aposentadoria pelo art. 40 § 1º, inciso
III, alínea “b” da CF/88 com redação dada pela EC 41/03, com direito
à média das remunerações de contribuição de 3.668 dias de exercício,
sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 36 h/a
mensais.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ– ATO Nº 15/2015
REGISTRA Afastamento Preliminar à Aposentadoria Por Invalidez, a
ser concedida nos termos do art. 40, §1º, inciso I da CF/1988, com
redação dada pela EC n.º 41/2003, à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 01/04/2014, em conformidade com
decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº 4876, da servidora:
BOM DESPACHO- EE. Chiquinha Soares, MaSP 1.127.739-9, Elâini
Aparecida Pinto, a partir de 01.10.15, referente ao cargo de PEBI A,
admissão 01, com direito, nos termos do art. 40, §1º, inciso I da CF/88,
c/c art. 8º, inciso III, alínea “a”, §2º, inciso III, da Lei Complementar
64/02, à remuneração integral, sendo a ultima remuneração correspondente à carga horária de 108 h/a mensais.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ– ATO Nº 16/2015
REGISTRA Afastamento Preliminar à Aposentadoria Por Invalidez, a
ser concedida nos termos do art. 40, §1º, inciso I da CF/1988, com
redação dada pela EC n.º 41/2003, observando o disposto na EC n.º
70/2012, à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 01/04/2014, em conformidade com decisão prolatada pelo
STF nos autos da ADI nº 4876, da servidora: PARÁ DE MINAS- EE.
Ademar de Melo, MaSP 599.815-8, Aparecida Gonçalves Mendonça,
a partir de 21.05.15, referente ao cargo de ASBI D, admissão 01, com
direito, nos termos do art. 40, §1º, inciso I da CF/88, c/c art. 8º, inciso
III, alínea “a”, §2º, inciso III, da Lei Complementar 64/02, à remuneração integral, sendo a ultima remuneração correspondente à carga
horária de 135 h/ mensais.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ – ATO Nº 17/2015
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria por Invalidez, a ser
concedida nos termos do Art. 40, § 1º, inciso I da CF/1988, com redação dada pela EC n.º 41/2003, à vista do cumprimento dos requisitos
necessários para inativação até 31/12/2015, em conformidade com a
decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI Nº 4876, dos servidores; PARÁ DE MINAS- EE. Ademar de Melo, MaSP 556.060-2, José
Luiz Dias Barbosa, a partir de 26.06.15, referente ao cargo ASBI E,
admissão 01, com direito, nos termos do art. 40, §1º, inciso I da CF/88,
c/c Art. 8º, inciso III, alínea “a”, § 2º, inciso III da Lei Complementar 64/02, à remuneração integral, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 135 h/mensais; EE. Lenir Medina, MaSP
1.019.515-4, Maritânia das Graças Amaro, a partir de 22.01.15, referente ao cargo PEBI A, admissão 01, com direito, nos termos do art.
40, § 1º, inciso I da CF/88, c/c Art. 8º, inciso III, alínea “a”, §2º, inciso
III da Lei Complementar 64/02, à remuneração integral, sendo a última
remuneração correspondente à carga horária de 108 h/a mensais.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
01/2016
REGISTRA Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos
termos do §24 do art. 36 da CE/1989, das servidoras: ESTRELA DO
INDAIÁ- EE. Professor Antônio Ribeiro, MaSP 343.126-9, Maria
Edna de Sousa Silva , a partir de 01.01.16, referente ao cargo de PEBIII
P, admissão 01, à vista do requerimento de aposentadoria pelo art. 6º
da EC 41/03, c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a mensais, e a
continuidade da percepção da gratificação conforme os dias de direito
na função de Vice – Direção 1.441 dias; PARÁ DE MINAS- EE. Ademar de Melo, MaSP 335.262-2, Sueli Regina Santos Faria, a partir de
01.01.16, referente ao cargo de PEBI P, admissão 01, à vista do requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40
da CF/88. com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 108 h/a mensais, mais 50h/a de extensão de carga horária e a
continuidade da percepção da gratificação conforme os dias de direito
na função de Vice – Direção 1.449 dias; PARÁ DE MINAS- EE. TORQUATO DE ALMEIDA, MaSP 330.353-4, Edmara Campolina Pontes
Almeida, a partir de 01.01.16, referente ao cargo de PEBI P, admissão
01, à vista do requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03,
c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a mensais mais 11 h/a de extensão
de carga horária.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
02/2016
REGISTRA Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos
termos do §24 do art. 36 da CE/1989, à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31/12/15, em conformidade com
decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº 4876, das servidoras:
CONCEIÇÃO DO PARÁ - EE. Bom Jesus do Oeste, MaSP 283.713-6,
Maria do Carmo Simões, a partir de 23.12.15, referente ao cargo de
PEBI A, admissão 02, em vista do requerimento de aposentadoria pelo
art. 6º da CE/41/03, c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 36 h/a mensais, mais
7h/a de extensão de carga horária; PARÁ DE MINAS- EE. Governador
Valadares, MaSP 327.086-5, Cilene de Carvalho Lopes Neves, a partir de 23.12.15, referente ao cargo de PEBI A, admissão 02, em vista
do requerimento de aposentadoria pelo art. 40, §1º, inciso III, alínea
“b” da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, com direito à média
das remunerações de contribuição de 7.137 dias de exercício, sendo a
última remuneração correspondente à carga horária de 108 h/a mensais
mais 2 h/a de extensão de carga horária; PARÁ DE MINAS- EE. Nossa
Senhora Auxiliadora, MaSP 615.586-5, Ana de Fátima Ferreira, a partir
de 29.12.15, referente ao cargo de ATBI D, admissão 01, em vista do
requerimento de aposentadoria pelo art. 40 § 1º, inciso III, alínea “b” da
CF/88 com redação dada pela EC 41/03, com direito à média das remunerações de contribuição de 5.792 dias de exercício, sendo a última
remuneração correspondente à carga horária de 135 horas.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ– ATO Nº 01/2016
REGISTRA Afastamento Preliminar à Aposentadoria Por Invalidez, a
ser concedida nos termos do art. 40, §1º, inciso I da CF/1988, com redação dada pela EC n.º 41/2003, observado o disposto na EC nº 70/2012,
à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até
31/12/2015 em conformidade com decisão prolatada pelo STF nos
autos da ADI nº 4876, do servidor: BOM DESPACHO- EE. Martinho
Fidélis, MaSP 364.743-5, Mauro Wanderlei Pinto, a partir de 02.06.15,
referente ao cargo de PEBI A, admissão 02, com direito, nos termos
do art. 40, §1º, inciso I da CF/88, c/c art. 8º, inciso III, alínea “b”, da
Lei Complementar 64/02, à remuneração proporcional a 6.954 dias de
exercício de contribuição, sendo a última remuneração correspondente
à carga horária de 108 h/a mensais.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ– ATO Nº 02/2016
REGISTRA Afastamento Preliminar à Aposentadoria Por Invalidez,
a ser concedida nos termos do inciso I, §1º do art. 40, da CF/1988,
com redação dada pela EC n.º 41/2003, observado disposto na EC nº
70/2012, do servidor: BOM DESPACHO- EE. MIGUEL GONTIJO,
MaSP 364.743-5, Mauro Wanderlei Pinto, a partir de 02.06.15, referente ao cargo de PEBI P, admissão 01, com direito, nos termos do art.
40, §1º, inciso I da CF/88, c/c art. 8º, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar 64/02, à remuneração proporcional a 10.357 dias de exercício de contribuição, sendo a última remuneração correspondente à
carga horária de 108 h/a mensais, mais 75 h/a de extensão de carga
horária; PAINEIRAS- EE. Celestino Nunes, MaSP 488.908-5, Fátima
Marques de Oliveira, a partir de 05.03.15, referente ao cargo de ASBI
G, admissão 01, com direito, nos termos do art. 40, §1º, inciso I da
CF/88, c/c art. 8º, inciso III, alínea “a”, §2º, inciso III, da Lei Complementar 64/02, correspondente à remuneração integral, sendo a última
remuneração correspondente à carga horária de 135 horas mensais.
REVOGAÇÃO – ATO N.º 02/2015
REVOGA nos Atos de Afastamento Preliminar à aposentadoria no que
se refere à servidora: PITANGUI- Servidora sem Lotação em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 337.358-6, Neoli Maria
Lopes, PEBII P, admissão 01, Ato n.º 26/2013 publicado em 16.07.13
por desistência da servidora, a partir de 16.12.15.
REVOGAÇÃO – ATO Nº 01/2016
REVOGA no Ato de Afastamento Preliminar à aposentadoria, no que
se refere à servidora: PARÁ DE MINAS- Servidora sem lotação em
afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 379.325-4, Maria Mêrces da Silva, PEBII P, admissão 01, Ato n.º 02/2014, publicado em
04/02/2014, por desistência da servidora a partir de 03.01.16.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 50/2015
REGISTRA Afastamento por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b”
do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos, aos servidores: DORES DO INDAIÁ- EE. Francisco Campos,
MaSP 1.010.713-4, Cíntia Xavier Ribeiro Melato, PEBI A, admissão
01, a partir de 28.11.15; PARÁ DE MINAS- SRE-Pará de Minas, servidora em adjunção, MaSP 823.044-3, Sirláia Corrêa, PEBI A, admissão
01, a partir de 03.12.15; PARÁ DE MINAS/TORNEIROS- EE. Zico
Ferreira, MaSP 977.156-9, Ronaldo Adriano Soares, PEBRII A, admissão 01, a partir de 30.11.15; PITANGUI- EE. Professor José Valadares,
MaSP 832.102-8, Dorcelina Luiza de Vasconcelos, EEBI A, admissão
03, a partir de 28.11.15; SÃO JOSÉ DA VARGINHA- EE. Dona Antônia Valadares, MaSP 1.198.018-2, Sueli Mendes Teixeira de Araújo,
ATBI A, admissão 02, a partir de 16.10.15.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 51/2015
REGISTRA Afastamento por Motivo de Luto, nos termos da alínea
“b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução
Normativa/SEPLAG/SCAP/N.º 01/2012 por oito dias consecutivos, à
servidora: PARÁ DE MINAS/TORNEIROS- EE. Zico Ferreira, MaSP
1.353.144-7, Fernanda Aparecida Andrade Schreiber, PEBDI A, admissão 01, a partir de 29.11.15.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 54/2015
REGISTRA Afastamento por Motivo de Luto, nos termos da alínea
“b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 por oito dias consecutivos à servidora: PARÁ DE MINAS- SRE – Pará de Minas, MaSP
252.300-9, Maria das Graças Lara Ribeiro, ANEII D, admissão 02, a
partir de 11.12.15.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO N.º
24/2015
REGISTRA Afastamento por Motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n.º 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/N.º 01/2012, por até oito dias consecutivos, à servidora: PITANGUI- EE. Professor José Valadares, MaSP
972.164-8, Roberta de Lima Araújo, PEBDI A, admissão 01, a partir
de 04.12.15.
ABONO FAMÍLIA – ATO N.º 09/2015
CONCEDE Abono Família, nos termos do inciso III, art. 7º da Lei
Complementar n.º 121, de 29/12/2011 à servidora: PARÁ DE MINASSRE Pará de Minas, MaSP 566.289-5, Geyse da Costa Porto, ANEI IA,
admissão 03, por Ana Luz Porto Bento, a partir de 09.12.15.
ABONO FAMÍLIA – ATO N.º 10/2015
CONCEDE Abono Família, nos termos do inciso III, artigo 7º da Lei
Complementar n.º 121, de 29/12/2011, à servidora: ABAETÉ- EE.
Frederico Zacarias, MaSP 1.044.778-7, Nívea Mara Barbosa Campos,
PEBI D, admissão 01, por Francisco Ferreira Barbosa Campos, filho,
a partir de 01.12.15.
LOTAÇÃO – ATO N.º 13/2015
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75 da Lei n.º 7.109, de 13/10/1977,
os servidores: BOM DESPACHO- EE. Chiquinha Soares, MaSP
1.193.134-2, Cristiane Aparecida de Oliveira Fidélis, EEBI A, Supervisor Pedagógico, admissão 02, a contar de 30.10.15; EE. Coronel Egídio Benício de Abreu, MaSP 1.403.468-0, Juliana Cristina de Mesquita,
EEBI A, Supervisor Pedagógico, admissão 01, a contar de 23.11.15;
EE. Professor Wilson Lopes do Couto, MaSP 381.739-2, Amarilza da
Silva, ATBI A, admissão 01, a contar de 02.02.15; PARÁ DE MINASEE. Coronel João Ferreira, MaSP 1.404.167-7, Renato Gerson de Oliveira, PEBI A, admissão 01, Educação Física, 12 aulas, a contar de
23.11.15; EE. Nossa Senhora Auxiliadora, MaSP 1.303.332-9, Marília
Moreira Arruda, PEBI A, admissão 04, Matemática, 16 aulas, a contar
de 01.09.15.
LOTAÇÃO – ATO N.º 14/2015
Nos termos do artigo 75, inciso I, da Lei n.º 7.109, de 13 de outubro de 1977, lota, após revogação de afastamento preliminar à aposentadoria as servidoras: PITANGUI- EE. Professor José Valadares,
MaSP 337.358-6, Neoli Maria Lopes, PEBII P, admissão 01, Regente
de Turma, a contar de 16.12.15, para regularizar a situação funcional;
MARTINHO CAMPOS- EE. Dr. José Gonçalves, MaSP 339.736-1,
Maria Geralda Teixeira da Silva, PEBII P, admissão 01, Língua Portuguesa, 16 aulas a contar de 04.11.15, para regularizar a situação
funcional.
DESLIGAMENTO – ATO Nº 24/2015
A Diretora da Superintendência Regional de Ensino Silvania de Fátima
Gonzaga Belmonte Galvão, desliga a pedido, nos termos do art. 57 da
Resolução SEE Nº2741 de 20/01/2015, as servidoras: PAINEIRASEE. Celestino Nunes, MaSP 979.647-5, Isabel Cristina Tavares Pereira
Santiago, PEBI A, Inglês, admissão 01, a contar de 28.10.15; PARÁ
DE MINAS- EE. Avany Villena Diniz, MaSP 1.101.096-4, Rosemar
Claudino da Silva Oliveira, PEBI A, Inglês, admissão 01, a contar de
28.10.15.
11 783709 - 1
SRE de Ubá
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
03/2016
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, das servidoras: Ervália – E.E. Prof. David Procópio – 180891, Masp 329.7934.01, Rita Aparecida de Lima e Silva, a partir de 13/01/16, referente ao
PEBIIP à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da ECF
41/03, c/c, §5º do Art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108+11 h/a; Guarani – Prof.
Alberto Pacheco -181030, Masp 271.891-4.01, Maria Margarete Rosseti de Miranda, a partir de 13/01/16, referente ao PEB2/IIP, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da ECF 41/03, c/c, §5º do
Art. 40 da CF/88 com direito à remuneração integral.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
02/2016
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ, a ser concedida nos termos do inciso I do §1º do art.
40 da CF/1988, com redação dada pela EC 41/03, observando o disposto na EC nº 70/2012, à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 01/04/2014, em conformidade com decisão
prolatada pelo STF nos autos da ADI nº 4876, da servidora: Guarani,
E.E. Prof. Alberto Pacheco, 181030, Masp 1.105.897-1, Patrícia Lopes
Clume, a partir de 21/09/15, referente ao PEB1A, com direito, nos termos do art. 40, §1º, inciso I da CF/88, c/c art. 8º, inciso III, alínea
“a”, §2º, inciso III, da LC 64/02, a proventos integrais correspondentes à média das remunerações de contribuição; Piraúba – E.E. Professora Francisca Pereira Rodrigues, 181382, Masp 1.105.897-1, Patrícia
Lopes Clume, a partir de 21/09/15, referente ao PEB1A, com direito,
nos termos do art. 40, §1º, inciso I da CF/88, c/c art. 8º, inciso III, alínea
“a”, §2º, inciso III, da LC 64/02, a proventos integrais correspondentes
à média das remunerações de contribuição.
12 784170 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Rosane Marques Crespo Costa
Processo nº 37.814
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 896/2015
Aprovado em 14.12.2015
Manifesta-se sobre pedido de renovação de reconhecimento dos Cursos
Técnico em Enfermagem, Técnico em Comércio e Técnico em Informática ministrados pelo SIEC – Sistema Educacional, no município de
Bocaiuva, mantido pela entidade SIEC – Sistema Educacional Ltda.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável à renovação de reconhecimento dos cursos Técnico em Enfermagem, Técnico em Comércio e Técnico em Informática ministrados pelo SIEC
– Sistema Educacional, no município de Bocaiuva, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
É o parecer.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2015.
Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 35.935
Relator: Edmar Fernando de Alcântara
Parecer nº 939/2015
Aprovado em 16.12.2015
Manifesta-se sobre convalidação de atos escolares e prorrogação do
prazo de validade da Portaria SEE nº 592/2010 de reconhecimento do
curso Técnico em Segurança do Trabalho ministrado pelo Colégio Politécnico Dom Luciano, de Januária.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável
à prorrogação do prazo de reconhecimento do curso Técnico em Segurança do Trabalho ministrado pelo Colégio Politécnico Dom Luciano,
de Januária, com prazo de validade até 31.7.2015, data da conclusão
da última turma.
Cabe à SRE de Januária adotar medidas necessárias para convalidação
de atos escolares praticados a partir da extinção dos efeitos da Portaria
SEE nº 592/2010, de 11.5.2010:
- curso Técnico em Enfermagem: período de 12.5 a 27.10.2015;
- curso Técnico em Segurança do Trabalho: a contar de 12.5.2015 até
a véspera da publicação do ato de prorrogação do prazo de reconhecimento, consoante Portaria SEE nº 592/2010.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2015.
a) Edmar Fernando de Alcântara – Relator
Processo nº 30.804
Relator: Aurélio Sávio de Mendonça Terra
Parecer nº 946/2015
Aprovado em 16.12.2015
Manifesta-se sobre pedido de renovação de reconhecimento dos Cursos
Técnico em Eletromecânica e Técnico em Mineração ministrados pelo
CET – Centro de Educação Tecnológica General Edmundo de Macedo
Soares e Silva, no município de Congonhas, mantido pela Fundação
CSN para o Desenvolvimento Social e a Construção da Cidadania.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável à renovação de reconhecimento dos cursos Técnico em Eletromecânica e Técnico em Mineração ministrados pelo CET – Centro de Educação Tecnológica General Edmundo de Macedo Soares e Silva, no município de
Congonhas, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2015.
Aurélio Sávio de Mendonça Terra – Relator
Processo nº 40.933
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 967/2015
Aprovado em 16.12.2015
Manifesta-se sobre pedido de reconhecimento do Curso Técnico em
Radiologia ministrado pelo COTEMAR – Colégio Técnico Martins, no
município de Itaúna, mantido pela entidade COTEMAR – Centro de
Tecnologia Educacional Martins Ltda. ME.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao reconhecimento do curso Técnico em Radiologia ministrado pelo COTEMAR – Colégio Técnico Martins, no município de Itaúna, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE validar, onde e como couber, os atos escolares praticados
a descoberto.
É o parecer.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2015.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 37.866
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 980/2015
Aprovado em 22.12.2015
Examina comunicação de alteração societária e solicitação de recredenciamento da entidade Escola Decroli Ltda. – ME, mantenedora do
Colégio Águia de Prata, no município de Lagoa da Prata.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à alteração societária e responda afirmativamente
à solicitação de recredenciamento da entidade Escola Decroli Ltda. –
ME, mantenedora do Colégio Águia de Prata, localizada na Av. Getúlio
Vargas, 1260, Centro, no município de Lagoa da Prata, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2015.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 41.164
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 883/2015
Aprovado em 26.11.2015
Consulta de interesse do Instituto Potência, do município de Barbacena, sobre aproveitamento de estudos.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao aproveitamento in casu dos estudos realizados pelos alunos
do Curso Técnico de Manutenção Automotiva do Instituto Potência,
de Barbacena.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2015.
Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo nº 38.909
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 998/2015
Aprovado em 22.12.2015
Manifesta-se sobre prorrogação do prazo da renovação do reconhecimento da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos
finais) e Ensino Médio ministrado pelo Colégio Crispim Jaques Bias
Fortes, de Barbacena.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de prorrogação do prazo da renovação do reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, no período de 05/5/2015 a
31/12/2015.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2015.
Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo nº 37.991
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 999/2015
Aprovado em 22.12.2015
Manifesta-se sobre pedido de renovação de reconhecimento do curso
Técnico em Segurança do Trabalho ministrado pelo Colégio Metrópole, no município de Belo Horizonte, mantido pela entidade Colégio
Educacional Metrópole Ltda. – ME. Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável à renovação de reconhecimento do curso Técnico em Segurança do Trabalho
ministrado pelo Colégio Metrópole, no município de Belo Horizonte,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2015.
Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 39.722
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 1000/2015
Aprovado em 22.12.2015
Manifesta-se sobre pedido de reconhecimento dos Cursos Técnico em
Estética e Técnico em Informática ministrados pela Escola Santa Clara,
no município de Vespasiano, e recredenciamento da entidade mantenedora Escola Santa Clara Ltda. – ME.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente
ao recredenciamento da entidade Escola Santa Clara Ltda. – ME e se
manifeste favorável ao reconhecimento dos cursos Técnico em Estética e Técnico em Informática ministrados pela Escola Santa Clara, no
município de Vespasiano, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2015.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
CÂMARA DO ENSINO FUNDAMENTAL
Relatório dos processos examinados no mês de julho de 2015
Rel. Cons. Petrina Mourão Mafra
34.210 - Reconhecimento do ensino fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Colégio Darwin, de Raul Soares.
32.929 - Recredenciamento da entidade mantenedora do Instituto Educacional Lisboa, de Carandai.
34.803 - Renovação de reconhecimento do ensino fundamental (anos
iniciais) ministrado pela EM. Dona Saninha, de Araújo.
37.409 - Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pelo Colégio Equipe de Rio Casca.
28.413 - Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pelo Centro Educacional Renovar, no município de Belo
Horizonte.
38.942 - Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Municipal Ester Favilla no município de Ouro
Fino.
21.676 - Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola Municipal Edmundo Lourenço, no município de João
Pinheiro.
34.674 - Renovação do reconhecimento do ensino fundamental (anos
iniciais) ministrado pela Escola Especial Doce Amor, de Ensino Fundamental, no município de Alto Rio Doce.
38.578 - Recredenciamento da entidade Instituto Educacional Casa do
Saber Ltda e de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pelo Instituto Educacional Casa do Saber, Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Governador Valadares.
33.498 - Alteração societária e recredenciamento da entidade mantenedora do Instituto Educacional Piuí Chá Chá, de Conselheiro Lafaiete.
Rel. Cons. Suely Duque Rodarte
40.748 - Mudança da entidade mantenedora da Escola Cooperativa de
Ensino de Belo Horizonte e credenciamento da nova mantenedora.
37.803 - Reconhecimento do ensino fundamental (anos iniciais) ministrado pela EM. Prefeito José Procópio de Oliveira, de Guapé
41.327 - Reconhecimento do ensino fundamental (anos finais) ministrado pela EM. Agenor Joaquim Ferreira, de Nova Serrana.
36.206 - Reconhecimento do ensino fundamental (anos iniciais) ministrado pela EM. Deputado Emílio de Vasconcelos Costa, de Capim
Branco.
36.328 - Renovação de reconhecimento de EJA – Ensino Fundamental
(anos finais) ministrado pela EM. José Brasil Dias, de Nova Lima
38.163 - Mudança de entidade mantenedora do Centro Educacional
Genny Gomes, do município de Caxambu, e pedido de credenciamento
da nova mantenedora.
35.705 - Renovação de reconhecimento de EJA ensino fundamental
(anos iniciais) ministrado pela Escola Especial Manuelina Aparecida
Alves Ferreira, de Patrocínio.
36.881 - Alteração societária da entidade mantenedora do Colégio e
Curso Bandeirante Fernão Dias, de Pouso Alegre.
Rel. Cons. Maria do Carmo Menicucci De Oliveira
32.869 - Mudança de entidade mantenedora do Instituto Educacional
Manoel Pinheiro, da Capital, e credenciamento da nova mantenedora.
37.120 - Mudança de entidade mantenedora do Colégio Batista
Betesda, de Santa Luzia.
28.939 - Recredenciamento da entidade mantenedora do Instituto Presbiteriano Gammon, de Lavras e Guanhães.
41.326 - Autorização de funcionamento da EM Dona Maria Lêda
Andrade Carvalho com o ensino fundamental (anos iniciais), em
Oliveira.
38.556 e 38.664 - Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelas Escolas Municipais Pórfirio Saraiva e Francisca
Carolina da Silva, de Visconde do Rio Branco.
34.746 - Renovação de reconhecimento do ensino fundamental (anos
iniciais) ministrado pela Escola Municipal Deputado José Aldo dos
Santos, de Oliveira.
33.327 - Recredenciamento da entidade mantenedora da Escola de
Ensino Especial Sidinho Carvalho Neto/APAE de Varjão de Minas.
Rel. Cons. Anali de Rezende Peixoto
34.210 - Reconhecimento do ensino fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Colégio Darwin, de Raul Soares.
32.929 - Recredenciamento da entidade mantenedora do Instituto Educacional Lisboa, de Carandai.
34.803 - Renovação de reconhecimento do ensino fundamental (anos
iniciais) ministrado pela EM. Dona Saninha, de Araújo.
37.409 - Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pelo Colégio Equipe de Rio Casca.
34.038 - Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrado pelo Centro Educacional Monteiro Lobato, no
município de Ouro Branco
33.670 - Renovação do reconhecimento do Curso de Educação de