terça-feira, 05 de Abril de 2016 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
de 211°49’47”, na distância de 109.79 m, até o vértice 137, de coordenadas N=7763095.470 m e E=500641.227
m; deste segue confrontando com P22 - Maurício Moreira da Cunha com azimute de 315°25’26”, na distância
de 23.66 m, até o vértice 138, de coordenadas N=7763112.326 m e E=500624.619 m; deste segue com azimute
de 31°49’47”, na distância de 23.40 m, até o vértice 136, início e término desta descrição, fechando o perímetro
e perfazendo uma área total de 1531.68 m²;
XXII - a descrição tem início no vértice 138, de coordenadas N=7763112.326 m e E=500624.619
m; deste segue confrontando com P21 - Jurandi Faria de Oliveira, com azimute de 135°25’26”, na distância de
23.66 m, até o vértice 137, de coordenadas N=7763095.470 m e E=500641.227 m; deste segue com azimute de
211°49’47”, na distância de 62.99 m, até o vértice 139, de coordenadas N=7763041.952 m e E=500608.006 m;
deste segue confrontando com P23 - Wantuilson Moreira da Cunha, com azimute de 298°57’28”, na distância
de 23.03 m, até o vértice 140, de coordenadas N=7763053.102 m e E=500587.857 m; deste segue com azimute
de 31°49’47”, na distância de 69.71 m, até o vértice 138, início e término desta descrição, fechando o perímetro
e perfazendo uma área total de 1526.00 m²;
XXIII - a descrição tem início no vértice 140, de coordenadas N=7763053.102 m e E=500587.857
m; deste segue confrontando com P22 - Maurício Moreira da Cunha, com azimute de 118°57’28”, na distância
de 23.03 m até o vértice 139, de coordenadas N=7763041.952 m e E=500608.006 m; deste segue com azimute
de 211°49’47”, na distância de 32.54 m, até o vértice 141, de coordenadas N=7763014.307 m e E=500590.846
m; deste segue com azimute de 169°18’04”, na distância de 9.20 m, até o vértice 142, de coordenadas
N=7763005.271 m e E=500592.553 m; deste segue com azimute de 36°41’07”, na distância de 39.94 m, até o
vértice 143, de coordenadas N=7763037.300 m e E=500616.414 m; deste segue com azimute de 118°57’28”,
na distância de 18.93 m, até o vértice 144, de coordenadas N=7763028.136 m e E=500632.975 m; deste segue
com azimute de 211°49’47”, na distância de 22.88 m até o vértice 145, de coordenadas N=7763008.700 m e
E=500620.910 m; deste segue com azimute de 169°18’04”, na distância de 41.79 m, até o vértice 146, de coordenadas N=7762967.638 m e E=500628.668 m; deste segue confrontando com P24 - Vadmilson Moreira da
Cunha, com azimute de 294°35’30”, na distância de 63.09 m, até o vértice 147, de coordenadas N=7762993.895
m e E=500571.296 m; deste segue com azimute de 349°18’04”, na distância de 25.38 m, até o vértice 148, de
coordenadas N=7763018.833m, e E=500566.584m; deste segue com azimute de 31°49’47”, na distância de
40.34m, até o vértice 140, início e término desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total
de 3065.97 m²;
XXIV - a descrição tem início no vértice 147, de coordenadas N=7762993.895 m e E=500571.296
m; deste segue confrontando com P23 - Wantuilson Moreira da Cunha, com azimute de 114°35’30”, na distância de 63.09 m, até o vértice 146, de coordenadas N=7762967.638 m e E=500628.668 m; deste segue
com azimute de 169°18’04”, na distância de 68.51 m, até o vértice 149, de coordenadas N=7762900.316 m
e E=500641.387 m; deste segue com azimute de 294°08’56”, na distância de 34.73 m, até o vértice 154, de
coordenadas N=7762914.523 m e E=500609.699 m; deste segue confrontando com P25 - Vandelice Moreira da
Silva, com azimute de 294°08’56”, na distância de 28.03 m, até o vértice 153, de coordenadas N=7762925.988
m e E=500584.125 m; deste segue com azimute de 294°08’56”, na distância de 34.73 m, até o vértice 150, de
coordenadas N=7762940.196 m e E=500552.437 m; deste segue com azimute de 349°18’04”, na distância de
9.11 m, até o vértice 151, de coordenadas N=7762949.151 m e E=500550.745 m; deste segue com azimute de
36°41’07”, na distância de 38.73 m, até o vértice 152, de coordenadas N=7762980.207 m e E=500573.882 m;
deste segue com azimute de 349°18’04”, na distância de 13.93 m, até o vértice 147, início e término desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4459.90 m²;
XXV - a descrição tem início no vértice 153, de coordenadas N=7762925.988 m e E=500584.125m;
deste segue confrontando com P24 - Vadmilson Moreira da Cunha, com azimute de 114°08’56”, na distância
de 28.03 m, até o vértice 154, de coordenadas N=7762914.523 m e E=500609.699 m; deste segue com azimute
de 169°18’04”, na distância de 70.35 m, até o vértice 155, de coordenadas N=7762845.395 m e E=500622.759
m; deste segue confrontando com P26 - Luiz Gustavo da Silva, com azimute de 286°56’22”, na distância de
25.96 m, até o vértice 156, de coordenadas N=7762852.959 m e E=500597.923 m; deste segue com azimute de
349°18’04”, na distância de 74.32 m, até o vértice 153, início e término desta descrição, fechando o perímetro
e perfazendo uma área total de 1663.73 m²;
XXVI - a descrição tem início no vértice 156, de coordenadas N=7762852.959 m e E=500597.923m;
deste segue confrontando com P25 - Vandelice Moreira da Silva, com azimute de 106°56’22”, na distância de
25.96 m, até o vértice 155, de coordenadas N=7762845.395 m e E=500622.759 m; deste segue com azimute
de 106°56’22”, na distância de 30.64 m, até o vértice 157, de coordenadas N=7762836.468 m e E=500652.067
m; deste segue com azimute de 189°10’15”, na distância de 75.08 m, até o vértice 158, de coordenadas
N=7762762.345 m e E=500640.100 m; deste segue com azimute de 183°49’47”, na distância de 6.46 m, até o
vértice 159, de coordenadas N=7762755.896 m e E=500639.668 m; deste segue confrontando com P27 - Jurandi
Faria de Oliveira, com azimute de 183°49’47”, na distância de 15.66 m, até o vértice 160, de coordenadas
N=7762740.271 m e E=500638.623 m; deste segue com azimute de 175°39’01”, na distância de 33.19 m, até o
vértice 161, de coordenadas N=7762707.173 m e E=500641.140 m; deste segue com azimute de 166°33’19”,
na distância de 39.41 m, até o vértice 162, de coordenadas N=7762668.840 m e E=500650.304 m; deste segue
com azimute de 161°55’04”, na distância de 40.45 m, até o vértice 163, de coordenadas N=7762630.390 m e
E=500662.858 m; deste segue confrontando com P28 - Maravilha Agropecuária e Empreendimentos Ltda –
ME, com azimute de 241°28’55”, na distância de 23.62 m, até o vértice 164, de coordenadas N=7762619.114
m e E=500642.104 m; deste segue com azimute de 241°28’55”, na distância de 29.94 m, até o vértice 165, de
coordenadas N=7762604.821 m e E=500615.800 m; deste segue com azimute de 349°18’04”, na distância de
262.07 m, até o vértice 166, de coordenadas N=7762862.332 m e E=500567.148 m; deste segue com azimute de
106°56’22”, na distância de 32.17 m, até o vértice 156, início e término desta descrição, fechando o perímetro
e perfazendo uma área total de 12982.51 m²;
XXVII - a descrição tem início no vértice 159, de coordenadas N=7762755.896 m e E=500639.668
m; deste segue com azimute de 169°18’04”, na distância de 127.78 m, até o vértice 167, de coordenadas
N=7762630.338 m e E=500663.391 m; deste segue confrontando com P28 - Maravilha Agropecuária e Empreendimentos Ltda – ME, com azimute de 275°38’46”, na distância de 0.54 m, até o vértice 163, de coordenadas N=7762630.390 m e E=500662.858 m; deste segue confrontando com P26 - Luiz Gustavo da Silva,
com azimute de 341°55’04”, na distância de 40.45 m, até o vértice 162, de coordenadas N=7762668.840 m
e E=500650.304 m; deste segue com azimute de 346°33’19”, na distância de 39.41 m, até o vértice 161, de
coordenadas N=7762707.173 m e E=500641.140 m; deste segue com azimute de 355°39’01”, na distância de
33.19 m, até o vértice 160, de coordenadas N=7762740.271m e E=500638.623m; deste segue com azimute de
3°49’47”, na distância de 15.66 m, até o vértice 159, início e término desta descrição, fechando o perímetro e
perfazendo uma área total de 606.80 m²;
XXVIII - a descrição tem início vértice 164, de coordenadas N=7762619.114 m e E=500642.104
m; deste segue confrontando com P26 - Luiz Gustavo da Silva, com azimute de 61°28’55”, na distância de
23.62 m, até o vértice 163, de coordenadas N=7762630.390 m e E=500662.858 m; deste segue confrontando
com P27 - Jurandi Faria de Oliveira, com azimute de 95°38’46”, na distância de 0.54 m, até o vértice 167, de
coordenadas N=7762630.338 m, e E=500663.391 m; deste segue com azimute de 169°18’04”, na distância de
677.61 m, até o vértice 168, de coordenadas N=7761964.511 m e E=500789.187 m; deste segue confrontando
com P29 - Diomar Gomes da Costa, com azimute de 256°31’24”, na distância de 15.33 m, até o vértice 169, de
coordenadas N=7761960.939 m e E=500774.281 m; deste segue com azimute de 246°58’56”, na distância de
7.87 m, até o vértice 170, de coordenadas N=7761957.861 m e E=500767.037m; deste segue com azimute de
349°18’04”, na distância de 672.95 m, até o vértice 164, início e término desta descrição, fechando o perímetro
e perfazendo uma área total de 15524.95 m²;
XXIX - a descrição tem início no vértice 170, de coordenadas N=7761957.861 m e E=500767.037
m; deste segue confrontando com P28 - Maravilha Agropecuária e Empreendimentos Ltda – ME, com azimute
de 66°58’56”, na distância de 7.87 m, até o vértice 169, de coordenadas N=7761960.939 m e E=500774.281
m; deste segue com azimute de 76°31’24”, na distância de 15.33 m, até o vértice 168, de coordenadas
N=7761964.511 m e E=500789.187 m; deste segue com azimute de 169°18’04”, na distância de 421.99 m, até
o vértice 171, de coordenadas N=7761549.862 m e E=500867.528 m; deste segue confrontando com G - Prefeitura Municipal de S. Sebastião do Oeste, com azimute de 203°09’39”, na distância de 41.28 m, até o vértice
172, de coordenadas N=7761511.908 m e E=500851.292 m; deste segue com azimute de 349°18’04”, na distância de 453.84 m, até o vértice 170, início e término desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma
área total de 10082.02 m²;
XXX - a descrição tem início no vértice 174, de coordenadas N=7761500.445 m e E=500853.458
m; deste segue confrontando com G - Prefeitura Municipal de S. Sebastião do Oeste com azimute de 23°09’39”,
na distância de 41.28 m, até o vértice 173, de coordenadas N=7761538.398 m e E=500869.694 m; deste segue
com azimute de 169°18’04”, na distância de 716.97 m, até o vértice 175, de coordenadas N=7760833.895 m e
E=501002.798 m; deste segue confrontando com H - Prefeitura Municipal de S. Sebastião do Oeste, com azimute
de 233°28’45” e distância de 25.55m até o vértice 176, de coordenadas N=7760818.689m e E=500982.264m;
deste segue com azimute de 349°18’04”, na distância de 693.82 m, até o vértice 174, início e término desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 16224.02 m²;
XXXI - a descrição tem início no vértice 178, de coordenadas N=7760808.794 m e E=500984.133
m; deste segue confrontando com H - Prefeitura Municipal de S. Sebastião do Oeste com azimute de 52°39’00”,
na distância de 25.73 m, até o vértice 177, de coordenadas N=7760824.407 m e E=501004.591 m; deste segue
com azimute de 169°18’04”, na distância de 807.43 m, até o vértice 179, de coordenadas N=7760031.015 m
e E=501154.489 m; deste segue confrontando com P32 - Avivar Alimentos Ltda, com azimute de 211°25’52”,
na distância de 17.50 m, até o vértice 180, de coordenadas N=7760016.085 m e E=501145.364 m; deste segue
com azimute de 194°31’06”, na distância de 22.14 m, até o vértice 181, de coordenadas N=7759994.649 m e
E=501139.813 m; deste segue com azimute de 238°27’14”, na distância de 1.96 m, até o vértice 182, de coordenadas N=7759993.625 m e E=501138.146 m; deste segue com azimute de 349°18’04”, na distância de 829.59
m, até o vértice 178, início e término desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de
18792.17 m²;
XXXII - a descrição tem início no vértice 182, de coordenadas N=7759993.625 m e E=501138.146
m; deste segue confrontando com P31 - Maravilha Agropecuária e Empreendimentos Ltda – ME, com azimute
de 58°27’14”, na distância de 1.96 m, até o vértice 181, de coordenadas N=7759994.649 m e E=501139.813
m; deste segue com azimute de 14°31’06”, na distância de 22.14 m, até o vértice 180, de coordenadas
N=7760016.085 m e E=501145.364 m; deste segue com azimute de 31°25’52”, na distância de 17.50 m, até o
vértice 179, de coordenadas N=7760031.015 m e E=501154.489 m; deste segue com azimute de 169°18’04”,
na distância de 450.74 m, até o vértice 183, de coordenadas N=7759588.111m e E=501238.168m; deste segue
com azimute de 220°44’59”, na distância de 180.58 m, até o vértice 184, de coordenadas N=7759451.313
m e E=501120.296 m; deste segue confrontando com I - Ribeirão São Pedro com azimute de 5°37’17”, na
distância de 5.52 m, até o vértice 185, de coordenadas N=7759456.810 m e E=501120.837 m; deste segue
com azimute de 354°17’08”, na distância de 7.13 m, até o vértice 186, de coordenadas N=7759463.903 m
e E=501120.127m; deste segue com azimute de 337°17’34”, na distância de 10.57 m, até o vértice 187, de
coordenadas N=7759473.656 m e E=501116.046 m; deste segue com azimute de 336°47’16”, na distância de
5.78 m, até o vértice 188, de coordenadas N=7759478.971 m e E=501113.767 m; deste segue com azimute de
40°44’59”, na distância de 152.80m, até o vértice 189, de coordenadas N=7759594.729m e E=501213.510 m;
deste segue com azimute de 349°18’04”, na distância de 405.95m, até o vértice 182, início e término desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 13676.46 m²;
XXXIII - a descrição tem início no vértice 194, de coordenadas N=7759476.441 m e E=501111.588
m; deste segue confrontando com I - Ribeirão São Pedro com azimute de 156°47’16”, na distância de 4.30 m, até
o vértice 193, de coordenadas N=7759472.486 m e E=501113.284 m; deste segue com azimute de 157°17’34”,
na distância de 10.11 m, até o vértice 192, de coordenadas N=7759463.158 m e E=501117.187 m; deste segue
com azimute de 174°17’08”, na distância de 6.38 m, até o vértice 191, de coordenadas N=7759456.808 m e
E=501117.822 m; deste segue com azimute de 185°37’17”, na distância de 9.49 m, até o vértice 190, de coordenadas N=7759447.363 m e E=501116.893 m; deste segue com azimute de 220°44’59”, na distância de 47.29
m, até o vértice 195, de coordenadas N=7759411.536 m e E=501086.023 m; deste segue confrontando com
P34 - Joaquim Araujo de Carvalho, com azimute de 287°53’38”, na distância de 24.96 m, até o vértice 196, de
coordenadas N=7759419.205 m e E=501062.270 m; deste segue com azimute de 40°44’59”, na distância de
75.55 m, até o vértice 194, início e término desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total
de 1465.03m²;
XXXIV - a descrição tem início no vértice 196, de coordenadas N=7759419.205 m e
E=501062.270m; deste segue confrontando com P33 - Luiz Gustavo da Silva, com azimute de 107°53’38”,
na distância de 24.96 m, até o vértice 195, de coordenadas N=7759411.536 m e E=501086.023 m; deste segue
com azimute de 220°44’59”, na distância de 79.40 m, até o vértice 197, de coordenadas N=7759351.382 m
e E=501034.191 m; deste segue confrontando com J - Prefeitura Municipal de S. Sebastião do Oeste, com
azimute de 247°50’25”, na distância de 14.54 m, até o vértice 198, de coordenadas N=7759345.896 m e
E=501020.721 m; deste segue com azimute de 240°22’38”, na distância de 48.75 m, até o vértice 199, de coordenadas N=7759321.797 m e E=500978.339 m; deste segue com azimute de 40°44’59”, na distância de 128.58
m, até o vértice 196, início e término desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de
2345.77 m²;
XXXV - a descrição tem início no vértice 202, de coordenadas N=7759298.695 m e E=500951.783m;
deste segue confrontando com I - Prefeitura Municipal de S. Sebastião do Oeste, com azimute de 64°05’38”,
na distância de 45.06 m, até o vértice 201, de coordenadas N=7759318.383 m e E=500992.317 m; deste segue
com azimute de 70°53’30”, na distância de 20.28 m, até o vértice 200, de coordenadas N=7759325.021 m e
E=501011.477 m; deste segue com azimute de 220°44’59”, na distância de 45.80 m, até o vértice 204, de coordenadas N=7759290.327 m e E=500981.583 m; deste segue com azimute de 237°41’31”, na distância de 98.30
m, até o vértice 205, de coordenadas N=7759237.790 m e E=500898.503 m; deste segue confrontando com P36
- Avivar Alimentos Ltda, com azimute de 299°35’41”, na distância de 21.35 m, até o vértice 206, de coordenadas N=7759248.332 m e E=500879.942 m; deste segue com azimute de 353°24’51”, na distância de 4.63 m, até
o vértice 207, de coordenadas N=7759252.929 m e E=500879.411 m; deste segue com azimute de 57°41’31”,
na distância de 85.63 m até o vértice 202, início e término desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo
uma área total de 2851.11 m²;
XXXVI - a descrição tem início no vértice 207, de coordenadas N=7759252.929 m e E=500879.411
m; deste segue confrontando com P35 - Avivar Alimentos Ltda, com azimute de 173°24’51”, na distância de
4.63 m até o vértice 206, de coordenadas N=7759248.332 m e E=500879.942 m; deste segue com azimute de
119°35’41”, na distância de 21.35 m, até o vértice 205, de coordenadas N=7759237.790 m e E=500898.503
m; deste segue com azimute de 237°41’31”, na distância de 36.42 m, até o vértice 208, de coordenadas
N=7759218.322 m e E=500867.719 m; deste segue confrontando com P37 - Antônio Carlos Vasconcelos Costa,
com azimute de 328°26’44”, na distância de 23.00 m, até o vértice 209, de coordenadas N=7759237.923 m e
E=500855.682 m; deste segue com azimute de 57°41’31”, na distância de 28.08 m, até o vértice 207, início e
término desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 701.87 m²;
XXXVII - a descrição tem início no vértice 209, de coordenadas N=7759237.923 m e
E=500855.682m; deste segue confrontando com P36 - Avivar Alimentos Ltda, com azimute de 148°26’44”,
na distância de 23.00 m, até o vértice 208, de coordenadas N=7759218.322 m e E=500867.719 m; deste segue
com azimute de 237°41’31”, na distância de 70.82 m, até o vértice 210, de coordenadas N=7759180.471 m
e E=500807.862 m; deste segue com azimute de 147°41’33”, na distância de 21.30 m, até o vértice 211, de
coordenadas N=7759162.468 m e E=500819.246 m; deste segue confrontando com SE São Sebastião do Oeste
2, com azimute de 237°41’36”, na distância de 23.00 m até o vértice 212, de coordenadas N=7759150.175 m
e E=500799.807 m; deste segue com azimute de 327°41’33”, na distância de 44.30 m, até o vértice 213, de
coordenadas N=7759187.617 m e E=500776.130 m; deste segue com azimute de 57°41’31”, na distância de
94.12 m, até o vértice 209, início e término desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total
de 2651.26 m².
04 815879 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Pelo Instituto de Geoinformação e Tecnologia
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
o servidor abaixo relacionado lotado no Instituto de Geoinformação
e Tecnologia à disposição da Fundação Ezequiel Dias - FUNED, até
31/12/2016, com ônus para o órgão de origem:
LUIZ CARLOS MOUTINHO PATACA, MASP 1.036.409-9, PESQUISADOR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA - PCT IV - D.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
o servidor abaixo relacionado lotado no Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de Minas Gerais à disposição do IMA - Instituto
Mineiro de Agropecuária, em prorrogação, de 01/01/2016 a 31/12/2016,
com ônus para o órgão de origem:
ROMILDO CRUZ DE SOUZA, MASP 604810-2, AUSS, NÍVEL VI,
GRAU A.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Pela Fundação Rural Mineira - RURALMINAS
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, os servidores abaixo relacionados lotados na Fundação Rural Mineira - RURALMINAS à disposição do Instituto Mineiro
de Agropecuária - IMA, em prorrogação, de 01/01/2016 a 31/12/2016,
sem ônus para o órgão de origem:
ELAINE BOTELHO DINIZ, MAS 1018167-5, ANALISTA DE
DESENVOLVIMENTO RURAL;
HELENICE MÁRCIA MIRANDA DUARTE, MASP 1016756-7,
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO RURAL;
LUZINETE APARECIDA GOMES DE SOUZA, MASP 1018067-7,
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO RURAL;
NELSON FRANCELI, MASP 1018244-2, ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO RURAL;
PLAUTO DINELLI PONTES, MASP 1018586-6, ANALISTA DE
DESENVOLVIMENTO RURAL;
UILZA MOTA DE OLIVEIRA, MASP 1019283-9, TÉCNICO DE
DESENVOLVIMENTO RURAL.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 04/04/2016, a
disposição de JOSÉ CARLOS DA SILVA, MASP 924742-0, lotado na
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, à ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo período de 15/02/2016
a 31/12/2016.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, os servidores abaixo relacionados lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da Secretaria de
Estado de Fazenda, em prorrogação, de 01/01/2016 a 31/12/2016, com
ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
ALEXANDRE ALVES MENDES, MASP 355.218-9, AGENTE
GOVERNAMENTAL, AGOV;
SERGIO MURILO COSTA, MASP 362.303-0, GESTOR GOVERNAMENTAL, GGOV;
ROZALVO PEREIRA FILHO, MASP 928570-0, AUXILIAR DE
SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS, AUSG.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, FABRICIO GOMES DE OLIVEIRA, MASP 669495-4, do cargo de provimento em comissão
DAD-3 SA1100878 da Secretaria de Estado de Saúde, a contar de
04/04/2016.