Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
resolução das diferenças, contribuindo para melhorar a vida das pessoas
e para formar redes e parcerias;
II a felicidade, enquanto auto-percepção de satisfação, construída nas
relações entre sujeitos e coletivos, que contribui na capacidade de decidir como aproveitar a vida e como se tornar ator partícipe na construção
de projetos e intervenções comuns para superar dificuldades individuais
e coletivas a partir do reconhecimento de potencialidades;
III a ética, a qual pressupõe condutas, ações e intervenções sustentadas
pela valorização e defesa da vida, sendo pautadas para o bem comum,
com dignidade e solidariedade;
IV a humanização, enquanto elemento para a evolução do homem, por
meio da interação com o outro e seu meio, com a valorização e aperfeiçoamento de aptidões que promovam condições melhores e mais
humanas, construindo práticas pautadas na integralidade do cuidado e
da saúde;
V a corresponsabilidade, enquanto responsabilidades partilhadas entre
pessoas ou coletivo, onde duas ou mais pessoas compartilham obrigações e/ou compromissos e buscam realizá-los com qualidade;
VI a inclusão social, que pressupõe ações que garantam o acesso aos
benefícios da vida em sociedade para todas as pessoas, de forma equânime e participativa, visando à redução das iniquidades;
VII a equidade, quando baseia as práticas e as ações de promoção da
saúde, na distribuição igualitária de oportunidades, considerando as
especificidades e diversidade dos indivíduos e dos grupos, oferecendo
mais a quem mais precisa e menos a quem requer menos cuidados;
VIII a justiça social, enquanto necessidade de alcançar repartição equitativa dos bens sociais, respeitados os direitos humanos, de modo que
as classes sociais mais desfavorecidas possam contar com oportunidades de desenvolvimento;
IX a participação social, quando as intervenções consideram a visão de
diferentes atores, grupos e coletivos na identificação de problemas e
solução de necessidades, atuando como corresponsáveis no processo de
planejamento, de execução e de avaliação das ações;
X a autonomia, que se refere à identificação de potencialidades e ao
desenvolvimento de capacidades, possibilitando escolhas conscientes
de sujeitos e comunidades sobre suas ações e trajetórias;
XI o empoderamento, que se refere ao processo de intervenção que
estimula os sujeitos e coletivos a adquirirem o controle das decisões
e das escolhas de modos de vida adequado às suas condições sócioeconômico-culturais;
XII a intersetorialidade, que se refere ao processo de articulação de
saberes, potencialidades e experiências de sujeitos, grupos e setores na
construção de intervenções compartilhadas, estabelecendo vínculos,
corresponsabilidade e cogestão para objetivos comuns;
XIII a intrassetorialidade, que diz respeito ao exercício permanente da
desfragmentação das ações e serviços ofertados por um setor, visando à
construção e articulação de redes cooperativas e resolutivas;
XIV a sustentabilidade, que diz respeito à necessidade de permanência
e continuidade de ações e intervenções, levando em conta as dimensões
política, econômica, social, cultural e ambiental;
XV a integralidade, quando as intervenções são pautadas no reconhecimento da complexidade, potencialidade e singularidade de indivíduos,
grupos e coletivos, construindo processos de trabalho articulados e integrais; a partir do conceito ampliado de saúde;
XVI a territorialidade, que diz respeito à atuação que considera as singularidades e especificidades dos diferentes territórios no planejamento
e desenvolvimento de ações intrassetoriais e intersetoriais com impacto
na situação, nos condicionantes e nos determinantes da saúde neles
inseridos, de forma equânime;
XVII a criatividade, entendida como a capacidade de criar e inovar
estratégias e práticas para desenvolver ações em promoção da saúde,
uma característica necessária para adequar as políticas à realidade do
território;
XVIII respeito, que pressupõe atenção e consideração a todos os indivíduos e coletividades, reconhecendo as diversidades étnicas, etárias,
de capacidade, de gênero e de orientação sexual, entre territórios e regiões geográficas, atributo que deve ser inerente a trabalhadores, gestores e usuários;
XIX a perseverança, entendida como atitude de constância necessária
para enfrentar os desafios cotidianos da promoção da saúde;
XX o pertencimento, no sentido de reconhecer-se e ser reconhecido
como parte de um local ou um movimento.;
XX1 a amorosidade, entendida como a ampliação do diálogo pela
incorporação das trocas emocionais e da sensibilidade, propiciando ir
além do diálogo baseado apenas em conhecimentos e argumentações
logicamente organizadas;
XXII a horizontalidade, entendida como atenção humanizada e empoderamento de todos os sujeitos, de modo que todos consigam expressar
suas opiniões livremente, sendo corresponsáveis por todas as ações;
XIII a justiça ambiental, que promove a luta para acabar com a distribuição desigual dos riscos ambientais, que afetam a qualidade de vida
ambiental e social.
Art. 5º A Política Estadual de Promoção da Saúde (POEPS) utilizará
enquanto fundamentos para suas ações:
I o estímulo à cooperação e à articulação intrassetorial, intersetorial e
interinstitucional para ampliar a atuação sobre determinantes e condicionantes da saúde, buscando alinhamento às com as redes de proteção
territorializadas;
II o fomento ao planejamento de ações territorializadas de promoção
da saúde, com base no reconhecimento de contextos locais e respeito
às diversidades, para favorecer a construção de espaços de produção
social, ambientes saudáveis e a busca da equidade, da garantia dos
direitos humanos e da justiça social;
III o incentivo à gestão democrática, participativa e transparente, para
fortalecer a participação, o controle social e a corresponsabilidade de
sujeitos, coletividades, instituições, esferas governamentais e sociedade civil;
IV a ampliação da governança no desenvolvimento de ações de promoção da saúde que sejam sustentáveis nas dimensões política, social,
cultural, econômica e ambiental;
V o estimulo à pesquisa, à produção e à difusão de experiências, conhecimentos e evidências que apoiem a tomada de decisão, a autonomia,
o empoderamento coletivo e a construção compartilhada de ações de
promoção da saúde;
VI o apoio à formação e à educação permanente em promoção da saúde
para ampliar o compromisso, a capacidade crítica e reflexiva dos gestores e trabalhadores de saúde, bem como o incentivo ao aperfeiçoamento de habilidades individuais e coletivas, para fortalecer o desenvolvimento humano sustentável;
VII a incorporação das intervenções de promoção da saúde no modelo
de atenção à saúde, especialmente no cotidiano dos serviços de atenção,
por meio de ações intersetoriais;
VIII a organização dos processos de gestão e planejamento das variadas
ações intersetoriais, como forma de fortalecer e promover a implantação da POEPS nas Redes de Atenção à Saúde (RAS), de modo transversal e integrado, compondo compromissos e corresponsabilidades para
reduzir a vulnerabilidade e os riscos à saúde vinculados aos determinantes sociais de saúde;
IX a Educação Popular em Saúde, por meio da construção político-pedagógica e participativa de saberes, orientada para promoção da saúde
estimulando o empoderamento, o autocuidado da população e a apropriação dos espaços de controle social.
Art. 6º A POEPS objetiva promover e incentivar o desenvolvimento
de ações intrassetoriais e intersetoriais que favoreçam a equidade, a
melhoria das condições e modos de viver, que estimulem o empoderamento dos indivíduos e comunidades de modo a ampliar a potencialidade da saúde individual, coletiva e a participação social, buscando
reduzir as desigualdades, vulnerabilidades e riscos à saúde através da
atuação sobre os determinantes sociais, econômicos, políticos, culturais e ambientais.
Art. 7º São objetivos específicos da POEPS:
I implantar e implementar a Política Estadual de Promoção da Saúde no
Estado de Minas Gerais;
II estimular a promoção da saúde como parte da integralidade do cuidado nas RAS articulada às demais redes de proteção social;
III contribuir para a adoção de práticas sociais e de saúde centradas na
equidade, na participação e no controle social, visando reduzir as desigualdades, com respeito às diferenças de classe social, gênero, orientação sexual e identidade de gênero, entre gerações, étnico-raciais, culturais, territoriais e relacionadas às pessoas com deficiências;
IV estimular as ações referentes à participação e controle social, promovendo o envolvimento responsável e continuado dos usuários, gestores e trabalhadores, nas diferentes instâncias de efetivação das políticas
públicas no estado de Minas Gerais;
V promover a cultura da paz em comunidades, territórios e
municípios;
VI apoiar o desenvolvimento de espaços de produção social e ambientes saudáveis, favoráveis ao desenvolvimento humano e ao bem-viver;
VII valorizar os saberes populares e tradicionais e as práticas integrativas e complementares;
VIII estimular o empoderamento e a capacidade para tomada de decisão
e a autonomia de sujeitos e coletividades por meio do desenvolvimento
de habilidades pessoais e de competências em promoção da saúde e
defesa da saúde e da vida;
IX promover processos de educação, formação profissional e capacitação específicas em promoção da saúde, de acordo com os princípios e
valores expressos na POEPS, para trabalhadores, gestores e cidadãos;
X estabelecer estratégias de comunicação e mobilização social direcionadas ao fortalecimento dos princípios e ações em promoção da saúde
e à defesa de políticas públicas saudáveis;
XI estimular a pesquisa, produção e difusão de conhecimentos e estratégias inovadoras no âmbito das ações de promoção da saúde;
XII qualificar a inclusão dos registros de atividades de promoção da
saúde, permitindo análise, monitoramento, avaliação e financiamento
das ações;
XIII estimular discussões sobre modos de consumo e produção que
estejam em conflito de interesses com os princípios e valores da promoção da saúde e que aumentem vulnerabilidades e riscos à saúde;
XIV articular políticas públicas intersetoriais e intrassetoriais relacionadas à promoção da saúde;
XV estimular o aumento do gradiente de saúde por meio das práticas
corporais e atividades físicas e que estas sejam planejadas e executadas,
considerando os determinantes sociais de saúde do território;
XVI articular discussões e ações intrassetoriais e intersetoriais sobre
políticas que abordam as questões relativas ao álcool, tabaco e outras
drogas;
XVII promover a discussão intrasetorial e intersetorial sobre a relação
saúde-trabalho para melhoria da qualidade de vida e redução da vulnerabilidade e dos riscos relacionados à saúde do trabalhador;
XVIII promover, por meio dos temas, a saúde emocional, entendida
como a capacidade de reagir aos desafios e mudanças da vida cotidiana
com equilíbrio, harmonizando seus desejos, capacidades, ambições,
ideias e emoções, resultando em um sentimento de bem-estar na busca
por modos de viver mais saudáveis e por mais qualidade de vida; e
XIX Incentivar as políticas de promoção da equidade em saúde, estimulando o debate que visa a assistência integral e humanizada à saúde para
todas e todos, livres de toda forma de preconceito e discriminação, considerando as especificidades e singularidades étnico-raciais, culturais,
territoriais, de orientação sexual e identidade de gênero, de modos de
vida e produção e de vulnerabilidades sociais, e outros determinantes
sociais do processo de saúde e adoecimento da população.
Art. 8º A POEPS utilizará como estratégias transversais, aquelas que
devem ser utilizadas como referência para a formação de agendas de
promoção da saúde e para adoção de estratégias, operando em consonância com os princípios e valores do SUS e perpassando por todas as
ações de promoção da saúde no âmbito do Estado de Minas Gerais:
I Determinantes Sociais de Saúde, significa identificar as diferenças
nas condições e nas oportunidades de vida, buscando alocar recursos
e esforços para a redução das desigualdades, por meio do diálogo entre
os saberes técnicos e populares;
II Vida no Trabalho, compreende a interrelação do tema priorizado com
o trabalho formal e informal e as formas de produção, consumo e exploração dos recursos naturais e seus impactos no meio ambiente, considerando os espaços urbano e rural, e identificando oportunidades de operacionalização na ótica da promoção da saúde para ações, e atividades
desenvolvidas nos distintos locais, preservando o direito de trabalhar
e viver em ambientes saudáveis com dignidade, de maneira participativa e dialógica;
III Cuidado em Saúde, representa a incorporação do tema na lógica de
redes que favoreçam práticas de cuidado humanizadas, que considera o
indivíduo na sua integralidade pautadas nas necessidades do território
que reforcem a ação comunitária, a participação e o controle social, que
promovam o reconhecimento e o diálogo entre as diversas formas do
saber popular, tradicional e científico;
IV Promoção do Desenvolvimento Sustentável, que compreende promover, mobilizar e articular ações governamentais, setor privado e a
sociedade civil permitindo a interação entre saúde e meio ambiente na
produção social da saúde, mapeando possibilidades de intervir naqueles
que sejam deletérios à saúde, adequando tecnologias e potencialidades
de acordo com as especificidades do território, e identificando oportunidades de inclusão da promoção da saúde nas ações e atividades desenvolvidas de maneira participativa e dialógica; e
V Promoção da equidade em saúde, atuando no combate às diferentes formas de discriminação e reduzindo a invisibilidade de populações
com necessidades de saúde distintas. Pressupõe o respeito à diversidade sexual e de gênero, à diversidade étnico-racial, cultural e territorial. Envolve ações de educação permanente para profissionais dos
serviços de saúde e educação popular para a comunidade, o respeito ao
nome social de travestis e transexuais, o enfrentamento do racismo institucional, a divulgação das políticas de promoção da equidade no SUS
(LGBT; povos e comunidades tradicionais, População Negra; em Situação de Rua), a construção e o fortalecimento de ações intersetoriais que
tenham interface com os direitos humanos e sociais, a participação dos
movimentos sociais e fortalecimento do controle social.
Art. 9º A POEPS adotará enquanto estratégias operacionais para concretizar o desenvolvimento das práticas de Promoção da Saúde, respeitando-se valores, princípios, diretrizes e objetivos:
I A territorialização que:
a) reconhece a regionalização como diretriz do SUS e como eixo estruturante para orientar a descentralização das ações e serviços de saúde e
para organizar as RAS;
b) considera a abrangência das regiões de saúde e sua articulação com
os equipamentos sociais nos territórios; e
c) observa as pactuações interfederativas, a definição de parâmetros de
escala e acesso e a execução de ações que identifiquem singularidades
territoriais para o desenvolvimento de políticas, programas e intervenções, ampliando as ações de promoção da saúde e contribuindo para
fortalecer identidades regionais.
II A articulação e cooperação intrassetorial, intersetorial e interinstitucional entendidas como compartilhamento de planos, metas, recursos
e objetivos comuns entre os diferentes setores e entre diferentes áreas
do mesmo setor;
III As Redes de Atenção à Saúde (RAS), que faz necessário:
a) transversalizar a promoção da saúde nas RAS, favorecendo o cuidado humanizado e integral, pautado nas necessidades do território;
b) articular com as demais redes de proteção social, vinculando o tema
a uma concepção de saúde ampliada, considerando o papel e a organização dos diferentes setores e atores que de forma integrada por meio
de objetivos comuns, atuem na promoção da saúde;
IV A participação e controle social, que compreende a ampliação da
representação e da inclusão de sujeitos na elaboração de políticas públicas e nas decisões relevantes que afetam a vida dos indivíduos, da
comunidade e dos seus contextos;
V A gestão, entendida como a necessidade de priorizar os processos
democráticos e participativos de planejamento, financiamento, monitoramento, avaliação, regulação e controle e comunicação;
VI A educação e formação, enquanto incentivo à atitude permanente de
aprendizagem sustentada em processos pedagógicos problematizadores, dialógicos, libertadores, emancipatórios e críticos;
VII A vigilância, monitoramento e avaliação, enquanto uso de múltiplas
abordagens na geração e análise de informações sobre as condições de
saúde de sujeitos e grupos populacionais, visando subsidiar planejamentos, e implantação de políticas públicas;
VIII A produção e disseminação participativa de conhecimentos e saberes, enquanto estímulo a uma atitude reflexiva e resolutiva sobre problemas, necessidades e potencialidades dos coletivos em cogestão;
IX A mobilização e comunicação social:
a) comunicação social, enquanto uso das diversas expressões comunicacionais, formais e populares, para favorecer a escuta e a vocalização
dos distintos grupos envolvidos, contemplando informações sobre o
planejamento, execução, resultados, impactos, eficiência, eficácia, efetividade, benefícios das ações, dentre outros; e
b) mobilização social, como ação que visa a constituição de sujeitos
e coletivos em prol de arranjos societários mais solidários, onde considera-se a participação como um ato de liberdade. A mobilização e o
protagonismo popular colaboram para a tomada de consciência sobre a
importância das relações entre saúde e condições de vida e sobre as possibilidades de atuação para diminuição das iniquidades e para a defesa
do direito à saúde. Valorizam a diversidade de saberes e culturas, integrando os saberes populares ao cotidiano dos serviços de saúde.
Art. 10. A POEPS, atuará com os seguintes temas como referências para
a formação de agendas de promoção da saúde e para adoção de estratégias, operando em consonância com os princípios e valores do SUS:
I Formação e Educação Permanente e Educação Popular em Saúde:
a) Formação e Educação Permanente, que compreende mobilizar, sensibilizar e promover capacitações para gestores, trabalhadores da saúde
e de outros setores, incluindo a promoção da saúde nos espaços de educação permanente para o desenvolvimento de ações de educação relacionadas à temática;
b) Educação Popular em Saúde, que é compreendida como perspectiva
teórica orientada para a prática educativa e o trabalho social emancipatórios, intencionalmente direcionada à promoção da autonomia das
pessoas, à formação da consciência crítica, à cidadania participativa e
à superação das desigualdades sociais. A cultura popular é valorizada
pelo respeito às iniciativas, ideias, sentimentos e interesses de todos;
II Alimentação Adequada, Saudável e Sustentável, que compreende
ações que a promovam garantindo a realização do direito humano à
mesma, visando a constituição de um ambiente gerador de práticas e
hábitos e que favoreça escolhas saudáveis, e que sejam ambiental, cultural e socialmente sustentáveis;
III Práticas Corporais e Atividades Físicas, que compreendem promover ações, aconselhamento e divulgação de práticas corporais e atividades físicas, incentivando a melhoria das condições dos espaços públicos, considerando a cultura local e incorporando brincadeiras, jogos,
danças populares, dentre outras práticas, definidas como:
a) Práticas corporais, entendidas como o ser humano em movimento,
a sua gestualidade, os seus modos de se expressar corporalmente, atribuindo valores, sentidos e significados ao conteúdo e à intervenção;
b) Atividade física, entendida como toda forma de movimentação corporal, com gasto energético acima dos níveis de repouso; e
c) Atividades de lazer, entendidas como um conjunto de ocupações às
quais o indivíduo pode entregar-se de livre vontade, seja para repouso,
divertimento, recreação e entretenimento. Realizadas no tempo durante
os períodos de tempo livre do do trabalho e/ou do cumprimento de obrigações, utilizado para praticar atividades prazerosas.
IV Promoção da Cultura da Paz e dos Direitos Humanos, que compreende promover, articular e mobilizar ações que estimulem a convivência, a solidariedade, o respeito à vida e o fortalecimento de vínculos
para o desenvolvimento de tecnologias sociais que favoreçam a mediação de conflitos, o respeito às diversidades e diferenças de gênero,
orientação sexual e identidade de gênero, entre gerações, étnico-raciais,
culturais, territoriais, de classe social e relacionada às pessoas com deficiências, garantindo os direitos humanos e as liberdades fundamentais,
criando Núcleos de Prevenção das Violências e Promoção da Cultura
da Paz para articular as RAS com as demais redes de proteção social,
produzindo informação qualificada e capaz de gerar intervenções individuais e coletivas, contribuindo para a redução das violências e para
a cultura de paz;
V Álcool, Tabaco e Outras Drogas, que compreende promover, articular e mobilizar ações para redução do consumo de álcool, tabaco e
outras drogas, com a corresponsabilização e autonomia da população,
incluindo ações educativas, legislativas, econômicas, ambientais, culturais e sociais; e
VI Promoção da Saúde do Trabalhador, que compreende a promoção
e a proteção da saúde dos trabalhadores formais e informais, além da
vigilância dos ambientes e processos de trabalho e estímulo ao protagonismo do trabalhador nessas ações de promoção da saúde.
Capítulo II
Das Competências
Art. 11. Compete à Secretaria de Estado de Saúde – Nível Central:
I Promover a articulação com as regionais de saúde e municípios, oferecendo apoio e suporte técnico para a implantação e implementação da
Política Estadual de Promoção da Saúde;
II Estruturar, elaborar normas técnicas e coordenar no nível estadual
a implantação e implementação da Política Estadual de Promoção da
Saúde no Estado;
III Divulgar nas diversas instâncias do SUS e em outros espaços a Política Nacional de Promoção da Saúde e Política Estadual de Promoção
da Saúde;
IV Promover a articulação intrassetorial e intersetorial para a efetivação
da Política Estadual de Promoção da Saúde;
V Pactuar nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB), as diretrizes,
metas e indicadores e o financiamento das ações de implantação e
implementação da Política Estadual de Promoção da Saúde;
VI Implantar e implementar a Política Estadual de Promoção da Saúde
nas Redes de Atenção à Saúde (RAS) do Estado respeitando suas diretrizes e considerando as especificidades territoriais;
VII Apreciar no Conselho Estadual de Saúde a Política Estadual de Promoção da Saúde;
VIII Incorporar as ações de Promoção da Saúde nos instrumentos de
gestão do SUS;
IX Destinar recursos orçamentários e financeiros para a implantação e
implementação da Política Estadual de Promoção da Saúde;
X Incentivar, promover e realizar a educação permanente dos gestores e trabalhadores para o desenvolvimento das ações de promoção da
saúde;
XI Realizar o monitoramento e a avaliação de programas, planos, projetos e ações de promoção da saúde no âmbito estadual;
XII Definir instrumentos e indicadores para o monitoramento e avaliação da implantação/implementação da Política Estadual de Promoção da Saúde;
XIII Incentivar e realizar estudos e pesquisas na área temática de promoção da saúde;
XIV Identificar, criar e apoiar espaços de discussão e troca de experiências e de conhecimentos sobre a promoção da saúde;
XV Apoiar e promover a elaboração e execução de programas, planos,
projetos e ações relacionados à promoção da saúde, considerando o perfil epidemiológico e as necessidades do território;
XVI Estimular a discussão da temática de promoção da saúde nas instâncias de controle sociais; e
XVII dentificar as instâncias de processos decisórios que permitam o
desenvolvimento e sustentabilidade das ações de promoção da saúde e
promover participação social.
Art. 12. Compete às Superintendências/Gerências Regionais de Saúde
da Secretaria de Estado de Saúde:
I Promover a articulação intrassetorial e intersetorial para apoio à
implantação e implementação da Política Estadual de Promoção da
Saúde no âmbito de sua jurisdição;
II Divulgar nas diversas instâncias do SUS e em outros espaços as Políticas Nacional e Estadual de Promoção da Saúde;
III Identificar, criar e apoiar espaços de discussão e troca de experiências e de conhecimentos sobre a promoção da saúde;
IV Incentivar, promover e realizar ações de educação permanente dos
gestores e trabalhadores do sistema municipal de saúde para o desenvolvimento das ações de promoção da saúde;
V Apoiar a elaboração e execução pelos municípios de programas, planos, projetos e ações relacionados à promoção da saúde, considerando
o perfil epidemiológico e as necessidades do território;
VI Incentivar a realização de estudos e pesquisas na área temática de
promoção da saúde;
VII Realizar o monitoramento e a avaliação de programas, planos, projetos e ações de promoção da saúde no âmbito da Regional de Saúde;
e
VIII Utilizar instrumentos e indicadores definidos para o monitoramento e avaliação da implantação e implementação da Política Estadual de Promoção da Saúde.
Art. 13. Compete às Secretarias Municipais de Saúde:
I Promover a articulação intrassetorial e intersetorial para apoio à
implantação e à implementação da Política Estadual de Promoção da
Saúde no âmbito de seu território;
II Implantar e implementar a Política Estadual de Promoção da Saúde,
no âmbito do seu território, por meio da execução de programas, planos, projetos e ações relacionados à temática, considerando o perfil epidemiológico e as necessidades do seu território;
III Divulgar nas diversas instâncias do SUS e em outros espaços a. Política Nacional de Promoção da Saúde e Política Estadual de Promoção
da Saúde;
IV Informar às Comissões Intergestores Regionais (CIR) o plano de
ação para implantação/implementação da Política Estadual de Promoção da Saúde;
V Apreciar junto ao Conselho Municipal de Saúde o Plano de Ação
para Implantação e Implementação da Política Estadual de Promoção
da Saúde;
VI Incorporar as ações de Promoção da Saúde nos instrumentos de gestão do SUS;
VII Destinar recursos orçamentários e financeiros para a implantação e
implementação da Política Estadual de Promoção da Saúde;
VIII Identificar, conhecer e aproveitar os recursos humanos e outros
disponíveis no município para a implantação e implementação da Política Estadual de Promoção da Saúde;
IX Promover e realizar a educação permanente dos gestores e trabalhadores do sistema local de saúde para o desenvolvimento das ações de
promoção da saúde;
X Identificar as instâncias de processos decisórios que permitam o
desenvolvimento e a sustentabilidade das ações de promoção da saúde
e promover participação social;
XI Estimular a discussão da temática de promoção da saúde nas instâncias de controle sociais;
XII Reforçar e reconhecer as ações comunitárias nos territórios, promovendo a participação e o controle social e a troca de experiências
e conhecimentos;
XIII Incentivar a realização de estudos e pesquisas na área temática de
promoção da saúde;
quarta-feira, 20 de Abril de 2016 – 41
XIV Participar e realizar o monitoramento e avaliação de programas,
planos, projetos e ações de promoção da saúde no âmbito municipal; e
XV Utilizar instrumentos e indicadores definidos e, caso necessário,
propor novos, para o monitoramento e avaliação da implantação e
implementação da Política Estadual de Promoção da Saúde.
CAPÍTULO III
COFINANCIAMENTO DAS AÇÕES DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
Art. 14. Para institualização da Política Estadual de Promoção da Saúde
(POEPS) a SES/MG repassará aos municípios o incentivo financeiro
de apoio às atividades de promoção da saúde em consonância com
POEPS, constante no Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único. O valor global dos recursos citados no caput deste
artigo é de R$ 20.086.837, 23 (vinte milhões, oitenta seis mil, oitocentos trinta sete reais, e vinte três centavos) e para o ano de 2016 correrá à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.301.192.4532.0001
334141 10.1.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE ADESÃO
Art. 15. Os municípios para fazerem jus ao incentivo financeiro para
cofinanciamento das ações de promoção da saúde assinar o Termo de
Compromisso no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos
e Metas (GEICOM) até o dia 30 de abril de 2016.
Parágrafo único. O município que fizer a adesão após esse prazo, receberá o incentivo referente ao período do quadrimestre em vigencia,
segundo as regras do Capítulo V – Do Processo de Acompanhamento,
Controle e Avaliação.
CAPÍTULO V
DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
Art. 16. O incentivo financeiro para cofinanciamento das ações de promoção da saúde deverá ser utilizado pelo município, exclusivamente,
em ações e serviços de promoção da saúde e para atendimento de despesas de manutenção e custeio.
§1º As ações e serviços de promoção da saúde descritas no caput deste
artigo devem observar, os princípios, valores, diretrizes e estratégias
da Política Nacional de Promoção da Saúde, da Política Estadual de
Promoção da Saúde, Política Nacional de Atenção Básica e Politica
Estadual de Atenção Primária à Saúde, observados os Anexos I, II e
IV desta Resolução.
§2º Recomenda-se a destinação de parte do incentivo financeiro de que
trata esta Resolução para ações de educação pemanente dos profissionais que executam e coordenam as ações de promoção da saúde nos
municípios.
§3º A utilização do recurso de que trata esta Resolução deverá estar em
consonância com a previsão do Plano de Saúde do Município.
Art. 17. Os recursos financeiros do incentivo de que trata esta Resolução serão repassados diretamente do Fundo Estadual de Saúde (FES)
aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), em conta específica para este
fim.
Art. 18. O índice de equidade para o cálculo do incentivo foi o Fator
de Alocação de recursos financeiros para atenção à saúde, elaborado
pela Fundação João Pinheiro, que estratificou os municípios mineiros
em quatro grupos considerando o Índice de Porte Econômico (IPE) e
o Índice de Necessidade em Saúde (INS) de cada um deles, atualizado
para o ano de 2010.
§1º Para os municípios do Estado com população (IBGE/TCU 2015)
superior a 10.000 (dez mil) habitantes, o valor per capita máximo
por período de execução das ações será distribuído conforme quadro
abaixo.
Fator de Alocação
Valor per capita por período de execução.
01
R$ 0,27
02
R$ 0,30
03
R$ 0,32
04
R$ 0,36
§2º Para os municípios com população (IBGE/TCU 2015) menor ou
igual a 10.000 (dez mil) habitantes, será concedido o valor fixo por
estrato, por período de execução, conforme disposto no quadro abaixo:
Fator de Alocação
Valor Global por período de execução
01
R$ 2.700,00
02
R$ 3.000,00
03
R$ 3.200,00
04
R$ 3.600,00
§3º A parte variável, correspondente a 50% do incentivo, será contabilizada proporcional ao cumprimento dos indicadores.
§4º Para cada indicador da parte variável será atribuído uma nota proporcional ao esforço do município para o cumprimento da mesma, conforme quadro a seguir.
% de Cumprimento da Meta.de cada indicador Nota do Indicador
96 ou mais
100
91 a 95
90
81 a 90
80
71 a 80
70
61 a 70
50
50 a 60
30
49 ou menos
0
§5º Para cálculo da parte variável no período avaliado, será adotada:
a soma das notas recebidas em cada indicador dividido pelo total de
indicadores constantes nessa resolução, que constituirá a nota final no
período avaliado. O município receberá a parte variável conforme nota
final alcançada, o quadro abaixo demonstra o percentual do valor e as
faixas de nota final.
Nota Final: Somatório das Notas dos
Indicadores/Número Total de Indicadores
95 a 100
80 a 94
60 a 79
40 a 59
20 a 39
menor que 20
% pagamento da parte
variável do incentivo
100%
90%
80%
60%
40%
30%
Art. 19. Quando houver saldo remanescente proveniente dos
municípios que não fizeram jus da parte variável, este será rateado entre
os municípios que executarem a média do percentual de execução das
ações nos quadrimestres avaliados no ano corrente. Parágrafo único.
Excepcionalmente no ano de 2016, será rateado entre os municípios
que tiveram execução superior a 80% do 2º quadrimestre.
Art. 20. Os indicadores a serem contabilizados para recebimento da
parte variável. A ficha técnica de cada indicador encontra-se no AnexoII dessa Resolução.
Objetivo
Indicador
Fonte
Estimular o aumento do
gradiente de saúde por meio
das práticas corporais e/ou Realizar ações de práatividades físicas. Ativi- ticas corporais e/ou atidades essas que devem ser vidades físicas para a
SES-MG
planejadas e executadas, população.
considerando os determinantes sociais de saúde do
território.
Estimular o empoderamento, a capacidade para
tomada de decisão e a auto- Realizar, junto à comunomia de sujeitos e coleti- nidade, atividades colevidades por meio do desen- tivas de Educação em
SES-MG
volvimento de habilidades Saúde voltadas para
pessoais e de competências Promoção da Saúde.
em promoção e defesa da
saúde e da vida.
Articular políticas públicas Implementar o Prointrassetoriais e interseto- grama Saúde na Escola
SES-MG
riais relacionadas à promo- (PSE) no município.
ção da saúde.
Estimular discussões sobre
modos de consumo e produção que estejam em conflito Realizar o Registro do
de interesses com os princí- Consumo Alimentar de SISVAN Web
pios e valores da promoção crianças menores de 2
da saúde e que aumentem anos.
vulnerabilidades e riscos à
saúde.